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sexta-feira, 8 de junho de 2001

Direitos Humanos - Direitos das Crianças e Adolescentes

Direitos Humanos - Direitos de Crianças e Adolescentes
Direitos humanos de crianças e adolescentes contra esses tipos de crime. Proteção de crianças e adolescentes contra pornografia infantil, exploração sexual, venda de crianças. Também tratado sobre os direitos humanos que proteja crianças e adolescentes contra envolvimento em conflitos armados e recrutamente militar obrigatório.

Perfeito — aqui está uma explicação completa e organizada sobre os direitos humanos que protegem crianças e adolescentes contra pornografia, exploração sexual, venda, tráfico, recrutamento militar e envolvimento em conflitos armados, seguida de um resumo geral.

🧒🏼👧🏽 PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA PORNOGRAFIA INFANTIL, EXPLORAÇÃO SEXUAL E VENDA

1. Base nos Direitos Humanos Internacionais

Esses direitos estão consagrados em tratados internacionais de direitos humanos, principalmente:

  • Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC / ONU, 1989)
    É o principal documento mundial que protege os direitos da criança. Define criança como toda pessoa com menos de 18 anos.

  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil (2000)
    Detalha obrigações específicas dos países para combater esses crimes.

2. Direitos Garantidos

As crianças e adolescentes têm direito:

  • À proteção contra todas as formas de exploração e abuso sexual (Art. 34 da CDC);

  • À proteção contra o tráfico e a venda (Art. 35);

  • À proteção contra qualquer forma de violência física ou mental (Art. 19);

  • Ao respeito à dignidade e integridade física e psicológica;

  • À assistência médica, psicológica e social se forem vítimas desses crimes.

3. Dever dos Estados

Os países signatários devem:

  • Tipificar como crimes a produção, distribuição e posse de pornografia infantil;

  • Punir a exploração sexual comercial (prostituição infantil, turismo sexual, tráfico de crianças);

  • Promover campanhas educativas e políticas públicas de prevenção;

  • Criar serviços de acolhimento, proteção e reabilitação das vítimas;

  • Cooperar internacionalmente para combater redes de exploração.

4. No Brasil

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) incorpora esses direitos:

    • Art. 240 a 241-E → tratam de crimes de pornografia infantil e exploração sexual;

    • Art. 4º → garante prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança;

    • Art. 5º → assegura o direito de ser protegido contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


⚔️ PROTEÇÃO CONTRA ENVOLVIMENTO EM CONFLITOS ARMADOS E RECRUTAMENTO MILITAR

1. Normas Internacionais

  • Art. 38 da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989):

    • Proíbe o recrutamento de menores de 15 anos em forças armadas;

    • Determina proteção especial para as crianças afetadas por conflitos armados.

  • Protocolo Facultativo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados (2000):

    • Aumenta a idade mínima de recrutamento para 18 anos;

    • Proíbe o uso de menores em grupos armados não estatais;

    • Obriga os países a adotar medidas de reintegração social para crianças recrutadas.

  • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998):

    • Considera crime de guerra recrutar ou usar crianças menores de 15 anos em hostilidades.

2. Direitos Específicos

As crianças têm direito:

  • A não serem recrutadas nem usadas em conflitos armados;

  • A proteção humanitária durante guerras;

  • A tratamento prioritário como vítimas e não como criminosas, quando envolvidas forçadamente em conflitos;

  • A reabilitação física, psicológica e reintegração social.

3. No Brasil

  • O serviço militar é obrigatório apenas a partir dos 18 anos (Constituição Federal, art. 143).

  • O alistamento é permitido aos 17 anos, mas o jovem só pode servir efetivamente após os 18.

  • O Brasil também é signatário dos protocolos internacionais da ONU que proíbem o uso de crianças em conflitos armados.


📘 RESUMO GERAL

Área de Proteção Direitos das Crianças e Adolescentes Instrumentos Legais
Contra pornografia e exploração sexual Ser protegidas contra abuso, exploração e venda; receber amparo e reabilitação Convenção sobre os Direitos da Criança (art. 34 e 35), Protocolo Facultativo de 2000, ECA (arts. 240 a 241-E)
Contra recrutamento militar e conflitos armados Não serem recrutadas nem usadas em guerras; direito à proteção e reintegração CDC (art. 38), Protocolo Facultativo de 2000, Estatuto de Roma (art. 8), Constituição Federal (art. 143)