terça-feira, 5 de junho de 2001

Direito Administrativo - Concurso Público

Direito Administrativo. Concurso Público. Direito a Amamentação das candidatas. Detalhes desse procedimento na realização das provas. Reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. Aspectos importantes dessa cota de vagas. Novas atualizações legisltativos sobre cotas em concursos públicos. 

1) Direito à amamentação durante provas — o que diz a lei e como funciona na prática

Regra federal básica: a Lei nº 13.872/2019 assegura o direito de a mãe amamentar seu filho de até 6 meses de idade durante a realização de provas ou etapas do certame. A lei prevê que o edital deverá estabelecer o procedimento (ex.: prazo para requerer, acompanhante, local reservado etc.). (Planalto)

Princípios e práticas recorrentes nos editais / órgãos (o que costuma ser exigido):

  • A candidata deve manifestar interesse antes (prazo que o edital define). (JusBrasil)

  • A mãe indica um acompanhante responsável pela guarda da criança; esse acompanhante normalmente não entra na sala de prova e deve cumprir as regras do edital (chegar no horário, passar por inspeção, etc.). (Serviços e Informações do Brasil)

  • Os órgãos costumam prever local reservado próximo (sala/alcova) para a amamentação, com fiscalização. Contato entre acompanhante e candidata costuma ser presenciado por fiscal. (Serviços e Informações do Brasil)

  • Muitos projetos e normas complementares fixam intervalos (p.ex. a cada 2 horas, 30 minutos por vez) e preveem compensação de tempo na prova proporcional ao tempo de amamentação. Nem toda banca aplica igual; o edital precisa explicitar. (Portal da Câmara dos Deputados)

Dicas para a redação do edital (texto prático a usar):

  • “Candidatas lactantes com filhos de até 6 meses terão direito a amamentar durante a aplicação, desde que requeiram no prazo X e indiquem acompanhante. O acompanhante permanecerá em local reservado, sem acesso à sala de prova; o contato deverá ser presenciado por fiscal. Será concedido acréscimo de tempo proporcional ao tempo efetivamente gasto em amamentação, conforme instruções da coordenação.”
    (Justifique no edital a previsão detalhada para evitar impugnações.)

O que a candidata deve fazer:

  • Ler o edital para ver prazo de requerimento; levar documento que comprove filiação/idade do bebê, se pedirem; chegar com o acompanhante no horário; comunicar à coordenação qualquer necessidade especial.

2) Reserva de vagas para candidatos negros — quadro legal e pontos essenciais

Regra histórica: a Lei nº 12.990/2014 instituiu reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos e pardos); a constitucionalidade e aplicação já tiveram análise pelo STF e tribunais. (Supremo Tribunal Federal)

Atualização legislativa recente (mudança importante):

  • Em 2025 houve renovação/ampliação da política de cotas no serviço público federal: Lei nº 15.142/2025 (e decreto regulamentador em junho/2025) ampliou e atualizou percentuais — a regra federal passou a prever reserva de 30% do total de vagas para cotas, distribuídas (segundo regulamentação) entre pretos/pardos, indígenas e quilombolas (com percentuais específicos indicados pelo Decreto). A lei vale para órgãos federais (direta e indireta). (Portal da Câmara dos Deputados)

O que isso significa na prática:

  • Para concursos federais, o edital deve explicitar a existência da reserva, os percentuais, as condições e o critério de autodeclaração (normalmente com referência às categorias do IBGE e regras de verificação posteriores). (TJDFT)

  • Estados/municípios: não há uniformidade automática — cada ente tem autonomia para criar/ajustar suas próprias regras de cotas. (Senado Federal)

3) Aspectos importantes da cota racial (pontos práticos e jurídicos)

  • Critério inicial: autodeclaração — o candidato declara ser negro (preto ou pardo) no ato da inscrição; muitos editais adotam termos do IBGE para padronizar. A autodeclaração é aceita inicialmente, mas pode haver comprovação posterior no momento da posse ou por procedimento previsto (comissões de heteroidentificação ou análise documental). (TJDFT)

  • Verificação/heteroidentificação: tribunais e órgãos têm aceitado comissões para heteroidentificação; decisões judicializadas ocorreram quando há divergência entre autodeclaração e aparência/documentos. É prática consolidada prever no edital como será a verificação. (Superior Tribunal de Justiça)

  • Vigência e prazos: leis de cotas já tiveram prazos de vigência e debates sobre prorrogação; o STF e o STJ atuaram para prorrogar/ratificar validade quando necessário — por isso é comum ver decisões cautelares e liminares em processos que tratam da continuidade das cotas. (Notícias do STF)

  • Compatibilização com legislações específicas: promoções internas, vagas de acesso, concursos temporários etc. — cada caso exige correção no edital para indicar se a reserva incide ou não.

4) Recomendações práticas para organizadores de concursos (checklist)

  1. Amamentação

    • Inserir cláusula clara no edital com prazos, limite de idade do lactente (mínimo legal: até 6 meses — salvo lei local ampliando esse prazo), procedimento de solicitação, regras para acompanhante, local reservado e critério de compensação de tempo. (Planalto)

    • Preparar sala/próximo com condições de higiene, privacidade e supervisão por fiscal.

    • Instruir fiscais sobre o procedimento; publicar FAQ e canal de contato pré-prova.

  2. Cotas raciais

    • Indicar no edital os percentuais aplicáveis (pela lei federal atual: 30% para categorias previstas, quando for concurso federal) e a forma de distribuição. (Portal da Câmara dos Deputados)

    • Especificar procedimento de autodeclaração e o regime de verificação (se haverá heteroidentificação, prazos, consequências da fraude). (TJDFT)

    • Se houver vagas remanescentes ou sistema de lista, explicar como a cota interage com a lista geral.

    • Manter fundamento legal e parecer jurídico para defender critérios perante questionamentos judiciais.

5) Recomendações práticas para candidatos

  • Lactantes: confira o edital quanto ao prazo para requerer amamentação; leve documentação do bebê; chegue com o acompanhante no horário e siga instruções; se o edital for omisso, peça registro por escrito ao organizador (e guarde comprovantes). (JusBrasil)

  • Candidatos negros: declare sua condição conforme o edital; esteja ciente de que poderá haver procedimento de verificação antes da posse — mantenha documentos/elementos que possam ser solicitados para comprovação, e saiba que disputas sobre heteroidentificação são frequentes e podem ser judicializadas. (TJDFT)

6) Panorama das recentes decisões/atos públicos (resumo cronológico curto)

  • 2019: Lei nº 13.872/2019 — direito de amamentar em provas (filhos até 6 meses). (Planalto)

  • 2024: STF prorrogou validade/intervenções (decisões que mantiveram efeitos da Lei de Cotas enquanto havia risco de vacância normativa). (Notícias do STF)

  • 2025 (maio/junho): Lei nº 15.142/2025 sancionada (amplia/atualiza política de cotas no serviço público federal para 30% e inclui critérios para indígenas/quilombolas); decreto de regulamentação publicado em junho/2025 com detalhamento de percentuais e critérios. Esses atos são a referência atual para concursos federais. (Portal da Câmara dos Deputados)

7) Fontes principais consultadas (seleção)


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