sábado, 26 de maio de 2001

Direito Tributário - Princípio da anterioridade tributária

Direito Tributário. Princípio da anterioridade tributária. Medida Provisória que cria tributos. Medida provisória que se transforma em lei tributária. Efeitos. Medida provisória como criadora de tributos. Anterioridade tributária em relação a tributos criados por medida provisória. Efeitos. Exceções ao princípio da anterioridade. Artigos da Constituição que tratam do tema. Decisões do STF e STJ sobre o tema.

Perfeito, vamos fazer uma síntese completa e atualizada sobre o Princípio da Anterioridade Tributária, especialmente no contexto das Medidas Provisórias.

🧾 1. Conceito do Princípio da Anterioridade Tributária

O princípio da anterioridade tributária é uma garantia constitucional do contribuinte que impede a cobrança imediata de tributos criados ou aumentados pelo Estado, assegurando previsibilidade e segurança jurídica.

🔹 Base constitucional:

Art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988:

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
b) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (anterioridade nonagesimal ou noventena).”

⚖️ 2. Espécies de Anterioridade
🔸 a) Anterioridade anual (art. 150, III, b, CF)

O tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o criou ou majorou.

🔸 b) Anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF)

Além disso, devem-se respeitar 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança.

As duas anterioridades cumulam-se em regra.

🧩 3. Medidas Provisórias e o Princípio da Anterioridade

A Medida Provisória (MP) é um ato normativo com força de lei, editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência (art. 62 da CF).

🔸 a) MP pode criar ou majorar tributos?

Sim.
O art. 62, §2º, da Constituição Federal expressamente prevê:

“As medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de impostos só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertidas em lei até o último dia daquele em que foram editadas.”

Portanto:

A MP pode criar ou aumentar tributos, mas:

só produzirá efeitos se convertida em lei;

deve respeitar a anterioridade anual e/ou a nonagesimal, conforme o caso.

🔍 4. Quando começam os efeitos da MP tributária
Situação Efeitos
MP editada e convertida em lei no mesmo exercício Os tributos só podem ser cobrados no exercício seguinte, respeitada também a noventena.
MP editada mas não convertida em lei Perde eficácia, e o tributo não pode ser cobrado.
MP convertida em lei após o término do exercício financeiro Perde o efeito retroativo — a cobrança só pode iniciar no exercício seguinte à conversão.
⚖️ 5. Jurisprudência do STF e STJ
🔹 STF – Medida Provisória e anterioridade

STF, RE 566.819/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 14.10.2010

“A medida provisória que institui ou majora tributo deve observar o princípio da anterioridade, não podendo a cobrança ocorrer antes da conversão em lei e do decurso do prazo constitucional.”

ADI 2.325/DF, Rel. Min. Ellen Gracie

“As medidas provisórias com conteúdo tributário devem respeitar tanto o princípio da legalidade quanto o da anterioridade, sendo vedada sua cobrança imediata.”

RE 592.616/RS, Tema 682 da Repercussão Geral

“A noventena aplica-se às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, ainda que instituídas ou majoradas por medida provisória.”

🔹 STJ

STJ, AgRg no REsp 1.123.620/SC

“É inaplicável a cobrança de tributo criado por medida provisória antes de sua conversão em lei e do transcurso do prazo nonagesimal.”

⚠️ 6. Exceções ao Princípio da Anterioridade (art. 150, §1º, CF)

Determinados tributos não se submetem às regras da anterioridade anual e/ou nonagesimal, devido à sua natureza regulatória ou emergencial.

Exceções à anterioridade anual:

II – Imposto de Importação

IE – Imposto de Exportação

IOF – Operações Financeiras

IPI – Produtos Industrializados (quanto à redução ou restabelecimento de alíquotas)

CIDE-Combustíveis (art. 177, §4º, I, b, CF)

Empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade (art. 148, I, CF)

Exceções à noventena (90 dias):

II, IE, IOF e IPI

CIDE-Combustíveis

Fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA (art. 150, §1º, CF)

📚 7. Síntese Final
Situação Pode criar tributo? Exige conversão em lei? Anterioridade aplicável Exceções
MP que cria tributo ✅ Sim ✅ Sim Anual e Nonagesimal II, IE, IOF, IPI, CIDE, EC 33/2001
Lei de conversão publicada ✅ Sim Contagem a partir da edição da MP Idem
MP não convertida ❌ Não produz efeitos
📖 8. Dispositivos constitucionais relevantes

Art. 150, III, “b” e “c” – anterioridade anual e nonagesimal

Art. 150, §1º – exceções

Art. 62, §2º – medidas provisórias tributárias

Art. 195, §6º – contribuições sociais (aplicação da noventena)

Art. 148, I – empréstimos compulsórios (exceção em casos de guerra/calamidade)

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