domingo, 2 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - Tomo IV

Teoria Geral do Processo Civil:

Negócio Jurídico Processual - Limites - O chamado negócio jurídico processual é uma das grandes inovações do novo CPC. O artigo 190 e seu parágrafo único trazem o embasamento legal para sua existência: Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

A primeira questão é entender que esse negócio jurídico processual só será cabível quando se tratar de direitos em que são admitidos a autocomposição. Importante não confundir com direitos indisponíveis. São coisas distintas. Poderão celebrar esse tipo de negócio jurídico processual todas as pessoas capazes sob o ponto de vista processual. Admite-se que pessoas relativamente incapazes assistidas por seus assistentes possam também celebrar. Há um aspecto curioso envolvendo partes que se encontram em situação de vulnerabilidade. A doutrina costuma citar como exemplos os consumidores e os trabalhadores em lides trabalhistas. Nessas situações ambos estão em posição de vulnerabilidade perante os fornecedores, o produtor e os empregadores.

Os contratos de adesão também clamam por maior atenção. Muitas vezes esses contratos de adesão podem trazer cláusulas que prejudiquem as partes mais fracas, principalmente quando são escritas em letras miúdas, em linguagem excessivamente jurídica. Nesses casos e quando a outra parte que adere a esse tipo de contrato não tem assistência jurídica, os juízes geralmente tornam ineficazes esse tipo de negócio jurídico processual. A cautela é justificada. Nessas hipóteses o juiz poderá agir de ofício ou através de requerimento da parte.

Outro aspecto importante é o momento em que se poderá alegar a existência desse negócio jurídico processual. Como é normal a inclusão de cláusulas desse tipo de negócio antes do surgimento dos processos, costuma-se dizer que ele pode ser alegado no começo da ação. Também poderá ser contratado o negócio durante o transcorrer do processo, sendo que nesse caso o juiz poderá inclusive participar das tratativas, sempre procurando dosar as mudanças para não prejudicar a parte mais fraca no processo. Sempre respeitando os limites impostos pela lei, como por exemplo, negando a criação de um recurso próprio para essa determinada ação, impedindo que se mude regras de competência absoluta, inibindo o freio negocial em relação a uso de determinados recursos, etc. 

Dos Pressupostos Processuais - Da Legitimação Extraordinária
1. Qual e a base jurídica da legitimação extraordinária?
Na vigência do CPC de 1973 a base seria apenas legal. Atualmente em nosso novo Código de Processo Civil autores como Fredie Didier já defendem uma ampliação desse conceito, mudando-se o critério da lei pelo critério do ordenamento jurídico, bem mais amplo. Obviamente que a lei processual ainda mantém seu destaque, porém não seria equivocado invocar outras fontes normativas, desde que coerentes com o sistema processual, o ordenamento jurídico como um todo.

2. Seria possível uma legitimação extraordinária baseada em negócio jurídico processual?
Sim, de acordo com a mais moderna doutrina e tomando-se como base o nosso atual Código de Processo Civil, isso seria plenamente plausível.

3. A legitimação extraordinária negocial seria ampla?
Não tão ampla. De maneira em geral a doutrina é relativamente confortável com a legitimação extraordinária negocial no polo ativo. Porém no polo passivo há interesses mais complexos a serem levados em consideração. Para isso porém seria essencial uma comunicação ao autor da mudança de legitimação. E ele teria que concordar com a nova situação jurídica dentro do processo. Tampouco haverá mudança no direito material, mas apenas processual.

4. A legitimação extraordinária passiva negocial é possível?
Dentro da doutrina atual, não! Pois nesse caso teríamos grande possibilidade de ocorrer a chamada "fuga do processo" do réu, que transferiria sua legitimação para um terceiro, muitas vezes atuando apenas como um homem de palha, para fraudar e lesar o autor do processo. No máximo o réu poderia ampliar o pólo passivo, com concordância do autor, mas sem se excluir do processo.

5. É possível legitimação extraordinária negocial durante o processo, quanto ele já está em andamento?
Alguns autores admitem, porém com a concordância de todas as partes. O consentimento nos autos seria essencial e indispensável.

6. Qual é a diferença entre Substituição processual e representação processual?
Na representação processual o sujeito se encontra no processo em nome alheio, defendendo direito alheio, daquele que representa. Nesse caso o representante não é parte. Na substituição processual temos situação diferente. O sujeito se apresenta em nome próprio, defendendo direito alheio.

7. O que comporta o interesse de agir?
São bem amplas as explicações sobre o interesse de agir processual, mas dois elementos estão quase sempre presentes na doutrina: necessidade e utilidade em agir processualmente, invocando a jurisdição.

8. O que seria a utilidade sob ponto de vista processual?
Dentro do interesse de agir encontra-se a utilidade que a atividade jurisdicional vai proporcionar à parte. Haverá utilidade quando o juiz entender que o processo trará algum resultado útil ao jurisdicionado. Tem aptidão para melhorar sua situação jurídica processual e material de alguma forma.

9. O que seria a necessidade sob o ponto de vista processual?
É o outro ângulo do interesse de agir. A parte teria real necessidade de invocar o poder jurisdicional do poder judiciário. Nasce daí a expressão "necessidade da jurisdição"

Gratuidade da justiça
Um processo é caro. A parte precisa arcar com diversas custas processuais. Para não deixar os mais pobres sem acesso à justiça criou-se o instituto da gratuidade da justiça. Já vinha previsto de forma sucinta no código de processo civil de 1973 e agora ressurge de forma mais disciplinada no novo código de processo civl. A lei trata da questão no artigo 98 e 99 do CPC. Algumas peculiaridades são novas, outras são adaptações do passado e até aspectos da jurisprudência foram incorporados a esse artigo legal.

O artigo 98 traz um rol das despesas e custas pelas quais o beneficiário da justiça gratuita terá direito. Um aspecto curioso é que não haverá dispensa dos honorários de sucumbência. Caso o beneficiário não tenha como suprir ou pagar esses honorários a exigibilidade estará suspensa por até cinco anos. Se nesse período ele tiver mudanças em sua vida financeira e econômica, então terá que finalmente pagar os honorários sucumbenciais.

O beneficio da gratuidade também não engloba as multas que a parte venha a sofrer no processo. Essas terão que ser pagas. Uma inovação do novo CPC foi a decisão de incluir também as pessoas jurídicas como beneficiárias da justiça gratuita, algo que inexistia no código anterior. O pedido desse benefício deverá ser formulado pela parte em momento próprio, conforme disposto no caput do artigo 99 do CPC. Cada momento tem sua peça processual respectiva, por essa razão é bom ler a letra da lei.

Presume-se verdadeira a insuficiência de recursos quando pedido por pessoa natural e mesmo que essa esteja assistido por advogado particular não se poderá indeferir o pedido apenas por essa razão. Deve haver provas e elementos presentes no processo para que o juiz venha a indeferir o pedido de gratuidade da justiça. Em caso de recurso o pedido de gratuidade dispensa o preparo. Caso o julgador entenda que não é cabível essa gratuidade ele terá que dar prazo para que a parte providencie o pagamento do preparo. Não poderá rejeitar o recurso por falta de preparo sem dar esse prazo para a parte.

Caso o pedido seja revogado e descubra-se que houve má fé da parte essa terá que pagar o decúplo do valor a título de multa. Caso não pago o processo será extinto sem julgamento de mérito e enquanto esses valores não forem pagos não haverá como a parte entrar com nova ação.

Pablo Aluísio.

Direito Processual Civil - Tomo III

Da Prova no Processo Civil:

Prova Diabólica - Muito se fala na chamada prova diabólica. De forma equivocada se afirma que ela seria a prova a ser produzida negando fatos negativos, que não existiram. Não é bem assim. A prova diabólica é aquela que sua produção se mostra extremamente difícil ou praticamente impossível. Imagine a situação de alguém que precisa provar que não tem nenhum outro imóvel de sua propriedade, em nenhuma outra cidade do país. Para provar isso ele teria que juntar certidões negativas de cartórios em todo o Brasil. Complicado não é mesmo? Sim, é um caso clássico de prova diabólica.

Outra situação seria a produção de uma prova que se encontra em arquivos fechados, cujo acesso seria negado pela próprias leis. Como ter acesso a algo que se a própria lei nega sua produção? Em casos assim o juiz inicialmente deverá usar as regras de distribuição do ônus da prova para chegar a uma decisão no processo. Também quando a prova é duplamente diabólica - para ambas as partes - o juiz poderá usar a técnica de "risco de inesclarecibilidade". Ele colocará na balança o risco de não esclarecimento da questão pelas partes. Aquela que assumiu o maior risco no processo será a parte derrotada no mérito.

Não se deve confundir ainda a prova diabólica com a conhecida "inversão ope legis". Nesse caso a inversão do ônus da prova é resultado da própria lei que assim determina. Veja o caso do direito do consumidor. No caso da propaganda enganosa o ônus é invertido pela própria lei que determina que o ônus de provar que não houve a propaganda enganosa passa ao fornecedor do produto. Não é o autor que deverá provar a sua afirmação, os fatos constitutivos de seu direito, mas sim o réu (o fornecedor) que deverá provar que isso não corresponde à verdade dos fatos.

Da Prova - Do Princípio da Comunhão da prova

1. O que é o Princípio da comunhão da prova?
Também conhecido como Princípio da aquisição processual da prova ou homogeneidade da eficácia probatória. Esse princípio determina que não importa quem produziu a prova no processo, se autor ou réu, mas sim que a prova foi produzida e a partir desse momento passa a fazer parte do processo. Mesmo que venha a prejudicar quem a produziu, não poderá mais ser retirada da relação processual. A prova se torna pública.

2. De Acordo com esse princípio se torna irrelevante saber quem produziu a prova?
Sim, de maneira em geral esse é um dos efeitos mais conhecidos desse princípio processual.

3. O que são provas típicas e provas atípicas?
Provas típicas são aquelas expressamente inseridas dentro do CPC ou em leis esparsas de natureza processual. Provas atípicas são aquelas que não estão previstas, mas que são aceitas por estarem de acordo com os princípios gerais de direito processual. São admitidas, apesar da lacuna legislativa.

4. Cite alguns exemplos de provas atípicas.
Temos, por exemplo, a prova estatística (muito usada no direito americano), a prova por amostragem, a prova cibernética e em sede processual penal a reconstituição dos fatos. Nenhuma dessas provas inominadas estão previstas no Código de processo civil.

5. Há possibilidade de aceitar uma prova atípica por negócio jurídico processual?
Sim, autores como Freddie Didier não encontram problemas nesse tipo de solução jurídica. Um exemplo? As partes determinam que a prova estatística será inserida no processo após entrarem em acordo sobre a pessoa que irá realizar esse trabalho. Em caso de provas típicas poderíamos ter uma prova testemunhal colhida por escrito e não em audiência, desde que obviamente fruto de um negócio jurídico processual.

6. O que diz a CF sobre a Prova processual ilícita?
Como regra geral ela será inadmissível no processo. Essa regra porém não é mais absoluta, pois em sede de processo penal poderá ser levada em conta pelo juiz em proveito do réu.

7. Qual é a diferença entre Prova Ilícita e Prova Ilegítima?
A prova ilegítima contraria normas de natureza processual e a prova ilícita contraria normas de natureza material. Para autores como Didier essa diferenciação porém não tem maior importância porque ambas, como regra geral, não serão aceitas no processo.

8. O que é Prova Ilícita por derivação?
É a prova que foi licitamente colhida, mas que é fruto de um iter, um elo, que começou de forma ilícita. É a famosa teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). A prova em si é lícita, mas foi colhida seguindo uma outra prova, essa ilícita. O que a torna imprestável para o processo é justamente essa ligação, esse elo que liga as duas provas. O nexo de causalidade a torna ilícita por derivação.

9. Haveria possibilidade de termos uma Prova ilícita negocial?
Penso que essa hipótese não poderia ser possível. O máximo que poderíamos ter seria a negociação processual que seria realizado entre as partes excluindo um determinado tipo de prova a ser utilizado futuramente no processo. Mesmo assim é um assunto ainda não pacificado dentro da jurisprudência.

Pablo Aluísio.
Advogado e escritor de livros jurídicos.

sábado, 1 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - Tomo II

Processo Civil - Recursos:

Apelação - Teoria da Causa Madura
Imaginemos a seguinte situação. O juiz de primeiro grau profere sentença terminativa. A parte recorre com apelação. Caso o tribunal decida afastar as causas alegadas pelo juiz em primeiro grau, anulando a sua sentença, poderia o tribunal de segunda instância avançar na questão do mérito da ação? A resposta é afirmativa, porém sempre levando em conta que a ação deve estar "madura", ou seja, pronta, ideal para a decisão. Caso seja necessários outros procedimentos ela deverá retornar ao primeiro grau, caso contrário haverá ofensa ao princípio do devido processo legal, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.

Porém uma vez estando a "causa madura" o tribunal pode seguir em frente, anulando a sentença terminativa de primeiro grau, julgando em segunda instância o mérito, pela primeira vez dentro do processo. Uma inovação que já vinha sendo aplicada no CPC de 1973, mas que agora faz parte expressa no CPC novo. Sempre lembrando que nesse caso a sentença terminativa será anulada e não reformulada. E o tribunal enfrentará finalmente o mérito da ação.

Será necessário pedido expresso do recorrente para ser aplicada a regra da causa madura em seu recurso? Parte da doutrina entende que sim, porém esse é uma questão de ordem pública e como tal deve ser aplicada mesmo sem pedido expresso do recorrente. O Superior Tribunal de Justiça defende e aplica a tese de que a teoria da causa madura é um reflexo do próprio efeito devolutivo do recurso, em sua profundidade. E o STJ vai além, afirmando que também poderá haver reformatio in pejus nesse caso. Sem dúvida uma aplicação da teoria madura que avança em seus objetivos.

Outra questão interessante a se tratar nesse tema. A teoria da causa madura se aplica apenas à apelação ou a todos os recursos do CPC. Parte da doutrina entende que seria aplicável a todos os tipos de recursos, inclusive extraordinários, mas o STJ colocou um freio nessa questão. Para esse tribunal superior a teoria da causa madura é algo próprio do recurso de apelação e apenas a esse, sem ampliações. Até porque está prevista no CPC justamente na parte que trata da apelação.

Outra inovação digna de nota, que não exista no CPC de 1973 é a previsão de aplicação da teoria da causa madura em relação a pedidos extra petita e citra petita. O tribunal, afastando a sentença de primeiro grau, ou melhor dizendo a anulando, pode seguir em frente, mesmo nesses casos. O mesmo se aplica para recursos que alegarem falta de fundamentação por parte do juiz de primeiro grau. Está permitida a aplicação de causa madura nessa hipótese, sem receios. 

O Recurso Agravo
Agravo é um gênero de recurso. Na realidade temos três espécies de agravo em nosso sistema processual civil. Em comum todos os tipos de agravo apresentam o mesmo prazo: 15 dias. Quais são então os três tipos de agravo determinados pela lei processual brasileira?

a) Agravo de Instrumento
Recurso cabível contra decisões interlocutórias em primeiro grau. As hipóteses são determinadas no CPC. E quando essas decisões interlocutórias não estiverem previstas? Nesse caso será cabível apelação, em parte preliminar. O mesmo vale para as contrarrazões desse mesmo tipo de recurso.

b) Agravo Interno
Cabível em segundo grau, em sede de tribunal. É cabível contra decisões monocráticas proferidas no tribunal de segundo grau.

c) Agravo em recurso especial e extraordinário
Cabível em sede desses dois tipos de recursos, o especial de competência do STJ e o extraordinário em sede de STF.

Obs: Existe ainda outro agravo, pouco citado, previsto na Lei 12.016/2009. Esse agravo específico é cabível contra decisão monocrática de relator contra decisão que viole grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de agravo é geralmente manejado por pessoa jurídica de direito público ou Ministério público. Usado principalmente contra liminares.

O Agravo retido não existe mais depois da promulgação do novo CPC. O antigo Agravo regimental também deixou de existir segundo alguns autores. Agora em seu lugar é usado o Agravo Interno. Caberá a cada tribunal adequar seu regimento interno nessa direção, afinal de contas as hipóteses que eram usadas para justificar o uso do antigo agravo regimental agora são as mesmas determinadas pelo CPC para o agravo interno.

Pablo Aluísio.

Direito Processual Civil - Tomo I

A Conexão no Processo Civil - Questões Pertinentes - A conexão é prevista no código de processo civil. Porém é pertinente perguntar se ela sempre será aplicada ou pelo contrário haverá casos em que o juiz, no caso concreto, optará por sua não utilização. Está com a razão a segunda hipótese. De fato nem sempre a conexão será aplicada, principalmente quando ela trazer tumulto aos processos envolvidos. Até porque nessa situação estaria perdida a própria razão de ser da conexão.

E caso não seja aplicada a conexão, haverá sempre nulidade? Certamente não! A nulidade só será aplicada quando uma das partes provarem que houve efeitvo prejuízo processual. Não será uma nulidade aplicada automaticamente, sem se levar em conta os aspectos peculiares de cada processo. O bom senso deverá prevalecer. A conexão não pode ser usada para os fins contrários que justificam sua aplicação.

A Cláusula de Eleição de Foro
Instituto muito recorrente é a cláusula de eleição do foro, quando as pares aceitam a determinação de um foro processual diferente do que é estabelecido, como regra geral, pela lei processual civil. Antes de qualquer coisa é importante citar que só haverá eleição de foro em relação à competência relativa. A competência absoluta não pode ser modificada por cláusula contratual.

A cláusula de eleição de foro e aplicada geralmente e está limitada às ações que digam respeito a direitos e obrigações. Ou seja seu espaço natural se encontra em contratos e disposições em favor de terceiros. Essa cláusula deverá ser necessariamente escrita, não podendo ser meramente verbal. Ela também deve ser clara e objetiva, indicando exatamente qual é o negócio jurídico em que deverá ser aplicada. Nada de previsões genéricas e sem foco. E na jurisprudência do STJ se enconra diretriz que afirma que essa cláusula não irá prevalecer quando o próprio contrato estiver sendo discutido, sobre sua validade. Algo óbvio até, pois o contrato (o negócio jurídico principal) determina a sorte da cláusula de eleição de foro (que é parte do contrato, tendo a mesma sorte do mesmo).

Processo Civil - Sentenças definitivas
Sentenças definitivas geram coisa julgada material. É o tipo de sentença que deve sempre ser buscada em uma ação. A verdadeira sentença definitiva é aquela determinada pelo inciso I do artigo 487 do CPC. É a sentença que venha a acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção. Essa é considerada pelos doutrinadores como a sentença definitiva pura, stricto sensu. Todas as demais (quatro no total) são consideradas falsas sentenças definitivas, ou seja, sentenças definitivas impuras. Isso porque nelas não ocorre a decisão sobre o mérito, decidindo quem tem ou não razão em seu pedido.

Além dessa sentença definitiva de mérito, há ainda as sentenças homologatórias de mérito. Nelas o juiz não decide o mérito, não determina quais pedidos são ou não procedentes. Ele apenas se limita a homologar uma declaração das partes. São elas: Aquela que se limita ao reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção. Aqui o réu se submete ao que é pedido pelo autor. Aquela em que ocorre transação, ou seja, as partes abrem mão de parte de suas pretensões em favor da outra, para que assim venha a surgir um acordo. A renúncia, que é aquela em que o autor abre mão de seu direito e finalmente a sentença que reconhece a existência de prescrição e decadência. Essa última não é, porém, sentença homologatória de mérito propriamente dita.

O novo CPC traz uma recomendação importante. O juiz sempre deve buscar a sentença definitiva de mérito, pois o processo como tal tem como destino final, em primeira instância, esse tipo de decisão. Todas as demais são buracos no meio do caminho (com as chamadas sentenças terminativas). O processo bem sucedido é aquele que chega ao final com o juiz determinando quem tem ou não razão.

Em relação à sentença definitiva de transação há elementos interessantes. Ela não se limita ao pedido da ação. Pode ir além. Também não se limite aos moldes subjetivos da ação original, procurando dar espaço para a inclusão de terceiros. Esse tipo de sentença também tem sido incentivada nos meios processuais, pois as próprias partes chegam a um acordo, a uma conciliação, limitando-se o juiz a homologar essa transação. É forma de resolver a lide de forma consensual, pelas próprias partes.

Direito Processual Civil - Sentença Extra Petita
Ao sentenciar o magistrado deve dar exatamente aquilo que está sendo discutido pelas partes. Nem mais, nem menos e nem algo que não foi pedido. A sentença Extra Petita é aquela em que o juiz erra e dá a uma das partes aquilo que ela não pediu. Pode ir além, pode condenar alguém que sequer fez parte do processo, incluindo alguém de fora, que está fora do processo, extra, fora, aquilo e aquele que não fez parte da lide levado ao poder judiciário.

A sentença Extra Petita é uma sentença nula porque ofende o principio da congruência que é justamente aquele que determina a exata correspondência entre o que foi pedido e o que deve ser deferido pelo magistrado. Se o autor pede A, o juiz deve analisar esse pedido de A e não de B ou de C. É uma questão bem lógica e fácil de compreender.

E o que deve fazer o autor quando surgir em seu processo uma sentença Extra Petita? Bom, o recurso cabível será a apelação. Não se deve usar antes os embargos de declaração caso eles não tenham efeitos infringentes. O certo mesmo será a apelação. E o tribunal deverá primeiro anular a sentença de primeiro grau, para depois entrar no mérito e decidir, dando resultado prático para a parte através da chamada teoria da causa madura. 

Sentença Ultra Petita
O que é uma sentença Ultra Petita? É aquela em que o juiz dá ao autor mais do que foi pedido. Vamos supor que o autor faça o pedido de 100 kgs de determinado produto. Se o juiz proferir sentença dando ao autor 200kg desse mesmo produto teremos então uma sentença ultra petita. É dado na sentença algo maior e em maior quantidade do que foi pedido pelo autor. É aquela sentença que extrapola o pedido do autor.

Também será uma sentença Ultra Petita aquela que defere pedido a uma parte que não fez o pedido deferido no processo. Imagine uma sentença em que A e B são autores e o juiz defere o pedido para A, B e C. Ora, C não fez pedido de determinado produto no processo e não pediu nada. Outro exemplo ocorre em sede de litisconsorcio. A, B e C são litisconsortes e fazem um pedido de 100kg de um produto. O juiz defere o pedido, mas apenas para A, dando a ele todos os 100kg. Estamos aqui na presença mais uma vez de uma sentença ultra petita.

O recurso cabível contra uma sentença ultra petita será a apelação. Nos casos específicos também caberá embargos de declaração, desde que haja efeitos infringentes. Essa apelação contra a sentença ultra petita não deve pedir a anulação de toda a sentença, mas apenas da parte que extrapolou o pedido. È uma apelação que irá atacar apenas o capítulo da sentença que esteja em desacordo com o pedido do autor. Como uma faca que corta apenas a parte excedente de uma maçã.

Sentença Citra Petita
Também conhecida como sentença infra petita. Do que se trata? Essa é aquela sentença que dá menos do que foi pedido pelo autor, que fica aquém do pedido. Também será uma sentença citra petita aquela que não satisfaz a todos os envolvidos no pedido da ação. A,B e C fazem um pedido e o juiz só defere o pedido de A, ignorando os demais pedidos da ação. Em relação à contestação seria citra petira a sentença que ignora a fundamentação da defesa, que não enfrenta as alegações do réu da ação.

Como a sentença citra petita é basicamente uma sentença que se omite, o recurso cabível tecnicamente seria os embargos de declaração, porém vários autores também citam a apelação como recurso adequado. No caso da apelação se pergunta: O tribunal deverá enviar de volta para a primeira instância o processo ou pelo contrário poderá enfrentar o pedido no tribunal diretamente? Penso que o certo é julgamento pelo tribunal, desde que existam as condições no processo conhecidos como "processo maduro", onde não sejam necessárias mais produções de provas, etc.

No caso da sentença citra petita alguns autores entendem também que toda a sentença será anulada para nova decisão. Não haverá como aproveitar as partes já decididas, como nos casos de sentenças ultra petita. Essa opinião é discutida e não há uma decisão definitiva sobre ela. Cabe ação rescisória ou uma nova ação no caso de pedido que nunca foi julgado nem pela primeira instância e nem pelo tribunal? O lógico seria a possibilidade de se entrar com uma nova ação, já que pedido que nunca foi julgado é dito como pedido que nunca existiu. Pelo menos seria essa a opinião de alguns doutrinadores. Para o STJ porém essa tese não prospera. No caso de ação em que ocorreu sentença citra petita o certo é o uso da ação rescisória após o trânsito em julgado e desde que não tenha ultrapassado o prazo de dois anos para seu manejo.

Pablo Aluísio.

sábado, 20 de junho de 2009

Elvis Presley - Elvis' Golden Records - Discografia Americana

Elvis' Golden Records - Discografia Americana
Esse álbum foi a primeira coletânea de sucessos da carreira de Elvis. E isso aconteceu apenas 2 anos após sua chegada na RCA Victor. E o desfile de sucessos impressiona, mostrando como Elvis realmente fez grande sucesso em seus anos iniciais. Foi um disco que vendeu muito bem, alcançando as primeiras posições tanto nos Estados Unidos como na Europa. Coletâneas de hits sempre foi um dos nichos mais vendidos na era do vinil. 

Ao longo dos anos esse disco foi ganhando inúmeras edições dentro do mercado americano. Aliás a própria série Elvis Golden Records seria campeã de vendagens ao longo dos anos, ganhando quatro volumes ao longo da carreira de Elvis. Todos os LPs levaram disco de ouro para casa! Curiosamente a RCA Victor iria abandonar a série em 1968 com o lançamento do quarto volume, deixando toda a última década de Elvis, os anos 70, sem lançamentos dessa linha.

Após a morte de Elvis um volume 5 foi lançado, mas eu particularmente considero esse disco como um álbum bastardo, oportunista, mal selecionado, que não deve ser considerado parte da linha original que inclusive foi lançada com Elvis em vida. Em minha visão pessoal esse quinto volume foi pura picaretagem do selo. 

Assim em se tratando de Elvis Golden Records considere apenas os quatro discos originais. Esse de 1958, o volume 2 lançado quando Elvis estava servindo o exército, o volume 3 lançado na primeira metade dos anos 60 trazendo muito material de sucesso de qualidade e o volume 4 que já era bem mais fraquinho se comparado com os anteriores. Então é isso. Uma linha de álbuns que marcou a carreira de Elvis, mas que não foi seguida até o fim da vida do cantor. 

Pablo Aluísio.

Elvis Presley - Elvis' Golden Records - Discografia Brasileira

Elvis Presley -  Elvis' Golden Records - Discografia Brasileira
Esse disco foi lançado no Brasil inicialmente em 1958, o mesmo ano em que foi lançado nos Estados Unidos. Coisa rara de acontecer no Brasil naquela época. Com o número de edição BBL30, o LP, ainda com versões em 78 RPM, vinha com outro nome em nosso país. Por aqui essa primeira versão foi chamada de "Os Discos de Ouro de Elvis Presley". Era algo também normal de acontecer em nosso mercado. A maioria da população não sabia falar inglês e não entenderia o nome original do disco. 

O bom é que nessa primeira edição a RCA filial brasileira não mexeu nas faixas que faziam parte do disco americano, mantendo um certo respeito pelo material original. A capa também foi seguida, havendo apenas algumas pequenas modificações, detalhes, em sua contracapa. 

Depois dessa primeira edição o álbum ficou décadas fora de catálogo em nosso mercado. Só em 1982 ganhou uma nova versão dentro da coleção Pure Gold que vinha com selo amarelo. Essa segunda edição foi a primeira com seu nome original em inglês. A RCA no Brasil nos anos 80 procurou ser o mais fiel possível ao original dos Estados Unidos. 

Depois disso só houve mais uma edição do álbum nos anos 90, dessa vez em Compact-Disc (o CD). Foi lançada por volta de 1992, exatamente dez anos depois do lançamento da versão Pure Gold em vinil. Um aspecto a se considerar é que geralmente coletâneas se tornam obsoletas com o passar do tempo. O mesmo aconteceu com esse disco. Só que por sua importancia histórica acabou ganhando todas essas novas edições. 

Pablo Aluísio. 

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Elvis Presley - Elvis' Golden Records - Texto V

Treat Me Nice
(Leiber / Stoller) - Outra canção deliciosa de Leiber e Stoller sendo lançada como lado B de "Jailhouse Rock". Para essa canção Elvis resolveu gravar duas versões: uma no dia 30 de abril durante as gravações do filme e outra no dia 5 de setembro que acabou se tornando a definitiva e oficial. A primeira foi utilizada durante o filme e curiosamente é considerada por muitos como a melhor. Isso se deve principalmente porque o arranjo da primeira versão é bem mais soft e leve do que a da versão original, mais excessivamente produzida. 

De qualquer forma as duas são ótimas e podem ser conferidas sem nenhum receio. No filme Elvis fez questão de chamar um dos compositores para participar da cena em que ele a apresenta. Lá está Mike Stoller, atrás de Elvis, fazendo figuração como um dos membros da banda do cantor. Aliás é bom frisar que ele também participou das gravações da trilha sonora em estúdio. Outro grande momento da trilha sonora que é reconhecida, de forma merecida aliás, como uma das melhores de Elvis.

Anyway You Want Me  (Schroder / Owens) - Lado B do single "Love me Tender". Não faz parte da trilha do filme sendo gravada nas mesmas sessões que deram origem as canções "Dont be Cruel" e "Hound Dog" em julho de 1956. Possui um toque de guitarra típica de algumas músicas dos anos cinquenta. Nota-se até mesmo uma certa estafa na voz de Elvis. Também não poderia ser diferente pois nessa mesma noite ele tinham trabalhado duro para chegar nas versões definitivas de "Don't Be Cruel" e "Hound Dog" (sendo que essa última teve mais de 30 takes gravados!). Sem ter mais fôlego Elvis registrou essa balada e deu por encerrada a sessão.

I Want You, I Need You, I Love You (Mysels / Kosloff) - Na véspera da gravação desta música o avião de Elvis havia sofrido um pane e se eles estavam ali era por um verdadeiro milagre. Elvis ficou tão nervoso com o acontecimento que só conseguiu gravar esta música durante a sessão. Ela foi gravada em 11 de Abril de 1956 nos estúdios da RCA em Nashville. Foi lançada como single em maio de 1956 junto com "My Baby Left Me" no lado B alcançando o terceiro lugar na parada da revista Billboard. Elvis a apresentou de fraque e cartola no programa de Steve Allen em 1956. Curiosidade: Era uma das preferidas de John Lennon.

Pablo Aluísio. 

Elvis Presley - Elvis' Golden Records - Texto IV

 (Let Me Be Your) Teddy Bear (Kall Mann / Bernie Lowe) - No auge do sucesso de Elvis correu um boato que ele adorava ursinhos de pelúcia. Apesar de não ser verdade o boato ganhou força e de um momento para o outro o cantor se viu num mar de bichinhos dados pelos seus fãs. Em uma entrevista Elvis afirmou que tinha guardado todos em sua casa! Para aproveitar esta história foi composto este grande sucesso, que alcançou o primeiro lugar da parada de singles da revista Billboard com "Loving You" no lado B. O single foi um campeão absoluto de vendas quando foi lançado em junho de 1957. Assim como "Mean Woman Blues", "Teddy Bear" também não fez parte das sessões de gravação da trilha sonora do filme "Loving You". Ela foi registrada dias depois em uma sessão que só foi realizada para Elvis gravá-la. Nesse mesmo dia Presley ainda gravou uma versão "envenenada e maldita" de "One Night" chamada "One Night Of Sin". Esse take alternativo acabou se tornando bem badalado após a morte do cantor. Curiosidade: o "Teddy", nome dado ao ursinho é uma homenagem ao presidente americano Theodore Roosevelt, conhecido por suas caçadas e espírito aventureiro.

Love Me Tender (Presley / Matson) - Música título do primeiro filme de Elvis Presley, que no Brasil recebeu o nome de "Ama-me com Ternura" (Love Me Tender, 1956). O titulo original do filme era "The Reno Brothers", faroeste sem grande importância, estilo B da Fox, que nunca teria entrado na história se não fosse pela primeira participação de Elvis Presley no cinema. A história se passava durante o final da guerra civil norte americana e tratava da delicada disputa de uma mulher por dois irmãos. Um deles (Richard Egan) voltava do campo de batalha e descobria, estarrecido, que sua antiga namorada (Debra Paget) estava agora casada com seu irmão mais novo (Elvis). E isso só havia acontecido porque todos estavam convencidos que ele havia morrido no campos de algodão do sul, lutando contra os exércitos da União. Já imaginou a confusão?

O roteiro gira em torno desse triângulo amoroso familiar. Elvis, muito novo e com os cabelos ainda bem próximos de sua tonalidade natural, não compromete em nenhum momento, mesmo sendo sua estreia como ator. Quando lançado em 1956, "Love Me Tender" se tornou um tremendo sucesso de bilheteria. Elvis mostrou que era um nome quente não só no mundo musical, como também na tela grande. Muitos fãs inclusive foram em peso na semana anterior ao lançamento oficial do filme apenas para assistir ao trailer que mostrava pequenos trechos de Elvis cantando! O disco acompanhou o sucesso do filme. A trilha foi lançada em um compacto duplo com "We're Gonna Move", "Let Me" e "Poor Boy" todas de autoria de Elvis Presley e Vera Matson. Era o inicio de uma carreira cinematográfica que iria contar com mais de trinta filmes. A canção "Love Me Tender", por sua vez, foi gravada em agosto de 1956 nos estúdios I da 20th Century Fox em Hollywood e lançada um mês depois em single com "Any Way You Want Me" no lado B, chegando ao primeiro lugar da Billboard na primeira semana. Elvis não contou com sua banda tradicional, os Blue Moon Boys, pois o estúdio não tinha contrato com eles e sim com músicos determinados pelo estúdio cinematográfico da Fox. Músicos profissionais do cast fixo da companhia.

Mesmo um pouco fora do ambiente que lhe era familiar, Elvis, ao lado de Darby, produziu "Love me Tender" e lhe deu um arranjo bastante simples, porém muito eficiente, sentimental e belo. Depois de registrar sua participação no estúdio Elvis aproveitou a oportunidade de se apresentar no The Ed Sullivan Show em 9 de setembro para promover a música e o filme. O sucesso foi imediato e Elvis foi assistido por mais de 50 milhões de americanos. 82,6% dos televisores dos EUA estavam sintonizados nele naquela noite. A nação parou para assistir Elvis interpretar "Love Me Tender", um recorde que só foi quebrado depois pelo assassinato do presidente Kennedy e pela apresentação em 1964 dos Beatles no mesmo programa. Tamanha repercussão levou rapidamente o disco a se tornar o primeiro da história a ter 1 milhão de cópias pré vendidas, graças à expectativa gerada em torno de seu lançamento. Um marco na carreira de Elvis e uma das canções mais identificadas com sua imagem. Um ícone romântico da cultura musical dos Estados Unidos, baseada na velha música "Aura Lee" em adaptação do maestro Ken Darby.

Pablo Aluísio. 

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Elvis Presley - Elvis' Golden Records - Texto III

Too Much
(Rosenberg / Weinman) - Música título de um single lançado em janeiro de 1957 com "Playing for Keeps" no lado B alcançando o segundo lugar nas paradas. O disco foi lançado num momento em que Elvis estava sendo muito visado pela mídia norte americana por causa das polêmicas apresentações dele no Ed Sullivan Show e nos programas de Milton Berle e Steve Allen. Foi gravada em 2 de setembro de 1956 juntamente com as músicas que fizeram parte do segundo disco do cantor, "Elvis".

Don´t Be Cruel (Presley / Blackwell) - Lançado no single mais vendido da carreira de Elvis Presley, juntamente com "Hound Dog" no lado B. A canção foi uma das mais bem sucedidas parcerias entre Elvis e Blackwell. Esse era um renomado compositor de R&B nascido e criado no Brooklin de Nova Iorque. Em meados dos anos 50 ele foi contratado pela poderosa Hill & Range, que ao longo dos anos iria providenciar muitas das músicas escritas para o cantor. Elvis em diversas entrevistas nos anos cinquenta afirmou ser esta a sua música preferida. Seu produtor na Sun Records, Sam Philips, por sua vez declarou: "Não gostei de Heartbreak Hotel, mas quando ouvi Don't be Cruel eu pensei comigo mesmo: Agora eles descobriram o que fazer com o talento de Elvis". Foi lançada em julho de 1956 atingindo o primeiro lugar rapidamente. Foi durante a apresentação desta música que Elvis foi censurado no Ed Sullivan Show pois os produtores do programa resolveram só o mostrar da cintura para cima! Sem dúvida este ato simbolizou todo o moralismo da sociedade americana dos anos 50. "Don't be Cruel" foi gravada em 2 de julho de 1956 em Nova Iorque

That´s When Your Hearaches Begin (Raskin / Brown / Fisher} - Em 1953 Elvis entrou pela primeira vez em um estúdio de gravação. Pagou quatro dólares e saiu com o primeiro acetato de sua vida. No lado principal "My Hapiness" e no lado B, "That's when your heartaches begin". A lenda afirmava que o cantor havia gravado este disco para dar de presente a sua mãe, mas o que Elvis queria mesmo era ouvir como ficava sua voz num disco. Este pequeno acetato ficou perdido por vários anos, sendo que nem mesmo Elvis sabia aonde ele foi parar durante todo esse tempo (o mitológico compacto só foi encontrado após a morte de Elvis com um amigo de ginásio de Presley e lançado pela primeira vez no box "The King Of Rock'n'Roll). Esta versão do disco "Elvis Golden Records", por sua vez, é uma gravada posteriormente por Elvis já como cantor profissional e que foi lado B de "All Shook Up" em março de 1957. A versão original desta música foi lançada em 1950 pelo grupo "The Ink Spots".

Pablo Aluísio. 

Elvis Presley - Elvis' Golden Records - Texto II

Heartbreak Hotel
(Axton / Durden / Presley) — Tommy Durden era um músico e compositor desempregado morando na Flórida, quando numa certa manhã de um domingo qualquer de 1955 se deparou no jornal local com uma notícia no mínimo inusitada: um homem de trinta e poucos anos havia se suicidado e deixado um bilhete ao seu lado na cama escrito com apenas uma frase: "Eu caminho por uma rua solitária". A polícia local não sabia a identidade do suicida e perguntava no diário lido por Tommy: "Você conhece esse homem?". Durden logo viu que aquilo era tão interessante que poderia dar em música, um Blues é claro! Logo começou a escrever a canção. Como escrevia sempre melhor em parceria procurou no dia seguinte sua amiga Mae Axton. Mae era importante para Durden por duas razões básicas: Ela era uma radialista influente e poderia vender a canção em uma convenção de DJs e também escrevia muito bem. Axton adorou a idéia de Tommy e em poucos tempo já estava ao seu lado melhorando a letra da música. Logo ela sugeria que se esse homem caminhava em uma rua solitária, essa deveria ter um Hotel dos corações partidos! Pronto, a música estava completa! No mês seguinte Mae Axton foi a Nashville para a convenção nacional dos DJs de rádios. Sua principal intenção era vender a música que compôs ao lado de Durden. 

Chegando lá ela logo conheceu Elvis, que também estava circulando pela convenção. Mae então tocou a música para Presley num demo cantado pelo cantor Glen Reeves. Elvis ouviu e seus olhos brilharam! Era aquele som que ele estava procurando. Ele havia sido contratado pela RCA Victor e estava precisando de novas músicas para a sua primeira sessão de gravação na grande gravadora. Ele e Mae Axton fecharam no mesmo dia. Em troca Mae ofereceu parceria a Elvis como compositor. Elvis agradeceu a gentileza e levou a música consigo para sua primeira sessão na RCA em janeiro. O resultado foi melhor do que o esperado: "Heartbreak Hotel" logo se tornou o primeiro grande sucesso de Elvis em nível nacional quando lançada em Janeiro de 1956 com "I was the one" no lado B alcançando o primeiro lugar simultâneo nas paradas Country, R&B e Pop - um fato inédito até então!. Essa sem dúvida é um dos maiores sucessos de toda a carreira de Elvis Presley, um símbolo e uma marca registrada de seu estilo.

Jailhouse Rock (Leiber / Stoller) - "Jailhouse Rock" é um dos maiores clássicos da história do Rock mundial. Poucas músicas conseguiram traduzir e representar toda uma época e uma geração como essa. Perfeitamente executada, com ótimo arranjo a canção é uma das mais conhecidas da carreira de Elvis Presley. Nesse dia Elvis resolveu dispensar a participação dos Jordanaires após ter gravado alguns takes com os vocalistas. Elvis acertou, a canção ganhou em ritmo e fluência. Além disso o vocal de Elvis está simplesmente visceral, tanto que ele mesmo confidenciou depois ter sido essa uma das mais difíceis de acertar. Reconhecido pelos especialistas como o melhor rock gravado por Elvis em toda a sua carreira, a canção até hoje empolga e não envelheceu nem um minuto. Tão preciso e atual é o seu arranjo que até parece que foi gravada ontem. Música título do terceiro filme estrelado por Elvis que no Brasil recebeu o nome de "O Prisioneiro do Rock", sendo que sua trilha foi lançada em um EP (compacto duplo) em outubro de 1957. Foi ainda lançada como single em setembro de 1957 com "Treat Me Nice" no lado B. 

O sucesso foi imediato e o single chegou ao primeiro lugar na parada americana. A cena do filme em que Elvis apresenta esta canção é considerado o melhor momento do cantor no cinema. Leiber e Stoller afirmaram posteriormente que sua intenção era "...imitar o som de pedras quebrando" o que de certa forma foi conseguido. Foi gravado em 30 de abril de 1957 nos estúdios Radio Recorders em Hollywood. Assim Elvis ignorou a intenção satírica dos autores (Jerry Leiber e Mike Stoller) e interpretou a canção com fúria. Jailhouse Rock foi o primeiro single da história a ir direto para o topo das paradas no Reino Unido em 1957. Porém a trajetória de sucesso dessa canção imortal continuou. No 70º aniversário de Elvis a música foi mais uma vez relançada em single para comemorar a data. Não deu outra, a música novamente liderou as paradas, 48 anos depois de ter sido gravada! Imortal é isso aí!

Love Me (Jerry Leiber / Mike Stoller) - Sem dúvida uma das mais belas criações daquela que sem dúvida foi a mais importante dupla de compositores do Rei. Leiber e Stoller compuseram as mais importantes músicas da carreira de Elvis como "Jailhouse Rock", "Trouble" e "King Creole", entre outras. Esta foi feita especialmente para Elvis pois Leiber e Stoller achavam interessante o apego que Elvis tinha por músicas românticas, então resolveram compor uma canção sob medida para o gosto e a interpretação do cantor. Era uma das preferidas dele, tanto que a integrou em seu repertório nos anos setenta estando presente em quase todos os seus discos gravados ao vivo neste período. Também foi lançada num compacto duplo em outubro de 1956 junto com outras músicas de seu segundo LP, onde "Love Me" foi originalmente lançada. A música é uma das mais conhecidas de Elvis dos anos 50, pelo seu romantismo, por sua bela melodia e pela letra apaixonante. Embalou muitos corações apaixonados e serviu de trilha sonora para muitas paixões eternas. Sem dúvida um registro de Elvis em um de seus melhores momentos de estúdio.

Pablo Aluísio.