Duplicata. Conceito. Para que serve. Como deve ser usado. Exemplos práticos do uso de duplicata. Uso atual da Duplicata. Recentes decisões sobre duplicata no STF e STJ.
Duplicata — resumo prático e atualizado
Vou explicar de forma direta: o que é, para que serve, como deve ser usada, exemplos práticos, situação atual (duplicata eletrônica / escritural) e decisões recentes relevantes do STJ/STF.
1) Conceito (essencial)
A duplicata mercantil é um título de crédito causal, emitido pelo vendedor com base em fatura/nota fiscal de venda a prazo, que representa o direito de receber o preço daquela operação comercial. Sua disciplina está prevista na Lei nº 5.474/1968 (Lei da Duplicata).
2) Para que serve
Formalizar e facilitar a cobrança de vendas a prazo.
Funcionar como instrumento executivo (quando regularmente constituída) para cobrança extrajudicial/execução de crédito.
Circular (vender/descontar) no mercado de capitais/financiamento (factoring, desconto bancário), se corretamente emitida.
3) Como deve ser usada — requisitos práticos
Principais pontos práticos e requisitos para validade/exigibilidade:
Fundamento (causalidade): deve corresponder a uma fatura/nota fiscal — a duplicata nasce da relação de compra e venda.
Dados obrigatórios: identificação das partes, valor, vencimento, referência à fatura/nota fiscal — erros materiais relevantes podem comprometer a exigibilidade.
Aceite: o sacado (comprador) pode “aceitar” a duplicata. Se houver aceite, facilita a execução. Se não houver aceite, para ter força executiva normalmente exige-se o protesto ou outro requisito para demonstrar mora/constituição do título.
Protesto: duplicatas sem aceite, para embasar execução extrajudicial, costumam exigir protesto (ou demonstração da mora).
Cuidado com vícios: divergência entre fatura e duplicata, emissão sem lastro (sem venda efetiva) ou emissão para fins fraudulentos pode acarretar nulidade. Há decisões anulando duplicatas nessas hipóteses.
Superior Tribunal de Justiça
4) Exemplos práticos de uso
Empresa A vende mercadoria para Empresa B com pagamento em 60 dias. Emite nota fiscal e saca duplicata com vencimento em 60 dias — caso de inadimplência, pode protestar ou executar (com aceite ou após protesto).
Um vendedor entrega fatura mensal (serviço contínuo) e emite duplicatas correspondentes para cada fatura; pode usar essas duplicatas para desconto bancário (antecipação).
Em contratos com cláusula take-or-pay (consumo mínimo), o STJ já autorizou emitir duplicata com valor calculado pela cláusula (i.e., não necessariamente por venda efetiva naquele mês) — mas são situações factuais e dependem do contrato e contexto.
Superior Tribunal de Justiça
5) Uso atual — duplicata eletrônica / escritural
Nos últimos anos houve uma modernização: a duplicata eletrônica / escritural vem sendo implantada para digitalizar emissão, registro e circulação (reduzindo o uso do papel). A implementação tecnológica teve fases regulamentares e projetos para padronização; bancos centrais e legislações posteriores tratam do tema. A transição altera práticas (registro, custódia, endosso eletrônico). Para operações atuais, é importante verificar se a contraparte usa sistema de duplicata escritural e qual a regulamentação/integração adotada.
Banco Central do Brasil
6) Decisões recentes (STJ / STF) — pontos relevantes
Destaco decisões com impacto prático:
STJ — possibilidade de duplicata fundada em cláusula take-or-pay (fev/2023): a Terceira Turma admitiu que, em certos contratos com cláusula de consumo mínimo, é possível emitir duplicata calculada com base nessa cláusula (REsp 1.984.655). Isso mostrou flexibilidade do STJ quanto ao lastro contratual, desde que respaldado por contrato e pela realidade da relação negociada.
Superior Tribunal de Justiça
STJ — anulação de duplicata usada para cobrar prejuízo decorrente de fraude (mar/2023): the STJ anulou duplicata utilizada para cobrar prejuízo em contexto de fraude/serviços deficientes, reconhecendo que abusos/ausência de lastro ou situações dolosas podem retirar a exigibilidade do título. Isso reforça a atenção à boa-fé e à regular constituição.
Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência sobre execução fundada em duplicata: decisões reiteram que duplicata sem aceite precisa ser protestada para ensejar execução extrajudicial, salvo situações específicas que demonstrem mora ou outro meio. Também há precedentes sobre invalidade do título quando há erro substancial (ex.: número de fatura incorreto).
Observação: não encontrei, nas buscas realizadas, uma súmula única do STF que modifique significativamente a estrutura legal da duplicata — as mudanças vêm mais por interpretação do STJ e pela introdução da duplicata escritural/eletrônica. Para decisões muito recentes (últimos meses) posso buscar e citar processos específicos se você quiser — diga se deseja os acórdãos completos.
7) Riscos práticos / dicas para empresas
Emitir somente contra nota/fatura válida e manter documentação que comprove a entrega/serviço.
Conferir dados (valor, fatura, vencimento) antes de sacar a duplicata. Erros podem tornar o título inexigível.
Ao negociar com bancos/factoring, verificar aceitação da duplicata eletrônica e requisitos de registro.
Banco Central do Brasil
Registrar protesto quando necessário e observar prazos processuais para execução.
JusBrasil
8) Fontes principais consultadas (seleção rápida)
Lei nº 5.474/1968 (Lei da Duplicata).
Planalto
Explicativos práticos (Serasa/Serasa Experian).
Serasa Experian
Banco Central / notícias sobre implantação da duplicata eletrônica.
Banco Central do Brasil
STJ — decisões (take-or-pay; anulação por fraude).
Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência e artigos práticos sobre validade, protesto e execução.