terça-feira, 1 de maio de 2001

Direito do Trabalho - Jurisprudência STF 2025

Direito do Trabalho - Jurisprudência STF 2025

Quais foram as últimas decisões do supremo tribunal federal sobre terceirização trabalhista?

Aqui vão alguns dos principais entendimentos recentes do STF sobre terceirização (e pejotização), com os temas que já foram decididos ou que estão em processo de julgamento. 

Principais decisões recentes

Tema 1.118 – Ônus da prova na responsabilidade da administração pública em contratos de terceirização

Em fevereiro de 2025, o Plenário do STF decidiu que quem ajuíza a ação trabalhista (normalmente empregado, sindicato ou MP) deve comprovar que houve falha da administração pública na fiscalização do contrato terceirizado para que haja responsabilização subsidiária por encargos trabalhistas. 
Notícias do STF

Ou seja, a responsabilização não será automática só porque há terceirização. É necessário demonstrar negligência, ou omissão, por parte do contratante público. 
Folha de S.Paulo

Suspensão de processos sobre “pejotização” – Tema 1.389

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão em todo o país de todos os processos que tratem da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou como pessoa jurídica para prestação de serviços (“pejotização”), depois que o STF reconheceu repercussão geral para esse tema. 
UOL Notícias

Isso serve para unificar o entendimento: os processos ficarão parados até que o STF decida definitivamente sobre as questões centrais. 
Notícias do STF

Reafirmação da licitude da terceirização de atividade-fim

O STF, por meio do Tema 725 de repercussão geral, já firmou entendimento de que é lícita a terceirização, incluindo para atividade-fim, desde que respeitados os direitos e obrigações trabalhistas, bem como a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 
Conjur

Esse entendimento é que a terceirização ou qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas é constitucional, independentemente de ser para atividade-meio ou fim. 
Conjur

Reconhecimento de vínculo mesmo em terceirização de atividade-fim quando houver fraude

Em novembro de 2024, o STF aceitou argumento da AGU de que mesmo em casos de terceirização de atividade-fim pode haver vínculo de emprego se for identificada dissimulação ou fraude no contrato. 
Serviços e Informações do Brasil

Ou seja: a terceirização ou contratação via PJ não impede por si só que se reconheça vínculo empregatício, se os elementos do vínculo (subordinação, pessoalidade, habitualidade e outros) estiverem presentes e a atividade for usada para mascarar vínculo real. 
Serviços e Informações do Brasil

Questões que ainda estão em julgamento / pendentes

A decisão do Tema 1.389 (pejotização) ainda não tem todos os aspectos definidos. Os pontos que devem ser julgados no plenário incluem:

Se contratos com pessoas jurídicas/autônomos podem ser usados mesmo para atividades-fim, sob quais condições.

Se a Justiça do Trabalho será a instância competente para julgar fraudes nesses contratos.

Definição clara de quem carrega o ônus da prova nessas situações. 
UOL Notícias

--------------------------------------

Aqui vão alguns destaques recentes de decisões / julgamentos do STF que envolvem direito coletivo do trabalho ou temas relacionados, como normas coletivas, grupos econômicos, execução trabalhista etc. Se quiser, posso buscar decisões ainda mais recentes (2025) ou específicas da sua área.

Decisões recentes do STF sobre direito coletivo do trabalho

Destinação de verbas de condenações trabalhistas coletivas (ADPF 944)
O STF iniciou o julgamento que trata da destinação de valores provenientes de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos. A decisão provisória do ministro Flávio Dino determinou que esses valores devem ir para o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) ou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
Notícias do STF

Inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução
Tema com repercussão geral (Tema 1.232, RE 1387795). O Supremo está discutindo se é possível incluir, na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico de uma empresa condenada, mesmo que essas não tenham participado do processo desde o início. Há votos expressivos contra essa inclusão, com base no princípio do contraditório e ampla defesa. 
UOL Economia
Notícias do STF

Validade de normas ou cláusulas coletivas que limitam direitos trabalhistas
Já há decisões do STF reconhecendo que normas coletivas podem restringir ou suprimir direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Exemplos: o julgamento do ARE 1121633 (Tema com repercussão geral nº 1.046), no qual o STF decidiu que cláusulas coletivas que limitem direitos (não constitucionais) podem ser válidas sob certas condições. 
Notícias do STF

Normas coletivas pactuadas no transporte de cargas e jornada de motoristas
No caso de motoristas de carga, há julgamentos que tratam de convenções / cláusulas coletivas pactuadas antes da Lei 12.619/2012, que tratou do transporte remunerado de cargas. Questiona-se se convênios pregressos que tratavam de atividade de transporte como incompatível com controle de jornada devem ser mantidos (ou se as cláusulas podem ser invalidadas). 
Notícias do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário