Direito Tributário. Princípio da anterioridade tributária. Medida Provisória que cria tributos. Medida provisória que se transforma em lei tributária. Efeitos. Medida provisória como criadora de tributos. Anterioridade tributária em relação a tributos criados por medida provisória. Efeitos. Exceções ao princípio da anterioridade. Artigos da Constituição que tratam do tema. Decisões do STF e STJ sobre o tema.
Perfeito, vamos fazer uma síntese completa e atualizada sobre o Princípio da Anterioridade Tributária, especialmente no contexto das Medidas Provisórias.
🧾 1. Conceito do Princípio da Anterioridade Tributária
O princípio da anterioridade tributária é uma garantia constitucional do contribuinte que impede a cobrança imediata de tributos criados ou aumentados pelo Estado, assegurando previsibilidade e segurança jurídica.
🔹 Base constitucional:
Art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
b) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (anterioridade nonagesimal ou noventena).”
⚖️ 2. Espécies de Anterioridade
🔸 a) Anterioridade anual (art. 150, III, b, CF)
O tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o criou ou majorou.
🔸 b) Anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF)
Além disso, devem-se respeitar 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança.
As duas anterioridades cumulam-se em regra.
🧩 3. Medidas Provisórias e o Princípio da Anterioridade
A Medida Provisória (MP) é um ato normativo com força de lei, editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência (art. 62 da CF).
🔸 a) MP pode criar ou majorar tributos?
Sim.
O art. 62, §2º, da Constituição Federal expressamente prevê:
“As medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de impostos só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertidas em lei até o último dia daquele em que foram editadas.”
Portanto:
A MP pode criar ou aumentar tributos, mas:
só produzirá efeitos se convertida em lei;
deve respeitar a anterioridade anual e/ou a nonagesimal, conforme o caso.
🔍 4. Quando começam os efeitos da MP tributária
Situação Efeitos
MP editada e convertida em lei no mesmo exercício Os tributos só podem ser cobrados no exercício seguinte, respeitada também a noventena.
MP editada mas não convertida em lei Perde eficácia, e o tributo não pode ser cobrado.
MP convertida em lei após o término do exercício financeiro Perde o efeito retroativo — a cobrança só pode iniciar no exercício seguinte à conversão.
⚖️ 5. Jurisprudência do STF e STJ
🔹 STF – Medida Provisória e anterioridade
STF, RE 566.819/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 14.10.2010
“A medida provisória que institui ou majora tributo deve observar o princípio da anterioridade, não podendo a cobrança ocorrer antes da conversão em lei e do decurso do prazo constitucional.”
ADI 2.325/DF, Rel. Min. Ellen Gracie
“As medidas provisórias com conteúdo tributário devem respeitar tanto o princípio da legalidade quanto o da anterioridade, sendo vedada sua cobrança imediata.”
RE 592.616/RS, Tema 682 da Repercussão Geral
“A noventena aplica-se às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, ainda que instituídas ou majoradas por medida provisória.”
🔹 STJ
STJ, AgRg no REsp 1.123.620/SC
“É inaplicável a cobrança de tributo criado por medida provisória antes de sua conversão em lei e do transcurso do prazo nonagesimal.”
⚠️ 6. Exceções ao Princípio da Anterioridade (art. 150, §1º, CF)
Determinados tributos não se submetem às regras da anterioridade anual e/ou nonagesimal, devido à sua natureza regulatória ou emergencial.
Exceções à anterioridade anual:
II – Imposto de Importação
IE – Imposto de Exportação
IOF – Operações Financeiras
IPI – Produtos Industrializados (quanto à redução ou restabelecimento de alíquotas)
CIDE-Combustíveis (art. 177, §4º, I, b, CF)
Empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade (art. 148, I, CF)
Exceções à noventena (90 dias):
II, IE, IOF e IPI
CIDE-Combustíveis
Fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA (art. 150, §1º, CF)
📚 7. Síntese Final
Situação Pode criar tributo? Exige conversão em lei? Anterioridade aplicável Exceções
MP que cria tributo ✅ Sim ✅ Sim Anual e Nonagesimal II, IE, IOF, IPI, CIDE, EC 33/2001
Lei de conversão publicada ✅ Sim – Contagem a partir da edição da MP Idem
MP não convertida ❌ Não produz efeitos – – –
📖 8. Dispositivos constitucionais relevantes
Art. 150, III, “b” e “c” – anterioridade anual e nonagesimal
Art. 150, §1º – exceções
Art. 62, §2º – medidas provisórias tributárias
Art. 195, §6º – contribuições sociais (aplicação da noventena)
Art. 148, I – empréstimos compulsórios (exceção em casos de guerra/calamidade)

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