domingo, 6 de maio de 2001

Direito Civil - Contratos - Classificação - Jurisprudência 2025

Direito Civil - Contratos - Classificação - Jurisprudência 2025

Contrato principal. Contrato acessório. Contrato Conexo. Contrato Coligado. Definições. Recentes decisões do STF e STJ sobre esses temas. 

Inicialmente vou dar definições claras (curtas) dos quatro institutos e, em seguida, resumir as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e — especialmente — do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a corte que tem se manifestado com maior frequência sobre efeitos entre contratos (acessórios / coligados / conexos) e sobre extensão de cláusulas (ex.: cláusula arbitral). Vou indicar as fontes principais logo após cada trecho para você poder checar.

Definições (síntese prática)

Contrato principal
Contrato autônomo que contém a obrigação originária entre as partes — existe por si só. Ex.: compra e venda entre vendedor e comprador. 

Contrato acessório
Contrato que depende do principal para existir ou ter eficácia; normalmente garante, complementa ou assegura o cumprimento da obrigação principal (ex.: fiança, hipoteca, caução, cessão de crédito vinculada a um financiamento). Em regra, os efeitos do principal repercutem no acessório (p.ex. resolução do principal pode afetar o acessório). 

Contratos conexos
Conexão indica vínculo entre contratos por afinidade de objeto ou por referência mútua — cada contrato mantém autonomia, mas há relação obrigacional/temática que os aproxima (p.ex. serviços complementares celebrados entre as mesmas partes para um mesmo empreendimento). Efeitos entre eles dependem da natureza da conexão. 
PUCRS

Contratos coligados (ou 'coligação contratual')
Pluralidade de contratos celebrados com um mesmo desiderato econômico: cada contrato tem autonomia formal, mas, por função/estrutura econômica, formam um conjunto (união de negócios para um único fim). Nos coligados pode haver dependência bilateral ou unilateral — e isso tem impacto processual (p.ex. extensão de cláusula arbitral entre contratos). 
Superior Tribunal de Justiça

Efeitos jurídicos gerais (resumo prático)
Acessoriedade: nulidade/ressolução do contrato principal tende a repercutir no acessório quando a existência/eficácia deste depende do principal. 
Repositório PGSC Cogna

Extensão de cláusulas (ex.: cláusula arbitral): jurisprudência do STJ admite, em hipóteses concretas, a extensão da cláusula compromissória do contrato principal a contratos acessórios/coligados quando houver conexão econômica/função unificadora e intenção das partes. Não é automática: exige exame fático-jurídico. 
Superior Tribunal de Justiça

Decisões recentes e relevantes (STJ e STF) — síntese e impacto prático

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
REsp 1.639.035 / Ementa e entendimento sobre contratos coligados (acórdão amplamente citado — fundamento jurisprudencial)
O STJ reconheceu que, nos contratos coligados, quando houver efetiva dependência econômica entre vários negócios jurídicos celebrados para um conjunto econômico, é possível tratar os contratos em conjunto para efeitos (p.ex. extensão objetiva de cláusulas). Esse precedente é frequentemente invocado para admitir a extensão de cláusulas (inclusive arbitrais) entre contratos coligados. (Acórdão inteiro — STJ). 
Superior Tribunal de Justiça

Decisão mais recente — REsp nº 1.834.338/SP (2024) e julgados de 2024–2025 sobre extensão da cláusula arbitral
O STJ, em julgamentos de 2024–2025, deu provimento a recursos que estenderam cláusulas pactuadas no contrato principal a contratos acessórios/coligados — p.ex. estendeu cláusula arbitral de compra e venda para cessão de crédito/contratos acessórios quando demonstrada a coligação/ligação funcional entre os negócios. Em suma: a Corte tem reforçado que quando há unidade econômica/funcional e intenção (implícita ou expressa) das partes, a cláusula do contrato principal pode prevalecer sobre a via judicial prevista em contrato acessório. (Notícias e análises do acórdão REsp 1.834.338/SP e decisões correlatas). 

Informativos/Precedentes práticos do STJ (ex.: prorrogação de fiança / repercussões do principal no acessório)
O STJ tem reiterado, em informativos e acórdãos, que cláusulas que vinculam o acessório ao principal (ex.: cláusula que prorroga fiança se o contrato principal for prorrogado) são válidas e que a resolução do contrato principal costuma afetar o acessório. Esses precedentes aparecem com regularidade em Informativos (ex.: tratativas sobre fiança e prorrogação). 

Impacto prático do STJ: para advogados e partes: quando houver pluralidade de contratos destinados a um mesmo conjunto econômico, vale analisar se há coligação ou acessoriedade — porque isso pode determinar: (i) a extensão de cláusulas (arbitral ou de foro), (ii) repercussões da resolução/nulidade do contrato principal, (iii) responsabilidade das instituições financeiras/cessões, etc. 
Superior Tribunal de Justiça

Supremo Tribunal Federal (STF)
Menos decisões diretamente sobre a nomenclatura 'acessório/coligado' — o STF raramente decide questões meramente de direito civil-privado típicas de interpretação contratual entre particulares; seu papel costuma ser constitucional (competência, questões de repercussão geral, direito público/administrativo, normas constitucionais aplicadas a contratos de grande impacto). Por isso a maior parte da jurisprudência específica sobre acessoriedade/coligação/contratos conexos está no STJ. 

Supremo Tribunal Federal
Exemplo de atuação do STF em contratos públicos/terceirização (2025): em 13/02/2025 o STF decidiu que, em ações relativas à fiscalização de contratos de terceirização, o autor da ação deve comprovar a falha na fiscalização — tema ligado à execução/fiscalização de contratos administrativos (natureza pública). Esse tipo de decisão mostra que o STF atua quando a questão envolve controle estatal/constitucionalidade ou matéria de interesse público. Não é decisão sobre classificação de contratos privados, mas é pertinente quando o contrato discutido envolve a administração pública. 
Notícias do STF

Conclusões práticas — o que fazer em casos concretos
Nunca presumir automaticamente: a existência de cláusula arbitral em contrato A não a estende automaticamente a contrato B — é preciso demonstrar coligação/união econômica, vinculação funcional ou manifestação de vontade das partes. 
Superior Tribunal de Justiça

Se você representa credor/cessionário ou devedor: verifique contrato principal, acessórios e instrumentação de cessão; a resolução/nulidade do principal pode extinguir ou reduzir o alcance do acessório. 

Ao redigir contratos: explicitar a vontade das partes sobre extensão de cláusulas (cláusula expressa de extensão de foro/arbitragem entre contratos) diminui litígios. Caso contrário, preparar prova documental da unidade econômica entre contratos. 

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