domingo, 13 de maio de 2001

Direito Administrativo. Bens Públicos.

Direito Administrativo. Bens Públicos. Classificação e tipos. Bens Dominicais. Características. Decisões recentes do STF e STJ sobre bens dominicais. 

Segue um panorama prático e atualizado sobre bens públicos com foco em bens dominicais (conceito, classificação, características jurídicas) e as decisões recentes relevantes do STF/STJ. Vou sintetizar o essencial e apontar as decisões/fontes principais para você consultar.

1) Classificação legal dos bens públicos (síntese)

O Código Civil (arts. 98–102) adota a classificação tripartida que hoje orienta toda a doutrina e a jurisprudência:

Bens de uso comum do povo — ex.: ruas, praças, rios, mares. Destinados ao uso concorrente da coletividade.

Bens de uso especial — ex.: edifícios públicos, órgãos administrativos, postos de saúde. Destinados à execução de atividades estatais.

Bens dominicais (ou dominiais) — integram o patrimônio disponível do ente público: bens sem destinação pública específica, que fazem parte do patrimônio para eventual exploração, uso econômico ou alienação nos termos da lei. 

2) O que distingue especificamente os bens dominicais

Principais traços jurídicos:
Patrimônio disponível: são bens do Estado que não têm afetação a prestação direta de serviço público ou uso comum — por isso compõem o “patrimônio” que pode ser administrado economicamente.

Alienabilidade (diferencial): diferentemente dos bens de uso comum e dos bens de uso especial (inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação), os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (venda, doação, permuta, etc.). Porém a alienação exige procedimento e observância de normas e, às vezes, legislação específica (ex.: autorização legislativa, avaliação prévia, licitação conforme o caso). 

Desafetação: um bem que era de uso comum ou de uso especial só se torna dominical mediante desafetação — ato formal que retira a destinação pública e o coloca no patrimônio disponível, o que normalmente exige ato administrativo e, muitas vezes, autorização legislativa. 

Regime jurídico híbrido: enquanto dominicais estão mais próximos do regime de bens privados (p.ex. possibilidade de alienação), continuam sujeitos a limitações próprias do patrimônio público (controle, destinação do preço, interesse público, impenhorabilidade em certas hipóteses, normas de impenhorabilidade/expropriação etc.). 

3) Usucapião e bens dominicais — regra geral e debates
Regra geral: o Código Civil dispõe que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (art. 102). A jurisprudência dominante do STF/STJ costuma reafirmar a insusceptibilidade de bens públicos à usucapião enquanto estes conservarem sua qualificação pública. 

Questionamentos práticos: há discussões processuais e casuísticas (p.ex. terras devolutas, situações de posse prolongada com efetiva função social) que alimentam recursos ao STJ e ao STF; porém as cortes tendem a exigir exame preciso de titularidade e da qualificação do bem (se é efetivamente dominical ou ainda afeto a função pública) antes de admitir qualquer efeito aquisitivo. Veja decisões do STJ que tratam da impossibilidade de usucapião sobre bens públicos quando mantida a qualificação pública. 
Superior Tribunal de Justiça

4) Decisões recentes (STF e STJ) — pontos práticos e precedentes

Resumo das linhas atuais (com fontes para leitura):
STF — reconhecimento de distinção entre bem sem finalidade pública direta e bens afetados: o STF tem reafirmado que, quando um imóvel público não cumpre finalidade pública direta, ele pode ser enquadrado como dominical, e, em consequência, sujeitar-se ao regime de alienação após a regular desafetação / observância da lei. (veja tesauro/jurisprudência e informativos do STF sobre matéria). 
Supremo Tribunal Federal

STJ — reiterada proteção ao regime público, mas análise casuística: o STJ tem decisões que (i) reafirmam que bens dominicais são alienáveis conforme lei, (ii) tratam de ações de reintegração de posse envolvendo bens dominicais/uso especial e (iii) repetidamente vedam usucapião de bens públicos enquanto mantida a qualificação pública, salvo situações muito específicas que exijam reexame fático-probatório. Exemplos de acórdãos e exposições de voto do STJ estão disponíveis no repositório da corte (REsp e informativos). 
Superior Tribunal de Justiça

Aplicações práticas recentes (municípios/estados): inúmeros pareceres e leis municipais de 2024–2025 tratam de procedimentos de desafetação e autorização de alienação de áreas (pareceres de Câmaras Municipais e PLs) — a jurisprudência das cortes superiores tem servido de parâmetro para validá-los ou apontar exigência de observância de normas constitucionais/legais (p.ex. avaliação, publicidade, respeito ao interesse público). Exemplos de pareceres e PLs recentes encontram-se em publicações e diários oficiais municipais (ex.: pareceres de 2025 sobre desafetação). 
Câmara Municipal de Paranapanema

Observação prática: muitos conflitos atuais não decorrem de novidade legislativa, mas de aplicação local (municípios) do instituto da desafetação e da compatibilização com leis urbanísticas/ambientais — por isso as decisões do STF/STJ costumam analisar bastante o caso concreto e as formalidades administrativas.

5) Checklist prático para quem atua em processos que envolvem bens dominicais

Identificar titularidade e a afetação atual do bem (uso comum / uso especial / dominical).

Verificar se houve desafetação formal (ato administrativo e, quando exigido, autorização legislativa).

Checar se a alienação observou requisitos legais (avaliação, licitação ou procedimento legal aplicável, publicidade).

Em ações possessórias/usucapião: demonstrar se o bem ainda conserva qualificação pública (se sim, usucapião não prospera).

Conferir normas especiais (ex.: bens da União — leis específicas; terras devolutas estaduais; regras ambientais ou de proteção patrimonial que impeçam desafetação). 

6) Fontes/decisões para leitura (selecionadas)
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 99–102 — classificação e regras sobre alienabilidade/usucapião. 
Planalto

Portal de Jurisprudência do STF (tesauro e informativos) — diversos julgados e notas sobre “bem dominical” e casos concretos. 
Supremo Tribunal Federal

Acórdãos e informativos do STJ (REsp, decisões e informativos) — jurisprudência sobre alienação, reintegração de posse e caráter dos bens dominicais. 
Superior Tribunal de Justiça

Pareceres e atos municipais recentes sobre desafetação/alienação (ex.: pareceres de 2025 que aplicam a doutrina e a jurisprudência referida). 

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