domingo, 9 de agosto de 2009

Direito Tributário - Tomo IV

Tributos no Direito Brasileiro
Houve uma controvérsia sobre a quantidade de tributos que existira no direito brasileiro. Inicialmente na chamada teoria clássica ou bipartida se entendia que havia apenas dois tributos: Impostos e Taxas. Os primeiros eram não vinculados, os demais sim. Depois passou-se a entender que as contribuições de melhoria também estariam enquadrados como tributos. Entendimento correto se formos analisar suas principais características.

Hoje entende-se que são cinco os tributos: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições. Esse é o entendimento que prevalece na doutrina e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão deve ser seguida em concursos e provas acadêmicas. Essa classificação é denominada Pentapartida, ou seja, a classificação que leva em conta as cinco espécies tributárias citadas.  

Curiosamente tem surgido alguns autores defendendo que a recém criada Contribuição  para  o  Serviço  de  Custeio  de  Iluminação  Pública  (CIP  ou  COSIP), de competência dos municípios e DF seria mais uma espécie de tributo! Assim teríamos na verdade a existência de seis tributos no direito brasileiro (teoria hexapartida).

Pablo Aluísio.

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