Direito Administrativo - OSCIPS
Direito Administrativo. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Definição. Características. Requisitos. Setores de atuação. Direitos e Deveres. Fiscalização do poder público. Termo de Parceria. Delegação de serviço público. Perda da qualificação de OSCIP. Entidades impedidas de ser OSCIPS. Exemplos de OSCIPs no Brasil. Novas legislações sobre o tema. Decisões recentes do STF e STJ sobre essas organizações.
🧾 1. Conceito e Natureza Jurídica
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Ministério da Justiça, que atua em áreas de interesse público e coopera com o Estado na execução de atividades de relevância social.
📘 Fundamento legal: Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999.
🔹 Natureza: É uma entidade privada, mas com reconhecimento público de interesse social, o que permite firmar parcerias específicas com o poder público (Termo de Parceria).
🔹 Não é autarquia, fundação pública, nem empresa estatal. É uma forma de fomento público, não de delegação direta de serviço público.
⚙️ 2. Características Principais
-
Personalidade privada e sem fins lucrativos.
-
Atuação em fins sociais ou de interesse público (educação, saúde, cultura, meio ambiente, etc.).
-
Qualificação voluntária: depende de requerimento da entidade ao Ministério da Justiça.
-
Vínculo de cooperação (não de subordinação) com o Estado.
-
Gestão autônoma, mas com prestação de contas obrigatória.
-
Possibilidade de receber recursos públicos mediante Termo de Parceria.
🏛️ 3. Requisitos para a Qualificação como OSCIP
Para ser qualificada como OSCIP, a entidade deve comprovar:
-
Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;
-
Ter objetivos sociais compatíveis com os listados na Lei 9.790/1999 (art. 3º);
-
Estar regularmente constituída e em funcionamento há pelo menos 3 anos (em regra);
-
Ter estatuto que preveja:
-
Transparência na gestão e na aplicação de recursos;
-
Conselho fiscal ou órgão equivalente;
-
Normas de prestação de contas;
-
Proibição de distribuição de lucros e bens a dirigentes.
-
📍 Procedimento:
O pedido é feito ao Ministério da Justiça, que analisa os documentos e publica a qualificação no Diário Oficial.
🧩 4. Setores de Atuação (art. 3º, Lei 9.790/1999)
As OSCIPs podem atuar, entre outras, nas seguintes áreas:
-
Assistência social;
-
Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
-
Educação;
-
Saúde;
-
Segurança alimentar e nutricional;
-
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
-
Promoção do voluntariado;
-
Desenvolvimento econômico e social;
-
Experimentação de novos modelos de gestão pública;
-
Promoção da ética, da cidadania e dos direitos humanos;
-
Estudos e pesquisas de interesse público.
📜 5. Direitos e Deveres das OSCIPs
Direitos:
-
Firmar Termo de Parceria com entes públicos;
-
Receber recursos orçamentários, bens públicos e incentivos fiscais;
-
Utilizar o título de OSCIP em seus documentos e materiais;
-
Ter acesso a editais públicos de fomento e colaboração.
Deveres:
-
Prestação de contas ao poder público (detalhada, anual e pública);
-
Transparência nas despesas e execução de projetos;
-
Cumprir metas previstas no Termo de Parceria;
-
Devolver recursos não utilizados ou aplicados indevidamente.
🤝 6. Termo de Parceria
É o instrumento jurídico específico firmado entre o poder público e a OSCIP para a execução de atividades de interesse público.
Diferença para convênio:
-
O convênio pressupõe cooperação entre entes públicos ou entre entes públicos e privados sem qualificação especial;
-
O Termo de Parceria é exclusivo das OSCIPs, com metas, indicadores e fiscalização formalizada.
Conteúdo mínimo:
-
Plano de trabalho;
-
Metas e prazos;
-
Previsão de receitas e despesas;
-
Obrigações das partes;
-
Regras de fiscalização e auditoria.
📑 Fiscalização: feita pelo órgão público parceiro e pelo Ministério Público.
🏗️ 7. Delegação de Serviço Público
⚠️ Importante: OSCIP não recebe delegação de serviço público, porque não exerce poder público.
A OSCIP atua em colaboração, prestando atividades de interesse público (como educação, cultura, saúde), sem substituir o Estado.
Portanto, não há concessão ou permissão — há parceria de fomento.
⛔ 8. Perda da Qualificação de OSCIP
Ocorre quando:
-
A entidade descumpre as obrigações legais;
-
Há malversação de recursos públicos;
-
O Ministério da Justiça cancela a qualificação, mediante processo administrativo.
Consequência:
-
A entidade perde o direito de celebrar Termos de Parceria e não pode usar o título de OSCIP.
-
Pode ser responsabilizada civil, penal e administrativamente.
🚫 9. Entidades Impedidas de Serem OSCIPs
Segundo o art. 2º da Lei nº 9.790/1999, não podem ser qualificadas como OSCIP:
-
Sociedades comerciais;
-
Sindicatos e associações de classe ou de representação de categoria profissional;
-
Instituições religiosas;
-
Organizações partidárias ou suas fundações;
-
Entidades de benefício mútuo (voltadas apenas a associados);
-
Entidades criadas por órgão público ou que tenham dirigentes do poder público;
-
Cooperativas.
🏢 10. Exemplos de OSCIPs no Brasil
-
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
-
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Instituto Sou da Paz
-
Instituto Ayrton Senna
-
Instituto da Cidadania Brasil
-
Instituto Alana
Essas entidades atuam em áreas de educação, direitos humanos, cultura e desenvolvimento social.
⚖️ 11. Fiscalização do Poder Público
A fiscalização ocorre em três níveis:
-
Órgão parceiro (que celebrou o Termo de Parceria);
-
Ministério da Justiça (responsável pela qualificação e eventual desqualificação);
-
Ministério Público (controle social e tutela de interesses difusos).
Pode haver auditoria independente quando o montante envolvido for elevado.
🧩 12. Novas legislações e atualizações
Após a Lei 9.790/1999, surgiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014), que:
-
Criou novas modalidades de parceria (Termo de Fomento e Termo de Colaboração);
-
Uniformizou regras para todas as organizações da sociedade civil (inclusive OSCIPs);
-
Tornou o Termo de Parceria uma modalidade em extinção gradual, usada apenas por entidades já qualificadas.
📌 Hoje, as OSCIPs continuam existindo, mas novas parcerias são preferencialmente firmadas pelo MROSC.
⚖️ 13. Jurisprudência Recente – STF e STJ
STF:
-
ADI 1923/DF – reconheceu a constitucionalidade integral da Lei 9.790/1999, afirmando que a qualificação de OSCIP não fere o princípio da legalidade ou da impessoalidade.
-
Tema 535 (RE 627.189/RS) – reafirmou que OSCIP não presta serviço público por delegação, mas por colaboração de interesse público, sendo imune à cobrança de ISS em algumas situações.
STJ:
-
REsp 1.320.825/RS (2019) – confirmou que o Termo de Parceria não gera vínculo empregatício entre servidores públicos e OSCIP.
-
AgInt no REsp 1.875.902/SP (2021) – reafirmou a competência do Ministério da Justiça para cancelamento da qualificação.
-
REsp 1.621.182/DF (2022) – validou a responsabilização civil de dirigentes de OSCIP por mau uso de verbas públicas.
📚 14. Conclusão e Importância Administrativa
As OSCIPs representam o modelo de Estado em cooperação, característico do Estado Democrático e Social de Direito, buscando eficiência, participação e transparência na execução de políticas públicas.
Atuam como parceiras do Estado, não como suas substitutas, dentro de um regime de fomento administrativo — essencial para compreender o terceiro setor no Direito Administrativo moderno.

Nenhum comentário:
Postar um comentário