quinta-feira, 3 de janeiro de 2002
Crônicas do Futebol - Edição VI
E muitas vezes é mais divertido torcer para o seu time do coração do que para a seleção brasileira. O nível de identificação com o time é maior. Em certos meios sociais, onde as pessoas basicamente apenas conversam sobre o futebol, você passa a ser identificado pelas cores do seu time. É o fulano corintiano, o sicrano flamenguista e por aí vai.
O futebol é uma diversão. É esporte. Das coisas menos importantes ele talvez seja o mais importante. Deve-se levar o nobre esporte bretão de forma saudável. Quando começa a ser desculpa para agredir o torcedor do time rival aí deixa de ser futebol. Vira barbaridade, escrotice e psicopatia. Pessoas perderam a vida por futebol e poucos motivos soam mais estúpidos do que esse para se perder a vida. Não faz o menor sentido.
Hoje vejo e acompanho futebol da maneira certa. Vejo os jogos, me divirto, torço muitas vezes mais para assistir a um bom jogo do que necessariamente para meu time vencer. Para quem gosta de futebol hoje em dia também existe um cardápio bem maior. Basta assinar uma TV a cabo para ter acesso a praticamente todos os campeonatos do mundo. A única coisa que complica é ter uma aproximação genuína com um time estrangeiro. Até hoje não escolhi. Assisto esses jogos com o objetivo de apenas ver uma boa partida de futebol. Não há nada melhor.
Pablo Aluísio.
Crônicas do Futebol - Edição V
Neto estava em estado de graça. Esse jogador vinha do Palmeiras, após ser revelado pelo Guarani. Um boato maldoso daquela época dizia que Neto havia sido trocado por dez pares de chuteiras e um empréstimo do jogador Ribamar. Verdade ou não, o fato é que essa piada mostrava que Neto não era nenhuma estrela do futebol da época. Era baixinho e... gordinho! Estava sempre lutando contra a balança.
Só que Neto era mais do que isso. Foi um dos maiores batedores de faltas da história do futebol nacional. Quando surgia uma falta próxima da área do time adversário, a Fiel já começava a comemorar. E realmente tinha razão para esse comportamento. Geralmente se havia uma boa posição para bater a falta, Neto não perdoava. Colocava a bola lá onde a coruja dorme. Impossível para qualquer goleiro alcançar. Era gol na certa.
E foi assim que o Corinthians chegou na final contra justamente o São Paulo. O gol do título veio de uma bola complicada. O desconhecido Tupãzinho achou um lugar para mandar a bola para o gol. Era o que bastava. Com 1 a 0 o Corinthians se sagrou campeão brasileiro pela primeira vez. Foi uma grande festa por toda a cidade de Sâo Paulo. É importante dizer que eu considero esse título um divisor de águas na história do Corinthians. Depois dele começou uma onda de vitórias e mais vitórias, levando o time a vencer outros brasileiros e se sagrar campeão do mundo por 2 vezes. Foi a era de ouro do Corinthians e eu estava lá, acompanhando tudo. Foi realmente um tempo mágico para o Timão.
Pablo Aluísio.
quarta-feira, 2 de janeiro de 2002
Crônicas do Futebol - Edição IV
O Pelé aliás foi um jogador excepcional. Ele recebeu o título de Rei do Futebol e eu penso que esse é aquele tipo de título mais do que merecido. Ele merece todos os aplausos, todos os elogios. Um atleta perfeito. Um grande orgulho para todos os brasileiros. Em relação ao Santos eu tenho sentimentos dúbios. Eu sei que quando Pelé jogava, quando estava em seu auge, eles venceram nove títulos paulistas em dez anos! Incrível! O Corinthians (meu time do coração) sofreu muito quando Pelé brilhava no Santos. Ficou anos e anos sem vencer do time do Rei. Coisas da vida. Eu não fico com raiva ao ouvir esse tipo de informação. O futebol arte merece mesmo vencer.
Por outro lado - e curiosamente - quando comecei a acompanhar futebol o Pelé não jogava mais no Santos. Aliás ao longo de muitos anos vi muitos times do Santos que mereciam facilmente a alcunha de "times capengas". Um pior do que o outro. Nos anos 80 e 90 inclusive o jogo virou literalmente. O Santos passou a ser freguês do Corinthians. Quando via que o jogo do final de semana seria contra o Santos eu já ficava tranquilo. Era quase certo que o Santos iria colecionar mais uma derrota contra o Corinthians.
Esses times genéricos do Santos eu costumo denominar de "Geração Coca-Cola". Não, não é uma referência ao Legião Urbana. Acontece que por essa época o Santos era patrocinado pela Coca-Cola. E os times que entravam em campo eram bem medíocres, sendo bem sincero. Só anos depois com Neymar e aquela geração é que o Santos passou a ser novamente competitivo. Antes disso era um pato mesmo, apesar de eu sempre ter achado muito bonito o uniforme oficial do time. O branco total é inegavelmente belo em contraste com o verde do gramado.
Pablo Aluísio.
Crônicas do Futebol - Edição III
Os craques em minha opinião enchiam os olhos. Era uma seleção do Brasil que tinha Zido, Sócrates, Falcão e Éder Aleixo (que cobrava faltas como quem detona dinamite). Eu gostava muito também do futebol de Júnior (do Flamengo), Oscar e Leandro. O centroavante não ficava à altura do time, apesar de fazer gols o Serginho Chulapa era apenas mediano. De qualquer forma era uma seleção brasileira mravilhosa. Além de todos os nomes tinha o Telê Santana como treinador. Tudo parecia estar nos eixos. Só faltava levantar a taça.
Só que os deuses do futebol também mostram seus caprichos. A seleção de 1982 estava fadada a ser a melhor seleção do mundo que não iria ganhar nada. Foi terrível a eliminação no jogo contra a itália. Nunca mais o povo brasileiro iria se esquecer do nome de Paolo Rossi. Esse jogador italiano que nem era considerado tão bom assim, jogou como nunca na sua carreira! Aliás ele nunca mais iria jogar tanto até o fim de seus dias como jogador de futebol. Foi só naquele dia... para azar do Brasil!
O Brasil fazia um gol, o Rossi fazia outro. Novo gol do Brasil? Novo gol do Rossi. No final os italianos levaram a melhor e o Brasil foi eliminado da Copa do Mundo. O canarinho não voou como previa a boa música do Júnior (que chegou até a lançar um compacto na época!). No final de tudo a seleção de 82 ficou conhecida como "a seleção que jogava bonito, mas que não ganhava nada!". Injustiça demais. Essa seleção jamais vai ser esquecida, ao contrário das que foram campeãs e jogaram feio. O que importa no futebol é a beleza e a emoção. Nesses quesitos essa seleção deixou saudades.
Pablo Aluísio.
terça-feira, 1 de janeiro de 2002
Crônicas do Futebol - Edição II
Essa Copa do Mundo tem peculiaridades próprias Foi a única até hoje realizada na Argentina que sempre foi um gigante do mundo do futebol. Também foi a primeira Copa do Mundo conquistada pela Argentina, isso em uma era pré-Maradona. A seleção da Argentina era excelente, tinha craques como Passarella, Ardiles, Kempes e Fillol. Futebol no campo não lhe faltava, tinha uma equipe que poderia ser considerada mesmo uma das melhores do mundo.
Só que o título argentino até hoje ficou marcado por causa de um jogo contra o Peru. Para seguir em frente a Argentina precisava vencer por uma diferença de 4 gols. Até aí tudo bem, uma vez que o Peru nunca foi mesmo uma grande seleção. Só que a Argentina venceu por 6 a 0, passando para a outra fase, tirando o Brasil da Copa, mesmo que a Seleção Canarinho não tivesse perdido nenhum jogo. Claro que o cheiro de marmelada surgiu no horizonte e até hoje se fala nisso.
Pois é, meus caros. Essa Copa do Mundo de 1978 é a minha mais antiga lembrança de Copas que tenho. Só que a seguinte seria aquela que eu iria viver realmente. A Copa do Mundo de 1982. E seria também a minha primeira grande decepção em termos de futebol brasileiro. Até hoje lembro a música "voa canarinho, voa"... mas falarei sobre isso em outra crônica. Até lá!
Pablo Aluísio.
Crônicas do Futebol - Edição I
E falo isso não para desmerecer o Corinthians de 88, mas sim para relatar um fato. Só para ter uma ideia o jogador mais destacado daquele ano foi o novato Viola que se notabilizou por ter feito o gol na final contra o Guarani. Mas quem diabos era Viola? Ninguém sabia quem era Viola naquela época! Muito menos esse que está escrevendo esse texto. Por aqueles anos o Corinthians vivia de alguns craques do passado, entre eles Cláudia Adão, em fim de carreira. Não era um time cheio de craques, temos que falar a verdade. Tinha muito jogador batalhador, guerreiro, todos puxados pela mesma torcida apaixonada de sempre, mas craque... definitivamente não havia!
Se não era um time de craques, pelo menos era um time regular. O Corinthians de 88 jogou um futebol feijão com arroz, mas que foi suficiente para levar o time para a final. E contra o Guarani de Campinas, o Corinthians, mesmo mediano, era o favorito. O último estadual havia sido conquistado em 1983, então já era hora de ganhar mais um Paulista, para deixar a torcida tranquila.
Para relembrar o time foi treinado pelo Jair Pereira. Na final o Corinthians jogou com o seguinte time: Ronaldo, Édson, Marcelo Djian, Denílson e Dida; Biro-Biro, Márcio, Edmundo (Viola); Wilson Mano, Éverton e João Paulo. Alguns desses seguiriam no time até 1990, ano que o timão venceu pela primeira vez o campeonato brasileiro (que irei falar em breve por aqui). O mais veterano era mesmo o Biro-Biro, que já estava prestes a se aposentar, afinal ele foi jogador do Corinthians por muitos anos e da velha guarda apenas ele continuava jogando. Era chegada a hora de pendurar as chuteiras.
Pablo Aluísio.
domingo, 2 de dezembro de 2001
Respire
sábado, 1 de dezembro de 2001
Curiosidades do Filme - Red Rooms
Curiosidades do Filme - Respire
domingo, 3 de junho de 2001
Direito Processual do Trabalho
A terceirização, como seu próprio nome indica, coloca uma nova vertente na relação de trabalho. Na relação de emprego tradicional temos duas vertentes apenas: o empregado e o empregador. Na terceirização temos três: o empregado, o empregador e a empresa terceirizante. Na relação tradicional de emprego o empregado é efetivamente ligado ao empregador. Na terceirização isso não ocorre, o empregado é ligado apenas à empresa terceirizante.
Do ponto de vista teórico, apenas teórico, não haveria perdas para o empregado, pois tanto ele poderia ser empregado da empresa onde trabalha efetivamente, como da empresa terceirizante. O problema é que no mundo real não será bem assim. É conhecido de advogados trabalhistas mais experientes o uso e abuso de empresas terceirizantes fraudulentas, muitas delas criadas em nome de laranjas. Essas empresas de fachada, muitas delas do tipo fundo de quintal, só sobrevivem por poucos anos, para depois desaparecer para sempre do mercado, muitas vezes sem deixar rastros.
Ora, se já existem fraudes e mais fraudes no sistema tradicional de emprego, imagine nesse modelo amplificado de terceirização! Some-se a isso o desespero de milhões de trabalhadores sem emprego e você entenderá que muitas fortunas serão construídas com essas empresas inidôneas, enquanto o trabalhador, esmagado pela crise do emprego, estará completamente vulnerável nessa questão. Muitos podem argumentar que é melhor ser um trabalhador terceirizado do que um desempregado. Realmente nada pode ser pior do que o desemprego, porém todas as conquistas sociais dos trabalhadores devem ser mantidas. Caso contrário o que teremos é uma pura regressão nesse aspecto.
O governo afirma que a terceirização é um movimento para se criar mais postos de trabalho pois o empregado tradicional é muito caro para as empresas. Esse é um argumento relativamente bem frágil. O Brasil já atravessou bons momentos, em termos de emprego na economia, sem mudar seu sistema básico trabalhista. O que massacra as empresas são os encargos impostos pelo próprio Estado na contratação de empregados. Esse "custo Brasil" poderia ser aliviado por uma simples decisão governamental, porém os que estão no poder não parecem dispostos a isso. Não querem abrir mão de impostos, contribuições e mais toda a carga tributária que torna o Brasil um dos países menos amigáveis ao empreendedorismo. Assim, no final das contas, quem acabará pagando a conta será mesmo o trabalhador, terceirizado, à beira de sofrer um golpe em seus direitos mais primordiais.
Processo do Trabalho: Fontes de Direito Processual
Fonte, em sentido jurídico, expressa a origem de determinada produção do direito. De onde provém, de onde surge. As fontes do direito inicialmente podem ser separados em dois grandes grupos: fontes formais e fontes materiais. As fontes materiais representam as origens do direito que surgem dentro da própria sociedade. Essas fontes podem surgir de aspectos econômicos, sociais, filosóficos e éticos. Um exemplo histórico pode ser citado: as primeiras leis trabalhistas surgiram da extrema exploração da mão de obra, principalmente durante a revolução industrial. Essa é uma típica fonte material.
Já as fontes formais representam um momento já jurídico, com a norma já escrita, produzida de acordo com a legislação de cada ordenamento jurídica. A fonte formal clássica é a Lei, aqui tomada em sentido amplo. A constituição federal, a consolidação das leis do trabalho (CLT), as diversas leis órdinárias, todas são fontes formais do direito processual do trabalho. Existem duas teorias básicas sobre as fontes formais. A teoria monista defende a tese de que apenas o Estado produz fontes formais de direito. A teoria dualista defende que essa primazia não pertence apenas ao Estado. Basta lembrar dos costumes e das convenções e acordos coletivos do trabalho, todas produtoras também de fontes formais de direito processual do trabalho. Hoje em dia a teoria dualista é mais aceita dentro da doutrina.
As fontes formais também podem ser divididas entre fontes formais heterônomas e fontes formais autônomas. Qual é a diferença entre elas? Basta pensar que as fontes heterônomas são aquelas produzidas sem a participação direita do trabalhador, como as leis processuais. As fontes autônomas, por outro lado, são produzidas levando-se em conta a participação da classe trabalhadora como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho. Fonte formal direta é a própria lei. Fonte formal indireta é aquela que próvem da doutrina, da jurisprudência, etc. Fontes formais de explicitação, também conhecidas como fontes integrativas são usadas como integração do direito.
A convenção da OIT que não foi ratificada no Brasil pode ser considerada fonte de direito processual no Brasil? Questão interessante. A resposta é afirmativa. A convenção da OIT não ratificada pode ser aplicada como fonte do direito do trabalho, caso não haja norma de direito interno pátrio regulando a matéria. Também serão consideradas como fonte de interpretação da lei nacional e campo de referência a reforçar decisões judiciais baseadas na legislação doméstica.
Direito Processual do Trabalho: Nulidades Processuais
Tema importante no estudo do direito processual. As nulidades processuais sempre acabam sendo tema de debate e disputa em diversas ações trabalhistas. O que é uma nulidade processual? É aquela que causa a privação dos efeitos jurídicos que se pretende alcançar em um ato processual. A nulidade processual é uma barreira que impede o ato processual de alcançar seus fins, de produzir efeitos jurídicos.
Relembrando Pontes de Miranda o jurista deve avaliar três planos de natureza jurídica para bem entender o tema das nulidades processuais. O primeiro plano é chamado de plano de validade. Para produzir efeitos e alançar seus fins o ato processual precisa primeiro existir. Ato jurídica inexistente é um nada jurídico. Por exemplo podemos citar uma sentença elaborada e assinado por quem não é um juiz constitucionalmente investido no cargo de magistrado. Essa sentença não tem existência no mundo jurídico. A pessoa que não é juiz não tem jurisdição. Sem jurisdição não existe sentença.
O Plano de validade é o segundo momento de análise. Apenas o ato procesual válido porduz efeitos jurídicos. Essa validade será analisada de acordo com o ordenamento jurídico vigente. Ato inválido não é considerado no mundo jurídico.
Por fim temos o Plano da Eficácia. Eficácia tem a ver com efeitos jurídicos. Para se produzir efeitos jurídicos no mundo do ordenamento legal, é necessário ter eficácia. Essa é a aptidão para a produção de efeitos jurídicos.
Processo do Trabalho: Vícios ou defeitos dos atos processuais
Os atos processuais podem apresentar vícios ou defeitos de diferentes graus. O mais grave é o da inexistência. Aqui o vício processual é tão acentuado que o ato processual sequer chega a existir no mundo do direito. O vício da invalidade processual atinge, como o próprio nome deixa a sugerir, a validade do ato processual. A invalidade pode se manifestar de dois modos, na nulidade absoluta e na nulidade relativa, também conhecida como anulabilidade.
A nulidade absoluta do ato jurídico é o vício e defeito mais grave que se pode apresentar no mundo do direito. São violações que atingem normas de ordem pública. Como tal devem ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Esse tipo de nulidade deve ser alegada em questão preliminar na peça de contestação em uma ação trabalhista. Um mudança interessante do CPC de 2015 é que a nulidade absoluta (assim como a relativa) agora fazem parte da contestação e o juiz, no caso da nulidade absoluta, deve prezar pelo princípio do contraditório, sempre ouvindo a outra parte antes de decidir. Caso a nulidade processual absoluta seja reconhecida qual seria o seu efeito no processo? Os autos serão enviados para o juiz competente (no caso de incompetência absoluta). Porém serão conservados os efeitos da decisão mesmo em juízo incompetente.
As nulidades relativas são conhecidas como anulabilidades. Esse tipo de nulidade atinge o interesse das partes, não de ordem pública. Não podem ser conhecidos de ofício pelo juiz, sendo necessária a alegação das partes. Caso não haja essa manifestação haverá a prorrogação do ato jurídico com nulidade relativa. Outra questão importante é que a nulidade relativa também pode ser alegada pelo Ministério Público, nas causas em que ele atuar.
Por fim temos as meras irregularidades. Essas são as nulidades menos graves, a tal ponto que não levam à extinção do processo trabalhista e nem tampouco prejudicam o regular processamento da causa. Como exemplos podemos citar as meras inexatidões materiais ou erros de cálculo. O recurso cabível aqui seria então os embargos de declaração.
Pablo Aluísio.



