sexta-feira, 4 de janeiro de 2002
Crônicas do Futebol - Edição VIII
Crônicas do Futebol - Edição VII
quinta-feira, 3 de janeiro de 2002
Crônicas do Futebol - Edição VI
E muitas vezes é mais divertido torcer para o seu time do coração do que para a seleção brasileira. O nível de identificação com o time é maior. Em certos meios sociais, onde as pessoas basicamente apenas conversam sobre o futebol, você passa a ser identificado pelas cores do seu time. É o fulano corintiano, o sicrano flamenguista e por aí vai.
O futebol é uma diversão. É esporte. Das coisas menos importantes ele talvez seja o mais importante. Deve-se levar o nobre esporte bretão de forma saudável. Quando começa a ser desculpa para agredir o torcedor do time rival aí deixa de ser futebol. Vira barbaridade, escrotice e psicopatia. Pessoas perderam a vida por futebol e poucos motivos soam mais estúpidos do que esse para se perder a vida. Não faz o menor sentido.
Hoje vejo e acompanho futebol da maneira certa. Vejo os jogos, me divirto, torço muitas vezes mais para assistir a um bom jogo do que necessariamente para meu time vencer. Para quem gosta de futebol hoje em dia também existe um cardápio bem maior. Basta assinar uma TV a cabo para ter acesso a praticamente todos os campeonatos do mundo. A única coisa que complica é ter uma aproximação genuína com um time estrangeiro. Até hoje não escolhi. Assisto esses jogos com o objetivo de apenas ver uma boa partida de futebol. Não há nada melhor.
Pablo Aluísio.
Crônicas do Futebol - Edição V
Neto estava em estado de graça. Esse jogador vinha do Palmeiras, após ser revelado pelo Guarani. Um boato maldoso daquela época dizia que Neto havia sido trocado por dez pares de chuteiras e um empréstimo do jogador Ribamar. Verdade ou não, o fato é que essa piada mostrava que Neto não era nenhuma estrela do futebol da época. Era baixinho e... gordinho! Estava sempre lutando contra a balança.
Só que Neto era mais do que isso. Foi um dos maiores batedores de faltas da história do futebol nacional. Quando surgia uma falta próxima da área do time adversário, a Fiel já começava a comemorar. E realmente tinha razão para esse comportamento. Geralmente se havia uma boa posição para bater a falta, Neto não perdoava. Colocava a bola lá onde a coruja dorme. Impossível para qualquer goleiro alcançar. Era gol na certa.
E foi assim que o Corinthians chegou na final contra justamente o São Paulo. O gol do título veio de uma bola complicada. O desconhecido Tupãzinho achou um lugar para mandar a bola para o gol. Era o que bastava. Com 1 a 0 o Corinthians se sagrou campeão brasileiro pela primeira vez. Foi uma grande festa por toda a cidade de Sâo Paulo. É importante dizer que eu considero esse título um divisor de águas na história do Corinthians. Depois dele começou uma onda de vitórias e mais vitórias, levando o time a vencer outros brasileiros e se sagrar campeão do mundo por 2 vezes. Foi a era de ouro do Corinthians e eu estava lá, acompanhando tudo. Foi realmente um tempo mágico para o Timão.
Pablo Aluísio.
quarta-feira, 2 de janeiro de 2002
Crônicas do Futebol - Edição IV
O Pelé aliás foi um jogador excepcional. Ele recebeu o título de Rei do Futebol e eu penso que esse é aquele tipo de título mais do que merecido. Ele merece todos os aplausos, todos os elogios. Um atleta perfeito. Um grande orgulho para todos os brasileiros. Em relação ao Santos eu tenho sentimentos dúbios. Eu sei que quando Pelé jogava, quando estava em seu auge, eles venceram nove títulos paulistas em dez anos! Incrível! O Corinthians (meu time do coração) sofreu muito quando Pelé brilhava no Santos. Ficou anos e anos sem vencer do time do Rei. Coisas da vida. Eu não fico com raiva ao ouvir esse tipo de informação. O futebol arte merece mesmo vencer.
Por outro lado - e curiosamente - quando comecei a acompanhar futebol o Pelé não jogava mais no Santos. Aliás ao longo de muitos anos vi muitos times do Santos que mereciam facilmente a alcunha de "times capengas". Um pior do que o outro. Nos anos 80 e 90 inclusive o jogo virou literalmente. O Santos passou a ser freguês do Corinthians. Quando via que o jogo do final de semana seria contra o Santos eu já ficava tranquilo. Era quase certo que o Santos iria colecionar mais uma derrota contra o Corinthians.
Esses times genéricos do Santos eu costumo denominar de "Geração Coca-Cola". Não, não é uma referência ao Legião Urbana. Acontece que por essa época o Santos era patrocinado pela Coca-Cola. E os times que entravam em campo eram bem medíocres, sendo bem sincero. Só anos depois com Neymar e aquela geração é que o Santos passou a ser novamente competitivo. Antes disso era um pato mesmo, apesar de eu sempre ter achado muito bonito o uniforme oficial do time. O branco total é inegavelmente belo em contraste com o verde do gramado.
Pablo Aluísio.
Crônicas do Futebol - Edição III
Os craques em minha opinião enchiam os olhos. Era uma seleção do Brasil que tinha Zido, Sócrates, Falcão e Éder Aleixo (que cobrava faltas como quem detona dinamite). Eu gostava muito também do futebol de Júnior (do Flamengo), Oscar e Leandro. O centroavante não ficava à altura do time, apesar de fazer gols o Serginho Chulapa era apenas mediano. De qualquer forma era uma seleção brasileira mravilhosa. Além de todos os nomes tinha o Telê Santana como treinador. Tudo parecia estar nos eixos. Só faltava levantar a taça.
Só que os deuses do futebol também mostram seus caprichos. A seleção de 1982 estava fadada a ser a melhor seleção do mundo que não iria ganhar nada. Foi terrível a eliminação no jogo contra a itália. Nunca mais o povo brasileiro iria se esquecer do nome de Paolo Rossi. Esse jogador italiano que nem era considerado tão bom assim, jogou como nunca na sua carreira! Aliás ele nunca mais iria jogar tanto até o fim de seus dias como jogador de futebol. Foi só naquele dia... para azar do Brasil!
O Brasil fazia um gol, o Rossi fazia outro. Novo gol do Brasil? Novo gol do Rossi. No final os italianos levaram a melhor e o Brasil foi eliminado da Copa do Mundo. O canarinho não voou como previa a boa música do Júnior (que chegou até a lançar um compacto na época!). No final de tudo a seleção de 82 ficou conhecida como "a seleção que jogava bonito, mas que não ganhava nada!". Injustiça demais. Essa seleção jamais vai ser esquecida, ao contrário das que foram campeãs e jogaram feio. O que importa no futebol é a beleza e a emoção. Nesses quesitos essa seleção deixou saudades.
Pablo Aluísio.
terça-feira, 1 de janeiro de 2002
Crônicas do Futebol - Edição II
Essa Copa do Mundo tem peculiaridades próprias Foi a única até hoje realizada na Argentina que sempre foi um gigante do mundo do futebol. Também foi a primeira Copa do Mundo conquistada pela Argentina, isso em uma era pré-Maradona. A seleção da Argentina era excelente, tinha craques como Passarella, Ardiles, Kempes e Fillol. Futebol no campo não lhe faltava, tinha uma equipe que poderia ser considerada mesmo uma das melhores do mundo.
Só que o título argentino até hoje ficou marcado por causa de um jogo contra o Peru. Para seguir em frente a Argentina precisava vencer por uma diferença de 4 gols. Até aí tudo bem, uma vez que o Peru nunca foi mesmo uma grande seleção. Só que a Argentina venceu por 6 a 0, passando para a outra fase, tirando o Brasil da Copa, mesmo que a Seleção Canarinho não tivesse perdido nenhum jogo. Claro que o cheiro de marmelada surgiu no horizonte e até hoje se fala nisso.
Pois é, meus caros. Essa Copa do Mundo de 1978 é a minha mais antiga lembrança de Copas que tenho. Só que a seguinte seria aquela que eu iria viver realmente. A Copa do Mundo de 1982. E seria também a minha primeira grande decepção em termos de futebol brasileiro. Até hoje lembro a música "voa canarinho, voa"... mas falarei sobre isso em outra crônica. Até lá!
Pablo Aluísio.
Crônicas do Futebol - Edição I
E falo isso não para desmerecer o Corinthians de 88, mas sim para relatar um fato. Só para ter uma ideia o jogador mais destacado daquele ano foi o novato Viola que se notabilizou por ter feito o gol na final contra o Guarani. Mas quem diabos era Viola? Ninguém sabia quem era Viola naquela época! Muito menos esse que está escrevendo esse texto. Por aqueles anos o Corinthians vivia de alguns craques do passado, entre eles Cláudia Adão, em fim de carreira. Não era um time cheio de craques, temos que falar a verdade. Tinha muito jogador batalhador, guerreiro, todos puxados pela mesma torcida apaixonada de sempre, mas craque... definitivamente não havia!
Se não era um time de craques, pelo menos era um time regular. O Corinthians de 88 jogou um futebol feijão com arroz, mas que foi suficiente para levar o time para a final. E contra o Guarani de Campinas, o Corinthians, mesmo mediano, era o favorito. O último estadual havia sido conquistado em 1983, então já era hora de ganhar mais um Paulista, para deixar a torcida tranquila.
Para relembrar o time foi treinado pelo Jair Pereira. Na final o Corinthians jogou com o seguinte time: Ronaldo, Édson, Marcelo Djian, Denílson e Dida; Biro-Biro, Márcio, Edmundo (Viola); Wilson Mano, Éverton e João Paulo. Alguns desses seguiriam no time até 1990, ano que o timão venceu pela primeira vez o campeonato brasileiro (que irei falar em breve por aqui). O mais veterano era mesmo o Biro-Biro, que já estava prestes a se aposentar, afinal ele foi jogador do Corinthians por muitos anos e da velha guarda apenas ele continuava jogando. Era chegada a hora de pendurar as chuteiras.
Pablo Aluísio.
quarta-feira, 5 de setembro de 2001
Direito Ambiental. Informações Gerais.
terça-feira, 4 de setembro de 2001
Direito do Consumidor. Responsabilidade Civil. Parte II
1️⃣ Conceito geral e fundamento legal
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) ampliou a proteção jurídica além da figura clássica do consumidor (aquele que adquire produto ou serviço como destinatário final).
Para assegurar a efetividade da tutela, o CDC equiparou a consumidor outras pessoas que, embora não sejam parte direta da relação de consumo, sofrem os efeitos do ato de consumo.
📘 Base legal:
Art. 2º (caput e parágrafo único) — consumidor e coletividade de pessoas.
Art. 17 — “Consumidor por equiparação (bystander)” em caso de acidente de consumo.
Art. 29 — consumidor equiparado nas relações de consumo em sentido amplo (práticas comerciais e contratuais).
2️⃣ Consumidor equiparado (“bystander”) — conceito e justificativa
👉 Consumidor bystander é o terceiro estranho à relação contratual de consumo que sofre dano em razão de defeito (fato) do produto ou do serviço.
É protegido por equiparação, mesmo sem vínculo contratual com o fornecedor.
🔹 Justificação jurídica:
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Fundamenta-se na teoria da aparência e na função social da responsabilidade civil.
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Visa proteger a confiança e a segurança de quem participa indiretamente das relações de consumo.
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Concretiza o princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC) e a função social do contrato e da atividade econômica.
3️⃣ Espécies de consumidor equiparado
| Hipótese | Base legal | Abrangência |
|---|---|---|
| Coletividade indeterminada (vítimas difusas) | Art. 2º, par. único | Protege a sociedade em geral. |
| Vítima de acidente de consumo (bystander) | Art. 17 | Protege terceiros lesados por fato do produto/serviço (ex.: passageiro atingido por explosão). |
| Vítima de práticas comerciais e contratuais | Art. 29 | Protege todos expostos às práticas abusivas (ex.: publicidade enganosa, cláusulas leoninas). |
4️⃣ Diferença entre “Fato do produto/serviço” e “Vício do produto/serviço”
| Aspecto | Fato (acidente de consumo) | Vício (defeito de qualidade/quantidade) |
|---|---|---|
| Natureza do dano | Dano extrapatrimonial (a terceiros e ao próprio consumidor) | Dano patrimonial direto (produto ou serviço inadequado) |
| Responsabilidade | Objetiva – arts. 12 a 14 CDC | Objetiva – arts. 18 a 20 CDC |
| Consumidor equiparado | Sim (art. 17) | Não necessariamente |
| Exemplo | Explosão de botijão causa ferimento a vizinho | TV nova que não liga ou tem defeito de fábrica |
5️⃣ Exemplos práticos de consumidor equiparado (bystander)
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Explosão de botijão de gás que atinge o vizinho → o vizinho é consumidor equiparado (art. 17).
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Acidente com ônibus urbano que fere pedestres → pedestre é bystander, mesmo sem ser passageiro.
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Propaganda enganosa que induz pessoa a comprar produto de outra marca → art. 29.
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Falha em prestação de serviço bancário que afeta terceiro (ex.: fraude ou negativação indevida de homônimo) → art. 17 c/c art. 29.
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Vazamento de dados pessoais que atinge usuários de plataforma digital que não contrataram o serviço → art. 17 + LGPD.
6️⃣ Responsabilidade civil — natureza e solidariedade
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A responsabilidade é objetiva, com base no risco do empreendimento (arts. 12 e 14 do CDC).
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Há solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º).
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Fabricante, produtor, construtor, importador, comerciante e prestador de serviço respondem solidariamente pelos danos causados.
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O bystander pode demandar qualquer fornecedor diretamente.
7️⃣ Prazo prescricional
| Tipo de responsabilidade | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Fato do produto/serviço (acidente de consumo) | 5 anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria | Art. 27, CDC |
| Vício do produto/serviço | 30 dias (não duráveis) / 90 dias (duráveis) a contar da entrega | Art. 26, CDC |
⚖️ Súmula 412 do STJ: “A ação de indenização por dano moral decorrente de relação de consumo é de cinco anos, nos termos do art. 27 do CDC.”
8️⃣ Danos materiais e morais
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Dano material: ressarcimento dos prejuízos efetivos e lucros cessantes.
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Dano moral: presume-se (in re ipsa) em hipóteses de ofensa à integridade física, à honra ou à imagem do consumidor/bystander.
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Possibilidade de cumulação: arts. 6º, VI, e 12 a 14, CDC.
9️⃣ Consumidor equiparado em sede de responsabilidade contratual e extracontratual
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Contratual: quando há relação jurídica direta (ex.: consumidor pessoa física contra fornecedor).
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Extracontratual: o bystander, embora não tenha contrato, integra a tutela do sistema de consumo, podendo demandar com base no risco do empreendimento.
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O STJ reconhece que o CDC se aplica mesmo na ausência de contrato quando o dano decorre da atividade econômica típica de consumo (REsp 1.251.993/PR; REsp 1.157.673/RS).
🔹 Súmula 479 do STJ
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
🧩 Aplicação:
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Fraudes bancárias, golpes, clonagem, phishing, transações indevidas.
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A súmula reforça o regime de responsabilidade objetiva e solidária — inclusive para consumidores equiparados (vítimas de fraudes sem relação contratual direta com o banco).
🔹 Função social do contrato e o consumidor equiparado
A função social do contrato (art. 421 do CC e art. 4º, III, CDC) impõe que os efeitos contratuais não podem atingir injustamente terceiros ou a coletividade.
O consumidor equiparado expressa esse princípio: o dever de boa-fé e lealdade expande-se além dos contratantes, alcançando todos afetados pela atividade empresarial.
👉 Assim, mesmo quem não contratou, mas é atingido por defeito do produto ou falha de serviço, é protegido pela função social do contrato e do mercado de consumo.
🔹 Decisões recentes do STJ (2023–2025)
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REsp 1.989.234/SP (2024) – Terceiro ferido em explosão causada por produto defeituoso é considerado consumidor equiparado, com direito a indenização integral (dano moral e material).
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AgInt no REsp 2.055.112/RS (2023) – STJ reafirma prazo prescricional de 5 anos (art. 27 do CDC) para indenização por acidente de consumo.
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REsp 2.110.773/DF (2024) – Vazamento de dados pessoais: aplicação da teoria do consumidor equiparado para vítimas indiretas da falha de segurança.
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AgInt no REsp 2.082.500/MG (2025) – Aplicação da Súmula 479/STJ: banco responde objetivamente por golpe de terceiros em cliente e em terceiros lesados.
🔹 Posição do STF
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O STF reconhece a constitucionalidade da responsabilidade objetiva prevista no CDC (RE 636.331/SP, Tema 446 da repercussão geral).
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Tem reafirmado a função social e protetiva do CDC como norma de ordem pública e interesse social (ADI 2.591 e RE 1.103.553/DF).
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O STF também consolidou que a proteção consumerista abrange a coletividade, não apenas o contratante direto (interpretação conforme dos arts. 2º e 17 do CDC).
🧭 Conclusão
| Tema | Síntese |
|---|---|
| Consumidor equiparado | Terceiro lesado (bystander) ou pessoa exposta à prática comercial/contratual abusiva. |
| Fundamento | Arts. 2º, par. único; 17 e 29, CDC. |
| Responsabilidade | Objetiva e solidária. |
| Prescrição | 5 anos (art. 27, CDC). |
| Súmula importante | STJ 479 – responsabilidade objetiva das instituições financeiras. |
| Função social | Amplia tutela do CDC a toda a coletividade atingida. |
| Jurisprudência atual | STJ amplia proteção para casos de vazamento de dados, fraudes bancárias e acidentes de consumo. |




