domingo, 2 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - Tomo III

Da Prova no Processo Civil:

Prova Diabólica - Muito se fala na chamada prova diabólica. De forma equivocada se afirma que ela seria a prova a ser produzida negando fatos negativos, que não existiram. Não é bem assim. A prova diabólica é aquela que sua produção se mostra extremamente difícil ou praticamente impossível. Imagine a situação de alguém que precisa provar que não tem nenhum outro imóvel de sua propriedade, em nenhuma outra cidade do país. Para provar isso ele teria que juntar certidões negativas de cartórios em todo o Brasil. Complicado não é mesmo? Sim, é um caso clássico de prova diabólica.

Outra situação seria a produção de uma prova que se encontra em arquivos fechados, cujo acesso seria negado pela próprias leis. Como ter acesso a algo que se a própria lei nega sua produção? Em casos assim o juiz inicialmente deverá usar as regras de distribuição do ônus da prova para chegar a uma decisão no processo. Também quando a prova é duplamente diabólica - para ambas as partes - o juiz poderá usar a técnica de "risco de inesclarecibilidade". Ele colocará na balança o risco de não esclarecimento da questão pelas partes. Aquela que assumiu o maior risco no processo será a parte derrotada no mérito.

Não se deve confundir ainda a prova diabólica com a conhecida "inversão ope legis". Nesse caso a inversão do ônus da prova é resultado da própria lei que assim determina. Veja o caso do direito do consumidor. No caso da propaganda enganosa o ônus é invertido pela própria lei que determina que o ônus de provar que não houve a propaganda enganosa passa ao fornecedor do produto. Não é o autor que deverá provar a sua afirmação, os fatos constitutivos de seu direito, mas sim o réu (o fornecedor) que deverá provar que isso não corresponde à verdade dos fatos.

Da Prova - Do Princípio da Comunhão da prova

1. O que é o Princípio da comunhão da prova?
Também conhecido como Princípio da aquisição processual da prova ou homogeneidade da eficácia probatória. Esse princípio determina que não importa quem produziu a prova no processo, se autor ou réu, mas sim que a prova foi produzida e a partir desse momento passa a fazer parte do processo. Mesmo que venha a prejudicar quem a produziu, não poderá mais ser retirada da relação processual. A prova se torna pública.

2. De Acordo com esse princípio se torna irrelevante saber quem produziu a prova?
Sim, de maneira em geral esse é um dos efeitos mais conhecidos desse princípio processual.

3. O que são provas típicas e provas atípicas?
Provas típicas são aquelas expressamente inseridas dentro do CPC ou em leis esparsas de natureza processual. Provas atípicas são aquelas que não estão previstas, mas que são aceitas por estarem de acordo com os princípios gerais de direito processual. São admitidas, apesar da lacuna legislativa.

4. Cite alguns exemplos de provas atípicas.
Temos, por exemplo, a prova estatística (muito usada no direito americano), a prova por amostragem, a prova cibernética e em sede processual penal a reconstituição dos fatos. Nenhuma dessas provas inominadas estão previstas no Código de processo civil.

5. Há possibilidade de aceitar uma prova atípica por negócio jurídico processual?
Sim, autores como Freddie Didier não encontram problemas nesse tipo de solução jurídica. Um exemplo? As partes determinam que a prova estatística será inserida no processo após entrarem em acordo sobre a pessoa que irá realizar esse trabalho. Em caso de provas típicas poderíamos ter uma prova testemunhal colhida por escrito e não em audiência, desde que obviamente fruto de um negócio jurídico processual.

6. O que diz a CF sobre a Prova processual ilícita?
Como regra geral ela será inadmissível no processo. Essa regra porém não é mais absoluta, pois em sede de processo penal poderá ser levada em conta pelo juiz em proveito do réu.

7. Qual é a diferença entre Prova Ilícita e Prova Ilegítima?
A prova ilegítima contraria normas de natureza processual e a prova ilícita contraria normas de natureza material. Para autores como Didier essa diferenciação porém não tem maior importância porque ambas, como regra geral, não serão aceitas no processo.

8. O que é Prova Ilícita por derivação?
É a prova que foi licitamente colhida, mas que é fruto de um iter, um elo, que começou de forma ilícita. É a famosa teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). A prova em si é lícita, mas foi colhida seguindo uma outra prova, essa ilícita. O que a torna imprestável para o processo é justamente essa ligação, esse elo que liga as duas provas. O nexo de causalidade a torna ilícita por derivação.

9. Haveria possibilidade de termos uma Prova ilícita negocial?
Penso que essa hipótese não poderia ser possível. O máximo que poderíamos ter seria a negociação processual que seria realizado entre as partes excluindo um determinado tipo de prova a ser utilizado futuramente no processo. Mesmo assim é um assunto ainda não pacificado dentro da jurisprudência.

Pablo Aluísio.
Advogado e escritor de livros jurídicos.

sábado, 1 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - Tomo II

Processo Civil - Recursos:

Apelação - Teoria da Causa Madura
Imaginemos a seguinte situação. O juiz de primeiro grau profere sentença terminativa. A parte recorre com apelação. Caso o tribunal decida afastar as causas alegadas pelo juiz em primeiro grau, anulando a sua sentença, poderia o tribunal de segunda instância avançar na questão do mérito da ação? A resposta é afirmativa, porém sempre levando em conta que a ação deve estar "madura", ou seja, pronta, ideal para a decisão. Caso seja necessários outros procedimentos ela deverá retornar ao primeiro grau, caso contrário haverá ofensa ao princípio do devido processo legal, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.

Porém uma vez estando a "causa madura" o tribunal pode seguir em frente, anulando a sentença terminativa de primeiro grau, julgando em segunda instância o mérito, pela primeira vez dentro do processo. Uma inovação que já vinha sendo aplicada no CPC de 1973, mas que agora faz parte expressa no CPC novo. Sempre lembrando que nesse caso a sentença terminativa será anulada e não reformulada. E o tribunal enfrentará finalmente o mérito da ação.

Será necessário pedido expresso do recorrente para ser aplicada a regra da causa madura em seu recurso? Parte da doutrina entende que sim, porém esse é uma questão de ordem pública e como tal deve ser aplicada mesmo sem pedido expresso do recorrente. O Superior Tribunal de Justiça defende e aplica a tese de que a teoria da causa madura é um reflexo do próprio efeito devolutivo do recurso, em sua profundidade. E o STJ vai além, afirmando que também poderá haver reformatio in pejus nesse caso. Sem dúvida uma aplicação da teoria madura que avança em seus objetivos.

Outra questão interessante a se tratar nesse tema. A teoria da causa madura se aplica apenas à apelação ou a todos os recursos do CPC. Parte da doutrina entende que seria aplicável a todos os tipos de recursos, inclusive extraordinários, mas o STJ colocou um freio nessa questão. Para esse tribunal superior a teoria da causa madura é algo próprio do recurso de apelação e apenas a esse, sem ampliações. Até porque está prevista no CPC justamente na parte que trata da apelação.

Outra inovação digna de nota, que não exista no CPC de 1973 é a previsão de aplicação da teoria da causa madura em relação a pedidos extra petita e citra petita. O tribunal, afastando a sentença de primeiro grau, ou melhor dizendo a anulando, pode seguir em frente, mesmo nesses casos. O mesmo se aplica para recursos que alegarem falta de fundamentação por parte do juiz de primeiro grau. Está permitida a aplicação de causa madura nessa hipótese, sem receios. 

O Recurso Agravo
Agravo é um gênero de recurso. Na realidade temos três espécies de agravo em nosso sistema processual civil. Em comum todos os tipos de agravo apresentam o mesmo prazo: 15 dias. Quais são então os três tipos de agravo determinados pela lei processual brasileira?

a) Agravo de Instrumento
Recurso cabível contra decisões interlocutórias em primeiro grau. As hipóteses são determinadas no CPC. E quando essas decisões interlocutórias não estiverem previstas? Nesse caso será cabível apelação, em parte preliminar. O mesmo vale para as contrarrazões desse mesmo tipo de recurso.

b) Agravo Interno
Cabível em segundo grau, em sede de tribunal. É cabível contra decisões monocráticas proferidas no tribunal de segundo grau.

c) Agravo em recurso especial e extraordinário
Cabível em sede desses dois tipos de recursos, o especial de competência do STJ e o extraordinário em sede de STF.

Obs: Existe ainda outro agravo, pouco citado, previsto na Lei 12.016/2009. Esse agravo específico é cabível contra decisão monocrática de relator contra decisão que viole grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de agravo é geralmente manejado por pessoa jurídica de direito público ou Ministério público. Usado principalmente contra liminares.

O Agravo retido não existe mais depois da promulgação do novo CPC. O antigo Agravo regimental também deixou de existir segundo alguns autores. Agora em seu lugar é usado o Agravo Interno. Caberá a cada tribunal adequar seu regimento interno nessa direção, afinal de contas as hipóteses que eram usadas para justificar o uso do antigo agravo regimental agora são as mesmas determinadas pelo CPC para o agravo interno.

Pablo Aluísio.

Direito Processual Civil - Tomo I

A Conexão no Processo Civil - Questões Pertinentes - A conexão é prevista no código de processo civil. Porém é pertinente perguntar se ela sempre será aplicada ou pelo contrário haverá casos em que o juiz, no caso concreto, optará por sua não utilização. Está com a razão a segunda hipótese. De fato nem sempre a conexão será aplicada, principalmente quando ela trazer tumulto aos processos envolvidos. Até porque nessa situação estaria perdida a própria razão de ser da conexão.

E caso não seja aplicada a conexão, haverá sempre nulidade? Certamente não! A nulidade só será aplicada quando uma das partes provarem que houve efeitvo prejuízo processual. Não será uma nulidade aplicada automaticamente, sem se levar em conta os aspectos peculiares de cada processo. O bom senso deverá prevalecer. A conexão não pode ser usada para os fins contrários que justificam sua aplicação.

A Cláusula de Eleição de Foro
Instituto muito recorrente é a cláusula de eleição do foro, quando as pares aceitam a determinação de um foro processual diferente do que é estabelecido, como regra geral, pela lei processual civil. Antes de qualquer coisa é importante citar que só haverá eleição de foro em relação à competência relativa. A competência absoluta não pode ser modificada por cláusula contratual.

A cláusula de eleição de foro e aplicada geralmente e está limitada às ações que digam respeito a direitos e obrigações. Ou seja seu espaço natural se encontra em contratos e disposições em favor de terceiros. Essa cláusula deverá ser necessariamente escrita, não podendo ser meramente verbal. Ela também deve ser clara e objetiva, indicando exatamente qual é o negócio jurídico em que deverá ser aplicada. Nada de previsões genéricas e sem foco. E na jurisprudência do STJ se enconra diretriz que afirma que essa cláusula não irá prevalecer quando o próprio contrato estiver sendo discutido, sobre sua validade. Algo óbvio até, pois o contrato (o negócio jurídico principal) determina a sorte da cláusula de eleição de foro (que é parte do contrato, tendo a mesma sorte do mesmo).

Processo Civil - Sentenças definitivas
Sentenças definitivas geram coisa julgada material. É o tipo de sentença que deve sempre ser buscada em uma ação. A verdadeira sentença definitiva é aquela determinada pelo inciso I do artigo 487 do CPC. É a sentença que venha a acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção. Essa é considerada pelos doutrinadores como a sentença definitiva pura, stricto sensu. Todas as demais (quatro no total) são consideradas falsas sentenças definitivas, ou seja, sentenças definitivas impuras. Isso porque nelas não ocorre a decisão sobre o mérito, decidindo quem tem ou não razão em seu pedido.

Além dessa sentença definitiva de mérito, há ainda as sentenças homologatórias de mérito. Nelas o juiz não decide o mérito, não determina quais pedidos são ou não procedentes. Ele apenas se limita a homologar uma declaração das partes. São elas: Aquela que se limita ao reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção. Aqui o réu se submete ao que é pedido pelo autor. Aquela em que ocorre transação, ou seja, as partes abrem mão de parte de suas pretensões em favor da outra, para que assim venha a surgir um acordo. A renúncia, que é aquela em que o autor abre mão de seu direito e finalmente a sentença que reconhece a existência de prescrição e decadência. Essa última não é, porém, sentença homologatória de mérito propriamente dita.

O novo CPC traz uma recomendação importante. O juiz sempre deve buscar a sentença definitiva de mérito, pois o processo como tal tem como destino final, em primeira instância, esse tipo de decisão. Todas as demais são buracos no meio do caminho (com as chamadas sentenças terminativas). O processo bem sucedido é aquele que chega ao final com o juiz determinando quem tem ou não razão.

Em relação à sentença definitiva de transação há elementos interessantes. Ela não se limita ao pedido da ação. Pode ir além. Também não se limite aos moldes subjetivos da ação original, procurando dar espaço para a inclusão de terceiros. Esse tipo de sentença também tem sido incentivada nos meios processuais, pois as próprias partes chegam a um acordo, a uma conciliação, limitando-se o juiz a homologar essa transação. É forma de resolver a lide de forma consensual, pelas próprias partes.

Direito Processual Civil - Sentença Extra Petita
Ao sentenciar o magistrado deve dar exatamente aquilo que está sendo discutido pelas partes. Nem mais, nem menos e nem algo que não foi pedido. A sentença Extra Petita é aquela em que o juiz erra e dá a uma das partes aquilo que ela não pediu. Pode ir além, pode condenar alguém que sequer fez parte do processo, incluindo alguém de fora, que está fora do processo, extra, fora, aquilo e aquele que não fez parte da lide levado ao poder judiciário.

A sentença Extra Petita é uma sentença nula porque ofende o principio da congruência que é justamente aquele que determina a exata correspondência entre o que foi pedido e o que deve ser deferido pelo magistrado. Se o autor pede A, o juiz deve analisar esse pedido de A e não de B ou de C. É uma questão bem lógica e fácil de compreender.

E o que deve fazer o autor quando surgir em seu processo uma sentença Extra Petita? Bom, o recurso cabível será a apelação. Não se deve usar antes os embargos de declaração caso eles não tenham efeitos infringentes. O certo mesmo será a apelação. E o tribunal deverá primeiro anular a sentença de primeiro grau, para depois entrar no mérito e decidir, dando resultado prático para a parte através da chamada teoria da causa madura. 

Sentença Ultra Petita
O que é uma sentença Ultra Petita? É aquela em que o juiz dá ao autor mais do que foi pedido. Vamos supor que o autor faça o pedido de 100 kgs de determinado produto. Se o juiz proferir sentença dando ao autor 200kg desse mesmo produto teremos então uma sentença ultra petita. É dado na sentença algo maior e em maior quantidade do que foi pedido pelo autor. É aquela sentença que extrapola o pedido do autor.

Também será uma sentença Ultra Petita aquela que defere pedido a uma parte que não fez o pedido deferido no processo. Imagine uma sentença em que A e B são autores e o juiz defere o pedido para A, B e C. Ora, C não fez pedido de determinado produto no processo e não pediu nada. Outro exemplo ocorre em sede de litisconsorcio. A, B e C são litisconsortes e fazem um pedido de 100kg de um produto. O juiz defere o pedido, mas apenas para A, dando a ele todos os 100kg. Estamos aqui na presença mais uma vez de uma sentença ultra petita.

O recurso cabível contra uma sentença ultra petita será a apelação. Nos casos específicos também caberá embargos de declaração, desde que haja efeitos infringentes. Essa apelação contra a sentença ultra petita não deve pedir a anulação de toda a sentença, mas apenas da parte que extrapolou o pedido. È uma apelação que irá atacar apenas o capítulo da sentença que esteja em desacordo com o pedido do autor. Como uma faca que corta apenas a parte excedente de uma maçã.

Sentença Citra Petita
Também conhecida como sentença infra petita. Do que se trata? Essa é aquela sentença que dá menos do que foi pedido pelo autor, que fica aquém do pedido. Também será uma sentença citra petita aquela que não satisfaz a todos os envolvidos no pedido da ação. A,B e C fazem um pedido e o juiz só defere o pedido de A, ignorando os demais pedidos da ação. Em relação à contestação seria citra petira a sentença que ignora a fundamentação da defesa, que não enfrenta as alegações do réu da ação.

Como a sentença citra petita é basicamente uma sentença que se omite, o recurso cabível tecnicamente seria os embargos de declaração, porém vários autores também citam a apelação como recurso adequado. No caso da apelação se pergunta: O tribunal deverá enviar de volta para a primeira instância o processo ou pelo contrário poderá enfrentar o pedido no tribunal diretamente? Penso que o certo é julgamento pelo tribunal, desde que existam as condições no processo conhecidos como "processo maduro", onde não sejam necessárias mais produções de provas, etc.

No caso da sentença citra petita alguns autores entendem também que toda a sentença será anulada para nova decisão. Não haverá como aproveitar as partes já decididas, como nos casos de sentenças ultra petita. Essa opinião é discutida e não há uma decisão definitiva sobre ela. Cabe ação rescisória ou uma nova ação no caso de pedido que nunca foi julgado nem pela primeira instância e nem pelo tribunal? O lógico seria a possibilidade de se entrar com uma nova ação, já que pedido que nunca foi julgado é dito como pedido que nunca existiu. Pelo menos seria essa a opinião de alguns doutrinadores. Para o STJ porém essa tese não prospera. No caso de ação em que ocorreu sentença citra petita o certo é o uso da ação rescisória após o trânsito em julgado e desde que não tenha ultrapassado o prazo de dois anos para seu manejo.

Pablo Aluísio.

domingo, 5 de julho de 2009

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 109

Os Filmes da Velicity Von - Parte 1
Big Tit Patrol - Primeira cena dela em 2004. Ainda bem jovem, não conseguiu se destacar muito apesar de ter muito apelo justamente por causa da juventude. Naquele momento era basicamente a loirinha novata do pedaço. 

Street Blowjobs - Outra cena feita diretamente para a internet. Hoje em dia existem arquivos de péssima qualidade dessa cena para baixar. Novamente nada de muito espetacular, apenas uma garota jovem na série de sexo oral de rua ou seja garotas encontradas na rua para fazer isso em caras mais velhos.

Big Tits Round Asses - Cena feita para o site bangbros com ela ainda novinha, mas já mostrando seu talento especial. Não curto muito embora tenha ela na minha coleção. Acho que a garota ainda estava muito jovem, agindo demais como novata, só depois que ela se soltaria mais. 

Ass Masterpiece - Essa cena ficou esteticamente bonita, mas o cara que transou com ela, em minha opinião, foi definitivamente mole demais. Um desses atores que simplesmente fazem o feijão com arroz sem muito empolgação. Agir assim com uma garota dessas a seu lado é simplesmente imperdoável, ainda mais bonita e jovem como ela estava aqui. Procure também pelas fotos que ela tirou nessa ocasião, algumas das melhores que ela fez na carreira.

New Trix 4 - Esse foi o primeiro filme da atriz Velicity Von (Lisa Young) em um estúdio. Antes, ela só havia produzido pequenas cenas para a internet. A expressão trix em inglês significa meretriz. Novas garotas no meio, novas pornstars dispostas a tudo. O filme foi lançado no ano de 2006 e foi dirigido por Chris Streams. E conta com um elenco bem secundário, sem grandes estrelas. A cena é boa, mas ficaria muito longe das melhores cenas que ela rodaria no cinema adulto. Na época a Velicity ainda era uma atriz novata! A capa do filme é feia. Só não me pergunte porque com tantas mulheres bonitas no elenco, eles escolheram justamente essa foto que é simplesmente bem ruinzinha.

Pablo Aluísio. 

sábado, 4 de julho de 2009

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 108

Filmografia Katja Kassin - Parte 1
Katja Kassin - Up Your Ass 21
Segundo várias listas esse foi o primeiro filme da Katja Kassin. Produzido em 2002 eu posso dizer que essa puta é doida! Que novata encara logo na sua primeira cena três negros bem dotados como vemos aqui? Ela tinha acabado de chegar da Alemanha e já caiu no hardcore mais extremo! E entre os 3 caras que a comeram estava o Sledge Hammer com quem ela iria se casar por causa do Green Card! Pois eh, garota esperta! 

Katja Kassin - Straight To The A 4
A Ute aobe as escadas e bota pra quebrar nesse que foi apenas seu segundo filme. Ela encara dois homens, um branco e um negro. Até aí tudo bem, mas a questão é que a garota topa fazer um duplo anal! Incrível, mal havido chegado nos EUA e essa alemã já não deixava barato. Isso prova que ela sempre foi uma pornstar hardcore que nunca topou fazer qualquer tipo de limitações. Vinha e se entregava mesmo pra valer!

Katja Kassin - Interracial Nation 4
Vai ser bonita assim lá na Alemanha! Como estava linda nessa cena, a terceira de sua filmografia. Aqui ela dá um passeio no jardim do garanhão negro. Estava com curvas até dizer chega! Usando uma malha medieval ela logo entra em casa e faz uma ótima cena do tipo casal. Sorte de seu parceiro que pegou a Katja naquela época, em 2003, quando ela tinha acabado de chegar nos Estados Unidos! Nota 10 a cena! 

Katja Kassin - Back 2 Evil
O primeiro filme no selo Evil Angel. Nessa sequência a três a Katja Kassin usa maquiagem de Keisha japonesa. E encara, ao lado de uma parceira loira, o Nacho Vidal. Pelo que me lembro foi a única vez que ela transou com esse ator. Ele sempre foi um cara controverso e acredito que a Katja tenha pegado uma certa aversão dele. A cena é bem produzida e tem elementos de masoquismo, mas no geral não foge muito do convencional. Passa longe de ser uma das minhas preferidas dela. 

Katja Kassin - Island Fever
Pornô da Private que foi um dos mais populares selos de filmes pornôs da Europa. Nessa cena a Katja Kassin chega na beira de uma piscina onde um cara está transando com duas belas garotas. Então elas saem de fininho e a Katja termina o "serviço". Uma cena meio banal, a Katja já vinha fazendo coisas melhores antes nos Estados Unidos, mas vale pela curiosidade. Esse filme foi lançado no Brasil com o título de "Paixão na Ilha". 

Pablo Aluísio. 

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 107

Os Filmes da Jessica James - Parte 3
Desperate
Nesse filme há duas cenas com a Jessica James. Na primeira ela transa no banheiro com o maridão, aqui interpretado pelo Steven St. Croix. Ótima cena, a melhor dela com esse parceiro de sexo. Muito excitante, inclusive com o sexo oral em close. A Jessica estava maravilhosa! Na segunda cena ela transa com o amante numa cadeira. Ela surge em um vestidinho cubo de bolinhas pretas. Estava mesmo um tesão. Pena que essa segunda cena tenha pouca variação nas posições. Ficou meio pobre nesse quesito. 

Dream Lover
Aqui a transa acontece dentro de uma cadeia! Pois é, isso mesmo. Um tanto bizarro, vamos convir. Quem saboreia a Jessica James é o tal de Joe Dought (João Ninguém, em inglês). Esse ator pornô iria se matar alguns anos depois. A cena com a Jessica ficou boa, mas morna, outra sem criatividade. Fico imaginando ela nas mãos de diretores melhores porque muita coisa foi desperdiçada mesmo. 

The Edge
Duas cenas. Na primeira a Jessica James encara um sexo lésbico com uma garota. Nada demais, de bom apenas o close em seus seios enquanto ela recebe um bom sexo oral da parceira. Na outra cena ela transa, dentro do carro, com o TT Boy. Uma cena que ficou sem graça porque o casal ficou muito apertado dentro do carro e não pegaram bons ângulos deles transando. 

Fever Pitch
A Jessica James volta para os braços do namorado e amante Tony Terdeschi e as coisas voltam a ficar quentes! É a tal coisa, quando uma cena tem química a situação fica muito mais excitante. Esse casal tinha mesmo muito tesão entre si. Há uma bela espanhola, seguida de sexo oral molhado e depois sexo vaginal com a devida presão, Ficou ótima a cena, a melhor dessa fase de sua filmografia. 

Forever
Pornô bem raro de encontrar hoje em dia. Foi lançado nos Estados Unidos em outubro de 2005 e depois de uma reação morna sumiu do mapa! Era estrelada pela pornstar Sid Deuce, mas trazia a Jessica James na capa. Esse filme foi lançado pelo selo Sin City, inclusive no Brasil naquele ano de 2005. 

Psblo Aluísio. 

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 106

Os Filmes da Jessica James - Parte 2
Hellriders
Na boa, a Jessica James deve ter sido a pior atriz de todos os tempos para dizer algum diálogo! Aqui ela encontra o TT Boy em um daqueles bares para solteiros nos EUA. Depois de uma breve conversa, com a Jessica mostrando toda a sua falta de talento como atriz "dramática" eles finalmente vão para a cama. Aí sim, a garota funcionava. Pena que tudo foi gravado com uma daquelas velhas câmeras VHS sem qualidade dos anos 90. Se tivesse um equipamento bom naquela época teríamos um belo material em mãos. Esse é um pornô que gosto muito por causa de uma ótima cena da Jessica James. É um filme de 1995, dirigido pelo Buck Adams. Considero uma das melhores cenas da Jessica James aqui transando com o TT Boy. Anos depois ela diria sobre ele: "É um merda!". Ta bom então...  Pena que esse pornô foi filmado com péssimas câmeras de VHS da época. A Jessica James estava com um corpão maravilhoso. Merecia um equipamento melhor para registrar esse sexo espetacular! 

Babenet
A Jessica James estava bem gostosa quando fez esse filme. E a cena é muito boa. A Jessica aqui transou novamente com o Tony Tedeschi, seu parner mais contumaz. O cara metia muito bem e ela parecia adorar, tanto que se tornaram namorados e amantes na vida real. Ver a Jessica James toda aberta recebendo o Tony em seus melhores dias não deixa de ser um grande prazer. 

Beaver & Buttface 12
Filme muito mal feito produzido e dirigido pelo Buck Adams. O cara quis fazer uma sátira do desenho animado que mostrava dois retardados assistindo MTV. Fazia muito sucesso na época. Só que tudo é tão mal feito que se torna constrangedor. Só presta mesmo a cena da Jessica James com seu namorado de pênis ereto, o Tony Tedeschi, aqui usando uma máscara tão mal feita que dá vergonha alheia. Enfim, veja pela Jessica e jogue o resto do filme na lata do lixo. 

Blonde in Blue Flannel
Jessica James e Tony Tedeschi juntos novamente. A bela transa acontece ao lado da lareira acessa. Muito boa a cena. A Jessica estava linda e maravilhosa, com figurino de garota da montanha, camisa xadrez que ela logo tira para felicidade geral da nação que queria ver esse corpo maravilhoso completamente nu e em ação. No finalzinho, quando o Tony vai gozar no rosto dela surge um certo desconforto por parte dela, mas nada demais que vá comprometer a cena como um todo! 

Chug-a-Lug Girls 6
A cena conta até com um cenário mais bem elaborado, uma biblioteca daquelas antigas, de casa de gente rica. Para transar com a Jessica James temos novamente Toni Tedeschi. Pena que no fato tesão a cena é fraca. Ficou muito escura e nessa busca por ser chic demais ficou excitante de menos. Pelo menos no final a Jessica James bebeu leitinho na boca. Menos mal. 

Pablo Aluísio. 

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 105

Os Filmes da Jessica James - Parte 1
Women of Color 2
Aqui ela está bem bonita, mas ainda sem os peitos de silicone. Ela transa com o Sean Michaels vestido de Garoto do Futuro, daquele filme com o Michael J. Fox. É uma transa a três, com uma garota negra q ue desconheço o nome. Ela, como eu disse, está super linda, mas os peitões fazem falta. 

Streets of New York 2
 Primeira cena da pornstar Jessica James. Começa com um pouco de sexo oral e uma rapidinha em um beco de Nova Iorque. Tudo ainda bem amador, sendo que ela é identificada como Sashia Lene, modelo de nu, estudante da área de saúde. Depois o cara leva ela para um quartinho e a transa corre muito bem para uma novata no mercado. É uma boa cena, tem seu grau de tesão, mesmo o cara se parecendo com o Didi Mocó! 

The Player
Primeiro filme com os peitões de silicone. Obra de arte! A cena foi filmada com película de cinema e ficou excelente. A Jessica James aqui trepa com um cara fortão, de cabelos longos. Não sei o nome desse ator. De qualquer forma o cara fez muito bem, com pressão. Já era a Jessica James de quem eu me tornaria fã nos anos 90. 

The Starlet 
Primeira cena com o TT Boy. A Jessica James surge no papel de enfermeira sexy. Começa meio burocrática e meio perdida, mas depois as coisas se acertam. O TT Boy faz por trás em momento de muito tesão. Ele tinha esse pênis em forma de banana, mas era competente no seu estilo. Depois a Jessica diria que ele era um m..., mas enfim...

The Romeo Syndrome
A Jessica James de Baby Doll é de matar qualquer um. Quem contracenou aqui com ela foi o ator latino Steven St. Croix, Muito boa a cena, embora eles fizessem algo melhor juntos depois no filme Esposas Desesperadas. Enfim, um pouco feijão com arroz, mas ainda boa cena, valorizada mais uma vez pelo corpo maravilhoso da Jessica James. Precisa falar ainda dos peitões dela, acho que não...

Pablo Aluísio. 

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 104

Super Whores 13
Cena muito boa da Katja Kassin, a Rainha do Anal, no filme Super Putas 13 de 2008. Nessa cena ela transou com um ator negro e com o Marcus Bandeiras que era um bom ator pornô, bombadão e tudo mais. Com luvas plásticas vermelhas e figurino especial, a Katja derrubou os dois garanhões. Já estava bem madura e por isso não perdeu tempo. Foi muito profissional. E a cena, como não poderia deixar de ser, ficou ótima. 

Katja Kassin e o Amador
A históia dessa cena é interessante. A Katja Kassin tinha um site oficial. Então um dia um fã enviou para ela, pelo My Space, a foto de sua pênis. E a mensagem dizia que ele queria filmar com ela um pornô. Ok, proposta feita, proposta aceita. Essa é a cena do amador transando com a Katja. Ficou muito bom, acima do que era esperado! E ela fez questão de elogiar o cara ali na hora, dizendo que ele nem parecia um amador! 

Katja Kassin - Adult Playground
A Katja Kassin (Ute Ebert Escorcia) fez várias cenas para esse site Adult Playground. Todas excelentes. Uma delas, das primeiras, foi filmada na cidade costeira de San Diego. A Katja havia chegado a pouco na América, vinda da distante Alemanha Oriental. Estava, nem preciso dizer, extremamente bela, ainda com o frescor da juventude. O seu parceiro na cena já era um homem bem mais velho e a cena ficou muito boa. Não é inovadora em nada, mas conseguiu passar muita sensualidade, principalmente pelo começo, onde a Katja conversa um pouco sobre ela para a câmera!

Katja Kassin - Apple Bottomz
A Katja fez esse filme em 2005 para a produtora Ztod. Estava linda, com cabelos bem pretos e ainda ostentando a tatuagem do dragão verde em seu braço. Mesmo demonstrando estar muito quente ela não contou com um bom parceiro em cena. Esse ator negro (que desconheço o nome) realmente não esteve à altura dela. Meia bomba, apenas levou a cena com dificuldades até o fim e nada mais. 

Pablo Aluísio. 

Crônicas do Cinema Adulto - Parte 103

Crônicas do Cinema Adulto - Parte.103
O Dia em Que Eu Sai Com a Katja Kassin - Em 2005 eu fui até Los Angeles para fazer negócios. Então vi que a Katja Kassin estava fazendo programas. Nos EUA esse tipo de serviço, ou melhor de prostituição, se chama Escort! Então lá fui eu ligar para ela. Quem atendeu foi a própria. Conheci a voz de cara, vi muitos filmes com ela. Começou pedindo 1600 dólares - um preço alto até para os americanos. Conversa vai, conversa vem, fechamos por 1100. Marquei para encontra rom ela no Cecil Hotel, famoso lugar em Los Angeles onde circula muitos criminosos e prostitutas. Ela chegou com meia hora de atraso. Quando abri a porta do quarto mal pude ver a garota. Ela é super baixinha, muito baixinha mesmo, mas em compensação tem uma vagina e uma bunda enormes, como eu tive a oportunidade de ver. 

Pareceu sempre querer ser simpática. Ficou curiosa por eu ser do Brazil. Tentou falar em espanhol, mas foi um erro porque no Brazil não se fala espanhol e sim português. Ela ficou meio sem graça. O negócio dela não é falar línguas estrangeiras, mas fazer outras coisas com sua língua! Outra especialidade! Paguei e ela entrou no banheiro para contar o dinheiro e trocar de roupa. Fiquei esperando ela sair. Quando ela abriu a porta já me viu em ponto de bala!

Ela veio vestida com uma roupa que eu não curti muito. Aquela calcinhas americanas que parecem coisa da vovó. Olha, um bundão daqueles, chegava a ser uma imoralidade usar uma calcinha cafona daquelas. Nem contei conversa tirei logo a calcinha fora e comecei a sentir prazer com aquele corpo maravilhoso! Ela obviamente curtiu e tirou logo toda a roupa. O que ela tem de baixinha tem de gostosa. Depois das preliminares ela começou a me fazer sexo oral. Garota profissional, puta profissional. Quase cheguei ao final nesse momento - coisa de louco!

Virei ela de lado, coloquei ela com a bunda pra cima e comecei a desfrutar com força. Ela pode ser pequenina, mas tem muita personalidade e lindas curvas. Mulheres pequenas tem a tendência de serem muito bem feitas de corpo. Faz parte da natureza humana. Pois bem, depois de tudo feito ela me deu um encantador sorriso!Simpática, foi tomar banho e eu fui assistir ela tomando banho. Nunca subestime a beleza do corpo feminino. Depois ela se vestiu, deu um beijinho na minha face e sumiu pela noite. 

Bale mulher, Katja Kassin..