Processo Penal. Desclassificação do crime e competência.
No Processo Penal, a questão da desclassificação do crime tem impacto direto na competência do juízo. Aqui estão os pontos principais:
🔹 1. Conceito de desclassificação
A desclassificação ocorre quando o juiz (ou o tribunal do júri, no caso dos crimes dolosos contra a vida) entende que a conduta do réu não se enquadra no tipo penal descrito na acusação, mas sim em outro tipo de menor gravidade ou natureza diversa.
👉 Exemplo: denúncia por homicídio doloso, mas o juiz entende que houve lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP).
🔹 2. Consequências na competência
A alteração do enquadramento jurídico pode modificar qual juízo será competente para processar e julgar a causa.
a) Desclassificação nos crimes dolosos contra a vida
Regra: são de competência do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF).
Se o Júri entender que o fato não é crime doloso contra a vida, pode desclassificar para crime diverso.
Se for crime conexo de competência do juiz singular, o próprio juiz presidente do júri assume a competência após a decisão dos jurados (art. 492, §1º, CPP).
👉 Exemplo: jurados desclassificam homicídio para lesão corporal grave → juiz togado julga.
b) Desclassificação fora do júri
Se o juiz, ao analisar o caso, entende que não se trata do crime imputado, mas de outro de competência diversa, deve declinar da competência.
Exemplo: denúncia por roubo (competência da Vara Criminal comum), mas o juiz reconhece que o fato seria furto simples de menor potencial ofensivo → competência do Juizado Especial Criminal (art. 60, Lei 9.099/95).
c) Momento processual da desclassificação
Pode ocorrer na sentença (art. 383, CPP – emendatio libelli).
Pode ocorrer durante o procedimento do júri (art. 419, CPP – desclassificação pelo juiz na pronúncia, ou pelos jurados na votação).
🔹 3. Distinções importantes
Desclassificação: mudança de tipo penal → pode alterar competência.
Emendatio libelli (art. 383, CPP): juiz dá nova definição jurídica ao fato narrado sem mudar a competência.
Mutatio libelli (art. 384, CPP): necessidade de aditamento da denúncia pelo MP, se surgirem fatos novos na instrução.
🔹 4. Jurisprudência relevante
STF, HC 115.908: a desclassificação para crime não doloso contra a vida afasta a competência do Tribunal do Júri.
STJ, HC 178.583: reconheceu a competência do Juizado Especial após desclassificação de crime inicialmente denunciado como grave.
📌 Resumo prático:
A desclassificação do crime pode implicar a mudança da competência.
No júri, os jurados podem desclassificar e o juiz presidente julga o novo crime.
Fora do júri, se o novo crime for de competência de outro juízo (ex.: JECRIM), o processo deve ser remetido ao juízo competente.
Processo Penal. Exceção de incompetência de juízo. Jurisprudência. Rito a ser seguido. Exemplo de peça processual.
Conceito e fundamento, jurisprudência atual, rito a ser seguido e por fim um exemplo de peça processual.
🔹 1. Conceito e Fundamento
A exceção de incompetência de juízo é uma das exceções previstas no art. 95 do CPP, por meio da qual a parte (acusado ou defesa técnica) suscita a incompetência do juízo que recebeu a ação penal, apontando qual seria o juízo competente.
👉 Finalidade: garantir a observância da competência penal constitucional e legal, assegurando o juiz natural (art. 5º, LIII, CF).
🔹 2. Jurisprudência Atual (STF/STJ)
STJ – HC 729.840/SP (2022): “A incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo matéria de ordem pública.”
STF – Inq 4.781 (2021): reafirmou que a definição da competência deve observar critérios constitucionais, especialmente no tocante ao foro por prerrogativa de função.
STJ – AgRg no CC 179.872/SP (2021): “A exceção de incompetência relativa deve ser arguida no prazo da resposta à acusação, sob pena de preclusão.”
👉 Resumo jurisprudencial:
Incompetência absoluta → pode ser arguida em qualquer fase do processo.
Incompetência relativa → deve ser arguida em sede de resposta à acusação (art. 108 CPP), sob pena de preclusão.
🔹 3. Rito a ser Seguido
Regras do CPP, arts. 95 a 113:
A exceção deve ser apresentada por escrito e em apartado da resposta à acusação.
O juiz ouvirá a parte contrária em 3 dias (art. 111, CPP).
Decisão: o próprio juiz decide a exceção em 24 horas (art. 112 CPP).
Se acolhida: remessa dos autos ao juízo competente.
Se rejeitada: prossegue a ação penal no mesmo juízo.
🔹 4. Exemplo de Peça Processual
(modelo simples para fins didáticos)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de ________
Processo nº XXXXXXXX
Fulano de Tal, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 95, II, 108 e seguintes do CPP, apresentar a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO
em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O excipiente foi denunciado por suposta prática do crime de ________, sendo que a denúncia foi recebida por este Juízo.
Todavia, verifica-se que os fatos ocorreram no Município de ________, situado em outra comarca, razão pela qual não compete a este Juízo processar e julgar o feito.
II – DO DIREITO
Nos termos do art. 70 do CPP, a competência será, de regra, determinada pelo lugar da consumação da infração penal.
Portanto, tratando-se de crime ocorrido em ________, a competência deve ser fixada na Comarca de ________.
A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que “a competência territorial é relativa e deve ser arguida oportunamente por meio da exceção de incompetência” (AgRg no CC 179.872/SP).
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
O recebimento da presente exceção de incompetência;
A intimação do Ministério Público para manifestação (art. 111, CPP);
O acolhimento da presente exceção, com a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de ________, juízo competente para processar e julgar o feito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Nome do Advogado
OAB/XX nº XXXXX
Processo Penal. Exceção de Litispendência. Jurisprudência. Rito a ser seguido. Exemplo de peça processual.
Vou organizar para você um material completo sobre Exceção de Litispendência no Processo Penal, trazendo: conceito, jurisprudência, rito processual e um modelo de peça processual.
📌 1. Conceito
A exceção de litispendência é uma das exceções previstas no art. 95, V, do Código de Processo Penal (CPP).
Ocorre quando existem dois ou mais processos em andamento com o mesmo objeto, mesmas partes e mesma causa de pedir (tríplice identidade).
Sua finalidade é evitar que o réu responda simultaneamente a duas ações penais idênticas, prevenindo decisões conflitantes e violação ao princípio do ne bis in idem.
📌 2. Jurisprudência
STJ – HC 549.973/SP
"Configura litispendência a repetição de ação penal em curso com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, sendo cabível a extinção do feito superveniente para evitar dupla persecução penal."
STF – HC 106.864/RS
"A litispendência no processo penal, tal como no processo civil, exige a tríplice identidade entre partes, causa de pedir e pedido, de modo a impedir a repetição de ação penal em curso."
STJ – AgRg no RHC 133.222/PR (2021)
"Reconhecida a litispendência, impõe-se a extinção da ação penal posterior, por falta de justa causa."
📌 3. Rito Processual (art. 95 a 111, CPP)
Propositura:
A defesa apresenta a exceção de litispendência antes da sentença final, em petição fundamentada. Deve ser instruída com cópia da ação penal já existente ou documentos que comprovem a duplicidade.
Recebimento:
O juiz ouvirá o Ministério Público no prazo de 3 dias (art. 97, CPP).
Decisão:
O juiz pode:
a) Reconhecer a litispendência → extingue o processo posterior;
b) Rejeitar a exceção → o processo segue normalmente.
Recurso:
Da decisão que rejeita a exceção, cabe recurso em sentido estrito (art. 581, II, CPP). Obs: Mesmo recurso usado na exceção anterior!
📌 4. Modelo de Peça – Exceção de Litispendência
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de _________
Processo nº: XXXXXXX
Réu: [Nome do Acusado]
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
(art. 95, V, e arts. 96 a 100 do CPP)
[Nome do acusado], já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 95, V, do CPP, apresentar a presente
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
pelos seguintes fundamentos:
### I – DOS FATOS
O Excipiente responde a outra ação penal em trâmite perante a __ Vara Criminal da Comarca de ______ (proc. nº XXXXX), na qual se apuram os mesmos fatos descritos na denúncia oferecida nestes autos, imputando-lhe a prática do mesmo crime, qual seja, [descrever o crime].
Assim, verifica-se a existência de duas ações penais idênticas, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido condenatório.
### II – DO DIREITO
O art. 95, V, do CPP prevê a exceção de litispendência como meio adequado para impedir a persecução penal duplicada.
Conforme entendimento pacífico do STF e do STJ, a litispendência no processo penal exige a **tríplice identidade** (partes, causa de pedir e pedido), situação plenamente configurada no caso em tela (HC 549.973/SP, STJ).
Logo, deve ser reconhecida a litispendência e extinto o presente processo, evitando-se constrangimento ilegal e violação ao princípio do **ne bis in idem**.
### III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) O recebimento da presente exceção de litispendência; b) A intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 97 do CPP;
c) Ao final, o reconhecimento da litispendência e a consequente extinção do presente feito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
__________________________________
[Nome do Advogado]
OAB nº XXXXXXX