quinta-feira, 3 de maio de 2001

Processo Civil - Recursos - Execução - Jurisprudência 2025

Processo Civil - Recursos - Execução - Jurisprudência 2025

Qual é a diferença entre recurso conhecido e não conhecido e recurso não recebido e recebido no processo civil?

Essas expressões aparecem com frequência nas decisões judiciais no processo civil brasileiro, e embora pareçam semelhantes, não significam exatamente a mesma coisa.

📌 1. Recurso conhecido e não conhecido

🔹 Diz respeito à admissibilidade do recurso — ou seja, se o tribunal pode ou não analisar o mérito dele.

Recurso conhecido → o tribunal entende que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade (tempestividade, preparo, cabimento, interesse recursal, legitimidade, regularidade formal etc.).
👉 Nesse caso, o tribunal passa a analisar o mérito do recurso, podendo dar ou negar provimento.

Recurso não conhecido → o tribunal entende que o recurso não pode ser apreciado, porque faltou algum requisito de admissibilidade.

👉 Ex.: recurso intempestivo, ausência de preparo, erro grosseiro no tipo de recurso, ausência de interesse recursal etc.
⚖️ Aqui, o tribunal não entra no mérito.

📌 2. Recurso recebido e não recebido

🔹 Refere-se à decisão do juiz a quo (o juiz da causa de onde partiu o recurso), no momento de admitir ou não o recurso para envio ao tribunal.

Recurso recebido → o juiz de 1ª instância (ou relator, no caso de alguns recursos) admite o recurso e o encaminha ao tribunal para julgamento.

Recurso não recebido → o juiz entende que o recurso não deve nem sequer subir (não tem cabimento, foi interposto fora do prazo, não houve preparo, etc.).

👉 Nesse caso, a parte pode impugnar a decisão de não recebimento por meio de um agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) ou agravo interno, dependendo do recurso.

🔑 Diferença central:

Recebido/não recebido → fase inicial (juiz de admissibilidade).

Conhecido/não conhecido → decisão do tribunal (juiz ou órgão colegiado decide se analisa o mérito do recurso ou não).

📖 Exemplo prático:

A parte interpõe uma apelação.

O juiz de 1º grau pode receber ou não receber essa apelação.

Se for recebida, vai ao tribunal.

Lá, os desembargadores podem não conhecer (se faltar algum requisito) ou conhecer e analisar o mérito.

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Processo Civil - Execução
Aqui vão alguns destaques recentes de decisões do STF e do STJ sobre o cabimento de recursos no processo civil, e os entendimentos que vêm sendo firmados. 

Principais entendimentos recentes

Tema 1.155 / STF — Repercussão Geral

O Tema 1.155 vem sendo debatido no STF e trata de filtros ao cabimento do recurso extraordinário. 
Tribunal de Justiça de São Paulo

A ideia é reforçar que nem toda alegação de violação de norma constitucional autoriza o recurso extraordinário; é necessário que haja repercussão geral. 
Tribunal de Justiça de São Paulo

Também está em discussão o que conta como ofensa constitucional “direta”, versus ofensa reflexa ou dependente de normas infraconstitucionais — essas últimas tendem a ser consideradas como não tendo repercussão geral. 
Tribunal de Justiça de São Paulo

Agravo Interno vs. Decisões que negam seguimento a Recursos Especial ou Extraordinário

O STF reforçou que, em certas hipóteses, o agravo interno é o único meio cabível contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário ou especial, principalmente nos casos em que foi reconhecida a ausência de requisitos de admissibilidade. 
TRT 5ª Região

Em resumo: se tribunal de instância inferior negar seguimento ao RE ou REsp por ausência de requisito (ex: repercussão geral, divergência, etc.), a parte pode interpor agravo interno para que o tribunal reexamine. 
TRT 5ª Região

Princípio da Fungibilidade de Recursos — STJ
No STJ, em casos recentes, a aplicação do princípio da fungibilidade (quando há dúvida objetiva sobre qual recurso seria o cabível) tem sido reexaminada com rigor: o tribunal tem afirmado que não cabe aplicar fungibilidade se estiver claro qual o recurso legalmente adequado. 
Superior Tribunal de Justiça

Exemplos: decisão que acolhe impugnação do cumprimento de sentença extintiva → apelação; decisão interlocutória parcial ou negativa de provimento de impugnação → agravo de instrumento. Se a parte usar apelação quando devia usar agravo de instrumento, em geral não será aceito recurso por fungibilidade, salvo dúvida objetiva. 
Superior Tribunal de Justiça

Retratação nos Tribunais de Origem em Recursos Repetitivos ou Repercussão Geral

O CPC prevê (art. 1.030, inc. V, alínea c) que, se o tribunal de origem tiver um precedente qualificado (repetitivo ou de repercussão geral) e divergir dele, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem pode (ou deve?) oferecer a retratação antes de enviar o recurso ao tribunal superior. 
PGE MS

Isso significa que, se o acórdão recorrido divergir do entendimento consolidado (ex: STJ repetitivo, STF repercussão geral), há o dever do tribunal local de reconsiderar (retração) para seguir o precedente, evitando recurso desnecessário. 
PGE MS

Negativa de seguimento por base em precedentes dominantes ou súmulas

Se a decisão de instância inferior estiver em conformidade com precedente dominante (de STF ou STJ) ou súmula aplicável, o Tribunal pode negar seguimento ao recurso especial ou extraordinário. 
PGE MS

Em tais casos, a parte pode suscitar agravo interno ou, como último recurso, reclamação (CPC art. 988) para garantir aplicação correta do precedente. 
PGE MS

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Quadro prático e as últimas decisões relevantes do STF/STJ sobre (1) responsabilidade do garantidor na execução civil/executiva e (2) responsabilidade do responsável tributário em execução fiscal, com indicações de como esses julgados costumam afetar a prática forense.

1) Regra geral — quem é o garantidor e até onde vai a responsabilidade

Em regra, o garantidor (fiador, interveniente/hipotecante, garantidor hipotecário etc.) responde nos limites da garantia contratada: quando a garantia é real (hipoteca, alienação fiduciária, bem dado em garantia) a responsabilidade costuma ficar vinculada ao bem garantido, salvo cláusula contratual que imponha responsabilidade pessoal ou solidariedade expressa.

O STJ tem decisões recentes confirmando que, se o garantidor deixou de ser proprietário do bem dado em garantia (por permuta, por exemplo) e as hipotecas foram baixadas, é possível afastar sua permanência no polo passivo da execução. 

2) Jurisprudência prática do STJ (pontos recentes e relevantes)

Garantidor hipotecário que permutou imóvel — 3ª Turma do STJ afastou a responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia e deixou de ser proprietário, quando a hipoteca incidente sobre as unidades recebidas foi baixada: isso demonstra tendência do STJ a não estender automaticamente responsabilidade pessoal além do bem garantido. 

Limitação à manutenção no polo passivo — decisões e análises apontam que, sem elemento que ligue a pessoa ao débito (cláusula, assunção de obrigação, confissão), a manutenção do garantidor na execução pode ser afastada. Há entendimentos que tratam o garantidor como legítimo para integrar a lide quando houver vínculo claro com o título executivo; caso contrário, pode-se requerer exclusão. 

Garantias alternativas (seguro-garantia, fiança) — o STJ já reconheceu que garantias como seguro-garantia e fiança bancária são aptas a suspender cobranças/executivos quando idôneas, o que impacta estratégias de defesa/garantias. 

3) Responsabilidade do responsável tributário (execução fiscal): panorama e decisões recentes

A execução fiscal parte da Certidão da Dívida Ativa (CDA), que goza de presunção de liquidez e certeza; o ônus de comprovar ausência de responsabilidade recai sobre quem figura como responsável. Contudo, o STJ e STF têm disciplinado e restringido hipóteses de responsabilização, exigindo prova objetiva de hipótese legal de responsabilidade (art. 128–135 do CTN). 

Sucessão e dissolução empresarial — o STJ publicou decisões sobre responsabilidade tributária em sucessão/dissolução, enfrentando quando e em que condições tributos podem ser cobrados de sucessores/gestores; decisões recentes (2024/2025) abordaram limites dessa responsabilização e critérios probatórios. 
Superior Tribunal de Justiça

Alçada e execução baseada em CDA única com débitos de exercícios diferentes — a página de repetitivos do STJ incluiu julgados sobre alçada em execuções fiscais baseadas em CDA com débitos de exercícios diferentes — isso pode afetar estratégias processuais (competência/valor) e questionamentos sobre validade/segmentação da cobrança. 
Superior Tribunal de Justiça

4) STF — pontos de atenção
O STF vem acompanhando temas tributários relevantes (temas de repercussão geral e de legitimidade ativa/passiva em execuções) e, em 2025, houve suspensão/adiamentos em julgamentos sensíveis (ex.: Tema 1153 sobre legitimidade do credor fiduciário em execuções), o que indica instabilidade jurisprudencial em pontos específicos. Atenção aos temas que o STF leva a repercussão geral. 
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5) Consequências práticas e orientações processuais
Para o credor/executante: documentar robustamente vínculo entre garantidor e obrigação (cláusulas de solidariedade/assunção, registros imobiliários, manutenção da garantia), acompanhar alienações do bem e atualização dos registros para preservar legitimidade passiva. Use seguro-garantia/fiança quando possível.

Para quem figura como garantidor / responsável tributário: atacar legitimidade ativa/passiva (ilegitimidade de parte), demonstrar ausência de vínculo com o débito, provar transferência do bem/baixa da garantia, e impugnar a CDA quando for o caso (ex.: falta de certeza/liquidez). Invocar recentes precedentes do STJ que limitam a responsabilização pessoal quando a garantia era estritamente real. 

6) Principais decisões para leitura (seleção rápida)
STJ — 3ª Turma: garantidor hipotecário que permutou imóvel e foi excluído do polo passivo (março/abril 2025 — notícias/jurisprudência sobre caso). 

STJ — página de repetitivos sobre alçada em execução fiscal baseada em CDA com débitos de exercícios diferentes (26 jun. 2025). 
Superior Tribunal de Justiça

STJ — entendimento sobre arrematante e dívida tributária anterior (30 out. 2024) — limitações à responsabilização automática do arrematante. 
Superior Tribunal de Justiça

STJ — decisões sobre responsabilidade tributária em dissolução/sucessão (fev. 2024). 
Superior Tribunal de Justiça

STJ — decisões recentes sobre seguro-garantia/fiança suspendendo cobranças (jun. 2025). 

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