O Princípio do juiz natural afirma que a ação deve ser julgada por juiz constitucionalmente competente, sendo proibida a escolha de juízes para julgar determinadas causas. Tudo deve ser seguido de acordo com as regras do processo civil, regras essas abstratas e objetivamente elaboradas. Não será aceito tribunal de exceção como o exemplo histórico do Tribunal de Nuremberg.
Existe o principio do promotor natural, tal como do juiz natural. Pela lógica jurídica sim pois não seria aceitável que o procurador geral de justiça escolhesse um promotor para julgar determinada lide sem seguir critérios legais e objetivos, determinados por lei. Decisões do STF afirmam que não haveria esse tipo de principio do promotor natural, mas a despeito disso as decisões em si parecem confirmar esse principio em suas justificativas.
Notas de Direito Civil:
A propriedade traz, entre um de seus principais aspectos, a possibilidade do proprietário reivindicar a propriedade de quem as tente tomar. É a ação reivindicatória, que não se confunde com a ação possessória. Para isso basta o justo título, no caso a certidão de propriedade registrada em cartório.
Regime de bens pode ser modificado mesmo após o casamento e essa regra vale também no caso de casamentos antigos, celebrados sob o CC de 1916. Apenas deve ser atendidos os requisitos legais, preservando o direito dos cônjuges e de terceiros (tais como credores). A modificação só será possível com o acordo entre as partes - o casal. Não pode haver modificação apenas pela vontade do marido ou da mulher. Ambos precisam concordar. Para muitos doutrinadores não seria necessário expor o motivo, pois apenas ao casal cabe saber. Bastaria assim apenas a vontade do casal.
Pablo Aluísio.
Notas de Direito - 2024 - Parte I
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