terça-feira, 2 de setembro de 2003

Direito Previdenciário. Regras de arrecadação e fiscalização.

Direito Previdenciário. Regras de arrecadação e fiscalização. Contribuições sociais lançamento por homologação. Não Pagamento da Contribuição Social. Lançamento de Ofício. Multas após vencimento. Incrição em Dívida Ativa. Pessoas jurídicas que não pagarão multas. Empregado que deseja contar tempo para a previdencia por meses em que a empresa não pagou a contribuição social. Situação juridica. 

Excelente tema — envolve aspectos tributários e previdenciários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e é muito cobrado em provas e na prática profissional.

Abaixo segue uma explicação com base legal, doutrinária e jurisprudencial atual (STJ/STF e INSS), em tópicos organizados para estudo e aplicação prática:


🧾 1) Regras de arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias

As contribuições sociais previdenciárias são tributos (art. 195 da Constituição Federal e art. 3º do CTN).
Sua arrecadação, fiscalização e cobrança seguem as normas gerais de direito tributário, complementadas pela legislação previdenciária (Lei nº 8.212/1991, principalmente nos arts. 33 a 37).

  • Arrecadação: feita pela Receita Federal do Brasil (RFB), desde a unificação com a Secretaria da Receita Previdenciária (Lei nº 11.457/2007).

  • Fiscalização: a RFB fiscaliza o cumprimento das obrigações principais e acessórias, podendo lavrar Auto de Infração e proceder ao lançamento de ofício.

  • Cobrança: se o débito não for pago, é inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) e cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mediante Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980).


⚖️ 2) Contribuições sociais e o “lançamento por homologação”

As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao lançamento por homologação, conforme o art. 150 do CTN.

👉 Isso significa que:

  • o contribuinte (empresa) apura, declara e paga a contribuição por conta própria;

  • o Fisco apenas homologa posteriormente o pagamento, de forma expressa (em fiscalização) ou tácita (pelo decurso do prazo decadencial de 5 anos).

🔹 Se o contribuinte não efetuar o pagamento, o crédito não se constitui automaticamente — será necessário o lançamento de ofício pela autoridade fiscal, com imposição de multa e juros.

Base legal:

  • CTN, arts. 142, 149 e 150;

  • Lei 8.212/91, arts. 32 e 33.


🚨 3) Não pagamento da contribuição social e lançamento de ofício

Se a empresa não recolhe a contribuição previdenciária (empregador ou contribuinte individual equiparado):

  • a Receita Federal procede ao lançamento de ofício (art. 149, II, CTN);

  • é lavrado Auto de Infração, com a apuração do valor devido + juros + multas;

  • o contribuinte é notificado para impugnação administrativa (prazo de 30 dias, via processo administrativo fiscal — Decreto 70.235/72).


💸 4) Multas após o vencimento

A Lei 8.212/91, art. 35, prevê:

  • Multa de mora:

    • 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor devido;

    • mais juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente.

  • Multa de ofício (lançamento):

    • de 75% sobre o valor devido (art. 44 da Lei nº 9.430/96), podendo ser agravada para 150% em casos de dolo, fraude ou simulação.

O STF e o STJ entendem que essas multas são constitucionais desde que não sejam confiscatórias (isto é, desproporcionais).


📚 5) Inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial

Se, após o lançamento e a notificação, o contribuinte não paga nem apresenta recurso, o débito é:

  1. inscrito em Dívida Ativa (Lei nº 6.830/80, art. 2º);

  2. passa a ser título executivo extrajudicial;

  3. é cobrado em execução fiscal pela PGFN.

A empresa pode sofrer:

  • penhora de bens,

  • bloqueio de valores (Sisbajud),

  • impedimento de contratar com o poder público e obter CND (Certidão Negativa de Débito).


🏢 6) Pessoas jurídicas que não pagarão multas

Há hipóteses de dispensa de multa, por exemplo:

  • erro justificável ou caso fortuito/força maior, a critério da autoridade administrativa (art. 37 da Lei 8.212/91);

  • entidades beneficentes com isenção reconhecida (art. 55 da Lei 8.212/91, regulamentada pela Lei Complementar 187/2021);

  • pagamento espontâneo antes de qualquer procedimento fiscal: nesse caso, aplica-se apenas multa de mora, e não multa de ofício (CTN, art. 138 — denúncia espontânea).


👷 7) Situação jurídica do empregado quando a empresa não pagou as contribuições

Esse é um ponto essencial no Direito Previdenciário:

🔹 O empregado não pode ser prejudicado pela inadimplência do empregador.

  • A responsabilidade pelo recolhimento é exclusiva do empregador (art. 30, I, “a”, da Lei 8.212/91).

  • O empregado mantém direito ao tempo de contribuição e benefícios se comprovar que efetivamente trabalhou e recebeu remuneração, mesmo que a empresa não tenha recolhido as contribuições.

👉 Provas aceitas:
CTPS anotada, contracheques, recibos, sentença trabalhista, registros no eSocial etc.

Fundamento legal e jurisprudencial:

  • Art. 19, §1º, do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):

    “A falta de recolhimento da contribuição devida não prejudicará o direito do segurado aos benefícios, desde que comprovado o exercício da atividade.”

  • STF e STJ firmaram que o segurado não responde pela inadimplência do empregador (Tema 308 do STJ; REsp 1.107.403/SC, repetitivo).

✅ Assim, o INSS deve computar o período mediante prova do vínculo, e posteriormente cobrar o débito do empregador, não do trabalhador.


⚖️ 8) Jurisprudência relevante (atualizada)

STF

  • RE 595.838 (Tema 163 da Repercussão Geral):
    As contribuições previdenciárias têm natureza tributária e se submetem ao regime jurídico-tributário (inclusive quanto ao lançamento e decadência).

STJ

  • REsp 1.107.403/SC (Tema 308, repetitivo):

    O empregado não pode ser prejudicado pela falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador.

  • AgInt no REsp 1.684.887/SP (2022):

    O vínculo empregatício comprovado é suficiente para contagem do tempo, ainda que o empregador não tenha pago contribuições.

  • REsp 1.431.603/PR (2020):

    Confirma o lançamento de ofício e a aplicação de multas e juros após o vencimento das contribuições não recolhidas.


📋 9) Resumo esquemático

Tema Situação Jurídica Atual
Natureza das contribuições Tributo (art. 195 CF / Lei 8.212/91)
Lançamento Por homologação (CTN art. 150)
Falta de pagamento Lançamento de ofício (CTN art. 149)
Multa Mora (0,33% ao dia até 20%) / Ofício (75% a 150%)
Dívida Ativa Após constituição definitiva do crédito
Dispensa de multa Entidades isentas / denúncia espontânea / força maior
Responsável pelo recolhimento Empregador
Direito do empregado Mantido, se comprovado vínculo e remuneração
Jurisprudência dominante Empregado não é prejudicado pela inadimplência da empresa (STJ Tema 308)

📚 Referências normativas

  • Constituição Federal: art. 195, art. 201

  • CTN: arts. 142, 149, 150, 156, 174

  • Lei nº 8.212/91: arts. 30, 32, 33, 35, 37, 55

  • Lei nº 9.430/96: art. 44

  • Decreto nº 3.048/99: arts. 19, 216

  • Lei nº 11.457/2007: unificação da fiscalização (RFB/PGFN)

  • Lei nº 6.830/1980: cobrança da dívida ativa


segunda-feira, 1 de setembro de 2003

Direito Previdenciário. Aposentado que Retorna à Atividade.

Direito Previdenciário. Aposentado que Retorna à Atividade. Situação Jurídica em relação ao RGPS. Direito às Prestações Previdenciárias. Desaposentação perante a jurisprudência atual. Há dever de contribuição para aposentado que voltou para a ativa? Há direito de continuar a receber a aposentadoria para quem retornar a ativa? A lei admite nova aposentadoria para o segurado que já está aposentado? Quais prestações ele teria direito ao retornar a ativa? Decisões recentes do STJ e STF sobre esse tema. 

Há várias camadas (texto legal, interpretação jurisprudencial do STJ/STF e efeitos práticos). Vou resumir ponto a ponto, com o que a jurisprudência e a legislação hoje dizem e indicando decisões recentes relevantes.

1) Dever de contribuir quando o aposentado volta à ativa (RGPS)

Sim. A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do aposentado que permanece em atividade ou retorna a ela é constitucional e exigível. O STF assentou essa tese (Repercussão Geral/Tema 1065) e reafirmou que o princípio da solidariedade justifica a cobrança — ou seja, não há correlação obrigatória entre contribuir e receber “uma nova contrapartida” idêntica às contribuições anteriores. (Supremo Tribunal Federal)

Prática: o empregador/colaborador tem desconto previdenciário normalmente sobre o salário; no caso do RGPS o aposentado volta a ser contribuinte obrigatório pela atividade que exerce.

2) Direito de continuar recebendo a aposentadoria enquanto trabalha

Depende do tipo de aposentadoria:

  • Aposentadoria comum (por tempo/idade/por contribuição) — Em regra, o aposentado pode voltar a trabalhar e continuar a perceber sua aposentadoria. A lei e a jurisprudência admitem que o benefício permaneça, salvo regras específicas (ver abaixo). O INSS orienta que não há proibição geral de continuar trabalhando e receber aposentadoria. (Serviços e Informações do Brasil)

  • Aposentadoria especial — há restrição: se o aposentado volta a exercer atividade especial (insalubre/periculosa) que ensejou a aposentadoria, a manutenção do benefício especial pode ser vedada. O STF e a jurisprudência já reconheceram que, na hipótese de retorno à atividade especial, pode haver impedimento à continuidade da percepção da aposentadoria especial. Ou seja: retornar à atividade especial pode implicar perda/cessação do benefício especial. (Supremo Tribunal Federal)

3) A lei admite nova aposentadoria (reaposentação / desaposentação) para quem já está aposentado?

Em regra não. A Lei de Benefícios traz dispositivo restritivo: o aposentado pelo RGPS que permanece ou retorna à atividade sujeita ao RGPS “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto salário-família e reabilitação profissional (quando empregado)”. (art. 18, §2º, da Lei nº 8.213/91 — redação consolidada). Na prática isso impede que o aposentado transforme automaticamente contribuições posteriores em direito a uma nova aposentadoria apenas por ter voltado a contribuir. (Medicina UFMG)

Jurisprudência dominante:

  • O STJ firmou entendimento repetitivo repudiando a desaposentação sem previsão legal. (Superior Tribunal de Justiça)

  • O STF, em julgamento colegiado, também consolidou a impossibilidade/ilegalidade da tese da desaposentação (decisões do Plenário sobre o tema em 2016/2020 e consequências posteriores). Há decisões que esclareceram que, onde já houve decisões favoráveis (tese da “desaposentação”), não é preciso devolver valores recebidos naqueles casos específicos, mas o entendimento geral do STF é de que não há direito automático à desaposentação sem previsão legal. (Supremo Tribunal Federal)

4) Quais prestações o aposentado teria direito ao retornar à ativa?

Conforme a redação legal e a jurisprudência consolidada:

  • Não há direito a nova aposentadoria com agregação automática do tempo/contribuições posteriores.

  • O aposentado que trabalha e contribui fará suas contribuições ao RGPS, mas essas contribuições, segundo a regra vigente e a interpretação majoritária, não dão ensejo automático a um novo benefício (salvo se houver alteração legislativa ou solução excepcional do Judiciário). (Tramitação Inteligente)

  • Exceções expressas no texto legal: salário-família (quando cabível) e reabilitação profissional (quando empregado) são prestações que podem ser franqueadas mesmo ao aposentado que esteja em atividade. (Medicina UFMG)

5) Decisões recentes do STJ e STF (resumo e impacto prático)

  • STF — Tema 1065 / repercussão geral: reconheceu a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária do aposentado que retorna/permanece em atividade (consolidação da tese). Isso consolida o entendimento de que o Estado pode exigir contribuição desses segurados. (Supremo Tribunal Federal)

  • STF (Plenário, 2020 e julgamentos anteriores sobre desaposentação): o Plenário já decidiu que a desaposentação (renúncia à aposentadoria para obter nova aposentadoria calculada com contribuições posteriores) não encontra amparo legal/constitucional na forma pleiteada, sendo vedada como tese geral — e reafirmou que, quando houve pagamentos com base em decisões judiciais transitadas/benefícios concedidos, nem sempre haverá obrigação de devolução (casos concretos). Em suma: STF fechou a porta para a desaposentação como regra sem lei específica, mantendo a segurança jurídica do ato concessório. (Supremo Tribunal Federal)

  • STJ (repetitivos e turmas): alinhado ao STF, o STJ entendeu repetidamente que, sem previsão legal, não há direito à desaposentação; também houve decisões recentes (ex.: 2025) sobre efeitos de liminares revogadas e contagem de tempo de contribuição (importante para casos em que houve concessões liminares que depois foram revogadas — esses períodos não são necessariamente computáveis). Esses acórdãos têm impacto prático em recursos e pedidos de recontagem. (Superior Tribunal de Justiça)

6) Cenário legislativo / possibilidades

Há propostas/PLs e discussões no Congresso que tentaram (ou tentam) regular hipóteses de “reaposentação” ou novo cálculo para quem voltou a contribuir após aposentadoria — mas, enquanto não houver lei específica, prevalece a interpretação restritiva (não automático). Em 2025 houve movimentações e propostas que tratam do tema, mas sem efeito imediato sem aprovação e sanção. (Portal da Câmara dos Deputados)

7) Conclusão prática e orientações

  • Dever de contribuir: sim — contribui quem volta a trabalhar; desconto e contribuições são exigíveis (STF/Tema 1065). (Supremo Tribunal Federal)

  • Continuar recebendo a aposentadoria: em regra, sim (aposentadoria comum), salvo situações específicas (ex.: aposentadoria especial + retorno à atividade especial pode causar suspensão/impedimento). (Serviços e Informações do Brasil)

  • Direito a nova aposentadoria/desaposentação: não existe, na jurisprudência consolidada, direito automático de renunciar ao benefício e somar contribuições posteriores para obter novo cálculo — seria necessária legislação específica ou mudança de entendimento pelo STF/STJ. (Superior Tribunal de Justiça)

8) Se quiser seguir com um caso concreto

Se você tiver um caso concreto (ex.: aposentado X voltou a trabalhar em tal atividade, contribuiu por Y anos, deseja pedir revisão ou reaposentação), eu posso:

  • analisar a situação factual (datas, tipo de aposentadoria, vínculos, se houve decisão judicial/liminar, valores),

  • apontar jurisprudência mais próxima (acórdãos do TRF/STJ/STF aplicáveis) e estratégias possíveis (pedido administrativo, ação judicial, risco de restituição em hipóteses específicas).

Se quiser, mande os dados do caso (tipo de aposentadoria, datas, se há decisões judiciais, vínculo novo — celetista/autônomo/servidor público etc.) que eu monto uma minianálise prática com caminhos possíveis.


Fontes consultadas (seleção)

  • STF — notícia/jurisprudência sobre constitucionalidade da contribuição do aposentado que retorna/permanece em atividade (Tema 1065). (Supremo Tribunal Federal)

  • Lei nº 8.213/1991 — art. 18, §2º (vedação de prestações em decorrência do exercício da atividade por aposentado, exceto salário-família e reabilitação profissional). (Medicina UFMG)

  • STJ — enunciados/repetitivos e decisões sobre impossibilidade de desaposentação sem previsão legal (2019 repetitivo; decisões correlatas). (Superior Tribunal de Justiça)

  • STF — Plenário sobre desaposentação e efeitos (decisão de 2020 sobre devolução de valores em casos de desaposentação). (Supremo Tribunal Federal)

  • INSS / orientações e interpretações aplicadas (esclarecimento sobre possibilidade de continuar trabalhando e limites para aposentadoria especial). (Serviços e Informações do Brasil)


Direito Previdenciario 2025

Direito Previdenciário 2025 - Segurado Facultativo
Um segurado facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório (empregado, autônomo, contribuinte individual, trabalhador avulso, doméstico, segurado especial etc.), mas que, mesmo assim, opta por se filiar voluntariamente à Previdência Social para ter direito à proteção previdenciária.

Condições para ser segurado facultativo

De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios) e o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

Idade mínima: ter pelo menos 16 anos (antes da EC 103/2019 era possível com 14 anos).

Ausência de atividade remunerada que gere filiação obrigatória ao RGPS ou a regime próprio (RPPS).

Ex.: estudante, dona de casa, desempregado, síndico de condomínio não remunerado, brasileiro residente no exterior que não esteja vinculado a regime previdenciário local.

Inscrição no INSS e recolhimento da contribuição mensal, que pode ser feita em diferentes alíquotas (20%, 11% – Plano Simplificado, ou 5% – baixa renda, desde que atendidos os requisitos).

Diferença em relação ao segurado obrigatório

O segurado obrigatório é vinculado de forma automática pela atividade profissional.

O facultativo depende de um ato de vontade: só adquire a condição de segurado com o primeiro recolhimento em dia da contribuição.

Posição do STF sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal já analisou questões envolvendo segurados facultativos, especialmente quanto ao alcance da proteção previdenciária e ao direito à contribuição. Alguns exemplos:

RE 583.834/SC (Tema 313 da Repercussão Geral, j. 03/09/2008)

O STF decidiu que não é possível computar tempo de serviço sem o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária.

Isso se aplica também ao segurado facultativo, pois sua filiação depende do pagamento da contribuição em dia.

ARE 1.217.588/SP (Tema 1.105 da Repercussão Geral, j. 05/02/2021)

O STF firmou que é constitucional a regra que exige contribuição efetiva para a contagem de tempo de contribuição, ainda que o segurado alegue impossibilidade de recolher em período pretérito.

Esse entendimento reforça que o segurado facultativo só terá direito à proteção previdenciária se, de fato, contribuir.

RE 631.240/MG (Tema 350, j. 03/09/2014) – sobre acesso a benefícios previdenciários

O STF definiu que o acesso ao Judiciário em matéria previdenciária não depende do prévio requerimento administrativo quando o INSS já tiver posição notória e reiterada contrária ao direito postulado.

Esse precedente abrange segurados facultativos que buscam o reconhecimento de benefícios vinculados às suas contribuições.

📌 Resumo:
O segurado facultativo do RGPS é quem, mesmo sem exercer atividade remunerada, opta por se inscrever no INSS e contribuir, desde que tenha mais de 16 anos. O STF entende que a proteção previdenciária depende da efetiva contribuição, não sendo possível o aproveitamento de períodos sem recolhimento.

sábado, 2 de agosto de 2003

Estrelas de Hollywood: Dakota Johnson

Dakota Johnson – Biografia Completa

Nome completo: Dakota Mayi Johnson
Nascimento: 4 de outubro de 1989, Austin, Texas, EUA
Nacionalidade: Americana
Profissão: Atriz e produtora
Atuação: Cinema e televisão

Dakota Johnson é uma atriz americana conhecida por sua versatilidade, naturalidade e carisma. Tornou-se mundialmente famosa ao interpretar Anastasia Steele na franquia Cinquenta Tons de Cinza, mas rapidamente consolidou uma carreira diversificada, atuando em dramas independentes, comédias e thrillers. Vinda de uma família de artistas renomados, equilibra o legado hollywoodiano com uma trajetória autoral, marcada por escolhas ousadas e colaborações com diretores aclamados.


🕰️ Cronologia da Vida e Carreira

  • 1989: Nasce em Austin, Texas, filha dos atores Don Johnson e Melanie Griffith; neta da lendária atriz Tippi Hedren.

  • 1999: Faz sua estreia no cinema ainda criança em Loucamente Apaixonados (Crazy in Alabama), dirigido por Antonio Banderas.

  • 2006–2008: Trabalha como modelo e assina com a IMG Models.

  • 2010: Retorna ao cinema com uma pequena participação em A Rede Social (The Social Network).

  • 2012: Participa de Anjos da Lei (21 Jump Street), marcando presença em Hollywood.

  • 2013: Consegue papéis de maior destaque em Need for Speed e na série Ben and Kate.

  • 2015: Estoura mundialmente como Anastasia Steele em Cinquenta Tons de Cinza (Fifty Shades of Grey).

  • 2017–2018: Conclui a trilogia com Cinquenta Tons Mais Escuros e Cinquenta Tons de Liberdade.

  • 2018: Atua no terror cult Suspiria, de Luca Guadagnino, recebendo elogios da crítica.

  • 2019: Destaca-se em The Peanut Butter Falcon e A Amizade é um Lugar Quente (Our Friend).

  • 2021: Trabalha em produções independentes como The Lost Daughter, indicado ao Oscar.

  • 2023: Interpreta a heroína Madame Teia no universo Marvel da Sony (lançado em 2024).

  • 2024–2025: Amplia sua atuação como produtora, com foco em filmes autorais por meio de sua produtora TeaTime Pictures.


🎬 Principais Filmes

Ano Título no Brasil Título Original Papel
1999 Loucamente Apaixonados Crazy in Alabama Amelia Johnson
2010 A Rede Social The Social Network Estudante de Stanford
2012 Anjos da Lei 21 Jump Street Fugazy
2015 Cinquenta Tons de Cinza Fifty Shades of Grey Anastasia Steele
2016 Como Ser Solteira How to Be Single Alice
2017 Cinquenta Tons Mais Escuros Fifty Shades Darker Anastasia Steele
2018 Cinquenta Tons de Liberdade Fifty Shades Freed Anastasia Grey
2018 Suspiria Suspiria Susie Bannion
2019 The Peanut Butter Falcon The Peanut Butter Falcon Eleanor
2019 A Amizade é um Lugar Quente Our Friend Nicole Teague
2020 The High Note A Batida Perfeita Maggie Sherwoode
2021 A Filha Perdida The Lost Daughter Nina
2022 Persuasão Persuasion Anne Elliot
2024 Madame Teia Madame Web Cassandra Webb / Madame Teia

💫 Vida Pessoal

  • Família: Filha dos atores Don Johnson e Melanie Griffith; enteada de Antonio Banderas durante a infância.

  • Relacionamentos: Desde 2017, mantém um relacionamento estável com o músico Chris Martin, vocalista do Coldplay.

  • Residência: Vive entre Los Angeles e Malibu, Califórnia.

  • Personalidade: Conhecida por seu humor discreto, inteligência emocional e discrição com a vida pessoal.

  • Interesses e causas: Defensora de projetos voltados à saúde mental, ao meio ambiente e à representatividade feminina na indústria cinematográfica.

  • Produção: Cofundadora da TeaTime Pictures, produtora focada em narrativas femininas e cinema independente.


🔮 Projetos Futuros (2025 e além)

  • “Daddio” (em lançamento): Drama intimista ao lado de Sean Penn, ambientado em um táxi em Nova York.

  • “Materialists” (em pós-produção): Comédia romântica dirigida por Celine Song (Vidas Passadas), com Pedro Pascal e Chris Evans.

  • “Am I OK?” (produção da HBO Max): Drama sobre amizade e autodescoberta, produzido por ela.

  • Novos projetos pela TeaTime Pictures: Desenvolvimento de filmes autorais e séries de streaming com temáticas sociais e femininas.

  • Possível retorno ao universo Marvel: Discussões sobre aparições futuras de Madame Teia em outros títulos do estúdio.

Estrelas de Hollywood: Nicole Kidman

Nicole Kidman – Biografia Completa

Nome completo: Nicole Mary Kidman
Nascimento: 20 de junho de 1967, Honolulu, Havaí, EUA
Nacionalidade: Australiana (naturalizada)
Profissão: Atriz, produtora e cantora ocasional
Atuação: Cinema, televisão e teatro

Nicole Kidman é uma das atrizes mais consagradas do cinema contemporâneo, conhecida por sua versatilidade, elegância e capacidade de se transformar em papéis complexos. Reconhecida tanto por filmes de grande bilheteria quanto por produções artísticas, ela é vencedora de Oscar, Emmy, BAFTA e Globo de Ouro. Além de atriz, é produtora premiada e uma das figuras mais influentes da indústria cinematográfica global.


🕰️ Cronologia da Vida e Carreira

  • 1967: Nasce em Honolulu, Havaí, filha de pais australianos.

  • 1970: A família retorna a Sydney, Austrália, onde Nicole cresce e inicia sua formação artística.

  • 1983: Estreia profissionalmente na TV australiana com o filme Bush Christmas.

  • 1989: Ganha notoriedade internacional com o thriller Terror a Bordo (Dead Calm).

  • 1990: Casa-se com o ator Tom Cruise e estrela Dias de Trovão (Days of Thunder).

  • 1995: Recebe elogios por Um Sonho sem Limites (To Die For), vencendo o Globo de Ouro.

  • 1999: Atua com Cruise em De Olhos Bem Fechados (Eyes Wide Shut), de Stanley Kubrick.

  • 2001: Ganha sucesso mundial com Moulin Rouge! e o terror Os Outros.

  • 2002: Vence o Oscar de Melhor Atriz por As Horas (The Hours).

  • 2004–2010: Consolida sua carreira em dramas e filmes de arte como Dogville, Cold Mountain, Australia e Nine.

  • 2017: Brilha na minissérie Big Little Lies (HBO), vencendo o Emmy de Melhor Atriz.

  • 2020: Atua e produz The Undoing, série da HBO com grande sucesso de público e crítica.

  • 2021: Interpreta Lucille Ball em Being the Ricardos, recebendo nova indicação ao Oscar.

  • 2023–2025: Continua ativa em projetos de cinema e streaming, inclusive pela produtora Blossom Films, fundada por ela.


🎬 Principais Filmes

Ano Título no Brasil Título Original Papel
1989 Terror a Bordo Dead Calm Rae Ingram
1990 Dias de Trovão Days of Thunder Claire Lewicki
1995 Um Sonho sem Limites To Die For Suzanne Stone
1999 De Olhos Bem Fechados Eyes Wide Shut Alice Harford
2001 Moulin Rouge! – Amor em Vermelho Moulin Rouge! Satine
2001 Os Outros The Others Grace Stewart
2002 As Horas The Hours Virginia Woolf
2003 Cold Mountain Cold Mountain Ada Monroe
2004 Dogville Dogville Grace Margaret Mulligan
2008 Austrália Australia Lady Sarah Ashley
2010 Reencontrando a Felicidade Rabbit Hole Becca Corbett
2014 Grace de Mônaco Grace of Monaco Grace Kelly
2017 O Sacrifício do Cervo Sagrado The Killing of a Sacred Deer Anna Murphy
2017 Big Little Lies (série) Big Little Lies Celeste Wright
2019 Bombshell – O Escândalo Bombshell Gretchen Carlson
2020 The Undoing (série) The Undoing Grace Fraser
2021 Being the Ricardos Being the Ricardos Lucille Ball
2023 Expats (série) Expats Margaret Woo

💫 Vida Pessoal

  • Família: Filha de Antony Kidman (bioquímico e psicólogo) e Janelle Kidman (enfermeira e ativista).

  • Casamentos:

    • Tom Cruise (1990–2001): Adotaram dois filhos, Isabella e Connor.

    • Keith Urban (desde 2006): Casada com o cantor country australiano, com quem tem duas filhas, Sunday Rose e Faith Margaret.

  • Residência: Divide o tempo entre Nashville (EUA) e Sydney (Austrália).

  • Ativismo: É Embaixadora da Boa Vontade da ONU Mulheres e defensora de causas humanitárias e de combate à violência contra mulheres.

  • Personalidade: Conhecida por sua elegância, discrição e profissionalismo.


🔮 Projetos Futuros (2025 e além)

  • “Nine Perfect Strangers – 2ª Temporada” (Hulu, 2025): Nicole retorna como Masha Dmitrichenko, também produtora executiva da série.

  • “Babygirl” (em pós-produção): Drama dirigido por Halina Reijn, coestrelado por Harris Dickinson.

  • “Holland, Michigan” (em finalização): Thriller psicológico produzido por ela, dirigido por Mimi Cave.

  • “The Perfect Couple” (Netflix, 2025): Minissérie baseada no best-seller de Elin Hilderbrand, estrelada e produzida por Kidman.

  • Projetos futuros com a produtora Blossom Films: Desenvolvimento de novos filmes e séries com foco em protagonistas femininas complexas.

sexta-feira, 1 de agosto de 2003

Estrelas de Hollywood: Jennifer Lawrence

Jennifer Lawrence – Biografia Completa

Nome completo: Jennifer Shrader Lawrence
Nascimento: 15 de agosto de 1990, Louisville, Kentucky, EUA
Nacionalidade: Americana
Profissão: Atriz e produtora
Atuação: Cinema e televisão

Jennifer Lawrence é uma das atrizes mais premiadas e influentes de sua geração. Ganhou fama mundial por seu talento, carisma e papéis marcantes em filmes de grande sucesso. Tornou-se conhecida por unir intensidade dramática e humor natural, além de ser uma voz ativa em temas como igualdade de gênero e direitos das mulheres em Hollywood.


🕰️ Cronologia da Vida e Carreira

  • 1990: Nasce em Louisville, Kentucky.

  • 2005: Começa a atuar em séries de TV, como Monk e Medium.

  • 2007–2009: Ganha destaque na série The Bill Engvall Show, do canal TBS.

  • 2010: Chama atenção da crítica no drama independente Inverno da Alma (Winter’s Bone), pelo qual é indicada ao Oscar de Melhor Atriz aos 20 anos.

  • 2011: É escalada como Mística (Mystique) em X-Men: Primeira Classe.

  • 2012: Torna-se uma estrela global ao interpretar Katniss Everdeen em Jogos Vorazes (The Hunger Games).

  • 2013: Vence o Oscar de Melhor Atriz por O Lado Bom da Vida (Silver Linings Playbook).

  • 2013: Atua em Trapaça (American Hustle), rendendo outra indicação ao Oscar.

  • 2015: Recebe mais uma indicação ao Oscar por Joy: O Nome do Sucesso.

  • 2016–2019: Trabalha em Passageiros (Passengers), Mãe! (Mother!) e Operação Red Sparrow.

  • 2021: Retorna com o sucesso da Netflix Não Olhe para Cima (Don’t Look Up).

  • 2023: Estrela a comédia Que Horas Eu Te Pego? (No Hard Feelings), marcando um retorno mais leve após anos de filmes intensos.

  • 2024–2025: Continua a expandir sua carreira como produtora e atriz em projetos autorais.


🎬 Principais Filmes

Ano Título no Brasil Título Original Papel
2010 Inverno da Alma Winter’s Bone Ree Dolly
2011 X-Men: Primeira Classe X-Men: First Class Raven / Mística
2012 Jogos Vorazes The Hunger Games Katniss Everdeen
2013 O Lado Bom da Vida Silver Linings Playbook Tiffany Maxwell
2013 Trapaça American Hustle Rosalyn Rosenfeld
2014 Jogos Vorazes: A Esperança – Parte 1 Mockingjay – Part 1 Katniss Everdeen
2015 Joy: O Nome do Sucesso Joy Joy Mangano
2016 Passageiros Passengers Aurora Lane
2017 Mãe! Mother! Mãe
2018 Operação Red Sparrow Red Sparrow Dominika Egorova
2019 X-Men: Fênix Negra X-Men: Dark Phoenix Raven / Mística
2021 Não Olhe para Cima Don’t Look Up Kate Dibiasky
2023 Que Horas Eu Te Pego? No Hard Feelings Maddie Barker

💫 Vida Pessoal

Jennifer Lawrence é conhecida por sua personalidade espontânea e bem-humorada.

  • Família: Filha de Gary Lawrence (construtor) e Karen Lawrence (dona de uma fazenda de verão).

  • Relacionamentos: Casou-se em 2019 com o galerista Cooke Maroney, com quem teve um filho em 2022.

  • Estilo de vida: Mantém vida reservada e evita redes sociais; é ativista por igualdade salarial entre homens e mulheres e apoia causas humanitárias.

  • Atuação política e social: Já colaborou com a ONU Mulheres e criou a fundação Jennifer Lawrence Foundation, voltada a saúde infantil e artes.


🔮 Projetos Futuros (2025 e além)

  • “Die, My Love” (em produção): Drama psicológico dirigido por Lynne Ramsay, com Jennifer no papel principal e na produção.

  • “The Wives” (pré-produção): Série de humor negro produzida para a Apple TV+, inspirada no universo de Real Housewives.

  • “Sue” (em desenvolvimento): Filme biográfico sobre a fotógrafa de guerra Sue Mengers, dirigido por Paolo Sorrentino.

  • Novos projetos com A24: Jennifer firmou parceria com o estúdio para desenvolver papéis em filmes autorais e independentes.

Estrelas de Hollywood: Sigourney Weaver

 Sigourney Weaver – Biografia Completa

Nome completo: Susan Alexandra Weaver
Nascimento: 8 de outubro de 1949, Nova York (EUA)
Nacionalidade: Americana
Profissão: Atriz e produtora
Atuação: Cinema, televisão e teatro

Sigourney Weaver é uma das atrizes mais respeitadas e versáteis do cinema mundial. Tornou-se um ícone da ficção científica e da representação feminina forte em Hollywood, especialmente por seu papel como Ellen Ripley na franquia Alien. Ao longo da carreira, destacou-se tanto em filmes de ação quanto em dramas e comédias, recebendo várias indicações ao Oscar, Globo de Ouro e BAFTA.


🕰️ Cronologia da Vida e Carreira

  • 1949: Nasce em Nova York.

  • Anos 1960: Estuda em escolas renomadas e adota o nome “Sigourney” inspirada em um personagem de O Grande Gatsby.

  • 1971: Forma-se em Literatura Inglesa por Stanford University.

  • 1974: Conclui o mestrado em Arte Dramática na Yale School of Drama.

  • 1977: Faz uma breve aparição no filme Annie Hall (Woody Allen).

  • 1979: Estoura mundialmente como Ellen Ripley em Alien – O 8º Passageiro.

  • 1984: Participa de Os Caça-Fantasmas (Ghostbusters), enorme sucesso de bilheteria.

  • 1986: Recebe indicação ao Oscar por Aliens – O Resgate, de James Cameron.

  • 1988: Ganha o Globo de Ouro por Nas Montanhas dos Gorilas e Trabalhando em... (Working Girl).

  • 1992: Encerra a trilogia original de Alien em Alien 3.

  • 1999: Atua na paródia de ficção científica Heróis Fora de Órbita (Galaxy Quest).

  • 2001–2008: Trabalha em diversos filmes independentes e de grande estúdio, como O Segredo do Parque e O Segredo de Brokeback Mountain (pequena participação).

  • 2009: Retorna ao sucesso mundial com Avatar, de James Cameron.

  • 2014–2016: Atua em Chappie, The Defenders (Marvel/Netflix) e A Monster Calls.

  • 2022: Retorna em Avatar: O Caminho da Água, interpretando Kiri, filha do personagem que ela viveu no primeiro filme.

  • 2025: Continua envolvida em novos capítulos da franquia Avatar e em projetos para o cinema independente.


🎬 Principais Filmes

Ano Título no Brasil Título Original Papel
1979 Alien – O 8º Passageiro Alien Ellen Ripley
1984 Os Caça-Fantasmas Ghostbusters Dana Barrett
1986 Aliens – O Resgate Aliens Ellen Ripley
1988 Nas Montanhas dos Gorilas Gorillas in the Mist Dian Fossey
1988 Uma Secretária de Futuro Working Girl Katharine Parker
1989 Os Caça-Fantasmas II Ghostbusters II Dana Barrett
1992 Alien 3 Alien³ Ellen Ripley
1997 Alien: A Ressurreição Alien: Resurrection Ellen Ripley (clone)
1999 Heróis Fora de Órbita Galaxy Quest Gwen DeMarco
2001 Coração de Ouro Heartbreakers Max Conners
2006 O Segredo dos Animais The Village Alice Hunt
2009 Avatar Avatar Dra. Grace Augustine
2014 Chappie Chappie Michelle Bradley
2017 Marvel’s The Defenders (série) The Defenders Alexandra Reid
2022 Avatar: O Caminho da Água Avatar: The Way of Water Kiri

💫 Vida Pessoal

Sigourney Weaver é casada desde 1984 com o cineasta Jim Simpson, com quem tem uma filha, Charlotte Simpson (nascida em 1990).
É conhecida por manter sua vida pessoal discreta, longe de escândalos e da exposição midiática.
Além de sua carreira no cinema, é ativista ambiental e defensora da conservação da natureza, especialmente de primatas, causa que abraçou após filmar Nas Montanhas dos Gorilas.


🔮 Projetos Futuros (2025 e além)

  • Avatar 3 (2025): Continuação da saga de James Cameron, onde volta a interpretar Kiri.

  • Avatar 4 e 5 (em produção): Previstas para lançamento até 2031, com Weaver confirmada no elenco.

  • Filme independente “Dust Bunny” (em pós-produção): Terror psicológico dirigido por Bryan Fuller.

  • Projeto teatral em Nova York: Planeja retornar aos palcos da Broadway em uma nova peça em 2026.


terça-feira, 3 de junho de 2003

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 156

Alexis Ford - A Brazzers New Year's Eve
Começa com uma grande festa com muitas garotas. É ano novo, gente! Só que depois ficamos meio decepcionados porque a cena em si mesmo só acontece entre um quarteto, dois homens e duas mulheres. E a Alexis Ford está bem no meio, claro! É uma boa cena, bem intensa, mas devo dizer que a Alexis não estava em boa forma. Meio gordinha para os padrões atuais. 

Alexis Ford - Alexis' Ass Times
Filme com o Manuel Ferrara. Tudo bem, nada de muito novo. O que me incomodou aqui foi o excesso de óleo corporal. Ok, em certos momentos isso seria até legal, mas quando exageram... fica meio, digamos, melado demais o cenário, se é que me entende. De qualquer forma a Alexis não regula e faz anal com fartura! 

Alexis Ford - Anal Perverts
Nessa cena a Alexis Ford caiu nas mãos do Mike Adriano, daí já viu... muito sexo anal. De bom mesmo temos o visual da Alexis. Ela nunca esteve tão bonita quanto nessa cena, nesse momento de sua carreira. Ela ainda faria outra cena, no mesmo dia com o Adriano, mas dessa segunda leva seria um trio e não mais apenas o casal. Ficou muito boa. É, de certa maneira, a melhor cena de sua curta carreira no cinema adulto. 

Alexis Ford - Anal Workout 2
Como não poderia deixar de ser a Alexis Ford tinha que filmar uma cena de academia. É um velho clichê dos filmes adultos. E nessa cena tudo correu muito bem. Ela puxou o cabelo para trás, colocou fixador e o diretor valorizou seu lindos olhos azuis. E a Alexis Ford, quem diria, no futuro iria ela mesma ser dona de uma academia! Pois é, ao se separar de seu marido, que era um empresário desse ramo de negócios, ela acabou levando como sua parte do divórcio uma academia em Los Angeles de que ela é dona até hoje! Quando ela filmou essa cena aqui nem desconfiava disso! 

Pablo Aluísio. 

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 155

Coleção Jessica James - Parte V
Impact
A Jessica James só fez duas cenas com o "Lata de Cerveja" Peter North. Uma delas foi essa no filme Impact. Pena que é muito ruim. De bom mesmo apenas o close da Jessica aproveitando os dotes do North com vontade. Esses filmes dos anos 90 não eram muito bem feitos, essa é a verdade. Havia lindas mulheres, mas os diretores faziam filmes ruins em série! Uma grande pena de fato!

Induced Pleasure
Lançado em 1995 com direção de Wesley Emerson. Não chegou no Brasil. Aqui a Jessica James novamente vai pra cama com o Tony Tedeschi. A cena é boa, mas convencional. O que vale a pena mesmo é ver a polaca Jessica James com aquele lingerie de matar! Eita mulher gata e gostosa essa! 

Island of Lust
Também lançado em 1995, com direção do Frank Marino. Trazia duas cenas da Jessica James. Numa delas era transava com o eterno namorado Tony Tedeschi. Na outra o TT Boy a pegava em um escritório. Nessa última cena a Jessica James não consegue conter muito o riso. De diferente, aqui temos ela usando um cabelo encaracolado. Ficou diferente e ela continuava maravilhosa. 

Little Girl Lost
Acredite, o filme era uma espécie de sátira em cima da Savannah que, quando o filme foi lançado, em 1995, já estava morta e enterrada! Direção de Buck Adams, que acabou fazendo um baita de um filme ruim, muito mal feito. Nem a cena da Jessica James se salva! Perda de tempo total. Chegou a ser lançado no Brasil nos anos 90. 

The New Babysitter
Novamente Jessica James vai para a cama com o Tony Tedeschi. Ela estava bem bonita e exuberante, aqui usando um penteado do tipo "Maria Chiquinha". Ela certamente teve alguma origem alemã, pois esse tipo de penteado era bem comum em jovens imigrantes alemãs nos Estados Unidos. A cena, por outro lado, é boa! Bem atlética! 

Pablo Aluísio. 

segunda-feira, 2 de junho de 2003

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 154

Katja Kassin - 6 Black Sticks 1 White Trick 3
Eita ruiva bonitona foi essa Katja Kassin! Aqui ela participa de mais uma orgia, com seis parceiros em cena. Nada mal! A Katja Kassin fez diversas cenas nesse nicho. Certa vez, conversando com fãs em um chat americano ela disse que para fazer cenas como essa a garota precisava ter a cabeça no lugar, saber no que estava se metendo, pois muitos mulheres não conseguiam lidar direito com isso depois. Afinal como se costuma dizer em Los Angeles, "Pornô é para sempre!". Uma vez colocada na net nunca mais sai do ar. A garota tem que responder pelo que fez pelo resto de sua vida! 

Katja Kassin - 69 Flavas 5
Sexo a três! Duas garotas brancas, cabelos bem negros, transando com um afro rastafari! De todos os tipos de cabelos que a Katja usou em sua carreira o que menos curti foi esse preto asa de corvo! Não sei, envelheceu ela! Nessa cena o foco vai todo para a Katja. Sua parceira é apenas uma coadvujante em cena. Quem leva a tora mesmo é a alemã! 

Katja Kassin - 100% Natural Wonders
Cena muito boa, para quem curte ver a Kajta Kassin fazendo sexo anal de qualidade! Ela estava com os cabelos bem vermelhos (e eu sempre adorei isso nela). O cara que transa com ela parece bem animado e capricha na parte de trás da alemã! Aliás, essa melhor tinha um bumbum de outro mundo mesmo! Chega a ser impressionante! Detalhe curioso: Enquanto a Katja faz um sexo anal furioso surge por trás, no cenário, um cartaz de turismo do... Brazil! 

A aposentadoria de Katja Kassin 
Comentada a cena acima fico me perguntando como anda a vida da Katja Kassin ou Ute Escorcia para os mais íntimos. Suas redes sociais andam mesmo paradas, abandonadas. Ela decidiu que iria seguir por outro caminho na vida e deixou tudo para trás mesmo. Ela já havia se aposentado antes, mas tinha retornado e de vez em quando fazia algumas lives para os fãs. Só que de uns tempos para cá sumiu novamente. 

Pablo Aluísio.