Ação Penal - Princípio da indivisibilidade
Existe o princípio da indivisibilidade na ação penal pública? Questão interessante. Na opinião de alguns doutrinadores, entre eles Paulo Rangel, existe o princípio da indivisibilidade na ação penal pública e na ação penal privada. Porém a jurisprudência dominante no Brasil é diversa. Em decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça só existe o princípio da indivisibilidade em sede de ação penal privada ou sendo tecnicamente mais preciso, ação penal de iniciativa privada!
E do que trata o princípio da indivisibilidade? É aquele que afirma que no caso de multiplicidade de autores do crime (um, dois, três ou mais criminosos) a ação deve ser proposta em relação a todos eles. Caso haja a omissão da peça sobre alguns dos supostos criminosos, então a ação deverá ser rejeitada. Reafirmando para deixar claro. Esse aspecto só existirá em ação penal de iniciativa privada, segundo o STF e o STJ.
Ação Penal - Principio da Indisponibilidade
Esse princípio em sede de processo penal afirma que a ação deverá ser proposta pelo Ministério Público em caso de ação penal pública e uma vez proposta essa ação não será abandonada ou inocorre a hipótese de desistência do MP em relação à sua continuidade. O MP não pode dispor ou desistir da ação penal. O mesmo vale não apenas para a proposta da ação penal e sua continuidade como também em relação à fase recursal. Não poderá o MP desistir de um recurso disponível na lei processual. Ele deverá necessariamente utilizar-se desse mesmo recurso.
E o Princípio da indisponibilidade será sempre aplicável? Imagine que a ação seja oferecida por um promotor A. Depois ele entra de férias. Lá em frente, na fase recursal, um promotor B pede que a ação seja arquivada em razões finais, mesmo que exista já um recurso interposto pelo promotor A, o promotor original da causa. Como deverá agir o juiz diante de dois posicionamento divergentes do MP? Para a maioria dos doutrinadores o que irá prevalecer será as questões colocadas no recurso principal e não nas razões finais, mesmo que exista divergência. E não haverá desrespeito ao príncipio da indisponibilidade, uma vez que a ação e o recurso posterios foram propostos.
Pablo Aluísio.