🧒🏼👧🏽 PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA PORNOGRAFIA INFANTIL, EXPLORAÇÃO SEXUAL E VENDA
1. Base nos Direitos Humanos Internacionais
Esses direitos estão consagrados em tratados internacionais de direitos humanos, principalmente:
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Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC / ONU, 1989)
É o principal documento mundial que protege os direitos da criança. Define criança como toda pessoa com menos de 18 anos. -
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil (2000)
Detalha obrigações específicas dos países para combater esses crimes.
2. Direitos Garantidos
As crianças e adolescentes têm direito:
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À proteção contra todas as formas de exploração e abuso sexual (Art. 34 da CDC);
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À proteção contra o tráfico e a venda (Art. 35);
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À proteção contra qualquer forma de violência física ou mental (Art. 19);
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Ao respeito à dignidade e integridade física e psicológica;
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À assistência médica, psicológica e social se forem vítimas desses crimes.
3. Dever dos Estados
Os países signatários devem:
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Tipificar como crimes a produção, distribuição e posse de pornografia infantil;
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Punir a exploração sexual comercial (prostituição infantil, turismo sexual, tráfico de crianças);
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Promover campanhas educativas e políticas públicas de prevenção;
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Criar serviços de acolhimento, proteção e reabilitação das vítimas;
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Cooperar internacionalmente para combater redes de exploração.
4. No Brasil
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) incorpora esses direitos:
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Art. 240 a 241-E → tratam de crimes de pornografia infantil e exploração sexual;
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Art. 4º → garante prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança;
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Art. 5º → assegura o direito de ser protegido contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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⚔️ PROTEÇÃO CONTRA ENVOLVIMENTO EM CONFLITOS ARMADOS E RECRUTAMENTO MILITAR
1. Normas Internacionais
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Art. 38 da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989):
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Proíbe o recrutamento de menores de 15 anos em forças armadas;
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Determina proteção especial para as crianças afetadas por conflitos armados.
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Protocolo Facultativo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados (2000):
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Aumenta a idade mínima de recrutamento para 18 anos;
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Proíbe o uso de menores em grupos armados não estatais;
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Obriga os países a adotar medidas de reintegração social para crianças recrutadas.
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Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998):
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Considera crime de guerra recrutar ou usar crianças menores de 15 anos em hostilidades.
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2. Direitos Específicos
As crianças têm direito:
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A não serem recrutadas nem usadas em conflitos armados;
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A proteção humanitária durante guerras;
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A tratamento prioritário como vítimas e não como criminosas, quando envolvidas forçadamente em conflitos;
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A reabilitação física, psicológica e reintegração social.
3. No Brasil
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O serviço militar é obrigatório apenas a partir dos 18 anos (Constituição Federal, art. 143).
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O alistamento é permitido aos 17 anos, mas o jovem só pode servir efetivamente após os 18.
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O Brasil também é signatário dos protocolos internacionais da ONU que proíbem o uso de crianças em conflitos armados.
📘 RESUMO GERAL
| Área de Proteção | Direitos das Crianças e Adolescentes | Instrumentos Legais |
|---|---|---|
| Contra pornografia e exploração sexual | Ser protegidas contra abuso, exploração e venda; receber amparo e reabilitação | Convenção sobre os Direitos da Criança (art. 34 e 35), Protocolo Facultativo de 2000, ECA (arts. 240 a 241-E) |
| Contra recrutamento militar e conflitos armados | Não serem recrutadas nem usadas em guerras; direito à proteção e reintegração | CDC (art. 38), Protocolo Facultativo de 2000, Estatuto de Roma (art. 8), Constituição Federal (art. 143) |

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