quarta-feira, 23 de maio de 2001

Direito Previdenciario 2025

Direito Previdenciário 2025 - Segurado Facultativo
Um segurado facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório (empregado, autônomo, contribuinte individual, trabalhador avulso, doméstico, segurado especial etc.), mas que, mesmo assim, opta por se filiar voluntariamente à Previdência Social para ter direito à proteção previdenciária.

Condições para ser segurado facultativo

De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios) e o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

Idade mínima: ter pelo menos 16 anos (antes da EC 103/2019 era possível com 14 anos).

Ausência de atividade remunerada que gere filiação obrigatória ao RGPS ou a regime próprio (RPPS).

Ex.: estudante, dona de casa, desempregado, síndico de condomínio não remunerado, brasileiro residente no exterior que não esteja vinculado a regime previdenciário local.

Inscrição no INSS e recolhimento da contribuição mensal, que pode ser feita em diferentes alíquotas (20%, 11% – Plano Simplificado, ou 5% – baixa renda, desde que atendidos os requisitos).

Diferença em relação ao segurado obrigatório

O segurado obrigatório é vinculado de forma automática pela atividade profissional.

O facultativo depende de um ato de vontade: só adquire a condição de segurado com o primeiro recolhimento em dia da contribuição.

Posição do STF sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal já analisou questões envolvendo segurados facultativos, especialmente quanto ao alcance da proteção previdenciária e ao direito à contribuição. Alguns exemplos:

RE 583.834/SC (Tema 313 da Repercussão Geral, j. 03/09/2008)

O STF decidiu que não é possível computar tempo de serviço sem o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária.

Isso se aplica também ao segurado facultativo, pois sua filiação depende do pagamento da contribuição em dia.

ARE 1.217.588/SP (Tema 1.105 da Repercussão Geral, j. 05/02/2021)

O STF firmou que é constitucional a regra que exige contribuição efetiva para a contagem de tempo de contribuição, ainda que o segurado alegue impossibilidade de recolher em período pretérito.

Esse entendimento reforça que o segurado facultativo só terá direito à proteção previdenciária se, de fato, contribuir.

RE 631.240/MG (Tema 350, j. 03/09/2014) – sobre acesso a benefícios previdenciários

O STF definiu que o acesso ao Judiciário em matéria previdenciária não depende do prévio requerimento administrativo quando o INSS já tiver posição notória e reiterada contrária ao direito postulado.

Esse precedente abrange segurados facultativos que buscam o reconhecimento de benefícios vinculados às suas contribuições.

📌 Resumo:
O segurado facultativo do RGPS é quem, mesmo sem exercer atividade remunerada, opta por se inscrever no INSS e contribuir, desde que tenha mais de 16 anos. O STF entende que a proteção previdenciária depende da efetiva contribuição, não sendo possível o aproveitamento de períodos sem recolhimento.

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