sábado, 1 de novembro de 2003

Filosofia do Direito. Direito e Liberdade.

Filosofia do Direito. Direito e Liberdade. Conceito de Liberdade. Liberdade individual. Liberdade Coletiva. Liberdade e Escravidão. Liberdade no Estado Absolutista. Liberdade após a Revolução Francesa. O surgimento da Soberania Popular. Liberdade no Estado moderno. Liberdade e Cidadania. Limitação do Poder do Estado. Estado Constitucional. Direitos do Cidadão. Estado de Direito. Sistema democrático de Direito. Império da Lei. 

resumo completo e bem estruturado sobre o tema “Direito e Liberdade” na Filosofia do Direito, abordando todos os pontos que você mencionou:

Filosofia do Direito – Direito e Liberdade

1. Conceito de Liberdade

A liberdade é um dos valores fundamentais do Direito e da Filosofia Política. Em sentido amplo, significa a capacidade do ser humano de agir segundo sua própria vontade, dentro dos limites impostos pela razão e pela convivência social.
Na Filosofia do Direito, liberdade é o pressuposto da responsabilidade jurídica e moral, pois só quem é livre pode ser considerado responsável por seus atos.

2. Liberdade Individual

A liberdade individual refere-se ao direito de autodeterminação da pessoa, ou seja, de agir e pensar conforme sua consciência, sem interferência arbitrária do Estado ou de outros indivíduos.
Inclui:

  • Liberdade de expressão, pensamento e crença;

  • Liberdade de ir e vir;

  • Liberdade de associação e de escolha profissional.

Essa noção foi consolidada com o liberalismo clássico, especialmente com John Locke, Montesquieu e Rousseau.

3. Liberdade Coletiva

A liberdade coletiva é o exercício da liberdade pelos grupos sociais e pelo povo como um todo, expressando-se principalmente na autodeterminação política e na participação democrática.
Refere-se à liberdade dos povos de decidirem seu destino, de organizarem-se em sindicatos, partidos, associações e de participarem das decisões do Estado.

4. Liberdade e Escravidão

A escravidão é a negação total da liberdade, reduzindo o ser humano a mero objeto de propriedade.
Historicamente, foi aceita em várias civilizações antigas, mas começou a ser questionada com o Humanismo, o Iluminismo e o Cristianismo, que afirmavam a dignidade e a igualdade essencial de todos os seres humanos.

5. Liberdade no Estado Absolutista

No Estado Absolutista (séculos XVI a XVIII), o poder concentrava-se nas mãos do monarca.
A liberdade era praticamente inexistente — o cidadão estava sujeito à vontade do soberano.
A filosofia política da época, como a de Thomas Hobbes, defendia que a liberdade deveria ser sacrificada em nome da segurança e da ordem.

6. Liberdade após a Revolução Francesa

A Revolução Francesa (1789) marcou uma ruptura com o absolutismo e inaugurou a era dos direitos e liberdades individuais.
Os ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade fundamentaram o Estado moderno e as Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão, que reconheceram a liberdade como um direito natural e inalienável.

7. O Surgimento da Soberania Popular

Com a Revolução Francesa e o pensamento de Rousseau, surgiu o princípio da soberania popular, segundo o qual o poder político emana do povo.
O cidadão torna-se sujeito ativo da política, e a liberdade passa a ser não apenas individual, mas também participativa, exercida através do voto e da representação democrática.

8. Liberdade no Estado Moderno

No Estado moderno, a liberdade é conciliada com a ordem e a justiça.
O Estado passa a garantir direitos e impor limites ao próprio poder.
A liberdade deixa de ser apenas ausência de coerção (liberdade negativa) e passa a incluir condições sociais e econômicas que permitem seu efetivo exercício (liberdade positiva).

9. Liberdade e Cidadania

A cidadania é a expressão prática da liberdade dentro do Estado.
Ser cidadão é ter direitos civis, políticos e sociais, bem como o dever de respeitar os direitos dos outros.
A liberdade e a cidadania são interdependentes: não há liberdade sem cidadania, nem cidadania sem liberdade.

10. Limitação do Poder do Estado

A limitação do poder estatal é essencial para a preservação da liberdade.
Essa limitação é alcançada por meio:

  • da separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário);

  • da legalidade;

  • do controle judicial e da Constituição como norma suprema.

11. Estado Constitucional

O Estado Constitucional garante que todas as ações do governo estejam submetidas à Constituição, que protege os direitos fundamentais.
A Constituição é o instrumento jurídico que concretiza a liberdade e impede o arbítrio do poder.

12. Direitos do Cidadão

Os direitos do cidadão abrangem:

  • Direitos civis: garantem a liberdade individual (vida, propriedade, expressão);

  • Direitos políticos: asseguram a participação no poder (voto, candidatura);

  • Direitos sociais: garantem condições dignas de vida (educação, saúde, trabalho).

Esses direitos ampliam o conceito de liberdade, tornando-o mais efetivo e igualitário.

13. Estado de Direito

No Estado de Direito, todos — inclusive o Estado — estão submetidos à lei.
A liberdade é protegida pela legalidade, e a justiça é assegurada por instituições independentes.
O Estado de Direito substitui o governo dos homens pelo governo das leis.

14. Sistema Democrático de Direito

O sistema democrático de Direito é o estágio mais avançado da liberdade jurídica e política.
Nele, a soberania popular, o pluralismo político, o respeito às minorias e a proteção dos direitos fundamentais garantem uma convivência livre e justa.

15. Império da Lei

O Império da Lei significa que a lei é suprema e deve reger igualmente governantes e governados.
É o alicerce do Estado Democrático de Direito e o instrumento que assegura a liberdade dentro de uma ordem jurídica justa.


📘 Síntese final:
A evolução da liberdade acompanha o desenvolvimento do Direito e do Estado.
Do absolutismo ao Estado Democrático de Direito, a humanidade passou da sujeição ao poder à consagração da liberdade como valor supremo, fundamento da dignidade humana, da cidadania e da justiça social.

Filosofia do Direito

Filosofia do Direito
Conceito de justiça e direito. 
Diferenças e elos de ligação

Conceito de Justiça

Justiça é um valor ético e filosófico, ligado à ideia do que é certo, bom e justo para a vida em sociedade.

Tradicionalmente, pode ser entendida como dar a cada um o que é seu (definição clássica de Ulpiano: "Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi").

A justiça é, portanto, um ideal regulador, que orienta como o Direito deve ser construído e aplicado.

É algo abstrato e subjetivo, pois pode variar conforme a cultura, época ou corrente filosófica.

Conceito de Direito
Direito é o conjunto de normas jurídicas que regulam a vida em sociedade, organizando condutas e prevendo consequências para garantir a ordem, a paz social e a convivência.

Diferente da justiça, o direito é concreto, institucionalizado e coercitivo, ou seja, pode ser imposto pelo Estado e aplicado pelos tribunais.

Tem uma função prática: resolver conflitos e assegurar direitos e deveres.

Diferenças
Natureza: Justiça é valor/ideal; Direito é sistema normativo.

Caráter: Justiça é subjetiva (varia entre concepções morais); Direito é objetivo (regras positivas escritas).

Origem: Justiça nasce da reflexão filosófica e moral; Direito decorre da criação humana e estatal (leis, jurisprudência, costumes).

Finalidade: Justiça busca o bem comum; Direito busca a ordem social, ainda que nem sempre corresponda a uma ideia de justiça.

Elos de Ligação
O Direito deve ser inspirado pela Justiça: o ideal é que as leis sejam justas e reflitam valores éticos.

A Justiça, por sua vez, muitas vezes só se concretiza pelo Direito, que dá forma prática às aspirações de justiça.

Na prática, pode haver direitos injustos (leis que não atendem ao ideal ético), mas a busca é sempre aproximar Direito e Justiça.

👉 Em resumo:

Direito = normas e instituições.

Justiça = ideal que orienta essas normas.

Ligação = o Direito é o instrumento, a Justiça é a finalidade.

quarta-feira, 1 de outubro de 2003

Direito Eleitoral. Promotor Eleitoral.

Direito Eleitoral. Promotor Eleitoral. Funções. Designação. Indicação. Escolha do Promotor Eleitoral. Critérios de Escolha. Competência. Prazo de duração. Recondução na função. Direitos e deveres da função de Promotor Eleitoral. Destituição do Promotor Eleitoral. Prazo para Escolha e destituição do Promotor Eleitoral em relação à eleição. Gratificação ao Promotor nas eleições. 

Abaixo está um resumo completo e detalhado sobre o Promotor Eleitoral no Direito Eleitoral brasileiro, com base na legislação vigente, resoluções do TSE e normas do Ministério Público:

1. Conceito e Função do Promotor Eleitoral

O Promotor Eleitoral é o membro do Ministério Público Estadual (MPE) designado para atuar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou seja, junto aos Juízos Eleitorais (Zonas Eleitorais).
Sua principal função é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito eleitoral, conforme o art. 127 da Constituição Federal e o art. 72 da Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do MPU).


2. Designação, Indicação e Escolha do Promotor Eleitoral

a) Designação

  • A designação é feita pelo Procurador Regional Eleitoral (PRE), que é um Procurador da República (membro do Ministério Público Federal) com atuação no estado.

  • O PRE designa, dentre os Promotores de Justiça estaduais que atuam na respectiva comarca, aquele que exercerá a função de Promotor Eleitoral na zona eleitoral correspondente.

  • Base normativa: Resolução TSE nº 21.009/2002 e Portarias da Procuradoria-Geral Eleitoral.

b) Indicação

  • A indicação é geralmente feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado (chefe do MPE), que encaminha ao Procurador Regional Eleitoral os nomes dos promotores de justiça estaduais para designação.

  • Em comarcas com mais de um promotor, o PRE pode escolher entre os indicados.

c) Critérios de Escolha

Os critérios considerados para a escolha são:

  • Antiguidade e experiência funcional;

  • Ausência de impedimentos legais ou éticos;

  • Preferência por promotores que atuem na área criminal ou tenham experiência em Direito Público;

  • Disponibilidade para cumprir as funções adicionais durante o período eleitoral.


3. Competência do Promotor Eleitoral

O Promotor Eleitoral tem competência para atuar em todas as matérias de natureza eleitoral perante o juízo da zona eleitoral, incluindo:

  1. Fiscalização do alistamento e transferência de eleitores;

  2. Acompanhamento do registro de candidaturas;

  3. Atuação em representações por propaganda eleitoral irregular;

  4. Fiscalização do financiamento de campanha e prestação de contas;

  5. Acompanhamento das eleições, apuração e diplomação;

  6. Propositura de ações penais eleitorais (crimes eleitorais);

  7. Atuação em ações civis eleitorais (AIJE, AIME, etc.);

  8. Manifestação em recursos eleitorais perante o juízo de primeira instância.


4. Prazo de Duração da Função

  • A designação do Promotor Eleitoral não tem prazo fixo em lei, podendo perdurar enquanto mantida a conveniência administrativa.

  • Contudo, na prática, é comum que a designação tenha vigência de 2 anos, podendo o mesmo promotor ser reconduzido sucessivamente.

  • Durante o período eleitoral, há maior estabilidade na designação, para garantir continuidade até o fim do pleito.


5. Recondução

  • O Promotor Eleitoral pode ser reconduzido à função, a critério do Procurador Regional Eleitoral.

  • A recondução depende da avaliação de desempenho e disponibilidade, além da manifestação favorável do Procurador-Geral de Justiça.


6. Direitos e Deveres do Promotor Eleitoral

Direitos:

  • Exercício das funções eleitorais sem prejuízo das funções no MPE;

  • Recebimento de gratificação eleitoral durante o período eleitoral (ver item 9);

  • Apoio institucional e administrativo da Justiça Eleitoral;

  • Garantias constitucionais do Ministério Público (independência funcional, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos).

Deveres:

  • Zelo pela lisura e legitimidade do processo eleitoral;

  • Fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral e da propaganda;

  • Atuar com imparcialidade e independência;

  • Representar o Ministério Público nas sessões e audiências eleitorais;

  • Denunciar crimes eleitorais e fiscalizar prestações de contas;

  • Evitar atividades político-partidárias (vedação expressa pelo art. 128, §5º, II, “e” da CF).


7. Destituição do Promotor Eleitoral

  • O Promotor Eleitoral pode ser destituído de suas funções pelo Procurador Regional Eleitoral, a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada, por motivo de conveniência administrativa, desempenho insatisfatório ou impedimento ético/legal.

  • Normalmente, a destituição ocorre após comunicação ao Procurador-Geral de Justiça.


8. Prazos para Escolha e Destituição em Relação às Eleições

  • O TSE recomenda que as designações e substituições de promotores eleitorais ocorram até 60 dias antes do pleito, para garantir estabilidade funcional durante o processo eleitoral.

  • Após o início do período eleitoral, evita-se a substituição, salvo por impedimento, suspeição ou força maior.


9. Gratificação ao Promotor nas Eleições

  • Durante o período eleitoral, o Promotor Eleitoral pode receber uma gratificação eleitoral, prevista em normas internas do Ministério Público Estadual e Resoluções da PGE e do TSE.

  • Essa gratificação não é automática, depende da efetiva atuação no período de campanha e apuração.

  • Em geral, o valor é fixado conforme o porte da zona eleitoral e o número de eleitores.

  • Base legal: Portarias Conjuntas PGE/PRE e Resoluções Administrativas locais, além do art. 73 da LC nº 75/1993, que permite indenizações por serviços eleitorais extraordinários.


10. Fundamentação Legal e Normativa

  • Constituição Federal, arts. 127 a 130

  • Código Eleitoral, arts. 356 a 364

  • Lei Complementar nº 75/1993

  • Resolução TSE nº 21.009/2002

  • Resoluções do TRE e Portarias do Ministério Público Federal e Estadual


Resumo Esquemático

Tópico Conteúdo Principal
Designação Feita pelo Procurador Regional Eleitoral (PRE)
Indicação Promotor de Justiça Estadual indicado pelo PGJ
Critérios Antiguidade, experiência, disponibilidade
Competência Atuação perante Juízo Eleitoral (1ª instância)
Prazo Indeterminado (geralmente 2 anos)
Recondução Possível, a critério do PRE
Direitos Garantias institucionais e gratificação eleitoral
Deveres Fiscalização da legalidade e imparcialidade
Destituição Por decisão do PRE, com motivação
Prazos Eleitorais Designação preferencial até 60 dias antes da eleição
Gratificação Prevista em normas internas do MP e TSE


terça-feira, 2 de setembro de 2003

Direito Previdenciário. Regras de arrecadação e fiscalização.

Direito Previdenciário. Regras de arrecadação e fiscalização. Contribuições sociais lançamento por homologação. Não Pagamento da Contribuição Social. Lançamento de Ofício. Multas após vencimento. Incrição em Dívida Ativa. Pessoas jurídicas que não pagarão multas. Empregado que deseja contar tempo para a previdencia por meses em que a empresa não pagou a contribuição social. Situação juridica. 

Excelente tema — envolve aspectos tributários e previdenciários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e é muito cobrado em provas e na prática profissional.

Abaixo segue uma explicação com base legal, doutrinária e jurisprudencial atual (STJ/STF e INSS), em tópicos organizados para estudo e aplicação prática:


🧾 1) Regras de arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias

As contribuições sociais previdenciárias são tributos (art. 195 da Constituição Federal e art. 3º do CTN).
Sua arrecadação, fiscalização e cobrança seguem as normas gerais de direito tributário, complementadas pela legislação previdenciária (Lei nº 8.212/1991, principalmente nos arts. 33 a 37).

  • Arrecadação: feita pela Receita Federal do Brasil (RFB), desde a unificação com a Secretaria da Receita Previdenciária (Lei nº 11.457/2007).

  • Fiscalização: a RFB fiscaliza o cumprimento das obrigações principais e acessórias, podendo lavrar Auto de Infração e proceder ao lançamento de ofício.

  • Cobrança: se o débito não for pago, é inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) e cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mediante Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980).


⚖️ 2) Contribuições sociais e o “lançamento por homologação”

As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao lançamento por homologação, conforme o art. 150 do CTN.

👉 Isso significa que:

  • o contribuinte (empresa) apura, declara e paga a contribuição por conta própria;

  • o Fisco apenas homologa posteriormente o pagamento, de forma expressa (em fiscalização) ou tácita (pelo decurso do prazo decadencial de 5 anos).

🔹 Se o contribuinte não efetuar o pagamento, o crédito não se constitui automaticamente — será necessário o lançamento de ofício pela autoridade fiscal, com imposição de multa e juros.

Base legal:

  • CTN, arts. 142, 149 e 150;

  • Lei 8.212/91, arts. 32 e 33.


🚨 3) Não pagamento da contribuição social e lançamento de ofício

Se a empresa não recolhe a contribuição previdenciária (empregador ou contribuinte individual equiparado):

  • a Receita Federal procede ao lançamento de ofício (art. 149, II, CTN);

  • é lavrado Auto de Infração, com a apuração do valor devido + juros + multas;

  • o contribuinte é notificado para impugnação administrativa (prazo de 30 dias, via processo administrativo fiscal — Decreto 70.235/72).


💸 4) Multas após o vencimento

A Lei 8.212/91, art. 35, prevê:

  • Multa de mora:

    • 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor devido;

    • mais juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente.

  • Multa de ofício (lançamento):

    • de 75% sobre o valor devido (art. 44 da Lei nº 9.430/96), podendo ser agravada para 150% em casos de dolo, fraude ou simulação.

O STF e o STJ entendem que essas multas são constitucionais desde que não sejam confiscatórias (isto é, desproporcionais).


📚 5) Inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial

Se, após o lançamento e a notificação, o contribuinte não paga nem apresenta recurso, o débito é:

  1. inscrito em Dívida Ativa (Lei nº 6.830/80, art. 2º);

  2. passa a ser título executivo extrajudicial;

  3. é cobrado em execução fiscal pela PGFN.

A empresa pode sofrer:

  • penhora de bens,

  • bloqueio de valores (Sisbajud),

  • impedimento de contratar com o poder público e obter CND (Certidão Negativa de Débito).


🏢 6) Pessoas jurídicas que não pagarão multas

Há hipóteses de dispensa de multa, por exemplo:

  • erro justificável ou caso fortuito/força maior, a critério da autoridade administrativa (art. 37 da Lei 8.212/91);

  • entidades beneficentes com isenção reconhecida (art. 55 da Lei 8.212/91, regulamentada pela Lei Complementar 187/2021);

  • pagamento espontâneo antes de qualquer procedimento fiscal: nesse caso, aplica-se apenas multa de mora, e não multa de ofício (CTN, art. 138 — denúncia espontânea).


👷 7) Situação jurídica do empregado quando a empresa não pagou as contribuições

Esse é um ponto essencial no Direito Previdenciário:

🔹 O empregado não pode ser prejudicado pela inadimplência do empregador.

  • A responsabilidade pelo recolhimento é exclusiva do empregador (art. 30, I, “a”, da Lei 8.212/91).

  • O empregado mantém direito ao tempo de contribuição e benefícios se comprovar que efetivamente trabalhou e recebeu remuneração, mesmo que a empresa não tenha recolhido as contribuições.

👉 Provas aceitas:
CTPS anotada, contracheques, recibos, sentença trabalhista, registros no eSocial etc.

Fundamento legal e jurisprudencial:

  • Art. 19, §1º, do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):

    “A falta de recolhimento da contribuição devida não prejudicará o direito do segurado aos benefícios, desde que comprovado o exercício da atividade.”

  • STF e STJ firmaram que o segurado não responde pela inadimplência do empregador (Tema 308 do STJ; REsp 1.107.403/SC, repetitivo).

✅ Assim, o INSS deve computar o período mediante prova do vínculo, e posteriormente cobrar o débito do empregador, não do trabalhador.


⚖️ 8) Jurisprudência relevante (atualizada)

STF

  • RE 595.838 (Tema 163 da Repercussão Geral):
    As contribuições previdenciárias têm natureza tributária e se submetem ao regime jurídico-tributário (inclusive quanto ao lançamento e decadência).

STJ

  • REsp 1.107.403/SC (Tema 308, repetitivo):

    O empregado não pode ser prejudicado pela falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador.

  • AgInt no REsp 1.684.887/SP (2022):

    O vínculo empregatício comprovado é suficiente para contagem do tempo, ainda que o empregador não tenha pago contribuições.

  • REsp 1.431.603/PR (2020):

    Confirma o lançamento de ofício e a aplicação de multas e juros após o vencimento das contribuições não recolhidas.


📋 9) Resumo esquemático

Tema Situação Jurídica Atual
Natureza das contribuições Tributo (art. 195 CF / Lei 8.212/91)
Lançamento Por homologação (CTN art. 150)
Falta de pagamento Lançamento de ofício (CTN art. 149)
Multa Mora (0,33% ao dia até 20%) / Ofício (75% a 150%)
Dívida Ativa Após constituição definitiva do crédito
Dispensa de multa Entidades isentas / denúncia espontânea / força maior
Responsável pelo recolhimento Empregador
Direito do empregado Mantido, se comprovado vínculo e remuneração
Jurisprudência dominante Empregado não é prejudicado pela inadimplência da empresa (STJ Tema 308)

📚 Referências normativas

  • Constituição Federal: art. 195, art. 201

  • CTN: arts. 142, 149, 150, 156, 174

  • Lei nº 8.212/91: arts. 30, 32, 33, 35, 37, 55

  • Lei nº 9.430/96: art. 44

  • Decreto nº 3.048/99: arts. 19, 216

  • Lei nº 11.457/2007: unificação da fiscalização (RFB/PGFN)

  • Lei nº 6.830/1980: cobrança da dívida ativa


segunda-feira, 1 de setembro de 2003

Direito Previdenciário. Aposentado que Retorna à Atividade.

Direito Previdenciário. Aposentado que Retorna à Atividade. Situação Jurídica em relação ao RGPS. Direito às Prestações Previdenciárias. Desaposentação perante a jurisprudência atual. Há dever de contribuição para aposentado que voltou para a ativa? Há direito de continuar a receber a aposentadoria para quem retornar a ativa? A lei admite nova aposentadoria para o segurado que já está aposentado? Quais prestações ele teria direito ao retornar a ativa? Decisões recentes do STJ e STF sobre esse tema. 

Há várias camadas (texto legal, interpretação jurisprudencial do STJ/STF e efeitos práticos). Vou resumir ponto a ponto, com o que a jurisprudência e a legislação hoje dizem e indicando decisões recentes relevantes.

1) Dever de contribuir quando o aposentado volta à ativa (RGPS)

Sim. A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do aposentado que permanece em atividade ou retorna a ela é constitucional e exigível. O STF assentou essa tese (Repercussão Geral/Tema 1065) e reafirmou que o princípio da solidariedade justifica a cobrança — ou seja, não há correlação obrigatória entre contribuir e receber “uma nova contrapartida” idêntica às contribuições anteriores. (Supremo Tribunal Federal)

Prática: o empregador/colaborador tem desconto previdenciário normalmente sobre o salário; no caso do RGPS o aposentado volta a ser contribuinte obrigatório pela atividade que exerce.

2) Direito de continuar recebendo a aposentadoria enquanto trabalha

Depende do tipo de aposentadoria:

  • Aposentadoria comum (por tempo/idade/por contribuição) — Em regra, o aposentado pode voltar a trabalhar e continuar a perceber sua aposentadoria. A lei e a jurisprudência admitem que o benefício permaneça, salvo regras específicas (ver abaixo). O INSS orienta que não há proibição geral de continuar trabalhando e receber aposentadoria. (Serviços e Informações do Brasil)

  • Aposentadoria especial — há restrição: se o aposentado volta a exercer atividade especial (insalubre/periculosa) que ensejou a aposentadoria, a manutenção do benefício especial pode ser vedada. O STF e a jurisprudência já reconheceram que, na hipótese de retorno à atividade especial, pode haver impedimento à continuidade da percepção da aposentadoria especial. Ou seja: retornar à atividade especial pode implicar perda/cessação do benefício especial. (Supremo Tribunal Federal)

3) A lei admite nova aposentadoria (reaposentação / desaposentação) para quem já está aposentado?

Em regra não. A Lei de Benefícios traz dispositivo restritivo: o aposentado pelo RGPS que permanece ou retorna à atividade sujeita ao RGPS “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto salário-família e reabilitação profissional (quando empregado)”. (art. 18, §2º, da Lei nº 8.213/91 — redação consolidada). Na prática isso impede que o aposentado transforme automaticamente contribuições posteriores em direito a uma nova aposentadoria apenas por ter voltado a contribuir. (Medicina UFMG)

Jurisprudência dominante:

  • O STJ firmou entendimento repetitivo repudiando a desaposentação sem previsão legal. (Superior Tribunal de Justiça)

  • O STF, em julgamento colegiado, também consolidou a impossibilidade/ilegalidade da tese da desaposentação (decisões do Plenário sobre o tema em 2016/2020 e consequências posteriores). Há decisões que esclareceram que, onde já houve decisões favoráveis (tese da “desaposentação”), não é preciso devolver valores recebidos naqueles casos específicos, mas o entendimento geral do STF é de que não há direito automático à desaposentação sem previsão legal. (Supremo Tribunal Federal)

4) Quais prestações o aposentado teria direito ao retornar à ativa?

Conforme a redação legal e a jurisprudência consolidada:

  • Não há direito a nova aposentadoria com agregação automática do tempo/contribuições posteriores.

  • O aposentado que trabalha e contribui fará suas contribuições ao RGPS, mas essas contribuições, segundo a regra vigente e a interpretação majoritária, não dão ensejo automático a um novo benefício (salvo se houver alteração legislativa ou solução excepcional do Judiciário). (Tramitação Inteligente)

  • Exceções expressas no texto legal: salário-família (quando cabível) e reabilitação profissional (quando empregado) são prestações que podem ser franqueadas mesmo ao aposentado que esteja em atividade. (Medicina UFMG)

5) Decisões recentes do STJ e STF (resumo e impacto prático)

  • STF — Tema 1065 / repercussão geral: reconheceu a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária do aposentado que retorna/permanece em atividade (consolidação da tese). Isso consolida o entendimento de que o Estado pode exigir contribuição desses segurados. (Supremo Tribunal Federal)

  • STF (Plenário, 2020 e julgamentos anteriores sobre desaposentação): o Plenário já decidiu que a desaposentação (renúncia à aposentadoria para obter nova aposentadoria calculada com contribuições posteriores) não encontra amparo legal/constitucional na forma pleiteada, sendo vedada como tese geral — e reafirmou que, quando houve pagamentos com base em decisões judiciais transitadas/benefícios concedidos, nem sempre haverá obrigação de devolução (casos concretos). Em suma: STF fechou a porta para a desaposentação como regra sem lei específica, mantendo a segurança jurídica do ato concessório. (Supremo Tribunal Federal)

  • STJ (repetitivos e turmas): alinhado ao STF, o STJ entendeu repetidamente que, sem previsão legal, não há direito à desaposentação; também houve decisões recentes (ex.: 2025) sobre efeitos de liminares revogadas e contagem de tempo de contribuição (importante para casos em que houve concessões liminares que depois foram revogadas — esses períodos não são necessariamente computáveis). Esses acórdãos têm impacto prático em recursos e pedidos de recontagem. (Superior Tribunal de Justiça)

6) Cenário legislativo / possibilidades

Há propostas/PLs e discussões no Congresso que tentaram (ou tentam) regular hipóteses de “reaposentação” ou novo cálculo para quem voltou a contribuir após aposentadoria — mas, enquanto não houver lei específica, prevalece a interpretação restritiva (não automático). Em 2025 houve movimentações e propostas que tratam do tema, mas sem efeito imediato sem aprovação e sanção. (Portal da Câmara dos Deputados)

7) Conclusão prática e orientações

  • Dever de contribuir: sim — contribui quem volta a trabalhar; desconto e contribuições são exigíveis (STF/Tema 1065). (Supremo Tribunal Federal)

  • Continuar recebendo a aposentadoria: em regra, sim (aposentadoria comum), salvo situações específicas (ex.: aposentadoria especial + retorno à atividade especial pode causar suspensão/impedimento). (Serviços e Informações do Brasil)

  • Direito a nova aposentadoria/desaposentação: não existe, na jurisprudência consolidada, direito automático de renunciar ao benefício e somar contribuições posteriores para obter novo cálculo — seria necessária legislação específica ou mudança de entendimento pelo STF/STJ. (Superior Tribunal de Justiça)

8) Se quiser seguir com um caso concreto

Se você tiver um caso concreto (ex.: aposentado X voltou a trabalhar em tal atividade, contribuiu por Y anos, deseja pedir revisão ou reaposentação), eu posso:

  • analisar a situação factual (datas, tipo de aposentadoria, vínculos, se houve decisão judicial/liminar, valores),

  • apontar jurisprudência mais próxima (acórdãos do TRF/STJ/STF aplicáveis) e estratégias possíveis (pedido administrativo, ação judicial, risco de restituição em hipóteses específicas).

Se quiser, mande os dados do caso (tipo de aposentadoria, datas, se há decisões judiciais, vínculo novo — celetista/autônomo/servidor público etc.) que eu monto uma minianálise prática com caminhos possíveis.


Fontes consultadas (seleção)

  • STF — notícia/jurisprudência sobre constitucionalidade da contribuição do aposentado que retorna/permanece em atividade (Tema 1065). (Supremo Tribunal Federal)

  • Lei nº 8.213/1991 — art. 18, §2º (vedação de prestações em decorrência do exercício da atividade por aposentado, exceto salário-família e reabilitação profissional). (Medicina UFMG)

  • STJ — enunciados/repetitivos e decisões sobre impossibilidade de desaposentação sem previsão legal (2019 repetitivo; decisões correlatas). (Superior Tribunal de Justiça)

  • STF — Plenário sobre desaposentação e efeitos (decisão de 2020 sobre devolução de valores em casos de desaposentação). (Supremo Tribunal Federal)

  • INSS / orientações e interpretações aplicadas (esclarecimento sobre possibilidade de continuar trabalhando e limites para aposentadoria especial). (Serviços e Informações do Brasil)


Direito Previdenciario 2025

Direito Previdenciário 2025 - Segurado Facultativo
Um segurado facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório (empregado, autônomo, contribuinte individual, trabalhador avulso, doméstico, segurado especial etc.), mas que, mesmo assim, opta por se filiar voluntariamente à Previdência Social para ter direito à proteção previdenciária.

Condições para ser segurado facultativo

De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios) e o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

Idade mínima: ter pelo menos 16 anos (antes da EC 103/2019 era possível com 14 anos).

Ausência de atividade remunerada que gere filiação obrigatória ao RGPS ou a regime próprio (RPPS).

Ex.: estudante, dona de casa, desempregado, síndico de condomínio não remunerado, brasileiro residente no exterior que não esteja vinculado a regime previdenciário local.

Inscrição no INSS e recolhimento da contribuição mensal, que pode ser feita em diferentes alíquotas (20%, 11% – Plano Simplificado, ou 5% – baixa renda, desde que atendidos os requisitos).

Diferença em relação ao segurado obrigatório

O segurado obrigatório é vinculado de forma automática pela atividade profissional.

O facultativo depende de um ato de vontade: só adquire a condição de segurado com o primeiro recolhimento em dia da contribuição.

Posição do STF sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal já analisou questões envolvendo segurados facultativos, especialmente quanto ao alcance da proteção previdenciária e ao direito à contribuição. Alguns exemplos:

RE 583.834/SC (Tema 313 da Repercussão Geral, j. 03/09/2008)

O STF decidiu que não é possível computar tempo de serviço sem o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária.

Isso se aplica também ao segurado facultativo, pois sua filiação depende do pagamento da contribuição em dia.

ARE 1.217.588/SP (Tema 1.105 da Repercussão Geral, j. 05/02/2021)

O STF firmou que é constitucional a regra que exige contribuição efetiva para a contagem de tempo de contribuição, ainda que o segurado alegue impossibilidade de recolher em período pretérito.

Esse entendimento reforça que o segurado facultativo só terá direito à proteção previdenciária se, de fato, contribuir.

RE 631.240/MG (Tema 350, j. 03/09/2014) – sobre acesso a benefícios previdenciários

O STF definiu que o acesso ao Judiciário em matéria previdenciária não depende do prévio requerimento administrativo quando o INSS já tiver posição notória e reiterada contrária ao direito postulado.

Esse precedente abrange segurados facultativos que buscam o reconhecimento de benefícios vinculados às suas contribuições.

📌 Resumo:
O segurado facultativo do RGPS é quem, mesmo sem exercer atividade remunerada, opta por se inscrever no INSS e contribuir, desde que tenha mais de 16 anos. O STF entende que a proteção previdenciária depende da efetiva contribuição, não sendo possível o aproveitamento de períodos sem recolhimento.

domingo, 3 de agosto de 2003

Filmografia Robert Redford


Filmografia Robert Redford

Década de 1960:
Até os Fortes Vacilam (1960)
Obsessão de Matar (1962)
Situação Crítica, Porém jeitosa (1965)
Á Procura do Destino (1965)
Caçada Humana (1966)
Esta Mulher é Proibida (1966)
Descalços no Parque (1967)
Butch Cassidy (1969)
Os Amantes do Perigo (1969)
Willie Boy (1969)

Década de 1970:
As Máquinas Quentes (1970)
Os Quatro Picaretas (1972)
Mais Forte Que a Vingança (1972)
O Candidato (1972)
Nosso Amor de Ontem (1973)
Golpe de Mestre (1973)
O Grande Gatsby (1974)
Quando as Águias se Encontram (1975)
Três Dias do Condor (1975)
Todos os Homens do Presidente (1975)
Uma Ponte Longe Demais (1977)
O Cavaleiro Elétrico (1979)

Década de 1980:
Brubaker (1980)
Um Homem Fora de Sèrie (1984)
Entre Dois Amores (1985)
Perigosamente Juntos (1986)

Década de 1990:
Havana (1990)
Quebra de Sigilo (1992)
Nada é Para Sempre (1992)
Proposta Indecente (1993)
Íntimo e Pessoal (1996)
O Encantador de Cavalos (1998)

Década de 2000:
A Última Fortaleza (2001)
Jogo de Espiões (2001)
Refém de uma Vida (2004)
Um Lugar para Recomeçar (2005)
Leões e Cordeiros (2007)

Década de 2010:
Sem Proteção (2012)
Até o Fim (2013)
Capitão América: O Soldado Invernal (2014)
Por Aqui e Por Ali / Uma Caminhada na Floresta (2015)
Conspiração e Poder (2015)
A Descoberta (2017)
Nossas Noites (2017)
O Velho e a Arma (2018)
Vingadores: Ultimato (2019)

Obs: Listados todos os filmes de cinema em que Robert Redford trabalhou como ator. Não estão incluídos trabalhos em séries de televisão e nem trabalhos de dublagem ou narração em animações, documentários, etc. Também não foram incluídos filmes em que ele apenas trabalhou na direção, sem fazer parte do elenco do filme. 

Pesquisa: Pablo Aluísio. 

Diane Keaton (1946 - 2025)

Diane Keaton (1946 - 2025)
Essa semana tivemos a triste notícia de sua morte. Então vamos aqui relembrar os principais momentos de sua carreira e sua vida pessoal. É um guia sobre essa grande atriz. 
Aqui está um perfil completo de Diane Keaton, uma das atrizes mais icônicas e versáteis do cinema norte-americano:

Diane Keaton

Biografia

Diane Keaton nasceu em 5 de janeiro de 1946, em Los Angeles, Califórnia, EUA. Seu nome de batismo é Diane Hall, mas ela adotou o sobrenome “Keaton” (o de solteira da mãe) quando se registrou no sindicato dos atores, pois já havia outra atriz chamada Diane Hall.

Formou-se em Teatro na Neighborhood Playhouse School of the Theatre, em Nova York, e iniciou sua carreira nos palcos antes de se tornar uma estrela de Hollywood. Conhecida por sua originalidade, carisma excêntrico e estilo único, Keaton tornou-se um símbolo de independência feminina no cinema dos anos 1970 em diante.


Estréia no Teatro

Diane Keaton estreou profissionalmente no teatro no final dos anos 1960, participando de produções off-Broadway.
Seu grande destaque veio com a peça “Hair” (1968), musical revolucionário da contracultura.
Pouco depois, em 1969, foi escalada para a peça “Play It Again, Sam” (Sonhos de um Sedutor), escrita e estrelada por Woody Allen. O sucesso dessa montagem a levou ao cinema — repetindo o papel na versão cinematográfica de 1972.


🎬 Principais Filmes

Diane Keaton construiu uma filmografia rica, equilibrando comédias, dramas e romances. Entre seus principais filmes:

  • O Poderoso Chefão (The Godfather, 1972) – como Kay Adams, esposa de Michael Corleone.

  • Sonhos de um Sedutor (Play It Again, Sam, 1972) – com Woody Allen.

  • O Poderoso Chefão – Parte II (The Godfather: Part II, 1974).

  • Annie Hall (Annie Hall, 1977) – papel que a consagrou e lhe rendeu o Oscar de Melhor Atriz.

  • Interiores (Interiors, 1978).

  • Manhattan (Manhattan, 1979).

  • Reds (Reds, 1981) – indicada ao Oscar por seu papel como Louise Bryant.

  • A Difícil Arte de Amar (Crimes of the Heart, 1986).

  • O Pai da Noiva (Father of the Bride, 1991) e O Pai da Noiva 2 (1995).

  • As Filhas de Marvin (Marvin’s Room, 1996).

  • Alguém Tem que Ceder (Something’s Gotta Give, 2003) – com Jack Nicholson, outra indicação ao Oscar.

  • A Primeira Vista do Amor (Because I Said So, 2007).

  • Book Club: O Clube do Livro (Book Club, 2018) e sua sequência (Book Club: The Next Chapter, 2023).


Prêmios Conquistados

  • Oscar de Melhor AtrizAnnie Hall (1977).

  • Globo de Ouro de Melhor Atriz (Comédia/Romance)Annie Hall (1978) e Something’s Gotta Give (2004).

  • BAFTA de Melhor AtrizAnnie Hall.

  • Prêmio AFI Life Achievement Award (2017) – reconhecimento pelo conjunto da obra.

  • Diversas indicações ao Emmy, SAG Awards e Critics Choice Awards.

Vida Pessoal e Relacionamentos com Famosos

Diane Keaton nunca se casou, algo que ela sempre mencionou com humor e orgulho.
Durante sua vida, teve relacionamentos notórios com figuras importantes do cinema:

  • Woody Allen, durante os anos 1970.

  • Warren Beatty, com quem atuou em Reds (1981).

  • Al Pacino, seu parceiro de cena em O Poderoso Chefão — o relacionamento foi intermitente e terminou nos anos 1980.

Keaton sempre preservou sua privacidade e manteve uma imagem discreta, fora dos escândalos típicos de Hollywood.


Filhos

Diane Keaton adotou dois filhos na década de 1990:

  • Dexter Keaton, adotada em 1996.

  • Duke Keaton, adotado em 2001.
    Ela frequentemente fala sobre como a maternidade tardia transformou sua vida.


Moda e Estilo Pessoal

Keaton é considerada um ícone fashion.
Seu estilo inconfundível combina ternos masculinos, chapéus, gravatas, coletes e roupas oversized, sempre com um toque vintage e elegante.
Desde Annie Hall, seu figurino — criado com a própria contribuição da atriz — influenciou a moda feminina, tornando o estilo andrógino uma tendência mundial.
Ela é conhecida por usar roupas de alfaiataria, cores neutras e acessórios ousados, sendo referência de autenticidade e sofisticação.


Legado

Diane Keaton é uma das atrizes mais respeitadas de Hollywood, símbolo de independência, talento e estilo.
Sua carreira influenciou gerações de atrizes por sua capacidade de transitar entre a comédia romântica e o drama com naturalidade.
Além de atriz, é diretora, produtora e escritora, tendo publicado livros de memórias e de fotografia.
Seu legado ultrapassa o cinema: representa a mulher moderna, criativa e livre das convenções — tanto na arte quanto na vida.

Cronologia da Carreira de Diane Keaton

Década de 1960 – Início no Teatro

  • 1966–1968: Estuda teatro na Neighborhood Playhouse School of the Theatre, em Nova York.

  • 1968: Faz sua estreia profissional no musical Hair, um dos símbolos da contracultura.

  • 1969: Participa da peça Play It Again, Sam, escrita por Woody Allen — peça que muda sua vida profissional.


Década de 1970 – Ascensão e Consagração

  • 1970: Faz pequenas participações em séries e programas de TV.

  • 1972: Estreia no cinema com destaque em Play It Again, Sam (Sonhos de um Sedutor).

  • 1972: É escalada por Francis Ford Coppola para viver Kay Adams em O Poderoso Chefão, papel que a projeta internacionalmente.

  • 1974: Retorna na sequência O Poderoso Chefão: Parte II.

  • 1977: Interpreta Annie Hall no filme homônimo de Woody Allen, pelo qual ganha o Oscar, BAFTA e Globo de Ouro de Melhor Atriz.

  • 1978: Atua em Interiores, um drama familiar de Woody Allen.

  • 1979: Brilha em Manhattan, um dos maiores sucessos de Allen.

Marco: Diane Keaton torna-se ícone do cinema e símbolo do estilo “natural e independente” da mulher moderna dos anos 1970.


Década de 1980 – Reconhecimento e Maturidade

  • 1981: Atua e é indicada ao Oscar por Reds, dirigido por Warren Beatty.

  • 1982: Protagoniza Shoot the Moon, drama familiar elogiado pela crítica.

  • 1984: Faz Mrs. Soffel, drama histórico com Mel Gibson.

  • 1986: Atua em Crimes of the Heart, ao lado de Jessica Lange e Sissy Spacek.

  • 1987: Dirige seu primeiro longa-metragem, Heaven, um documentário filosófico sobre a ideia de paraíso.

  • 1989: Dirige o filme para TV Wildflower, com Patricia Arquette e Reese Witherspoon.

Marco: Expande sua carreira como diretora, demonstrando interesse por temas existenciais e visuais experimentais.


Década de 1990 – Popularidade e Diversificação

  • 1991: Retorna às grandes bilheterias com O Pai da Noiva, com Steve Martin.

  • 1993: Dirige Amelia Earhart: The Final Flight (TV).

  • 1995: Lança O Pai da Noiva 2.

  • 1996: Ganha aclamação com As Filhas de Marvin (Marvin’s Room), ao lado de Meryl Streep e Leonardo DiCaprio — indicada novamente ao Oscar.

  • 1997: Dirige Unstrung Heroes, filme indicado ao Globo de Ouro.

  • 1999: Atua em The Other Sister e Hanging Up (também dirigida por ela).

Marco: Torna-se uma figura estável em Hollywood, transitando entre papéis de mãe e mulher independente, mantendo sempre o prestígio artístico.


Década de 2000 – Reencontro com o Sucesso Popular

  • 2000: Estrela Town & Country com Warren Beatty.

  • 2003: Protagoniza Alguém Tem que Ceder (Something’s Gotta Give), com Jack Nicholson — sucesso mundial e nova indicação ao Oscar e Globo de Ouro.

  • 2005: Atua em O Casamento de Rachel e A Família Stone (The Family Stone).

  • 2007: Estrela a comédia romântica Because I Said So (A Primeira Vista do Amor).

Marco: Reafirma-se como ícone de comédias românticas maduras, mostrando que talento e charme não têm idade em Hollywood.


Década de 2010 – Livros, TV e Reconhecimento

  • 2010: Lança seu livro de memórias Then Again, dedicado à sua mãe.

  • 2013: Publica o livro Let’s Just Say It Wasn’t Pretty, sobre beleza, envelhecimento e autenticidade.

  • 2016: Atua em Love the Coopers e em Finding Dory (voz).

  • 2017: Recebe o AFI Life Achievement Award, a maior honraria do cinema americano.

  • 2018: Retorna com a comédia Book Club, sucesso de público.

Marco: Torna-se referência cultural também como escritora e figura inspiradora para mulheres maduras no entretenimento.


Década de 2020 – Ícone Ativo e Atemporal

  • 2020: Continua aparecendo em produções leves e elegantes, além de entrevistas e eventos sobre cinema e moda.

  • 2023: Lança Book Club: The Next Chapter, sequência do sucesso anterior.

  • Trabalha também em projetos de arquitetura, restauração de casas antigas e fotografia, áreas pelas quais é apaixonada.

Marco: Aos 70+ anos, mantém relevância artística e carisma público, sendo uma das poucas atrizes da Nova Hollywood ainda em plena atividade.


🎬 Como Diretora e Produtora

Diane Keaton dirigiu diversos projetos que exploram o visual, a filosofia e a emoção humana:

  • Heaven (1987) – documentário sobre a ideia de paraíso.

  • Wildflower (1991) – filme para TV indicado ao Globo de Ouro.

  • Amelia Earhart: The Final Flight (1994) – filme biográfico para televisão.

  • Unstrung Heroes (1995) – drama familiar indicado ao Globo de Ouro.

  • Hanging Up (2000) – comédia dramática estrelada por Meg Ryan e Lisa Kudrow.

Além disso, produziu e atuou em diversos projetos independentes e documentários sobre arquitetura e fotografia.


Legado Final

Diane Keaton é um ícone cultural completo:
Atriz premiada e respeitada por críticos e público.
Escritora de sucesso e cronista da vida feminina moderna.
Ícone fashion eterno, com estilo inconfundível e autêntico.
Representante da mulher autônoma, criativa e fora dos padrões convencionais de Hollywood.


sábado, 2 de agosto de 2003

Estrelas de Hollywood: Dakota Johnson

Dakota Johnson – Biografia Completa

Nome completo: Dakota Mayi Johnson
Nascimento: 4 de outubro de 1989, Austin, Texas, EUA
Nacionalidade: Americana
Profissão: Atriz e produtora
Atuação: Cinema e televisão

Dakota Johnson é uma atriz americana conhecida por sua versatilidade, naturalidade e carisma. Tornou-se mundialmente famosa ao interpretar Anastasia Steele na franquia Cinquenta Tons de Cinza, mas rapidamente consolidou uma carreira diversificada, atuando em dramas independentes, comédias e thrillers. Vinda de uma família de artistas renomados, equilibra o legado hollywoodiano com uma trajetória autoral, marcada por escolhas ousadas e colaborações com diretores aclamados.


🕰️ Cronologia da Vida e Carreira

  • 1989: Nasce em Austin, Texas, filha dos atores Don Johnson e Melanie Griffith; neta da lendária atriz Tippi Hedren.

  • 1999: Faz sua estreia no cinema ainda criança em Loucamente Apaixonados (Crazy in Alabama), dirigido por Antonio Banderas.

  • 2006–2008: Trabalha como modelo e assina com a IMG Models.

  • 2010: Retorna ao cinema com uma pequena participação em A Rede Social (The Social Network).

  • 2012: Participa de Anjos da Lei (21 Jump Street), marcando presença em Hollywood.

  • 2013: Consegue papéis de maior destaque em Need for Speed e na série Ben and Kate.

  • 2015: Estoura mundialmente como Anastasia Steele em Cinquenta Tons de Cinza (Fifty Shades of Grey).

  • 2017–2018: Conclui a trilogia com Cinquenta Tons Mais Escuros e Cinquenta Tons de Liberdade.

  • 2018: Atua no terror cult Suspiria, de Luca Guadagnino, recebendo elogios da crítica.

  • 2019: Destaca-se em The Peanut Butter Falcon e A Amizade é um Lugar Quente (Our Friend).

  • 2021: Trabalha em produções independentes como The Lost Daughter, indicado ao Oscar.

  • 2023: Interpreta a heroína Madame Teia no universo Marvel da Sony (lançado em 2024).

  • 2024–2025: Amplia sua atuação como produtora, com foco em filmes autorais por meio de sua produtora TeaTime Pictures.


🎬 Principais Filmes

Ano Título no Brasil Título Original Papel
1999 Loucamente Apaixonados Crazy in Alabama Amelia Johnson
2010 A Rede Social The Social Network Estudante de Stanford
2012 Anjos da Lei 21 Jump Street Fugazy
2015 Cinquenta Tons de Cinza Fifty Shades of Grey Anastasia Steele
2016 Como Ser Solteira How to Be Single Alice
2017 Cinquenta Tons Mais Escuros Fifty Shades Darker Anastasia Steele
2018 Cinquenta Tons de Liberdade Fifty Shades Freed Anastasia Grey
2018 Suspiria Suspiria Susie Bannion
2019 The Peanut Butter Falcon The Peanut Butter Falcon Eleanor
2019 A Amizade é um Lugar Quente Our Friend Nicole Teague
2020 The High Note A Batida Perfeita Maggie Sherwoode
2021 A Filha Perdida The Lost Daughter Nina
2022 Persuasão Persuasion Anne Elliot
2024 Madame Teia Madame Web Cassandra Webb / Madame Teia

💫 Vida Pessoal

  • Família: Filha dos atores Don Johnson e Melanie Griffith; enteada de Antonio Banderas durante a infância.

  • Relacionamentos: Desde 2017, mantém um relacionamento estável com o músico Chris Martin, vocalista do Coldplay.

  • Residência: Vive entre Los Angeles e Malibu, Califórnia.

  • Personalidade: Conhecida por seu humor discreto, inteligência emocional e discrição com a vida pessoal.

  • Interesses e causas: Defensora de projetos voltados à saúde mental, ao meio ambiente e à representatividade feminina na indústria cinematográfica.

  • Produção: Cofundadora da TeaTime Pictures, produtora focada em narrativas femininas e cinema independente.


🔮 Projetos Futuros (2025 e além)

  • “Daddio” (em lançamento): Drama intimista ao lado de Sean Penn, ambientado em um táxi em Nova York.

  • “Materialists” (em pós-produção): Comédia romântica dirigida por Celine Song (Vidas Passadas), com Pedro Pascal e Chris Evans.

  • “Am I OK?” (produção da HBO Max): Drama sobre amizade e autodescoberta, produzido por ela.

  • Novos projetos pela TeaTime Pictures: Desenvolvimento de filmes autorais e séries de streaming com temáticas sociais e femininas.

  • Possível retorno ao universo Marvel: Discussões sobre aparições futuras de Madame Teia em outros títulos do estúdio.

Estrelas de Hollywood: Nicole Kidman

Nicole Kidman – Biografia Completa

Nome completo: Nicole Mary Kidman
Nascimento: 20 de junho de 1967, Honolulu, Havaí, EUA
Nacionalidade: Australiana (naturalizada)
Profissão: Atriz, produtora e cantora ocasional
Atuação: Cinema, televisão e teatro

Nicole Kidman é uma das atrizes mais consagradas do cinema contemporâneo, conhecida por sua versatilidade, elegância e capacidade de se transformar em papéis complexos. Reconhecida tanto por filmes de grande bilheteria quanto por produções artísticas, ela é vencedora de Oscar, Emmy, BAFTA e Globo de Ouro. Além de atriz, é produtora premiada e uma das figuras mais influentes da indústria cinematográfica global.


🕰️ Cronologia da Vida e Carreira

  • 1967: Nasce em Honolulu, Havaí, filha de pais australianos.

  • 1970: A família retorna a Sydney, Austrália, onde Nicole cresce e inicia sua formação artística.

  • 1983: Estreia profissionalmente na TV australiana com o filme Bush Christmas.

  • 1989: Ganha notoriedade internacional com o thriller Terror a Bordo (Dead Calm).

  • 1990: Casa-se com o ator Tom Cruise e estrela Dias de Trovão (Days of Thunder).

  • 1995: Recebe elogios por Um Sonho sem Limites (To Die For), vencendo o Globo de Ouro.

  • 1999: Atua com Cruise em De Olhos Bem Fechados (Eyes Wide Shut), de Stanley Kubrick.

  • 2001: Ganha sucesso mundial com Moulin Rouge! e o terror Os Outros.

  • 2002: Vence o Oscar de Melhor Atriz por As Horas (The Hours).

  • 2004–2010: Consolida sua carreira em dramas e filmes de arte como Dogville, Cold Mountain, Australia e Nine.

  • 2017: Brilha na minissérie Big Little Lies (HBO), vencendo o Emmy de Melhor Atriz.

  • 2020: Atua e produz The Undoing, série da HBO com grande sucesso de público e crítica.

  • 2021: Interpreta Lucille Ball em Being the Ricardos, recebendo nova indicação ao Oscar.

  • 2023–2025: Continua ativa em projetos de cinema e streaming, inclusive pela produtora Blossom Films, fundada por ela.


🎬 Principais Filmes

Ano Título no Brasil Título Original Papel
1989 Terror a Bordo Dead Calm Rae Ingram
1990 Dias de Trovão Days of Thunder Claire Lewicki
1995 Um Sonho sem Limites To Die For Suzanne Stone
1999 De Olhos Bem Fechados Eyes Wide Shut Alice Harford
2001 Moulin Rouge! – Amor em Vermelho Moulin Rouge! Satine
2001 Os Outros The Others Grace Stewart
2002 As Horas The Hours Virginia Woolf
2003 Cold Mountain Cold Mountain Ada Monroe
2004 Dogville Dogville Grace Margaret Mulligan
2008 Austrália Australia Lady Sarah Ashley
2010 Reencontrando a Felicidade Rabbit Hole Becca Corbett
2014 Grace de Mônaco Grace of Monaco Grace Kelly
2017 O Sacrifício do Cervo Sagrado The Killing of a Sacred Deer Anna Murphy
2017 Big Little Lies (série) Big Little Lies Celeste Wright
2019 Bombshell – O Escândalo Bombshell Gretchen Carlson
2020 The Undoing (série) The Undoing Grace Fraser
2021 Being the Ricardos Being the Ricardos Lucille Ball
2023 Expats (série) Expats Margaret Woo

💫 Vida Pessoal

  • Família: Filha de Antony Kidman (bioquímico e psicólogo) e Janelle Kidman (enfermeira e ativista).

  • Casamentos:

    • Tom Cruise (1990–2001): Adotaram dois filhos, Isabella e Connor.

    • Keith Urban (desde 2006): Casada com o cantor country australiano, com quem tem duas filhas, Sunday Rose e Faith Margaret.

  • Residência: Divide o tempo entre Nashville (EUA) e Sydney (Austrália).

  • Ativismo: É Embaixadora da Boa Vontade da ONU Mulheres e defensora de causas humanitárias e de combate à violência contra mulheres.

  • Personalidade: Conhecida por sua elegância, discrição e profissionalismo.


🔮 Projetos Futuros (2025 e além)

  • “Nine Perfect Strangers – 2ª Temporada” (Hulu, 2025): Nicole retorna como Masha Dmitrichenko, também produtora executiva da série.

  • “Babygirl” (em pós-produção): Drama dirigido por Halina Reijn, coestrelado por Harris Dickinson.

  • “Holland, Michigan” (em finalização): Thriller psicológico produzido por ela, dirigido por Mimi Cave.

  • “The Perfect Couple” (Netflix, 2025): Minissérie baseada no best-seller de Elin Hilderbrand, estrelada e produzida por Kidman.

  • Projetos futuros com a produtora Blossom Films: Desenvolvimento de novos filmes e séries com foco em protagonistas femininas complexas.

sexta-feira, 1 de agosto de 2003

Estrelas de Hollywood: Jennifer Lawrence

Jennifer Lawrence – Biografia Completa

Nome completo: Jennifer Shrader Lawrence
Nascimento: 15 de agosto de 1990, Louisville, Kentucky, EUA
Nacionalidade: Americana
Profissão: Atriz e produtora
Atuação: Cinema e televisão

Jennifer Lawrence é uma das atrizes mais premiadas e influentes de sua geração. Ganhou fama mundial por seu talento, carisma e papéis marcantes em filmes de grande sucesso. Tornou-se conhecida por unir intensidade dramática e humor natural, além de ser uma voz ativa em temas como igualdade de gênero e direitos das mulheres em Hollywood.


🕰️ Cronologia da Vida e Carreira

  • 1990: Nasce em Louisville, Kentucky.

  • 2005: Começa a atuar em séries de TV, como Monk e Medium.

  • 2007–2009: Ganha destaque na série The Bill Engvall Show, do canal TBS.

  • 2010: Chama atenção da crítica no drama independente Inverno da Alma (Winter’s Bone), pelo qual é indicada ao Oscar de Melhor Atriz aos 20 anos.

  • 2011: É escalada como Mística (Mystique) em X-Men: Primeira Classe.

  • 2012: Torna-se uma estrela global ao interpretar Katniss Everdeen em Jogos Vorazes (The Hunger Games).

  • 2013: Vence o Oscar de Melhor Atriz por O Lado Bom da Vida (Silver Linings Playbook).

  • 2013: Atua em Trapaça (American Hustle), rendendo outra indicação ao Oscar.

  • 2015: Recebe mais uma indicação ao Oscar por Joy: O Nome do Sucesso.

  • 2016–2019: Trabalha em Passageiros (Passengers), Mãe! (Mother!) e Operação Red Sparrow.

  • 2021: Retorna com o sucesso da Netflix Não Olhe para Cima (Don’t Look Up).

  • 2023: Estrela a comédia Que Horas Eu Te Pego? (No Hard Feelings), marcando um retorno mais leve após anos de filmes intensos.

  • 2024–2025: Continua a expandir sua carreira como produtora e atriz em projetos autorais.


🎬 Principais Filmes

Ano Título no Brasil Título Original Papel
2010 Inverno da Alma Winter’s Bone Ree Dolly
2011 X-Men: Primeira Classe X-Men: First Class Raven / Mística
2012 Jogos Vorazes The Hunger Games Katniss Everdeen
2013 O Lado Bom da Vida Silver Linings Playbook Tiffany Maxwell
2013 Trapaça American Hustle Rosalyn Rosenfeld
2014 Jogos Vorazes: A Esperança – Parte 1 Mockingjay – Part 1 Katniss Everdeen
2015 Joy: O Nome do Sucesso Joy Joy Mangano
2016 Passageiros Passengers Aurora Lane
2017 Mãe! Mother! Mãe
2018 Operação Red Sparrow Red Sparrow Dominika Egorova
2019 X-Men: Fênix Negra X-Men: Dark Phoenix Raven / Mística
2021 Não Olhe para Cima Don’t Look Up Kate Dibiasky
2023 Que Horas Eu Te Pego? No Hard Feelings Maddie Barker

💫 Vida Pessoal

Jennifer Lawrence é conhecida por sua personalidade espontânea e bem-humorada.

  • Família: Filha de Gary Lawrence (construtor) e Karen Lawrence (dona de uma fazenda de verão).

  • Relacionamentos: Casou-se em 2019 com o galerista Cooke Maroney, com quem teve um filho em 2022.

  • Estilo de vida: Mantém vida reservada e evita redes sociais; é ativista por igualdade salarial entre homens e mulheres e apoia causas humanitárias.

  • Atuação política e social: Já colaborou com a ONU Mulheres e criou a fundação Jennifer Lawrence Foundation, voltada a saúde infantil e artes.


🔮 Projetos Futuros (2025 e além)

  • “Die, My Love” (em produção): Drama psicológico dirigido por Lynne Ramsay, com Jennifer no papel principal e na produção.

  • “The Wives” (pré-produção): Série de humor negro produzida para a Apple TV+, inspirada no universo de Real Housewives.

  • “Sue” (em desenvolvimento): Filme biográfico sobre a fotógrafa de guerra Sue Mengers, dirigido por Paolo Sorrentino.

  • Novos projetos com A24: Jennifer firmou parceria com o estúdio para desenvolver papéis em filmes autorais e independentes.

Estrelas de Hollywood: Sigourney Weaver

 Sigourney Weaver – Biografia Completa

Nome completo: Susan Alexandra Weaver
Nascimento: 8 de outubro de 1949, Nova York (EUA)
Nacionalidade: Americana
Profissão: Atriz e produtora
Atuação: Cinema, televisão e teatro

Sigourney Weaver é uma das atrizes mais respeitadas e versáteis do cinema mundial. Tornou-se um ícone da ficção científica e da representação feminina forte em Hollywood, especialmente por seu papel como Ellen Ripley na franquia Alien. Ao longo da carreira, destacou-se tanto em filmes de ação quanto em dramas e comédias, recebendo várias indicações ao Oscar, Globo de Ouro e BAFTA.


🕰️ Cronologia da Vida e Carreira

  • 1949: Nasce em Nova York.

  • Anos 1960: Estuda em escolas renomadas e adota o nome “Sigourney” inspirada em um personagem de O Grande Gatsby.

  • 1971: Forma-se em Literatura Inglesa por Stanford University.

  • 1974: Conclui o mestrado em Arte Dramática na Yale School of Drama.

  • 1977: Faz uma breve aparição no filme Annie Hall (Woody Allen).

  • 1979: Estoura mundialmente como Ellen Ripley em Alien – O 8º Passageiro.

  • 1984: Participa de Os Caça-Fantasmas (Ghostbusters), enorme sucesso de bilheteria.

  • 1986: Recebe indicação ao Oscar por Aliens – O Resgate, de James Cameron.

  • 1988: Ganha o Globo de Ouro por Nas Montanhas dos Gorilas e Trabalhando em... (Working Girl).

  • 1992: Encerra a trilogia original de Alien em Alien 3.

  • 1999: Atua na paródia de ficção científica Heróis Fora de Órbita (Galaxy Quest).

  • 2001–2008: Trabalha em diversos filmes independentes e de grande estúdio, como O Segredo do Parque e O Segredo de Brokeback Mountain (pequena participação).

  • 2009: Retorna ao sucesso mundial com Avatar, de James Cameron.

  • 2014–2016: Atua em Chappie, The Defenders (Marvel/Netflix) e A Monster Calls.

  • 2022: Retorna em Avatar: O Caminho da Água, interpretando Kiri, filha do personagem que ela viveu no primeiro filme.

  • 2025: Continua envolvida em novos capítulos da franquia Avatar e em projetos para o cinema independente.


🎬 Principais Filmes

Ano Título no Brasil Título Original Papel
1979 Alien – O 8º Passageiro Alien Ellen Ripley
1984 Os Caça-Fantasmas Ghostbusters Dana Barrett
1986 Aliens – O Resgate Aliens Ellen Ripley
1988 Nas Montanhas dos Gorilas Gorillas in the Mist Dian Fossey
1988 Uma Secretária de Futuro Working Girl Katharine Parker
1989 Os Caça-Fantasmas II Ghostbusters II Dana Barrett
1992 Alien 3 Alien³ Ellen Ripley
1997 Alien: A Ressurreição Alien: Resurrection Ellen Ripley (clone)
1999 Heróis Fora de Órbita Galaxy Quest Gwen DeMarco
2001 Coração de Ouro Heartbreakers Max Conners
2006 O Segredo dos Animais The Village Alice Hunt
2009 Avatar Avatar Dra. Grace Augustine
2014 Chappie Chappie Michelle Bradley
2017 Marvel’s The Defenders (série) The Defenders Alexandra Reid
2022 Avatar: O Caminho da Água Avatar: The Way of Water Kiri

💫 Vida Pessoal

Sigourney Weaver é casada desde 1984 com o cineasta Jim Simpson, com quem tem uma filha, Charlotte Simpson (nascida em 1990).
É conhecida por manter sua vida pessoal discreta, longe de escândalos e da exposição midiática.
Além de sua carreira no cinema, é ativista ambiental e defensora da conservação da natureza, especialmente de primatas, causa que abraçou após filmar Nas Montanhas dos Gorilas.


🔮 Projetos Futuros (2025 e além)

  • Avatar 3 (2025): Continuação da saga de James Cameron, onde volta a interpretar Kiri.

  • Avatar 4 e 5 (em produção): Previstas para lançamento até 2031, com Weaver confirmada no elenco.

  • Filme independente “Dust Bunny” (em pós-produção): Terror psicológico dirigido por Bryan Fuller.

  • Projeto teatral em Nova York: Planeja retornar aos palcos da Broadway em uma nova peça em 2026.


quarta-feira, 4 de junho de 2003

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 157

Katja Kassin - Katja Gets The Blggz Black Dick 
Uma jovem Katja Kassin, ainda no frescor da juventude, de seus primeiros anos nos Estados Unidos, encara seu partner afrodescentente bem dotado! Já dizia a que vinha essa alemã que sempre foi sinônimo de sexo selvagem! Ainda que fosse praticamente uma novata já demonstrava que não estava para brincadeira. Mesmo com rostinho de baby face, já era hardcore, já colocava pra quebrar! Merece todos os aplausos por vestir a camisa do cinema adulto sem culpas! 

Katja Kassin - She Got Ass 1
Essa cena traz o trio Jayna Oso, Katja Kassin e Mandingo fazendo suas estripulias, como se fossem malabaristas de circo! A Katja fez umas três cenas com o Mandingo e encarou o bem dotado ator sem problemas em todas elas. A Katja sempre foi mesmo uma mulher muito forte! Já essa Oso, vou te contar, só atrapalha. Passa longe de ser uma bela mulher e nem é muito quente na cama! Chega mesmo a tira certos momentos da cena. Teria sido bem melhor termos apenas uma cena com o casal Katja e Mandingo. Teria sido bem melhor! 

Katja Kassin - A Load in Every Hole 9
Filme em que a Katja Kassin teve oportunidade de "atuar" com três veteranos do cinema adulto de uma só vez, sendo um deles seu marido na vida real (o tal de Sledge Hammer) e o outro o namorado da Jessica James nos anos 90, o Tony Tedeschi! Por essa época a Jessica James já tinha pendurado a cinta-liga, mas o felizardo Tedeschi soube muito bem como aproveitar os talentos da alemã! 

Katja Kassin - A Lighter Side Of Heather
Filme de 2004, direção do Jim English. Quem teve a honra de levar a Katja para seus braços aqui foi o Randy Spears. É uma produção de Wicked, então já sabe, é meio convencional, super produzido além do que seria ideal e aquelas coisas todas. Prefiro mais o estilo Gonzo, mais com aquele jeitão de amadores. De qualquer forma vale a pena pela Katja em sua fase de cabelos bem vermelhos! 

Pablo Aluísio.