sábado, 2 de junho de 2001

Direito Processual do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho em Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data.

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Perfeito — vamos organizar o conteúdo solicitado por tópicos, de forma completa e didática, cobrindo Direito Processual do Trabalho e as ações constitucionais (Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data) no âmbito da Justiça do Trabalho.

📘 1. Competência da Justiça do Trabalho em Ações Constitucionais

A Justiça do Trabalho possui competência restrita para julgar ações constitucionais (Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data), quando relacionadas a matérias de sua competência funcional e material — ou seja, ligadas diretamente a relação de trabalho ou à atuação de autoridade trabalhista.

Fundamento:
➡️ Art. 114, IV e V, da Constituição Federal
➡️ Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
➡️ Art. 653 e seguintes da CLT (competência funcional)


⚖️ 2. Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho

📌 Conceito:

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional (CF, art. 5º, LXIX e LXX) utilizada para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do poder público.


🔹 Hipóteses Cabíveis na Justiça do Trabalho

O mandado de segurança cabe contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades da Justiça do Trabalho, desde que não haja recurso próprio.

Exemplos:

  • Contra ato de juiz do trabalho que nega liminarmente uma petição inicial de ação trabalhista de forma manifestamente ilegal;

  • Contra decisão que determina bloqueio de valores de forma abusiva via BacenJud;

  • Contra ato de juiz que nega a expedição de alvará de levantamento de FGTS sem justificativa legal;

  • Contra ato administrativo de autoridade trabalhista (por exemplo, diretor de secretaria ou presidente de TRT).


🔹 Autoridades e Competência

Autoridade Coatora Tribunal Competente para o Mandado de Segurança
Juiz do Trabalho (1ª instância) Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
Órgão fracionário de TRT (Turma) Pleno do TRT
Ato do TRT Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Ato administrativo do TST Próprio TST ou STF, conforme o caso

Fundamento: Art. 18 da Lei 12.016/2009 e Súmula 201 do TST.


🔹 Mandado de Segurança na Vara do Trabalho (1ª Instância)

Na Vara do Trabalho, não cabe mandado de segurança contra ato de outro juiz de igual competência, pois se trata de autoridade de mesmo grau.
Entretanto, o juiz do trabalho pode processar mandado de segurança contra ato de autoridade administrativa trabalhista (por exemplo, auditor fiscal do trabalho), desde que a lesão ao direito decorra de relação de trabalho.

Exemplo:
Um empregador impetra mandado de segurança na Vara do Trabalho contra ato de auditor-fiscal do trabalho que lavrou auto de infração indevido relacionado a jornada de empregados.


🔹 Mandado de Segurança contra Ato Administrativo na Justiça do Trabalho

Hipóteses típicas:

  • Ato de Presidente de TRT que indefere inscrição de advogado em concurso público para perito ou conciliador;

  • Ato de autoridade administrativa trabalhista (como chefes de setores de recursos humanos em órgãos da JT) que praticam ato lesivo a servidor ou terceiro.

O ato administrativo deve estar ligado ao funcionamento da Justiça do Trabalho.


🔹 Competência Funcional

  • 1ª instância (Varas do Trabalho): contra ato de autoridade administrativa vinculada à JT.

  • TRTs: contra ato de juiz do trabalho.

  • TST: contra ato de TRT.

  • STF: contra ato do TST ou de seus ministros, quando houver violação direta à Constituição.


⚖️ 3. Habeas Corpus na Justiça do Trabalho

📌 Conceito:

O Habeas Corpus (CF, art. 5º, LXVIII) visa proteger o direito de locomoção física, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder.


🔹 Hipóteses de Cabimento na Justiça do Trabalho (históricas)

Antes da jurisprudência atual do STF, o habeas corpus era admitido na Justiça do Trabalho principalmente em casos de prisão civil do depositário infiel.

Exemplo clássico:

  • Quando o juiz do trabalho decretava prisão civil de um depositário infiel (ex.: responsável por bens penhorados em execução trabalhista que os desviava).


🔹 Posição Atual do STF

O Supremo Tribunal Federal, no HC 87.585/TO (2008) e em diversos julgados posteriores, aboliu a prisão civil do depositário infiel, entendendo que o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) impede essa modalidade de prisão.

Assim, não há mais hipótese de prisão civil no processo trabalhista, nem, portanto, de habeas corpus para esse fim.

📍 Súmula Vinculante nº 25 do STF:

“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”


🔹 Situação Atual (após STF e TST)

O TST acompanha o STF:
➡️ não existe prisão civil no processo do trabalho;
➡️ consequentemente, o habeas corpus praticamente perdeu aplicabilidade na Justiça do Trabalho.

Hoje, só se cogita excepcionalmente se houver constrangimento ilegal à liberdade de locomoção por ato administrativo indevido (hipótese meramente teórica).

📚 Exemplo teórico:
Um oficial de justiça que, indevidamente, tenta conduzir coercitivamente uma parte sem ordem judicial — caberia habeas corpus no TRT.


🧾 Decisões Recentes do TST

  • TST - HC 1000512-88.2020.5.00.0000 (2021):
    Indeferido habeas corpus impetrado em execução trabalhista, reafirmando a inexistência de prisão civil de depositário infiel.

  • TST - HC 1324-19.2019.5.00.0000:
    Reiterou que o habeas corpus é inadequado na Justiça do Trabalho, salvo se houver restrição direta à liberdade de locomoção, o que é raro.


⚖️ 4. Habeas Data na Justiça do Trabalho

📌 Conceito:

O Habeas Data (CF, art. 5º, LXXII; Lei nº 9.507/1997) é cabível para:

  1. Assegurar o conhecimento de informações pessoais do impetrante constantes em registros ou bancos de dados de entidades públicas ou de caráter público;

  2. Corrigir dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


🔹 Cabimento na Justiça do Trabalho

O habeas data é cabível na JT quando as informações pessoais estão sob posse de órgão da Justiça do Trabalho, e o interessado:

  • quer acessar seus próprios dados constantes em banco de dados da JT;

  • ou deseja corrigir dados incorretos.


🔹 Exemplos de uso

  1. Servidor da Justiça do Trabalho requerendo acesso ou retificação de dados pessoais em ficha funcional ou sistema de recursos humanos;

  2. Parte em processo trabalhista requerendo cópia de informações pessoais armazenadas no sistema eletrônico PJe;

  3. Reclamante ou advogado pedindo correção de dados de cadastro nos sistemas do TRT ou do TST (por exemplo, nome, CPF ou endereço).


🔹 Competência

Segue o mesmo critério do mandado de segurança:

  • TRT: contra ato de juiz ou órgão de 1ª instância;

  • TST: contra ato de TRT;

  • STF: contra ato do TST.


📚 Resumo Comparativo

Ação Constitucional Cabimento na JT Exemplo Competência
Mandado de Segurança Sim, contra ato ilegal de autoridade trabalhista Juiz determina bloqueio abusivo de conta TRT ou TST
Habeas Corpus Atualmente, não (abolida prisão civil do depositário infiel)
Habeas Data Sim, para acesso ou correção de dados pessoais em órgãos da JT Servidor quer corrigir dados funcionais TRT, TST

⚖️ Conclusão

  • A Justiça do Trabalho admite Mandado de Segurança e Habeas Data, conforme o vínculo com matéria trabalhista.

  • O Habeas Corpus praticamente não tem mais aplicação na esfera trabalhista, devido à posição do STF (SV 25).

  • A competência é funcionalmente escalonada: juiz → TRT → TST → STF.


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