Direito Penal. Crime de Lesão Corporal. Síntese com os aspectos mais importantes. Mostrar decisões recentes do STF e STJ sobre esse crime.
Sintetizo os pontos essenciais sobre o crime de lesão corporal (Código Penal brasileiro) e em seguida mostrar decisões / entendimentos recentes do STF e do STJ que impactam a aplicação prática desse tipo penal. Vou direto ao ponto.
Síntese — pontos essenciais
Conceito legal e pena
A lesão corporal está tipificada no art. 129 do Código Penal (caput e §§), cuja pena-base para a lesão “simples” é detenção, de 3 meses a 1 ano, além de circunstâncias que aumentam a pena quando resulta incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, deformidade permanente, dentre outras hipóteses.
Elementos do tipo (síntese)
Tipo objetivo: conduta que ofenda a integridade corporal ou a saúde de outrem (agredir, bater, provocar lesão).
Tipo subjetivo: pode ser dolo (lesão dolosa) ou culpa (lesão culposa) — distinta a modalidade culposa (ex.: acidente de trânsito com lesão).
Consumação e tentativa: consumado com a efetiva ocorrência da lesão; admite tentativa (art. 14, CP aplicado).
Classificações relevantes (práticas)
Lesão leve (caput) — pena menor (detenção 3 meses a 1 ano).
Lesão grave/gravíssima — previstas nos §§ do art. 129: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto etc. Essas hipóteses majoram a pena.
Qualificadoras e formas especiais — ex.: lesão seguida de morte, deformidade permanente, e circunstâncias que majoram (uso de arma, motivo torpe, emprego de veneno etc.).
Natureza jurídica e desdobramentos processuais
Em regra, é crime de ação penal pública (salvo formas e circunstâncias específicas previstas em lei). Quando praticada no contexto de violência doméstica, incide a Lei Maria da Penha (medidas protetivas, possibilidade de prisão preventiva mais facilitada, etc.). Em lesões culposas no trânsito, existem dispositivos especiais no CTB (ex.: art. 303).
Questões práticas frequentemente discutidas na jurisprudência
Concurso de crimes — relação entre lesão corporal e outros crimes (ex.: embriaguez ao volante, homicídio culposo, ameaça). O reconhecimento de concurso formal/material e a individualização das penas é tema recorrente.
Supremo Tribunal de Justiça
Lesão em contexto doméstico/medidas protetivas — oitiva da vítima e garantias processuais (a revogação de medidas protetivas sem ouvir a vítima foi objeto de análise em decisões do STJ).
Supremo Tribunal de Justiça
Decisões e entendimentos recentes (STF e STJ) — destaques
Abaixo, selecionei entendimentos / informativos oficiais e julgados recentes (2024–2025) que tocam pontos relevantes sobre lesões corporais:
Texto legal — art. 129 (consolidação/versão oficial) — referência para o enquadramento e tabelamento de penas. (Fonte oficial: Presidência da República / Planalto).
Informativos do STF (2025) — os informativos do STF de 2025 registram julgados em temas penais nos quais aparecem menções a lesão corporal em contextos específicos (ex.: estupro de vulnerável com lesão corporal grave; controle de constitucionalidade de dispositivos que afetam sanções penais). Para ver as ementas e o contexto preciso dos julgamentos, consulte os informativos do Tribunal.
Supremo Tribunal Federal
STJ — concurso de crimes e individualização da pena (2025) — a comunicação / notícia do STJ (junho/2025) trata de decisões sobre concurso formal e material entre delitos (tema que frequentemente surge quando há lesão corporal concomitante a outros crimes). O STJ tem decidido que não se estendem automaticamente efeitos (ex.: perdão) de um crime a outro sem prova do vínculo subjetivo. Esse tipo de entendimento afeta, por exemplo, casos em que há lesão corporal e outro crime no mesmo contexto.
Supremo Tribunal de Justiça
STJ — proteção da vítima / medidas protetivas (março/2025) — o STJ destacou a necessidade de oitiva da vítima antes da revogação de medida protetiva, tema importante quando a lesão corporal ocorre em contexto de violência doméstica; mostra sensibilidade do tribunal à proteção da vítima e à correta instrução processual.
Supremo Tribunal de Justiça
Jurisprudência e artigos recentes (doutrina/jurisprudência 2024–2025) — há movimentação doutrinária e estudos sobre quantificação de danos e sobre a distinção entre lesão corporal culposa e delitos conexos (ex.: acidentes laborais, trânsito). Para questões específicas (ex.: lesão seguida de morte, deformidade permanente, aplicação da atenuante ou majorante), aconselha-se buscar ementas completas nos informativos do STJ/STF e nos acórdãos do Tribunal de origem.
Revista de Estudos Jurídicos

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