⚖️ Competência para Julgamento
A Súmula 498 do STF estabelece que "compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular". Esse entendimento tem sido aplicado em diversas decisões, reafirmando a competência da Justiça Estadual para processar e julgar tais crimes. (JusBrasil)
💰 Pirâmides Financeiras e Crimes contra a Economia Popular
O STJ tem consolidado o entendimento de que esquemas de pirâmide financeira se enquadram como crimes contra a economia popular, conforme o art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/1951. Esse posicionamento é evidenciado em decisões que destacam a natureza fraudulenta dessas práticas, que visam induzir vítimas a investir em sistemas que dependem da entrada de novos participantes para gerar retorno financeiro. (Migalhas)
⚠️ Bis in Idem: Crime Único
Em relação à imputação simultânea de crimes, o STJ tem reconhecido a ocorrência de bis in idem quando as mesmas condutas são enquadradas tanto como estelionato (art. 171 do Código Penal) quanto como crime contra a economia popular. Em tais casos, a jurisprudência tem determinado o trancamento da ação penal referente ao estelionato, considerando-o absorvido pelo crime contra a economia popular. (Evinis Talon)
🧾 Conclusão
As decisões recentes do STF e STJ reforçam a competência da Justiça Estadual para processar e julgar crimes contra a economia popular, bem como consolidam o entendimento de que esquemas de pirâmide financeira se enquadram nessa categoria. Além disso, há uma tendência em reconhecer a ocorrência de bis in idem quando as mesmas condutas são atribuídas a diferentes tipos penais, visando evitar a dupla punição pelo mesmo fato.
Se desejar, posso auxiliar na busca por jurisprudência específica ou fornecer mais detalhes sobre algum desses pontos.

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