domingo, 2 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - Tomo III

Da Prova no Processo Civil:

Prova Diabólica - Muito se fala na chamada prova diabólica. De forma equivocada se afirma que ela seria a prova a ser produzida negando fatos negativos, que não existiram. Não é bem assim. A prova diabólica é aquela que sua produção se mostra extremamente difícil ou praticamente impossível. Imagine a situação de alguém que precisa provar que não tem nenhum outro imóvel de sua propriedade, em nenhuma outra cidade do país. Para provar isso ele teria que juntar certidões negativas de cartórios em todo o Brasil. Complicado não é mesmo? Sim, é um caso clássico de prova diabólica.

Outra situação seria a produção de uma prova que se encontra em arquivos fechados, cujo acesso seria negado pela próprias leis. Como ter acesso a algo que se a própria lei nega sua produção? Em casos assim o juiz inicialmente deverá usar as regras de distribuição do ônus da prova para chegar a uma decisão no processo. Também quando a prova é duplamente diabólica - para ambas as partes - o juiz poderá usar a técnica de "risco de inesclarecibilidade". Ele colocará na balança o risco de não esclarecimento da questão pelas partes. Aquela que assumiu o maior risco no processo será a parte derrotada no mérito.

Não se deve confundir ainda a prova diabólica com a conhecida "inversão ope legis". Nesse caso a inversão do ônus da prova é resultado da própria lei que assim determina. Veja o caso do direito do consumidor. No caso da propaganda enganosa o ônus é invertido pela própria lei que determina que o ônus de provar que não houve a propaganda enganosa passa ao fornecedor do produto. Não é o autor que deverá provar a sua afirmação, os fatos constitutivos de seu direito, mas sim o réu (o fornecedor) que deverá provar que isso não corresponde à verdade dos fatos.

Da Prova - Do Princípio da Comunhão da prova

1. O que é o Princípio da comunhão da prova?
Também conhecido como Princípio da aquisição processual da prova ou homogeneidade da eficácia probatória. Esse princípio determina que não importa quem produziu a prova no processo, se autor ou réu, mas sim que a prova foi produzida e a partir desse momento passa a fazer parte do processo. Mesmo que venha a prejudicar quem a produziu, não poderá mais ser retirada da relação processual. A prova se torna pública.

2. De Acordo com esse princípio se torna irrelevante saber quem produziu a prova?
Sim, de maneira em geral esse é um dos efeitos mais conhecidos desse princípio processual.

3. O que são provas típicas e provas atípicas?
Provas típicas são aquelas expressamente inseridas dentro do CPC ou em leis esparsas de natureza processual. Provas atípicas são aquelas que não estão previstas, mas que são aceitas por estarem de acordo com os princípios gerais de direito processual. São admitidas, apesar da lacuna legislativa.

4. Cite alguns exemplos de provas atípicas.
Temos, por exemplo, a prova estatística (muito usada no direito americano), a prova por amostragem, a prova cibernética e em sede processual penal a reconstituição dos fatos. Nenhuma dessas provas inominadas estão previstas no Código de processo civil.

5. Há possibilidade de aceitar uma prova atípica por negócio jurídico processual?
Sim, autores como Freddie Didier não encontram problemas nesse tipo de solução jurídica. Um exemplo? As partes determinam que a prova estatística será inserida no processo após entrarem em acordo sobre a pessoa que irá realizar esse trabalho. Em caso de provas típicas poderíamos ter uma prova testemunhal colhida por escrito e não em audiência, desde que obviamente fruto de um negócio jurídico processual.

6. O que diz a CF sobre a Prova processual ilícita?
Como regra geral ela será inadmissível no processo. Essa regra porém não é mais absoluta, pois em sede de processo penal poderá ser levada em conta pelo juiz em proveito do réu.

7. Qual é a diferença entre Prova Ilícita e Prova Ilegítima?
A prova ilegítima contraria normas de natureza processual e a prova ilícita contraria normas de natureza material. Para autores como Didier essa diferenciação porém não tem maior importância porque ambas, como regra geral, não serão aceitas no processo.

8. O que é Prova Ilícita por derivação?
É a prova que foi licitamente colhida, mas que é fruto de um iter, um elo, que começou de forma ilícita. É a famosa teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). A prova em si é lícita, mas foi colhida seguindo uma outra prova, essa ilícita. O que a torna imprestável para o processo é justamente essa ligação, esse elo que liga as duas provas. O nexo de causalidade a torna ilícita por derivação.

9. Haveria possibilidade de termos uma Prova ilícita negocial?
Penso que essa hipótese não poderia ser possível. O máximo que poderíamos ter seria a negociação processual que seria realizado entre as partes excluindo um determinado tipo de prova a ser utilizado futuramente no processo. Mesmo assim é um assunto ainda não pacificado dentro da jurisprudência.

Pablo Aluísio.
Advogado e escritor de livros jurídicos.

sábado, 1 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - Tomo II

Processo Civil - Recursos:

Apelação - Teoria da Causa Madura
Imaginemos a seguinte situação. O juiz de primeiro grau profere sentença terminativa. A parte recorre com apelação. Caso o tribunal decida afastar as causas alegadas pelo juiz em primeiro grau, anulando a sua sentença, poderia o tribunal de segunda instância avançar na questão do mérito da ação? A resposta é afirmativa, porém sempre levando em conta que a ação deve estar "madura", ou seja, pronta, ideal para a decisão. Caso seja necessários outros procedimentos ela deverá retornar ao primeiro grau, caso contrário haverá ofensa ao princípio do devido processo legal, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.

Porém uma vez estando a "causa madura" o tribunal pode seguir em frente, anulando a sentença terminativa de primeiro grau, julgando em segunda instância o mérito, pela primeira vez dentro do processo. Uma inovação que já vinha sendo aplicada no CPC de 1973, mas que agora faz parte expressa no CPC novo. Sempre lembrando que nesse caso a sentença terminativa será anulada e não reformulada. E o tribunal enfrentará finalmente o mérito da ação.

Será necessário pedido expresso do recorrente para ser aplicada a regra da causa madura em seu recurso? Parte da doutrina entende que sim, porém esse é uma questão de ordem pública e como tal deve ser aplicada mesmo sem pedido expresso do recorrente. O Superior Tribunal de Justiça defende e aplica a tese de que a teoria da causa madura é um reflexo do próprio efeito devolutivo do recurso, em sua profundidade. E o STJ vai além, afirmando que também poderá haver reformatio in pejus nesse caso. Sem dúvida uma aplicação da teoria madura que avança em seus objetivos.

Outra questão interessante a se tratar nesse tema. A teoria da causa madura se aplica apenas à apelação ou a todos os recursos do CPC. Parte da doutrina entende que seria aplicável a todos os tipos de recursos, inclusive extraordinários, mas o STJ colocou um freio nessa questão. Para esse tribunal superior a teoria da causa madura é algo próprio do recurso de apelação e apenas a esse, sem ampliações. Até porque está prevista no CPC justamente na parte que trata da apelação.

Outra inovação digna de nota, que não exista no CPC de 1973 é a previsão de aplicação da teoria da causa madura em relação a pedidos extra petita e citra petita. O tribunal, afastando a sentença de primeiro grau, ou melhor dizendo a anulando, pode seguir em frente, mesmo nesses casos. O mesmo se aplica para recursos que alegarem falta de fundamentação por parte do juiz de primeiro grau. Está permitida a aplicação de causa madura nessa hipótese, sem receios. 

O Recurso Agravo
Agravo é um gênero de recurso. Na realidade temos três espécies de agravo em nosso sistema processual civil. Em comum todos os tipos de agravo apresentam o mesmo prazo: 15 dias. Quais são então os três tipos de agravo determinados pela lei processual brasileira?

a) Agravo de Instrumento
Recurso cabível contra decisões interlocutórias em primeiro grau. As hipóteses são determinadas no CPC. E quando essas decisões interlocutórias não estiverem previstas? Nesse caso será cabível apelação, em parte preliminar. O mesmo vale para as contrarrazões desse mesmo tipo de recurso.

b) Agravo Interno
Cabível em segundo grau, em sede de tribunal. É cabível contra decisões monocráticas proferidas no tribunal de segundo grau.

c) Agravo em recurso especial e extraordinário
Cabível em sede desses dois tipos de recursos, o especial de competência do STJ e o extraordinário em sede de STF.

Obs: Existe ainda outro agravo, pouco citado, previsto na Lei 12.016/2009. Esse agravo específico é cabível contra decisão monocrática de relator contra decisão que viole grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de agravo é geralmente manejado por pessoa jurídica de direito público ou Ministério público. Usado principalmente contra liminares.

O Agravo retido não existe mais depois da promulgação do novo CPC. O antigo Agravo regimental também deixou de existir segundo alguns autores. Agora em seu lugar é usado o Agravo Interno. Caberá a cada tribunal adequar seu regimento interno nessa direção, afinal de contas as hipóteses que eram usadas para justificar o uso do antigo agravo regimental agora são as mesmas determinadas pelo CPC para o agravo interno.

Pablo Aluísio.

Direito Processual Civil - Tomo I

A Conexão no Processo Civil - Questões Pertinentes - A conexão é prevista no código de processo civil. Porém é pertinente perguntar se ela sempre será aplicada ou pelo contrário haverá casos em que o juiz, no caso concreto, optará por sua não utilização. Está com a razão a segunda hipótese. De fato nem sempre a conexão será aplicada, principalmente quando ela trazer tumulto aos processos envolvidos. Até porque nessa situação estaria perdida a própria razão de ser da conexão.

E caso não seja aplicada a conexão, haverá sempre nulidade? Certamente não! A nulidade só será aplicada quando uma das partes provarem que houve efeitvo prejuízo processual. Não será uma nulidade aplicada automaticamente, sem se levar em conta os aspectos peculiares de cada processo. O bom senso deverá prevalecer. A conexão não pode ser usada para os fins contrários que justificam sua aplicação.

A Cláusula de Eleição de Foro
Instituto muito recorrente é a cláusula de eleição do foro, quando as pares aceitam a determinação de um foro processual diferente do que é estabelecido, como regra geral, pela lei processual civil. Antes de qualquer coisa é importante citar que só haverá eleição de foro em relação à competência relativa. A competência absoluta não pode ser modificada por cláusula contratual.

A cláusula de eleição de foro e aplicada geralmente e está limitada às ações que digam respeito a direitos e obrigações. Ou seja seu espaço natural se encontra em contratos e disposições em favor de terceiros. Essa cláusula deverá ser necessariamente escrita, não podendo ser meramente verbal. Ela também deve ser clara e objetiva, indicando exatamente qual é o negócio jurídico em que deverá ser aplicada. Nada de previsões genéricas e sem foco. E na jurisprudência do STJ se enconra diretriz que afirma que essa cláusula não irá prevalecer quando o próprio contrato estiver sendo discutido, sobre sua validade. Algo óbvio até, pois o contrato (o negócio jurídico principal) determina a sorte da cláusula de eleição de foro (que é parte do contrato, tendo a mesma sorte do mesmo).

Processo Civil - Sentenças definitivas
Sentenças definitivas geram coisa julgada material. É o tipo de sentença que deve sempre ser buscada em uma ação. A verdadeira sentença definitiva é aquela determinada pelo inciso I do artigo 487 do CPC. É a sentença que venha a acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção. Essa é considerada pelos doutrinadores como a sentença definitiva pura, stricto sensu. Todas as demais (quatro no total) são consideradas falsas sentenças definitivas, ou seja, sentenças definitivas impuras. Isso porque nelas não ocorre a decisão sobre o mérito, decidindo quem tem ou não razão em seu pedido.

Além dessa sentença definitiva de mérito, há ainda as sentenças homologatórias de mérito. Nelas o juiz não decide o mérito, não determina quais pedidos são ou não procedentes. Ele apenas se limita a homologar uma declaração das partes. São elas: Aquela que se limita ao reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção. Aqui o réu se submete ao que é pedido pelo autor. Aquela em que ocorre transação, ou seja, as partes abrem mão de parte de suas pretensões em favor da outra, para que assim venha a surgir um acordo. A renúncia, que é aquela em que o autor abre mão de seu direito e finalmente a sentença que reconhece a existência de prescrição e decadência. Essa última não é, porém, sentença homologatória de mérito propriamente dita.

O novo CPC traz uma recomendação importante. O juiz sempre deve buscar a sentença definitiva de mérito, pois o processo como tal tem como destino final, em primeira instância, esse tipo de decisão. Todas as demais são buracos no meio do caminho (com as chamadas sentenças terminativas). O processo bem sucedido é aquele que chega ao final com o juiz determinando quem tem ou não razão.

Em relação à sentença definitiva de transação há elementos interessantes. Ela não se limita ao pedido da ação. Pode ir além. Também não se limite aos moldes subjetivos da ação original, procurando dar espaço para a inclusão de terceiros. Esse tipo de sentença também tem sido incentivada nos meios processuais, pois as próprias partes chegam a um acordo, a uma conciliação, limitando-se o juiz a homologar essa transação. É forma de resolver a lide de forma consensual, pelas próprias partes.

Direito Processual Civil - Sentença Extra Petita
Ao sentenciar o magistrado deve dar exatamente aquilo que está sendo discutido pelas partes. Nem mais, nem menos e nem algo que não foi pedido. A sentença Extra Petita é aquela em que o juiz erra e dá a uma das partes aquilo que ela não pediu. Pode ir além, pode condenar alguém que sequer fez parte do processo, incluindo alguém de fora, que está fora do processo, extra, fora, aquilo e aquele que não fez parte da lide levado ao poder judiciário.

A sentença Extra Petita é uma sentença nula porque ofende o principio da congruência que é justamente aquele que determina a exata correspondência entre o que foi pedido e o que deve ser deferido pelo magistrado. Se o autor pede A, o juiz deve analisar esse pedido de A e não de B ou de C. É uma questão bem lógica e fácil de compreender.

E o que deve fazer o autor quando surgir em seu processo uma sentença Extra Petita? Bom, o recurso cabível será a apelação. Não se deve usar antes os embargos de declaração caso eles não tenham efeitos infringentes. O certo mesmo será a apelação. E o tribunal deverá primeiro anular a sentença de primeiro grau, para depois entrar no mérito e decidir, dando resultado prático para a parte através da chamada teoria da causa madura. 

Sentença Ultra Petita
O que é uma sentença Ultra Petita? É aquela em que o juiz dá ao autor mais do que foi pedido. Vamos supor que o autor faça o pedido de 100 kgs de determinado produto. Se o juiz proferir sentença dando ao autor 200kg desse mesmo produto teremos então uma sentença ultra petita. É dado na sentença algo maior e em maior quantidade do que foi pedido pelo autor. É aquela sentença que extrapola o pedido do autor.

Também será uma sentença Ultra Petita aquela que defere pedido a uma parte que não fez o pedido deferido no processo. Imagine uma sentença em que A e B são autores e o juiz defere o pedido para A, B e C. Ora, C não fez pedido de determinado produto no processo e não pediu nada. Outro exemplo ocorre em sede de litisconsorcio. A, B e C são litisconsortes e fazem um pedido de 100kg de um produto. O juiz defere o pedido, mas apenas para A, dando a ele todos os 100kg. Estamos aqui na presença mais uma vez de uma sentença ultra petita.

O recurso cabível contra uma sentença ultra petita será a apelação. Nos casos específicos também caberá embargos de declaração, desde que haja efeitos infringentes. Essa apelação contra a sentença ultra petita não deve pedir a anulação de toda a sentença, mas apenas da parte que extrapolou o pedido. È uma apelação que irá atacar apenas o capítulo da sentença que esteja em desacordo com o pedido do autor. Como uma faca que corta apenas a parte excedente de uma maçã.

Sentença Citra Petita
Também conhecida como sentença infra petita. Do que se trata? Essa é aquela sentença que dá menos do que foi pedido pelo autor, que fica aquém do pedido. Também será uma sentença citra petita aquela que não satisfaz a todos os envolvidos no pedido da ação. A,B e C fazem um pedido e o juiz só defere o pedido de A, ignorando os demais pedidos da ação. Em relação à contestação seria citra petira a sentença que ignora a fundamentação da defesa, que não enfrenta as alegações do réu da ação.

Como a sentença citra petita é basicamente uma sentença que se omite, o recurso cabível tecnicamente seria os embargos de declaração, porém vários autores também citam a apelação como recurso adequado. No caso da apelação se pergunta: O tribunal deverá enviar de volta para a primeira instância o processo ou pelo contrário poderá enfrentar o pedido no tribunal diretamente? Penso que o certo é julgamento pelo tribunal, desde que existam as condições no processo conhecidos como "processo maduro", onde não sejam necessárias mais produções de provas, etc.

No caso da sentença citra petita alguns autores entendem também que toda a sentença será anulada para nova decisão. Não haverá como aproveitar as partes já decididas, como nos casos de sentenças ultra petita. Essa opinião é discutida e não há uma decisão definitiva sobre ela. Cabe ação rescisória ou uma nova ação no caso de pedido que nunca foi julgado nem pela primeira instância e nem pelo tribunal? O lógico seria a possibilidade de se entrar com uma nova ação, já que pedido que nunca foi julgado é dito como pedido que nunca existiu. Pelo menos seria essa a opinião de alguns doutrinadores. Para o STJ porém essa tese não prospera. No caso de ação em que ocorreu sentença citra petita o certo é o uso da ação rescisória após o trânsito em julgado e desde que não tenha ultrapassado o prazo de dois anos para seu manejo.

Pablo Aluísio.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

A Heroína do Texas

Título no Brasil: A Heroína do Texas
Título Original: The Texans
Ano de Lançamento: 1938
País: Estados Unidos
Estúdio: Paramount Pictures
Direção: James P. Hogan
Roteiro: Bertram Millhauser, Paul Sloane
Elenco: Randolph Scott, Joan Bennett, May Robson

Sinopse:
Após a Guerra Civil, um ex-soldado confederado enfrenta novas batalhas, incluindo os membros de uma quadrilha de bandidos que tentam roubar uma jovem indefesa. E ele terá que ser um às do gatilho para vencer todos aqueles bandidos. 

Comentários:
Depois do sucesso comercial de "O Último dos Moicanos" o ator Randolph Scott deu um tempo nas fitas de faroeste. E isso surpreendeu muita gente já que todos esperavam que ele iria cair com tudo no gênero para aproveitar o sucesso. Apenas algum tempo depois é que ele voltaria a usar chapéu de cowboy, botas e esporas para montar seu belo cavalo branco. Isso voltaria a acontecer em "A Heroína do Texas" (The Texans), boa produção dirigida pelo cineasta James P. Hogan. O que chamava bastante a atenção aqui é que todas as atenções do roteiro iam para a mocinha do filme e não para o herói. Algo raro em um estilo cinematográfico tão voltado para o público masculino. Era algo novo e inovador, algo que poucos tinham feito em Hollywood naquele período histórico do cinema americano. A estrelinha do filme, a atriz Joan Bennett, foi até mesmo creditada na frente do astro Randolph Scott. isso mostrava também como ele poderia ser generoso com as colegas de profisssão. Ele vinha de um sucesso de bilheteria e poderia muito bem calçar seu ego de astro de western em Hollywood e exigir seu nome em primeiro lugar nos créditos do filme. Porém não fez isso. Foi bem humilde e companheiro, sendo usado até mesmo como escada da jovem atriz. 

Pablo Aluísio.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Bill Haley And His Comets - Haley's Juke Box

Bill Haley And His Comets - Haley's Juke Box
No finalzinho da década de 1950 Bill Haley brigou com os executivos da gravadora Decca. Ele reclamava de que ganhava muito pouco no contrato que tinha com a gravadora. E ganhava pouco mesmo. Para se ter uma ideia ele levava apenas 1 por cento do preço das vendas de capas de seus discos, logo aqueles que seriam os maiores sucessos de sua carreira. Não dava mais para continuar no selo. Após muitas brigas, inclusive pela imprensa, o bom e velho Haley foi embora da Decda batendo a porta. Ele foi para Los Angeles e assinou com a Warner Records, a gravadora do famoso estúdio de cinema. O novo contrato prometia muito sucesso e o próprio Bill Haley tinha esperanças nesse sentido.

Esse foi o seu primeiro disco nessa nova gravadora. Infelizmente as coisas não foram tão bem quanto ele esperava. A Warner se envolveu demais na escolha das músicas e na produção dos arranjos. Bill Haley se viu amordaçado, sem controle artístico do álbum. Ele logo percebeu que também não ria dar muito certo na Warner. Para piorar estava começando uma batalha judicial pelo controle de suas músicas contra a Decca que iria durar anos e anos. O Bill Haley estava esgotado emocionalmente e o resultado não saiu bom. O disco não fez sucesso e acabou sendo uma decepção nas lojas de discos, não vendendo muitas cópias. Pois é, os anos de sucesso e glória pareciam coisa do passado. 

Bill Haley And His Comets - Haley's Juke Box (1960)
Singing The Blues
Candy Kisses
No Letter Today
This Is The Thanks I Get
Bouquet Of Roses
There's A New Moon Over My Shoulder
Cold, Cold Heart
The Wild Side Of Life
Any Time
Afraid
I Don't Hurt Anymore
Detour

Pablo Aluísio. 

Mario Lanza - Serenade

Mario Lanza - Serenade
Na década de 1950 um jotnalista perguntou a um jovem cantor chamado Elvis Presley quem ele considerava o melhor cantor do mundo. O roqueiro Elvis não citou nenhum rockstar em sua resposta, mas sim o tradicional Mario Lanza! Nada poderia estar mais longe de seu estilo musical, mas Elvis não deixaria de reconhecer a grandeza vocal de Lanza, no que fez muito bem. Hoje em dia poucos lembram desse grande cantor, mas o fato é que ele foi o primeiro artista a vender mais de um milhão de cópias no selo RCA Victor, o que na época foi considerado algo realmente espetacular. Isso prova que apesar de cantar um tipo de música bem mais voltada para a comunidade italiana que vivia nos Estados Unidos, ele conseguia também furar essa bolha, se tornando popular em todos os segmentos, em todos os setores da sociedade norte-americana. 

Mario Lanza também foi um pioneiro em tornar muito popular a tradição milenar da música italliana. Depois dele vieram vários outros, mas em termos de pioneirismo nesse setor realmente ninguém poderia tirar o título de Lanza. Ele morreu precocemente, o que de fato interrompeu uma carreira que poderia ser ainda muito promissora, mas de qualquer forma sua contribuição para o engrandecimento artístico da música popular jamais poderá ser relevado a segundo plano. O próprio Elvis, anos depois, iria flertar com esse mesmo estilo vocal, fazendo muito sucesso com músicas como "It´s Now or Never" que no fundo não passavam de uma certa homenagem ao legado de Mario Lanza e sua popular versão de "O Sole Mio". 

Mario Lanza - Serenade (1956)
Serenade
La Danza
Torna A Surriento
O Soave Fanciulla
Di Rigori Armato
Di Quella Pira
Amor Ti Vieta
O Paradiso
Dio Ti Giocondi
Ave Maria
Lamento DI Federico
Nessun Dorma
My Destiny

Pablo Aluísio.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Frank Sinatra - Songs for Swingin' Lovers!

Frank Sinatra - Songs for Swingin' Lovers!
Em 1956 o Rock explodiu nas paradas de sucesso de todo o mundo. Artistas como Elvis Presley, Bill Haley e Chuck Berry dominavam a programação dos rádios. Os jovens também compravam os discos desses cantores, colocando seus álbuns entre os mais vendidos. Frank Sinatra sentiu a mudança e não gostou! Era um novo ritmo musical que ele nem entendia direito. Sinatra ficou rabugento, dando declarações ofensivas ao rock. Chegou a afirmar que o Rock nada mais era do que o hino de todos os delinquentes do planeta. No fundo o cantor, que havia reinado sozinho nas paradas de sucesso até então, estava enciumado. Ele não gostava de rock, achava uma barulheira infernal e não estava disposto a ser polido, falando para quem quisesse ouvir que ele odiava esse novo estilo musical. 

E foi no meio desse turbilhão de acontecimentos que a Capitol produziu esse álbum. Os executivos da gravadora da Califórnia estavam preocupados, pois Sinatra corria o risco de virar rapidamente um artista ultrapassado, coisa de gente velha. E de certa maneira essa era uma mudança inevitável mesmo. Então a Capitol optou por um repertório alegre, dançante, com o melhor do swing e do jazz. O disco não caiu nas graças do público em geral. Em parte por causa do jeito nada educado de Sinatra, de suas declarações mal humoradas e em parte porque o próprio estilo musical do disco trazia uma sonoridade que já não agradava aos jovens dos anos 50. O principal sucesso do disco, "You Make Me Feel So Young", por exemplo, era uma música cuja letra refletia o pensamento de um coroa que se apaixonava por uma mulher mais jovem! Sinatra tinha mesmo virado coisa de velho! De qualquer forma uma coisa é certa, esse é um excelente ábum e fez jus ao grande talento do cantor. Item de colecionador, sem dúvida. 

Frank Sinatra - Songs for Swingin' Lovers! (1956)
You Make Me Feel So Young
It Happened in Monterey
You're Getting to Be a Habit with Me
You Brought a New Kind of Love to Me
Too Marvelous for Words
Old Devil Moon
Pennies from Heaven
Love Is Here to Stay
I've Got You Under My Skin
I Thought About You
We'll Be Together Again
Makin' Whoopee
Swingin' Down the Lane
Anything Goes
How About You?

Pablo Aluísio. 

Dean Martin - Memories Are Made Of This

Dean Martin - Memories Are Made Of This
Em plena explosão do rock americano em meados dos anos 50, eis que surge nas paradas um grande sucesso romântico cantado por Dean Martin. A bonita e singela "Memories Are Made Of This" acabou derrubando vários roqueiros das primeiras posições, chegando ao número 1, ficando por lá por cinco semanas! Um feito e tanto! Dean Martin conseguiu inúmeras vezes essa proeza. É bem lembrado que foi ele também quem derrubou os Beatles do Top 1 em 1964 com sua "Everybody Loves Somebody", o que fez com que tirasse uma enorme onda com esse feito! Em pleno auge da Beatlemania lá estava o velho e bom Dean Martin ocupando seu espaço. Pois é, Dean Martin era realmente bom de vendas no mercado de singles.

Essa canção tem um swing bem peculiar, poderia inclusive ter feito parte de qualquer disco de Frank Sinatra. Aliás falando em comparações é interessante dizer que Martin não tinha uma voz mais bonita do que a de Sinatra, porém era bem mais forte e impressionante. Frank Sinatra em termos de voz ganhava em beleza, ao que Dean Martin o superava em potência e poderio vocal. Um detalhe sobre essa canção que poucos sabem é que a primeira versão a sair em disco nos Estados Unidos foi gravada pela orquestra de Ray Conniff. Essa primeira gravação tem uma suntuosidade que Martin dispensou em sua versão, já que ele procurava criar um clima de intimidade, romantismo. Já o maestro Ray procurava pela explosão sonora. Outro fato interessante para os fãs do cantor: com o sucesso do single a gravadora Capitol lançou um EP com mais duas faixas, que também venderam muito bem. Então é isso. Entre os grandes sucessos musicais da parada da Billboard de 1956 lá estava o romântico Dean Martin se sobressaindo entre um oceano de roqueiros rebeldes. O romantismo sempre se faz presente, não importando o momento.

Dean Martin - Memories Are Made Of This (1956)
Memories Are Made Of This 
Change of Heart 
I Like Them All (EP)
Ridin Into Love (EP).

Pablo Aluísio. 

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Stereophonics - Performance and Cocktails

Stereophonics - Performance and Cocktails
Esse foi o segundo álbum da banda inglesa Stereophonics. Esse disco tem um sabor de nostalgia em meu caso particular porque quando ele foi lançado e estourou nas paradas de sucesso das ilhas britânicas, eu me encontrava em Londres por questões profissionais. Então era mesmo o som que estava no ar na época, tocando nas rádios, nos pubs, em todos os lugares. E o som do grupo estava mesmo alcançando uma maturidade incrível para músicos tão jovens, ainda tentando encontrar um caminho sonoro para se seguir. Eu atribuo esse profissionalismo de certo modo precoce aos produtores Steve Bush e Marshall Bird que sem dúvida fizeram um excelente trabalho. Basta ouvir a sonoridade do álbum para bem perceber isso. 

Outro aspecto digno de nota vem da capa. A foto usada mostra um casal se beijando no lado de fora de uma das prisões de segurança máxima da Inglaterra. É uma foto jornalística que realmente chama a atenção não apenas pela espontaneidade do momento, mas também pelo simbolismo. A garota parece ter o olhar perdido, um tanto melancólico. Na época eu interpretei esse beijo como o último dado antes de seu namorado entrar na prisão. O beijo de despedida de um relacionamento que parece fadado ao fracasso em pouco tempo. Enfim, mais um detalhe dentro desse que é um dos meus discos preferidos do Britpop. 

Stereophonics - Performance and Cocktails (1999)
Roll Up and Shine
The Bartender and the Thief
Hurry Up and Waitde
Pick a Part That's New
Just Looking
Half the Lies You Tell Ain't True
I Wouldn't Believe Your Radio
T-Shirt Sun Tan
Is Yesterday, Tomorrow, Today?
A Minute Longer
She Takes Her Clothes Off
Plastic California
I Stopped to Fill My Car Up

Pablo Aluísio.

Raulzito e os Panteras

Raulzito e os Panteras
Quanto Raul Seixas gravou esse disco (o primeiro de sua carreira) ele era apenas um jovem baiano cheio de sonhos e esperanças de fazer sucesso pelo Brasil afora. Ao ouvir o álbum vemos claramente que Raul tentava, ao lado de seus companheiros de banda, embarcar na onda da jovem guarda. O disco é claramente nesse sentido, com sonoridade bem de acordo com esse movimento musical que fazia grande sucesso no Brasil na época. Só que um artista como Raul jamais ficaria preso numa caixinha, afinal ele era mesmo um cantor e compositor fora da casinha! Tanto isso é verdade que quando você ouve o disco percebe logo que há uma estranha mistura aqui. A sonoridade é da jovem guarda, mas algumas das letras traz toques de pura filosofia! Além disso que artista poderia arriscar de cara uma versão de um dos grandes clássicos psicodélicos dos Beatles logo em seu disco de estreia? E todos vestidos de figurino dos Beatles na primeira fase! Só o maluco beleza mesmo para ter esse tipo de ousadia. 

Infelizmente o disco não fez qualquer sucesso. Como explicaria anos depois numa entrevista, Raul foi percebendo que a gravadora não iria fazer nada pelo disco. Não trabalhou para promover o álbum, não enviou cópias para as rádios, não fez nada. Com isso o disco não vendeu nada. A filial brasileira da EMI apenas gravou o disco para preencher uma cota de LPs que a matriz inglesa exigia. Foi feito apenas para constar no catálogo. Uma pena! Logo o primeiro disco de um dos maiores roqueiros do Brasil ser tratado assim com tanto desprezo pela gravadora. De qualquer forma Raul não iria desistir. Ele continuaria no Rio, trabalhando como produtor na CBS, até o dia em que finalmente teria sua grande chance para mostrar seu talento musical, só que dessa vez como artista solo. O resto é história! 

Raulzito e os Panteras (1967)
Brincadeira
Por quê? Pra quê?
Um Minuto mais (I Will)
Vera Verinha
Você Ainda Pode Sonhar (Lucy in the Sky with Diamonds)
Menina de Amaralina
Triste Mundo
Dê-me tua Mão
Alice Maria
Me Deixa em Paz
Trem 103
O Dorminhoco

Pablo Aluísio. 

terça-feira, 2 de junho de 2009

Janis Joplin - Janis Joplin's Greatest Hits

Janis Joplin - Janis Joplin's Greatest Hits
Sempre que eu coloco um disco da Janis Joplin para tocar eu me surpreendo com o que ouço. Ela era uma americana do Texas, com problemas de autoestima. Uma garota branca até bem normal de seu tempo, incluindo aí sua fase dentro do movimento hippie. Entretanto quando ela começava a cantar a impressão que sempre tive foi a de ouvir uma cantora negra de blues e jazz. Nesse aspecto ela tinha semelhanças com Elvis, pois eram artistas brancos que soavam e tinham um estilo mais voltado para a cultura preta dos Estados Unidos. Infelizmente sempre achei sua discografia muito bagunçada. Ela fez parte de diversos grupos e em cada um deles lançou um disco. Muitos desses álbuns foram lançado por selos obscuros e depois de alguns anos se tornaram raros de encontrar. Por isso colecionar seus discos nunca foi algo fácil de se fazer. 

Por essa razão não me admiro pelo fato de que seu disco mais vendido foi justamente esse aqui. Uma coletânea de seus maiores sucessos. Um disco que vendeu tanto na época que levou disco de platina. Um sucesso comercial em vinil que a Janis Joplin nunca alcançou em vida. Claro que foi uma bem bolada jogada de marketing de sua gravadora, lançado três anos após sua morte precoce, de overdose de drogas, com apenas 27 anos de idade. Outro aspecto a se considerar é que o som da Janis Joplin não é indicado para todos. Ela tinha esse estilo visceral de cantar, que para muitos vai soar como alguém desesperado ou exagerado demais no microfone. Era o estilo dela. De qualquer forma vale a referência, nem que seja por esse grande sucesso com a marca de seus maiores sucessos. A Janis Joplin merecia esse reconhecimento comercial, ainda que póstumo. 

Janis Joplin - Janis Joplin's Greatest Hits (1973)
Piece Of My Heart
Summertime
Try (Just A Little Bit Harder)
Cry Baby
Me And Bobby McGee
Down On Me
Get It While You Can
Bye, Bye Baby
Move Over
Ball And Chain

Pablo Aluísio. 

Queen - Queen (1973)

Queen - Queen (1973)
Esse foi o primeiro disco do Queen. Completou 50 anos de seu lançamento original nesse meio de ano de 2023. O tempo passa voando mesmo, meus caros! Ouvir esse disco é também ouvir um grupo iniciante tentando encontrar um caminho a seguir. A metade das faixas foram compostas pelo próprio Freddie Mercury. Inclusive ele resolveu adotar esse sobrenome artístico por causa de uma das músicas do LP que evocava uma senhora, a mãe do Mercury. Não era necessariamente sobre sua mãe, mas uma personagem de ficção. O Freddie havia criado esse mundo imaginário, esse reino da fantasia, onde a maioria de suas canções se passava. Sem dúvida era um artista com muita imaginação e criatividade. 

Não há maiores hits nesse primeiro disco. Quem é marinheiro de primeira viagem na sonoridade do Queen vai passar por todo o álbum, da primeira à última faixa, sem reconhecer nenhuma canção. Normal, pois o sucesso deles nessa época foi mesmo limitado à Inglaterra. Só muitos anos depois, após a consagração mundial do grupo é que finalmente esse álbum seria premiado com disco de ouro nos Estados Unidos, por exemplo. Enfim, embora ainda um tanto crus e inexperientes no estúdio, os membros da banda já mostravam muito potencial nesse primeiro trabalho. O caminho do sucesso já estava começando a ficar bem pavimentado por aqui, nessa estreia. 

Queen - Queen (1973)
Keep Yourself Alive
Doing All Right
Great King Rat
My Fairy King
Liar
The Night Comes Down
Modern Times Rock 'n' Roll
Son and Daughter
Jesus
Seven Seas of Rhye

Pablo Aluísio. 

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Johnny Cash - The Fabulous Johnny Cash

Johnny Cash - The Fabulous Johnny Cash
Esse foi o segundo disco da carreira do Johnny Cash. Assim como Elvis Presley, ele havia começado na Sun Records de Sam Phillips. E assim como Elvis também largou o pequeno estúdio de Memphis para ir gravar em uma das grandes gravadoras da época, no caso aqui a Columbia, que tinha Sinatra em seu elenco. Muitos qualificam esse álbum como sendo de folk e rockabilly. Discordo completamente. Esse é um disco de country music, sem tirar e nem colocar nada em seu lugar. É um tipo de country que fugia um pouco do que era feito em Nashville, por causa das próprias peculiaridades do Cash, mas ainda assim Country em sua mais pura essência. 

As letras das músicas giravam em torno de um tema básico, onde o personagem principal poderia ser identificado como um homem pobre, trabalhador e honesto, do meio rural, vivendo no sul dos Estados Unidos, com dificuldades inerentes à sua condição social para dar uma certa segurança para sua família. O Cash retratava mesmo o homem simples do campo e seu ambiente familiar, lutando para viver dignamente. Um aspecto curioso é que Cash trouxe para esse disco o grupo vocal The Jordanaires, o mesmo que fazia o apoio vocal para os discos de Elvis. Não combinava muito com o estilo seco de Cash, mas funcionaram perfeitamente bem nas músicas em que atuaram. Estão presentes em apenas 5 faixas. Enfim, um retrato em crônicas musicais de Johnny Cash sobre o seu povo, seu tempo e suas amarguras. Muito bom de se ouvir. 

Johnny Cash - The Fabulous Johnny Cash (1958)

Lado A:
1. Run Softly, Blue River
2. Frankie’s Man, Johnny
3. That’s All Over
4. The Troubadour
5. One More Ride
6. That’s Enough

Lado B:
1. I Still Miss Someone
2. Don’t Take Your Guns to Town
3. I’d Rather Die Young
4. Pickin’ Time
5. Shepherd of My Heart
6. Supper-Time

Pablo Aluísio.

Carl Perkins - Dance Album

Carl Perkins - Dance Album
Esse foi o primeiro álbum de Carl Perkins. Isso, por si só, já seria suficiente para colocá-lo em destaque em qualquer seleção de discos da história do rock. Entretanto há mais. É um LP lançado e produzido pela Sun Records. Uma raridade, já que a Sun não tinha estrutura e nem dinheiro suficientes para produzir e lançar um álbum completo como esse. A pequena gravadora de Sam Phillips lançava mesmo singles, compactos simples, que eram mais baratos e fáceis de vender no mercado. E para infelicidade de Phillips esse disco não conseguiu pagar seus custos porque Carl Perkins sofreu um acidente e ficou impedido de promover o álbum devidamente. Com isso o prejuízo veio certo para a pequena companhia de Sam. 

Por outro lado basta dar uma olhada na lista das músicas para bem entender a importância desse trabalho musical. Elvis Presley iria gravar "Blue Suede Shoes" transformando a canção em um dos maiores sucessos de sua carreira. Já os Beatles, nos anos 60, iriam gravar nada mais, nada menos, do que 3 músicas desse álbum em sua discografia oficial. Trata-se das canções Everybody's Trying To Be My Baby, Honey Don't (gravadas e lançadas no álbum "Beatles For Sale" de 1964) e Matchbox (lançada em um EP especial do grupo contendo apenas clássicos do rock). Sure To Fall também ganharia uma versão dos Beatles em seu programa na BBC de Londres, na primeira metade daquela década. Então é isso, mesmo não fazendo o sucesso que merecia, esse LP acabou consagrado com os anos, pois suas faixas foram imortalizadas por outros grandes nomes da história do rock. 

Carl Perkins - Dance Album (1956)
Blue Suede Shoes
Movie Magg
Sure To Fall
Gone, Gone, Gone
Honey Don't
Only You 3:16
Tennessee
Wrong Yo Yo
Everybody's Trying To Be My Baby
Matchbox
Your True Love
Boppin' The Blues

Pablo Aluísio. 

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Crônicas Existenciais - Parte 3

Deus como personagem de Literatura...
É isso! O título explica tudo, explica muito! No ano de 2023, após muitos estudos e reflexões, cheguei nessa conclusão. E muitos vão também chegar na mesma conclusão. Milhões de pessoas já chegaram nessa conclusão. Em países do Norte da Europa o número de ateus só cresce a cada ano. E as sociedades por lá só prosperam! E vai ser algo até mesmo dolorido e penoso para determinadas pessoas, principalmente as que foram até pouco tempo muito religiosas. Lamento pelo choque psicológico e moral que vão sofrer! Não tem outra alternativa! A afirmação é verdadeira: Deus é apenas um personagem de literatura antiga!

Amigos, não havia apenas o Deus da Bíblia, esse que se chamava Jeová (ou Javé ou Yahvem, como queiram chamar) no mundo antigo. Havia centenas, quiçá milhares de deuses! Isso é a maior prova que deuses são personagens meramente culturais, eles não existem no mundo real. Nunca existiu o Deus Sol de Akhenaton, nunca existiu Rá, nem Zeus! Odim só existia nas melodias cantadas nos barcos dos vikings! São personagens de literatura muito antiga. Os super-heróis do mundo antigo. E nada mais. Lamento escrever isso...

O conceito de deuses, que parece tão natural aos homens ainda hoje, não passa de um conceito cultural. Era a forma que os antigos, ignorantes do mais básico saber científico, tinham para explicar as chuvas, as secas, as tempestades, as vitórias ou derrotas nas guerras contra povos inimigos. Eles pensavam que os deuses, que tinham criado tudo, estavam com raiva dos homens. E se vingavam mandando eventos de destruição da natureza. Para apaziguar a fúria divina coisas absurdas foram feitas, como por exemplo, sacríficio humano de crianças, como vemos nas antigas religiões pré-colombianas! Enfim, a religião também trouxe muitas mortes e destruição para os mais diferentes povos do mundo!

Com os avanços da ciência não tem mais como pensar assim. A Evolução de Darwin coloca abaixo essas mitologias como Adão e Eva. Os fósseis estão aí para provar tudo. O bom e velho Darwin estava certo em sua teoria, embora ele mesmo fosse um homem religioso e tenha sofrido internamente, de certo modo, com suas descobertas. Não tem outro caminho. Em Israel havia muitos deuses como El, Baal e Jeová. Havia também Asherah, a deusa do céu. Muitas de suas características seriam herdadas depois por Maria, mão de Jesus, dentro do catolicismo! O que aconteceu foi que os seguidores desse deus Jeová eram muito bons em escrita. E deixaram seus escritos para a posteridade. Mas é tudo literatura do mundo antigo. Só porque é um livro antigo não significa que seja um livro verdadeiro. Pode ser apenas mitologia antiga, como penso ser o caso da Bíblia. 

Eu gostaria imensamente que fosse tudo verdade, que houvesse um deus justo e bom tomando conta da humanidade. Mas infelizmente isso não parece ser verdade. O mundo é isso aí. O acaso rege as vidas. Você pode ser um homem bom e justo e tudo dar errado em sua vida, simplesmente porque a vida é um jogo de dados, onde você pode vencer ou afundar. E nenhum deus vai lhe tirar dessa. Finalizo esse texto de reflexões com uma frase que ouvi há muitos anos: "Sonhos são como deuses! Nós temos que acreditar neles!". Se não acreditar nos sonhos, eles nunca vão existir. E o mesmo vale para os deuses. Só existem mesmo nas páginas desses livros antigos e amarelados pelo tempo e na mente daqueles que acreditam neles. 

Pablo Aluísio.