terça-feira, 3 de dezembro de 2002

Fotogramas & Vídeo: O Ano do Dragão

Fotogramas & Vídeo
Quando eu era apenas um jovem colegial que amava cinema, nos anos 80, ia nas bancas comprar revistas de cinema. E eram muitas. Uma delas, que não chegou a durar muito, foi essa, a Fotogramas & Vídeo. Hoje não tenho mais as revistas que se perderam no tempo, mas como forma de homenagear vou aqui colocar textos novos, sobre aqueles antigos filmes. Que saudades daqueles tempos! 

Fotogramas & Vídeo: O Ano do Dragão
O filme é baseado no livro Year of the Dragon, de Robert Daley, ex-detetive da polícia de Nova York.

Mickey Rourke entrega uma das atuações mais intensas de sua carreira, interpretando um policial moralmente ambíguo.

A direção de Michael Cimino mantém um estilo grandioso e sombrio, típico de seus trabalhos pós-O Franco-Atirador.

O filme gerou polêmica na época do lançamento por sua representação da comunidade chinesa-americana.

A fotografia urbana e noturna reforça o clima violento e opressivo do submundo nova-iorquino.

Apesar da recepção crítica dividida, tornou-se um cult movie e é hoje considerado um dos thrillers policiais mais marcantes dos anos 1980.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2002

Fotogramas & Vídeo: Chuva Negra

Fotogramas & Vídeo: Chuva Negra
Dirigido por Ridley Scott, o filme se destaca pela fotografia estilizada, com forte uso de néon e chuva, antecipando o visual de muitos thrillers dos anos 1990.

Yusaku Matsuda, ícone do cinema japonês, interpreta o vilão e teve uma atuação marcante; foi seu último filme, falecendo pouco depois das filmagens.

O longa explora intensamente o choque cultural entre Ocidente e Oriente, tema pouco comum em thrillers policiais da época.

Grande parte das filmagens ocorreu em locações reais no Japão, algo raro para produções hollywoodianas daquele período.

Apesar das críticas mistas no lançamento, o filme conquistou status de cult ao longo dos anos.

A trilha sonora de Hans Zimmer contribuiu para o clima tenso e moderno do filme.

Fotogramas & Vídeo: The Doors

Fotogramas & Vídeo: The Doors
Val Kilmer foi amplamente elogiado por sua interpretação de Jim Morrison, chegando a cantar boa parte das músicas no filme, e passou longos meses estudando voz e estilo do artista.

O filme combina performances musicais com cenas ilustrativas dos excessos dos anos 60 — drogas, sexo e rock’n’roll — e muita liberdade artística na narrativa.

Meg Ryan interpreta Pamela Courson, parceira romântica de Morrison, e Kyle MacLachlan vive Ray Manzarek, tecladista dos Doors.

A produção recebeu críticas variadas: muitos elogiaram a energia e a atuação de Kilmer, outros criticaram a precisão histórica de algumas cenas.

O filme não ganhou indicações importantes ao Oscar, mas tornou-se um dos retratos cinematográficos mais lembrados da banda e de sua era.

domingo, 1 de dezembro de 2002

Fotogramas & Vídeo: La Bamba

Fotogramas & Vídeo: La Bamba
O filme é baseado na história real de Ritchie Valens, morto aos 17 anos em 1959 no mesmo acidente que vitimou Buddy Holly e The Big Bopper.

Lou Diamond Phillips recebeu grande aclamação por sua interpretação, que lançou sua carreira em Hollywood.

A trilha sonora, produzida por Marshall Crenshaw, foi um enorme sucesso e ajudou a popularizar novamente a música de Ritchie Valens.

A canção “La Bamba” tornou-se um hit mundial novamente após o lançamento do filme.

O longa é considerado um marco na representação da cultura latina no cinema norte-americano.

Dirigido por Luis Valdez, importante nome do teatro e cinema chicano, o filme combina música, drama familiar e crítica social.

Fotogramas & Vídeo: Possuídos

Fotogramas & Vídeo: Possuídos
O filme mistura thriller policial e terror sobrenatural, algo pouco comum no cinema mainstream dos anos 1990.

Apesar de não ter sido um sucesso de bilheteria na época, “Possuídos” ganhou status de cult com o passar dos anos, especialmente por seu final surpreendente e atmosfera sombria.

A música “Time Is on My Side”, dos Rolling Stones, é usada como um tema recorrente no filme, simbolizando a presença do demônio Azazel.

Foi o segundo longa dirigido por Gregory Hoblit, conhecido também por As Duas Faces de um Crime (Primal Fear, 1996).

O roteiro foi escrito por Nicholas Kazan, filho do lendário diretor Elia Kazan (Vidas Amargas, Sindicato de Ladrões).

quarta-feira, 3 de julho de 2002

Direito & Justiça: Direito Processual Civil - Tomo V

Ação Rescisória
A ação rescisória é uma ação especial que visa desconstituir a coisa julgada. Ora, uma sentença que transita em julgado, na qual não cabem mais recursos, não poderia mais ser modificada como via de regra. Porém até dois anos após isso acontecer ainda cabe uma última saída para quem deseja modificar a decisão. É justamente essa a função da Ação Rescisória.

A ação rescisória se encontra disciplinada no novo código de processo civil a partir do artigo 966. Nesse artigo temos as hipóteses em que a ação rescisória seria cabível. Vamos ver as situações em que ela pode ser manejada em juízo.

Ação Rescisória seria cabível, a saber:

I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

Nesse primeiro caso temos o uso da ação rescisória em razão da não imparcialidade do juiz. Mais do que isso, a ação rescisória seria cabível quando o juiz agir de forma tipificada, criminosa. Ora, um dos pilares da sentença é ela ser proferida a partir de uma decisão do juiz agindo de forma imparcial, honesta e ética. Quando isso não ocorre teremos uma clara situação de injustiça. Sentença injusta não pode prevalecer, tem que ser rescindida.

II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

Mais um inciso que se refere a casos em que o juiz não fez seu juízo de valor seguindo os preceitos de lei, não decidiu de forma isenta e legal. Aqui temos casos em que o juiz objetivamente preferiu ajudar uma das partes, pelos motivos já demonstradas pelo próprio CPC quando se refere aos casos de impedimento dos juízes. O juiz é impedido quando, entre outras situações, não tem isenção e imparcialidade para julgar determinado caso concreto. Um exemplo bem claro acontece quando um juiz julga uma ação envolvendo parentes próximos ou seu cônjuge. Seria absurdo esperar que uma parte não fosse prejudicada quando a outra parte conta com laços familiares com aquele que vai decidir, no caso o próprio juiz.

Também seria absurdo esperar que um juízo (aqui entendido como órgão do poder judiciário) pudesse ir além de sua competência determinada por lei. Quer um exemplo? Seria cabível ação rescisória se uma vara do trabalho julgasse uma ação envolvendo um caso típico de direito de família. O juizo do trabalho faz parte de um ramo específico do poder judiciário federal. Decide questões envolvendo empregados e empregadores ou casos de conflitos trabalhistas latu senso. Já o juizo que julga direito de família é via de regra juízo estadual, com sua competência bem delimitada pela matéria cível envolvendo a ação.

No próximo texto escreverei mais sobre as demais hipóteses, sempre valorizando uma linguagem menos técnica, mais adequada ao leigo na ciência jurídica.

Ação Rescisória - Competência
A regra de ouro em relação à competência da ação rescisória é que ele jamais será julgada por um juiz de primeiro grau. Ação Rescisória é ação originária dos tribunais, nada mais, nada menos do que isso. Além disso a Ação Rescisória será, via de regra, julgada pelo próprio tribunal que julgou a ação original que está sendo objeto de pedido de rescisão na rescisória.

Vamos colocar isso em termos simples e práticos? Pois bem. Ação julgada, transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça, será alvo de uma ação rescisória. Pergunta-se, onde essa ação rescisória será interposta? Ora, no próprio STJ. O mesmo vale para todos os demais tribunais. Julgou a primeira ação que transitou em julgado, irá igualmente julgar sua ação rescisória. Regra de ouro, via de regra.

Agora imagine uma ação que se originou em um juízo de primeira instância. Qual será o tribunal competente? Aquele a que o juízo é relacionado na segunda instância. Exemplo: Ação federal original transitada em julgado na primeira instância. Tribunal competente? O Tribunal Regional Federal da região correspondente. Há exceções a essa regra em relação a algumas questões internacionais envolvendo outros países em que há um "pulo" direto do juízo de primeira instância para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso e só nesse caso o tribunal competente será o STJ e não o TRF.

Outro aspecto interessante: um ação com três capítulos na sentença. Capítulos 1,2 e 3. Os dois primeiros capítulos transitam em julgado em primeira instância. Como se trata de um juiz estadual a competência da ação rescisória será do respectivo Tribunal de Justiça. Acontece porém que o capítulo 3 virá alvo de controvérsias, de recursos, que vão parar no STJ. Nesse caso teremos a competência do STJ em relação apenas ao capítulo 3 da sentença. Porém se houver um claro sistema de dependência entre os capítulos todos deverão ser julgados pelo tribunal mais superior, no caso o STJ.

Da Ação Rescisória - Legitimidade
1. Quem pode ser parte legítima para acionar uma ação rescisória?
As partes do processo original, seus sucessores, o Ministério Público e terceiros juridicamente interessados.

2. Em que hipóteses o Ministério Público será parte legítima na Ação Rescisória?
Quando tiver sido parte no processo originário, quando deveria ter sido chamado para o processo, como no caso de participação obrigatório como fiscal da lei, quando era necessária sua atuação e em casos expressamente previstos em lei.

3. Quando haverá legitimidade para terceiros em ação rescisória?
Quando houver um prejuízo real da sentença original. O terceiro aqui é aquele determinado como juridicamente interessado, que tem realmente um elo, uma parte dentro da relação jurídica e foi efetivamente prejudicada pela sentença na ação principal. 

Honorários de Sucumbência
Os chamados honorários sucumbencias são aqueles que a parte vencida em uma ação paga para o advogado da parte vencedora. Esses honorários serão fixados pelo juiz na sentença, levando-se em conta alguns critérios como o tempo que durou a causa, a complexidade da ação e o trabalho desenvolvido pelo nobre advogado.

Questão interessante ocorre quando os honorários sucumbenciais são enviados para a sociedade de advogados. Ora, essa verba é personalíssima, é devida ao advogado, mas a jurisprudência entende ser possível seu envio direto para a conta da sociedade de advogados, desde é claro, que conte com a manifestação de vontade do advogado nesse sentido.

E em relação aos juros, quando eles serão devidos? Pela jurisprudência eles serão devidos desde o trânsito em julgado da sentença. E caso a sentença seja omisso sobre eles? Nesse caso o advogado poderá pleitear em ação própria. Por falar em pedidos de honorários na fase executiva é importante frisar que os honorários poderão ser pedidos ou em ação autônoma, própria para isso, em petição própria ou então como parte do pedido executivo da própria ação.
 
Dr. Pablo Aluísio
Advogado e mestre em Direito e Processo do Trabalho

terça-feira, 2 de julho de 2002

Direito & Justiça: Direito Processual Civil - Tomo IV

Teoria Geral do Processo Civil:

Negócio Jurídico Processual - Limites - O chamado negócio jurídico processual é uma das grandes inovações do novo CPC. O artigo 190 e seu parágrafo único trazem o embasamento legal para sua existência: Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

A primeira questão é entender que esse negócio jurídico processual só será cabível quando se tratar de direitos em que são admitidos a autocomposição. Importante não confundir com direitos indisponíveis. São coisas distintas. Poderão celebrar esse tipo de negócio jurídico processual todas as pessoas capazes sob o ponto de vista processual. Admite-se que pessoas relativamente incapazes assistidas por seus assistentes possam também celebrar. Há um aspecto curioso envolvendo partes que se encontram em situação de vulnerabilidade. A doutrina costuma citar como exemplos os consumidores e os trabalhadores em lides trabalhistas. Nessas situações ambos estão em posição de vulnerabilidade perante os fornecedores, o produtor e os empregadores.

Os contratos de adesão também clamam por maior atenção. Muitas vezes esses contratos de adesão podem trazer cláusulas que prejudiquem as partes mais fracas, principalmente quando são escritas em letras miúdas, em linguagem excessivamente jurídica. Nesses casos e quando a outra parte que adere a esse tipo de contrato não tem assistência jurídica, os juízes geralmente tornam ineficazes esse tipo de negócio jurídico processual. A cautela é justificada. Nessas hipóteses o juiz poderá agir de ofício ou através de requerimento da parte.

Outro aspecto importante é o momento em que se poderá alegar a existência desse negócio jurídico processual. Como é normal a inclusão de cláusulas desse tipo de negócio antes do surgimento dos processos, costuma-se dizer que ele pode ser alegado no começo da ação. Também poderá ser contratado o negócio durante o transcorrer do processo, sendo que nesse caso o juiz poderá inclusive participar das tratativas, sempre procurando dosar as mudanças para não prejudicar a parte mais fraca no processo. Sempre respeitando os limites impostos pela lei, como por exemplo, negando a criação de um recurso próprio para essa determinada ação, impedindo que se mude regras de competência absoluta, inibindo o freio negocial em relação a uso de determinados recursos, etc. 

Dos Pressupostos Processuais - Da Legitimação Extraordinária
1. Qual e a base jurídica da legitimação extraordinária?
Na vigência do CPC de 1973 a base seria apenas legal. Atualmente em nosso novo Código de Processo Civil autores como Fredie Didier já defendem uma ampliação desse conceito, mudando-se o critério da lei pelo critério do ordenamento jurídico, bem mais amplo. Obviamente que a lei processual ainda mantém seu destaque, porém não seria equivocado invocar outras fontes normativas, desde que coerentes com o sistema processual, o ordenamento jurídico como um todo.

2. Seria possível uma legitimação extraordinária baseada em negócio jurídico processual?
Sim, de acordo com a mais moderna doutrina e tomando-se como base o nosso atual Código de Processo Civil, isso seria plenamente plausível.

3. A legitimação extraordinária negocial seria ampla?
Não tão ampla. De maneira em geral a doutrina é relativamente confortável com a legitimação extraordinária negocial no polo ativo. Porém no polo passivo há interesses mais complexos a serem levados em consideração. Para isso porém seria essencial uma comunicação ao autor da mudança de legitimação. E ele teria que concordar com a nova situação jurídica dentro do processo. Tampouco haverá mudança no direito material, mas apenas processual.

4. A legitimação extraordinária passiva negocial é possível?
Dentro da doutrina atual, não! Pois nesse caso teríamos grande possibilidade de ocorrer a chamada "fuga do processo" do réu, que transferiria sua legitimação para um terceiro, muitas vezes atuando apenas como um homem de palha, para fraudar e lesar o autor do processo. No máximo o réu poderia ampliar o pólo passivo, com concordância do autor, mas sem se excluir do processo.

5. É possível legitimação extraordinária negocial durante o processo, quanto ele já está em andamento?
Alguns autores admitem, porém com a concordância de todas as partes. O consentimento nos autos seria essencial e indispensável.

6. Qual é a diferença entre Substituição processual e representação processual?
Na representação processual o sujeito se encontra no processo em nome alheio, defendendo direito alheio, daquele que representa. Nesse caso o representante não é parte. Na substituição processual temos situação diferente. O sujeito se apresenta em nome próprio, defendendo direito alheio.

7. O que comporta o interesse de agir?
São bem amplas as explicações sobre o interesse de agir processual, mas dois elementos estão quase sempre presentes na doutrina: necessidade e utilidade em agir processualmente, invocando a jurisdição.

8. O que seria a utilidade sob ponto de vista processual?
Dentro do interesse de agir encontra-se a utilidade que a atividade jurisdicional vai proporcionar à parte. Haverá utilidade quando o juiz entender que o processo trará algum resultado útil ao jurisdicionado. Tem aptidão para melhorar sua situação jurídica processual e material de alguma forma.

9. O que seria a necessidade sob o ponto de vista processual?
É o outro ângulo do interesse de agir. A parte teria real necessidade de invocar o poder jurisdicional do poder judiciário. Nasce daí a expressão "necessidade da jurisdição"

Gratuidade da justiça
Um processo é caro. A parte precisa arcar com diversas custas processuais. Para não deixar os mais pobres sem acesso à justiça criou-se o instituto da gratuidade da justiça. Já vinha previsto de forma sucinta no código de processo civil de 1973 e agora ressurge de forma mais disciplinada no novo código de processo civl. A lei trata da questão no artigo 98 e 99 do CPC. Algumas peculiaridades são novas, outras são adaptações do passado e até aspectos da jurisprudência foram incorporados a esse artigo legal.

O artigo 98 traz um rol das despesas e custas pelas quais o beneficiário da justiça gratuita terá direito. Um aspecto curioso é que não haverá dispensa dos honorários de sucumbência. Caso o beneficiário não tenha como suprir ou pagar esses honorários a exigibilidade estará suspensa por até cinco anos. Se nesse período ele tiver mudanças em sua vida financeira e econômica, então terá que finalmente pagar os honorários sucumbenciais.

O beneficio da gratuidade também não engloba as multas que a parte venha a sofrer no processo. Essas terão que ser pagas. Uma inovação do novo CPC foi a decisão de incluir também as pessoas jurídicas como beneficiárias da justiça gratuita, algo que inexistia no código anterior. O pedido desse benefício deverá ser formulado pela parte em momento próprio, conforme disposto no caput do artigo 99 do CPC. Cada momento tem sua peça processual respectiva, por essa razão é bom ler a letra da lei.

Presume-se verdadeira a insuficiência de recursos quando pedido por pessoa natural e mesmo que essa esteja assistido por advogado particular não se poderá indeferir o pedido apenas por essa razão. Deve haver provas e elementos presentes no processo para que o juiz venha a indeferir o pedido de gratuidade da justiça. Em caso de recurso o pedido de gratuidade dispensa o preparo. Caso o julgador entenda que não é cabível essa gratuidade ele terá que dar prazo para que a parte providencie o pagamento do preparo. Não poderá rejeitar o recurso por falta de preparo sem dar esse prazo para a parte.

Caso o pedido seja revogado e descubra-se que houve má fé da parte essa terá que pagar o decúplo do valor a título de multa. Caso não pago o processo será extinto sem julgamento de mérito e enquanto esses valores não forem pagos não haverá como a parte entrar com nova ação.

Pablo Aluísio.

Direito & Justiça: Direito Processual Civil - Tomo III

Da Prova no Processo Civil:

Prova Diabólica - Muito se fala na chamada prova diabólica. De forma equivocada se afirma que ela seria a prova a ser produzida negando fatos negativos, que não existiram. Não é bem assim. A prova diabólica é aquela que sua produção se mostra extremamente difícil ou praticamente impossível. Imagine a situação de alguém que precisa provar que não tem nenhum outro imóvel de sua propriedade, em nenhuma outra cidade do país. Para provar isso ele teria que juntar certidões negativas de cartórios em todo o Brasil. Complicado não é mesmo? Sim, é um caso clássico de prova diabólica.

Outra situação seria a produção de uma prova que se encontra em arquivos fechados, cujo acesso seria negado pela próprias leis. Como ter acesso a algo que se a própria lei nega sua produção? Em casos assim o juiz inicialmente deverá usar as regras de distribuição do ônus da prova para chegar a uma decisão no processo. Também quando a prova é duplamente diabólica - para ambas as partes - o juiz poderá usar a técnica de "risco de inesclarecibilidade". Ele colocará na balança o risco de não esclarecimento da questão pelas partes. Aquela que assumiu o maior risco no processo será a parte derrotada no mérito.

Não se deve confundir ainda a prova diabólica com a conhecida "inversão ope legis". Nesse caso a inversão do ônus da prova é resultado da própria lei que assim determina. Veja o caso do direito do consumidor. No caso da propaganda enganosa o ônus é invertido pela própria lei que determina que o ônus de provar que não houve a propaganda enganosa passa ao fornecedor do produto. Não é o autor que deverá provar a sua afirmação, os fatos constitutivos de seu direito, mas sim o réu (o fornecedor) que deverá provar que isso não corresponde à verdade dos fatos.

Da Prova - Do Princípio da Comunhão da prova

1. O que é o Princípio da comunhão da prova?
Também conhecido como Princípio da aquisição processual da prova ou homogeneidade da eficácia probatória. Esse princípio determina que não importa quem produziu a prova no processo, se autor ou réu, mas sim que a prova foi produzida e a partir desse momento passa a fazer parte do processo. Mesmo que venha a prejudicar quem a produziu, não poderá mais ser retirada da relação processual. A prova se torna pública.

2. De Acordo com esse princípio se torna irrelevante saber quem produziu a prova?
Sim, de maneira em geral esse é um dos efeitos mais conhecidos desse princípio processual.

3. O que são provas típicas e provas atípicas?
Provas típicas são aquelas expressamente inseridas dentro do CPC ou em leis esparsas de natureza processual. Provas atípicas são aquelas que não estão previstas, mas que são aceitas por estarem de acordo com os princípios gerais de direito processual. São admitidas, apesar da lacuna legislativa.

4. Cite alguns exemplos de provas atípicas.
Temos, por exemplo, a prova estatística (muito usada no direito americano), a prova por amostragem, a prova cibernética e em sede processual penal a reconstituição dos fatos. Nenhuma dessas provas inominadas estão previstas no Código de processo civil.

5. Há possibilidade de aceitar uma prova atípica por negócio jurídico processual?
Sim, autores como Freddie Didier não encontram problemas nesse tipo de solução jurídica. Um exemplo? As partes determinam que a prova estatística será inserida no processo após entrarem em acordo sobre a pessoa que irá realizar esse trabalho. Em caso de provas típicas poderíamos ter uma prova testemunhal colhida por escrito e não em audiência, desde que obviamente fruto de um negócio jurídico processual.

6. O que diz a CF sobre a Prova processual ilícita?
Como regra geral ela será inadmissível no processo. Essa regra porém não é mais absoluta, pois em sede de processo penal poderá ser levada em conta pelo juiz em proveito do réu.

7. Qual é a diferença entre Prova Ilícita e Prova Ilegítima?
A prova ilegítima contraria normas de natureza processual e a prova ilícita contraria normas de natureza material. Para autores como Didier essa diferenciação porém não tem maior importância porque ambas, como regra geral, não serão aceitas no processo.

8. O que é Prova Ilícita por derivação?
É a prova que foi licitamente colhida, mas que é fruto de um iter, um elo, que começou de forma ilícita. É a famosa teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). A prova em si é lícita, mas foi colhida seguindo uma outra prova, essa ilícita. O que a torna imprestável para o processo é justamente essa ligação, esse elo que liga as duas provas. O nexo de causalidade a torna ilícita por derivação.

9. Haveria possibilidade de termos uma Prova ilícita negocial?
Penso que essa hipótese não poderia ser possível. O máximo que poderíamos ter seria a negociação processual que seria realizado entre as partes excluindo um determinado tipo de prova a ser utilizado futuramente no processo. Mesmo assim é um assunto ainda não pacificado dentro da jurisprudência.

Pablo Aluísio.
Advogado e escritor de livros jurídicos.

segunda-feira, 1 de julho de 2002

Direito & Justiça: Direito Processual Civil - Tomo II

Processo Civil - Recursos:

Apelação - Teoria da Causa Madura
Imaginemos a seguinte situação. O juiz de primeiro grau profere sentença terminativa. A parte recorre com apelação. Caso o tribunal decida afastar as causas alegadas pelo juiz em primeiro grau, anulando a sua sentença, poderia o tribunal de segunda instância avançar na questão do mérito da ação? A resposta é afirmativa, porém sempre levando em conta que a ação deve estar "madura", ou seja, pronta, ideal para a decisão. Caso seja necessários outros procedimentos ela deverá retornar ao primeiro grau, caso contrário haverá ofensa ao princípio do devido processo legal, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.

Porém uma vez estando a "causa madura" o tribunal pode seguir em frente, anulando a sentença terminativa de primeiro grau, julgando em segunda instância o mérito, pela primeira vez dentro do processo. Uma inovação que já vinha sendo aplicada no CPC de 1973, mas que agora faz parte expressa no CPC novo. Sempre lembrando que nesse caso a sentença terminativa será anulada e não reformulada. E o tribunal enfrentará finalmente o mérito da ação.

Será necessário pedido expresso do recorrente para ser aplicada a regra da causa madura em seu recurso? Parte da doutrina entende que sim, porém esse é uma questão de ordem pública e como tal deve ser aplicada mesmo sem pedido expresso do recorrente. O Superior Tribunal de Justiça defende e aplica a tese de que a teoria da causa madura é um reflexo do próprio efeito devolutivo do recurso, em sua profundidade. E o STJ vai além, afirmando que também poderá haver reformatio in pejus nesse caso. Sem dúvida uma aplicação da teoria madura que avança em seus objetivos.

Outra questão interessante a se tratar nesse tema. A teoria da causa madura se aplica apenas à apelação ou a todos os recursos do CPC. Parte da doutrina entende que seria aplicável a todos os tipos de recursos, inclusive extraordinários, mas o STJ colocou um freio nessa questão. Para esse tribunal superior a teoria da causa madura é algo próprio do recurso de apelação e apenas a esse, sem ampliações. Até porque está prevista no CPC justamente na parte que trata da apelação.

Outra inovação digna de nota, que não exista no CPC de 1973 é a previsão de aplicação da teoria da causa madura em relação a pedidos extra petita e citra petita. O tribunal, afastando a sentença de primeiro grau, ou melhor dizendo a anulando, pode seguir em frente, mesmo nesses casos. O mesmo se aplica para recursos que alegarem falta de fundamentação por parte do juiz de primeiro grau. Está permitida a aplicação de causa madura nessa hipótese, sem receios. 

O Recurso Agravo
Agravo é um gênero de recurso. Na realidade temos três espécies de agravo em nosso sistema processual civil. Em comum todos os tipos de agravo apresentam o mesmo prazo: 15 dias. Quais são então os três tipos de agravo determinados pela lei processual brasileira?

a) Agravo de Instrumento
Recurso cabível contra decisões interlocutórias em primeiro grau. As hipóteses são determinadas no CPC. E quando essas decisões interlocutórias não estiverem previstas? Nesse caso será cabível apelação, em parte preliminar. O mesmo vale para as contrarrazões desse mesmo tipo de recurso.

b) Agravo Interno
Cabível em segundo grau, em sede de tribunal. É cabível contra decisões monocráticas proferidas no tribunal de segundo grau.

c) Agravo em recurso especial e extraordinário
Cabível em sede desses dois tipos de recursos, o especial de competência do STJ e o extraordinário em sede de STF.

Obs: Existe ainda outro agravo, pouco citado, previsto na Lei 12.016/2009. Esse agravo específico é cabível contra decisão monocrática de relator contra decisão que viole grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de agravo é geralmente manejado por pessoa jurídica de direito público ou Ministério público. Usado principalmente contra liminares.

O Agravo retido não existe mais depois da promulgação do novo CPC. O antigo Agravo regimental também deixou de existir segundo alguns autores. Agora em seu lugar é usado o Agravo Interno. Caberá a cada tribunal adequar seu regimento interno nessa direção, afinal de contas as hipóteses que eram usadas para justificar o uso do antigo agravo regimental agora são as mesmas determinadas pelo CPC para o agravo interno.

Pablo Aluísio.

Direito & Justiça: Direito Processual Civil - Tomo I

A Conexão no Processo Civil - Questões Pertinentes - A conexão é prevista no código de processo civil. Porém é pertinente perguntar se ela sempre será aplicada ou pelo contrário haverá casos em que o juiz, no caso concreto, optará por sua não utilização. Está com a razão a segunda hipótese. De fato nem sempre a conexão será aplicada, principalmente quando ela trazer tumulto aos processos envolvidos. Até porque nessa situação estaria perdida a própria razão de ser da conexão.

E caso não seja aplicada a conexão, haverá sempre nulidade? Certamente não! A nulidade só será aplicada quando uma das partes provarem que houve efeitvo prejuízo processual. Não será uma nulidade aplicada automaticamente, sem se levar em conta os aspectos peculiares de cada processo. O bom senso deverá prevalecer. A conexão não pode ser usada para os fins contrários que justificam sua aplicação.

A Cláusula de Eleição de Foro
Instituto muito recorrente é a cláusula de eleição do foro, quando as pares aceitam a determinação de um foro processual diferente do que é estabelecido, como regra geral, pela lei processual civil. Antes de qualquer coisa é importante citar que só haverá eleição de foro em relação à competência relativa. A competência absoluta não pode ser modificada por cláusula contratual.

A cláusula de eleição de foro e aplicada geralmente e está limitada às ações que digam respeito a direitos e obrigações. Ou seja seu espaço natural se encontra em contratos e disposições em favor de terceiros. Essa cláusula deverá ser necessariamente escrita, não podendo ser meramente verbal. Ela também deve ser clara e objetiva, indicando exatamente qual é o negócio jurídico em que deverá ser aplicada. Nada de previsões genéricas e sem foco. E na jurisprudência do STJ se enconra diretriz que afirma que essa cláusula não irá prevalecer quando o próprio contrato estiver sendo discutido, sobre sua validade. Algo óbvio até, pois o contrato (o negócio jurídico principal) determina a sorte da cláusula de eleição de foro (que é parte do contrato, tendo a mesma sorte do mesmo).

Processo Civil - Sentenças definitivas
Sentenças definitivas geram coisa julgada material. É o tipo de sentença que deve sempre ser buscada em uma ação. A verdadeira sentença definitiva é aquela determinada pelo inciso I do artigo 487 do CPC. É a sentença que venha a acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção. Essa é considerada pelos doutrinadores como a sentença definitiva pura, stricto sensu. Todas as demais (quatro no total) são consideradas falsas sentenças definitivas, ou seja, sentenças definitivas impuras. Isso porque nelas não ocorre a decisão sobre o mérito, decidindo quem tem ou não razão em seu pedido.

Além dessa sentença definitiva de mérito, há ainda as sentenças homologatórias de mérito. Nelas o juiz não decide o mérito, não determina quais pedidos são ou não procedentes. Ele apenas se limita a homologar uma declaração das partes. São elas: Aquela que se limita ao reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção. Aqui o réu se submete ao que é pedido pelo autor. Aquela em que ocorre transação, ou seja, as partes abrem mão de parte de suas pretensões em favor da outra, para que assim venha a surgir um acordo. A renúncia, que é aquela em que o autor abre mão de seu direito e finalmente a sentença que reconhece a existência de prescrição e decadência. Essa última não é, porém, sentença homologatória de mérito propriamente dita.

O novo CPC traz uma recomendação importante. O juiz sempre deve buscar a sentença definitiva de mérito, pois o processo como tal tem como destino final, em primeira instância, esse tipo de decisão. Todas as demais são buracos no meio do caminho (com as chamadas sentenças terminativas). O processo bem sucedido é aquele que chega ao final com o juiz determinando quem tem ou não razão.

Em relação à sentença definitiva de transação há elementos interessantes. Ela não se limita ao pedido da ação. Pode ir além. Também não se limite aos moldes subjetivos da ação original, procurando dar espaço para a inclusão de terceiros. Esse tipo de sentença também tem sido incentivada nos meios processuais, pois as próprias partes chegam a um acordo, a uma conciliação, limitando-se o juiz a homologar essa transação. É forma de resolver a lide de forma consensual, pelas próprias partes.

Direito Processual Civil - Sentença Extra Petita
Ao sentenciar o magistrado deve dar exatamente aquilo que está sendo discutido pelas partes. Nem mais, nem menos e nem algo que não foi pedido. A sentença Extra Petita é aquela em que o juiz erra e dá a uma das partes aquilo que ela não pediu. Pode ir além, pode condenar alguém que sequer fez parte do processo, incluindo alguém de fora, que está fora do processo, extra, fora, aquilo e aquele que não fez parte da lide levado ao poder judiciário.

A sentença Extra Petita é uma sentença nula porque ofende o principio da congruência que é justamente aquele que determina a exata correspondência entre o que foi pedido e o que deve ser deferido pelo magistrado. Se o autor pede A, o juiz deve analisar esse pedido de A e não de B ou de C. É uma questão bem lógica e fácil de compreender.

E o que deve fazer o autor quando surgir em seu processo uma sentença Extra Petita? Bom, o recurso cabível será a apelação. Não se deve usar antes os embargos de declaração caso eles não tenham efeitos infringentes. O certo mesmo será a apelação. E o tribunal deverá primeiro anular a sentença de primeiro grau, para depois entrar no mérito e decidir, dando resultado prático para a parte através da chamada teoria da causa madura. 

Sentença Ultra Petita
O que é uma sentença Ultra Petita? É aquela em que o juiz dá ao autor mais do que foi pedido. Vamos supor que o autor faça o pedido de 100 kgs de determinado produto. Se o juiz proferir sentença dando ao autor 200kg desse mesmo produto teremos então uma sentença ultra petita. É dado na sentença algo maior e em maior quantidade do que foi pedido pelo autor. É aquela sentença que extrapola o pedido do autor.

Também será uma sentença Ultra Petita aquela que defere pedido a uma parte que não fez o pedido deferido no processo. Imagine uma sentença em que A e B são autores e o juiz defere o pedido para A, B e C. Ora, C não fez pedido de determinado produto no processo e não pediu nada. Outro exemplo ocorre em sede de litisconsorcio. A, B e C são litisconsortes e fazem um pedido de 100kg de um produto. O juiz defere o pedido, mas apenas para A, dando a ele todos os 100kg. Estamos aqui na presença mais uma vez de uma sentença ultra petita.

O recurso cabível contra uma sentença ultra petita será a apelação. Nos casos específicos também caberá embargos de declaração, desde que haja efeitos infringentes. Essa apelação contra a sentença ultra petita não deve pedir a anulação de toda a sentença, mas apenas da parte que extrapolou o pedido. È uma apelação que irá atacar apenas o capítulo da sentença que esteja em desacordo com o pedido do autor. Como uma faca que corta apenas a parte excedente de uma maçã.

Sentença Citra Petita
Também conhecida como sentença infra petita. Do que se trata? Essa é aquela sentença que dá menos do que foi pedido pelo autor, que fica aquém do pedido. Também será uma sentença citra petita aquela que não satisfaz a todos os envolvidos no pedido da ação. A,B e C fazem um pedido e o juiz só defere o pedido de A, ignorando os demais pedidos da ação. Em relação à contestação seria citra petira a sentença que ignora a fundamentação da defesa, que não enfrenta as alegações do réu da ação.

Como a sentença citra petita é basicamente uma sentença que se omite, o recurso cabível tecnicamente seria os embargos de declaração, porém vários autores também citam a apelação como recurso adequado. No caso da apelação se pergunta: O tribunal deverá enviar de volta para a primeira instância o processo ou pelo contrário poderá enfrentar o pedido no tribunal diretamente? Penso que o certo é julgamento pelo tribunal, desde que existam as condições no processo conhecidos como "processo maduro", onde não sejam necessárias mais produções de provas, etc.

No caso da sentença citra petita alguns autores entendem também que toda a sentença será anulada para nova decisão. Não haverá como aproveitar as partes já decididas, como nos casos de sentenças ultra petita. Essa opinião é discutida e não há uma decisão definitiva sobre ela. Cabe ação rescisória ou uma nova ação no caso de pedido que nunca foi julgado nem pela primeira instância e nem pelo tribunal? O lógico seria a possibilidade de se entrar com uma nova ação, já que pedido que nunca foi julgado é dito como pedido que nunca existiu. Pelo menos seria essa a opinião de alguns doutrinadores. Para o STJ porém essa tese não prospera. No caso de ação em que ocorreu sentença citra petita o certo é o uso da ação rescisória após o trânsito em julgado e desde que não tenha ultrapassado o prazo de dois anos para seu manejo.

Pablo Aluísio.

segunda-feira, 3 de junho de 2002

Paixão de Ocasião

Título no Brasil: Paixão de Ocasião
Título Original: Picture Perfect
Ano de Lançamento: 1997
País: Estados Unidos
Estúdio: 20th Century Fox
Direção: Glenn Gordon Caron
Roteiro: Michael McCullers
Elenco: Jennifer Aniston, Jay Mohr, Kevin Bacon, Olympia Dukakis

Sinopse:
O filme Picture Perfect acompanha Kate, uma jovem profissional de publicidade que enfrenta dificuldades para crescer na carreira por ser vista como alguém sem estabilidade pessoal. Para impressionar seu chefe e parecer mais “responsável”, ela inventa um noivo fictício — um cinegrafista desconhecido que acaba sendo convencido a participar da farsa. O plano, inicialmente inofensivo, se complica quando o relacionamento falso começa a gerar sentimentos reais e interfere em outras áreas da vida de Kate.

Comentários:
Picture Perfect é uma típica comédia romântica dos anos 1990, com uma premissa leve e situações bem-humoradas. Jennifer Aniston, em ascensão após o sucesso da série Friends, conduz o filme com carisma e naturalidade. Kevin Bacon também se destaca em um papel mais sério, criando um contraste interessante com o tom leve da história. Embora siga fórmulas conhecidas do gênero, o filme é agradável e eficiente, explorando temas como imagem social, ambição profissional e a busca por relacionamentos autênticos.

Erick Steve. 

Um Anjo em Minha Vida

Título no Brasil: Um Anjo em Minha Vida
Título Original: The Preacher’s Wife
Ano de Lançamento: 1996
País: Estados Unidos
Estúdio: Touchstone Pictures
Direção: Penny Marshall
Roteiro: Nat Mauldin, Allan Scott
Elenco: Denzel Washington, Whitney Houston, Courtney B. Vance, Gregory Hines

Sinopse:
O filme The Preacher's Wife conta a história de um pastor que enfrenta dificuldades em sua igreja e em seu casamento, sentindo-se pressionado por problemas financeiros e pela responsabilidade de ajudar sua comunidade. Em meio à crise, ele recebe a visita de um misterioso anjo, enviado para ajudá-lo a reencontrar sua fé e equilibrar sua vida pessoal. No entanto, a presença do anjo acaba aproximando-se da esposa do pastor, despertando sentimentos e criando uma situação delicada. A narrativa mistura drama, romance e elementos espirituais, com forte presença da música gospel.

Comentários:
Um Anjo em Minha Vida é um remake do clássico The Bishop's Wife, adaptado para um contexto contemporâneo e com forte influência da cultura afro-americana. A química entre Denzel Washington e Whitney Houston é um dos grandes atrativos do filme, assim como sua trilha sonora, que se tornou um enorme sucesso — especialmente o álbum gospel interpretado por Houston. A direção de Penny Marshall mantém um tom leve e emocional, equilibrando momentos de humor com reflexões sobre fé, amor e propósito. É um filme cativante, que aposta na sensibilidade e na música para envolver o público.

Erick Steve. 

domingo, 2 de junho de 2002

Central do Brasil

Título no Brasil: Central do Brasil
Título Original: Central do Brasil
Ano de Lançamento: 1998
País: Brasil / França
Estúdio: VideoFilmes / MACT Productions
Direção: Walter Salles
Roteiro: Marcos Bernstein, João Emanuel Carneiro
Elenco: Fernanda Montenegro, Vinícius de Oliveira, Marília Pêra

Sinopse:
O filme Central do Brasil acompanha Dora, uma ex-professora que trabalha escrevendo cartas para analfabetos na estação Central do Brasil, no Rio de Janeiro. Cínica e desencantada, ela vê sua rotina mudar ao conhecer Josué, um menino que acaba de perder a mãe em um acidente. Sem ter para onde ir, o garoto convence Dora a ajudá-lo a encontrar o pai no interior do Nordeste. Juntos, eles embarcam em uma jornada pelo Brasil profundo, enfrentando dificuldades, descobrindo afetos e transformando suas vidas ao longo do caminho.

Comentários:
Central do Brasil é um dos filmes mais importantes do cinema brasileiro contemporâneo, conquistando reconhecimento internacional e diversos prêmios. A atuação de Fernanda Montenegro é amplamente considerada uma das maiores da história do cinema, rendendo-lhe uma indicação ao Oscar de Melhor Atriz — feito raro para produções brasileiras. A direção de Walter Salles equilibra realismo social com sensibilidade emocional, criando uma narrativa simples, porém profundamente tocante. O filme aborda temas como abandono, esperança e redenção, ao mesmo tempo em que apresenta um retrato autêntico das desigualdades e da diversidade cultural do Brasil. É uma obra marcante, humana e universal.

Erick Steve. 

Civilizações Perdidas – Roma

Título no Brasil: Civilizações Perdidas – Roma
Título Original: Lost Civilizations – Rome
Ano de Lançamento: 1995
País: Estados Unidos / Reino Unido
Produção: Discovery Channel / BBC
Formato: Documentário (episódio de série)
Narração: (varia conforme a versão)

Sinopse:
O episódio Lost Civilizations dedicado a Roma explora a ascensão, o auge e a queda de uma das mais importantes civilizações da história: o Império Romano. A produção apresenta reconstruções visuais, análises arqueológicas e comentários de especialistas para ilustrar como Roma se tornou uma potência dominante, destacando sua engenharia avançada, organização política e influência cultural. O documentário também examina os fatores que contribuíram para seu declínio, como crises internas, invasões externas e transformações sociais. Monumentos icônicos, como o Coliseu e o Fórum Romano, ajudam a contextualizar a grandiosidade e o legado duradouro da civilização romana.

Comentários:
Civilizações Perdidas – Roma se destaca pela abordagem educativa e acessível, combinando rigor histórico com uma narrativa envolvente. A utilização de efeitos visuais e reconstituições — ainda que simples pelos padrões atuais — contribui para dar vida ao mundo antigo e facilitar a compreensão do público. O documentário cumpre bem o papel de introdução ao tema, sendo especialmente indicado para quem deseja uma visão geral clara e bem estruturada sobre Roma Antiga. Além disso, reforça a importância do legado romano em áreas como direito, arquitetura e política, mostrando como essa civilização continua a influenciar o mundo moderno.

Erick Steve. 

sábado, 1 de junho de 2002

O Embaixador

Título no Brasil: O Embaixador
Título Original: The Ambassador
Ano de Lançamento: 1984
País: Estados Unidos, Israel
Estúdio: Cannon Group
Direção: J. Lee Thompson
Roteiro: Stanley Mann
Elenco: Robert Mitchum, Ellen Burstyn, Rock Hudson, Fabio Testi, Donald Pleasence, Yehuda Efroni

Sinopse:
O filme acompanha Peter Hacker, o embaixador dos Estados Unidos em Israel, que tenta manter a estabilidade diplomática em meio a um cenário político extremamente tenso no Oriente Médio. Sua missão se complica quando sua esposa se envolve romanticamente com um líder palestino, criando um escândalo que ameaça não apenas sua carreira, mas também delicadas negociações internacionais. Enquanto enfrenta pressões políticas e pessoais, Hacker precisa lidar com conspirações, conflitos armados e dilemas morais, tentando evitar uma escalada de violência em uma região já marcada por profundas divisões.

Comentários:
No lançamento em 1984, The Ambassador recebeu críticas mistas. O jornal The New York Times destacou o tom político ambicioso do filme, mas apontou que a narrativa nem sempre conseguia equilibrar o drama pessoal com o contexto geopolítico complexo. Já a revista Variety elogiou o elenco veterano, especialmente Robert Mitchum e Ellen Burstyn, embora tenha observado que o roteiro apresentava algumas inconsistências. Comercialmente, o filme teve desempenho modesto e não alcançou grande destaque nas bilheterias. Ainda assim, ao longo dos anos, passou a ser lembrado como um exemplo típico das produções da Cannon Group na década de 1980, que frequentemente abordavam temas políticos com uma abordagem mais dramática e direta. Hoje, O Embaixador é visto como um thriller político curioso de sua época, valorizado principalmente pelo elenco e pelo contexto histórico em que foi produzido.

Erick Steve. 

Sahara

Título no Brasil: Sahara
Título Original: Sahara
Ano de Lançamento: 1983
País: Estados Unidos
Estúdio: Cannon Films
Direção: Andrew V. McLaglen
Roteiro: David Butler, Stanley Mann
Elenco: Brooke Shields, Lambert Wilson, Horst Buchholz, John Rhys-Davies, Ron Moody, Perry Lopez

Sinopse:
Ambientado na década de 1920, o filme acompanha Dale Gordon, uma jovem determinada que decide participar de uma perigosa corrida de automóveis através do deserto do Saara, assumindo o lugar de seu pai. Disfarçada e enfrentando adversários experientes, ela precisa lidar com os perigos naturais do deserto, além de intrigas, traições e rivais que não aceitam sua presença na competição. Durante a jornada, Dale conhece um misterioso homem do deserto, que a ajuda a sobreviver em meio às condições extremas. A aventura combina ação, romance e elementos de sobrevivência em um cenário exótico e hostil.

Comentários:
No lançamento em 1983, Sahara recebeu críticas majoritariamente negativas. O jornal The New York Times apontou que o filme apostava mais na estética e na presença de Brooke Shields do que em uma narrativa consistente, enquanto a revista Variety considerou a produção visualmente interessante, mas com um roteiro fraco e previsível. Nas bilheterias, o filme teve desempenho decepcionante, não conseguindo recuperar seu orçamento. Apesar disso, ao longo dos anos, Saara conquistou um pequeno público fiel, sendo lembrado como uma curiosidade da carreira de Brooke Shields e como um exemplo das produções de aventura da Cannon Films nos anos 1980. Hoje, o filme é visto como um título cult menor, apreciado principalmente por fãs do gênero e da atriz.

Erick Steve. 

quinta-feira, 16 de maio de 2002

Breves Crônicas - Edição XXXII

A Morte dos Fascistas Conhecidos!
Eu não sou adepto do espiritismo, nem de religiões orientais e nada do tipo, mas algumas coisas me fazem pensar. Durante a loucura daquele fracassado golpe de Estado que o Brasil sofreu (e que de certa forma segue sofrendo) havia alguns facistas que eu conhecia (e que não tinha a menor ideia do que eles realmente eram!). Enquanto nossa democracia era atacada, eles pulavam de alegria! O grupo das redes sociais deles era um terror, tanto que saí de lá o mais rapidamente possível. Só foi a ficha cair, eu descobrir quem era aquela gente, para dar no pé. Não socialize com gente fascista, eles não prestam, em essência. 

Enfim, saí de perto. Dei sentença de morte ficta para todos eles. Isso significa não socializar mais com esse tipo de gente. Não chegar perto, nem sentar para conversar. Dar apenas o mínimo civilizacional (coisas como bom dia e até mais) e só! Então eis que nesses últimos tempos tenho visto todos eles morrerem de verdade! Não foi morte "matada". Morreram de doenças como câncer e até chikungunya! O destino veio cobrar o preço de tanto mau caratismo! 

Os piores morreram! Gente, mas será que o esse Karma existe mesmo?! Pois é, algo a se pensar. O último morreu há poucos dias. Era um cara asqueroso! Odiava pessoas pobres - e não escondia isso! Totalmente escroto, daquele tipo de que chamava Olavo de Carvalho de "professor". Um estúpido! E era também um hipócrita. Seu passado encobria um caso homossexual que até ficou bem comentado. Depois ele largou "essa vida" e se casou, virando um tremendo de um babaca, daquele tipo "gente de bem". Homofóbico até dizer chega, sempre querendo dar lição de moral nos outros. Gente horrível!

Eu não socializava com ele. Detesto esse tipo, mas mesmo sendo relativamente jovem foi para o bico do corvo. Eu não lamento esse tipo de sujeito, muito menos vou chorar sua morte! Em minha opinião o mundo se torna melhor sem esse tipo de gente andando por aí. E assim me recordo de um professor muito louco que eu tinha nos meus anos de colégio que sempre terminava as aulas dizendo a divertida frase: "Aí o Diabo Leva!". Pois é, o Diabo tem levado um monte de fascistas ultimamente. Até nunca mais, gente podre, de alma sebosa!

Funerais de anões. Funerais de fascistas. 
Bom, eu gosto de dizer que nunca fui em dois tipos de funerais. Nunca estive em funerais de anões, assim como nunca estive em funerais de fascistas. Eu posso, qualquer dia desses, comparecer a um funeral de anão. Os anões aliás são pessoas bem simpáticas em meu ponto de vista. Muitos deles são maravilhosos! Tenho plena certeza disso. Muitos deles são artistas, artistas circenses. E poucas coisas são mais lúdicas do que isso na vida. Eu me sentiria orgulhoso e honrado em prestar uma homenagem final a um ser humano desses.  

Agora, comparecer em funeral de fascista... esqueça isso... não vai rolar. Fascistas são seres essencialmente negativos, violentos, idiotas e... perigosos. Se não houvesse um Estado Democrático no Brasil tenha certeza que essa parcela fascista de nossa população teria promovido muitos massacres. Eles não o fizeram com medo de serem presos. Todo fascista é um valentão e também um covarde. São pessoas de péssima índole. Assim como um fascista morre não é algo a se lamentar. Pelo contrário, é algo para se celebrar. Com um fascista a menos em nosso meio o mundo sem dúvida se torna um mundo melhor! 

Fascistas vão para o céu?
Pergunta sincera! Isso porque recentemente um fascista conhecido morreu. Desde então as velhas carolas disparam mensagens e mais mensagens em "Zap" dizendo que ele foi para o céu, está na glória do Senhor e todas aquelas coisas... Mas ué, quem disse a essas senhoras que fascistas vão para o céu?

O presunto era um fascista moderno bolsonarista brasileiro, daqueles que desfilam com farda no meio da rua pedindo golpe militar e volta da Ditadura. Idolatrava Bolsonaro aquele que disse que era a favor da tortura! Uma figura tão asquerosa dessas não vai para o céu... Lamento carolas hipócritas! Não tem jeito, quem defende tortura, brutalidade e uso desenfreado do poder estatal para oprimir e torturas pessoas do povo não vai para o céu... não vai!

Vocês deviam torcer para que todo esse papo de céu e inferno seja pura mitologia antiga, porque se for verdade seu querido fascista presunto está nesse exato momento ardendo nas chamas do inferno profundo... e se isso acontecer será mais do que merecido. Fascistas são pura negatividade, pura perversidade. Uma gente horrorosa em todos os sentidos! Definitivamente o lugar deles não é o no céu dos santos e anjos. E tenho dito! 

Pablo Aluísio. 

Breves Crônicas - Edição XXXI

Tenha Compaixão por si mesmo! 
Essa é uma lição preciosa! Tenha compaixão por si mesmo! Releve os erros do passado, perdoe suas falhas, seus fracassos. Você fez o melhor possível e quem lhe critica não passou pelo que você passou. E a maioria desses críticos são apenas pessoas tóxicas que querem lhe agredir! Não aceite esse tipo de agressão. Não deixe ninguém falar assim com você!

Aprenda a perdoar você mesmo por seu passado. Valorize suas conquistas! Aprenda com os erros, mas não os transforme em armas que vão lhe atingir. Não, nada disso. O passado, como o próprio nome diz, já passou. Não tem que viver abrindo essa mesma porta que já foi fechada! Não mesmo. Avalie você mesmo com compaixão, com compreensão. Não leve a si mesmo para o cadafalso de uma forca de condenação. Não seja o inquisidor implacável de sua própria alma! Não, nada disso. Você fez o possível. Se felicite por isso. Tenha compaixão, acima de tudo! Se a sua compaixão não inclui você mesmo ela está falha, incompleta, ineficaz e equivocada!

E outra lição importante: não deixe que pessoas ruins ocupem sua mente, que conquiste o território do que você pensa e faz. Nada disso. Quando se dá valor ao que esse tipo de gente diz, você se escraviza por elas! Não, não faça isso. As elimine de sua mente. É como se não existissem. Simples assim. Não tenha contato e nem aproximação. Saia de perto de gente ruim. Tem gente que não presta e não vale a pena. 

Então é isso. Saiba se perdoar, saiba se dar um abraço, fale para o seu eu do passado que tem muito o que lhe agradecer. Obrigado amigo, seguimos nessa luta chamada vida! Antes você, agora eu! Seja bom consigo mesmo! Seguindo esse tipo de lição você será mais feliz, tenha certeza disso! 

Pablo Aluísio. 

quarta-feira, 15 de maio de 2002

Breves Crônicas - Edição XXX

Reflexões Sobre o Passado: Mulheres
Essa semana fiquei bem reflexivo, em especial sobre o destino de 3 mulheres que no passado me foram especiais, de uma maneira ou outra. Eram três belas jovens que conheci ali pelos anos 80, 90, etc. São mulheres diferentes entre si, mas que jamais esqueci e isso é muito interessante de se pensar. Foram tantas outras, por que apenas essas ainda me chamam a atenção nos dias atuais?

Como um homem ético que sou, não vou citar o nome de nenhumas delas. Estão casadas hoje em dia, são mães, pelo menos a grande maioria delas. Não iria desrespeitar elas nesse nível. Eu quero que todas sejam felizes. Tenho completa empatia com cada uma delas. As coisas não deram certo entre nós, muitas vezes por minha culpa, mas isso não significa que não tenho um grande carinho por elas até hoje, até porque se não fosse assim nem me interessaria em saber de suas vidas. A curiosidade nasce também da necessidade de saber se estão bem hoje em dia. Quero só o bem delas, em todos os sentidos.  

Confesso que da primeira tenho mesmo uma dívida enorme que jamais será paga! Ela foi toda amores e carinhos por mim naquela época, chegando quase às raias da obsessão. O problema é que era uma jovem impulsiva demais! Eu penso inclusive que ela poderia ser portadora do transtorno bipolar. Nos anos 80 ninguém falava sobre isso, então praticamente pode ter passado batido. As coisas que fez podem ter sido confundidas com desvio de cárater ou algo assim. Hoje sabemos que os bipolares cometem erros grandes ao longo da vida, alguns com sérias consequências, como um comportamento de promiscuidade e depois gravidez precoce, resultando muitas vezes em um casamento sem amor, sofrido, cansativo ao extremo. Eu penso que foi isso que aconteceu com ela. Tropeçou em seu próprio comportamento errado. Meteu a cara na porta certo demais. Ficou grávida menor de idade, perdeu grande parte de sua vida sendo apenas mãe. Prejudicou sua vida, não se formou, ficou presa a um casamento cedo demais. Não evoluiu como deveria evoluir. 

Há poucos dias descobri que seu filho mais jovem nasceu com transtornos mentais sérios! Fiquei arrasado, abalado, pensativo, tive verdadeira compaixão por ela. Está chegando aos 50 anos de idade, muito provavelmente ficará "condenada" pelo resto da vida em cuidar dessa pessoa com necessidades especiais. Eu tenho total empatia pela mulher que ela se tornou hoje em dia e de certa maneira me arrependo de certas coisas que fiz e falei em relação a ela em um passado distante. Nem tudo foi minha culpa, mas fruto da minha inexperiência de jovem. Espero que um dia venha me perdoar. Quando somos jovens, somos estúpidos e arrogantes. Só com a chegada da idade vem o verdadeiro humanismo. 

Da outra mulher, que conheci em meus anos de universidade, quando fazia meu primeiro curso, mantive lembranças difusas que criaram um tipo de mulher ideal na minha mente, justamente baseada nela! Era uma mulher jovem, bonita, muito sexualizada! Grandes cabelos negros, como a asa de um corvo! Em contraste ela tinha uma pele muito branca que eu achava a coisa mais linda do mundo! Eu lembro ainda das aulas de economia, com ela sentando no meio da sala. Ainda não a conhecia, mas ficava de olho nela! Era uma visão maravilhosa! Usava um vestido vermelho provocante, com as costas nuas. Uma noite vi ela com as pernas colocadas em cima do apoio da carteira da frente. Foram as mais lindas pernas que jamais vi em minha vida, bem torneadas, brancas, bonitas, absolutamente sensuais e provocantes. Claro que fiquei caído de quatro por ela! 

Essa garota me atraiu essencialmente do ponto de vista sexual. Eu queria levar ela para a cama! Eu tinha uma enorme atração sexual por ela! Acredito que ela percebeu pois foi sentar ao meu lado no fundo da sala uma noite, conversamos, rimos, nos divertimos, foi uma coisa maravilhosa! Eu sabia que ela estava afim... Infelizmente ela era tão sexualmente atraente que chamava muito a atenção dos outros homens na universidade. Um dia vi ela cercada por cerca de uns quatro ou cinco caras, conversando na maior, bem em frente a uma janela da sala onde eu ia fazer uma prova. Claro que me saí mal naquela prova, pois só fiquei morrendo de ciúmes ali! Em outra ocasião a vi sumindo em um corredor com um cara bem mais velho. Ele provavelmente a levou embora de carro. Em minha mente na época ela havia ido para o motel com o tal sujeito, algo que pelo comportamento dela seria mais do que plausível! 

Isso meio que me desanimou totalmente! Nâo iria ter um caso com ela dessa maneira! Lamento, nunca tive vocação para corno! Ela ainda me passaria seu telefone na última noite que a vi na universidade, mas não aconteceu! Um dia, depois que já estava em outro curso, a encontrei na maior casualidade, quando estava entrando em um shopping. Ela estava saindo e eu entrando. Nos falamos animadamente, trocamos algumas poucas palavras e nunca mais a vi! Se arrependimento matasse...  Eu ainda a procurei depois, mas em vão. Ela desapareceu para todo o sempre, sumiu, nunca mais ouvi falar nela! Nem pesquisando em redes sociais cheguei perto de encontrar! Até mesmo pensei que estaria morta depois desses anos todos! É possível! Ninguém poderia sumir assim desse jeito, ainda mais nos dias de hoje em que praticamente todos possuem algum perfil em qualquer uma das redes sociais. 

De uma forma ou outra ela foi a mulher que mudou e moldou o tipo de imagem que iria me atrair sexualmente em uma mulher! Até mesmo muitos anos depois lá estava eu, ao lado de mulheres que se pareciam muito com ela. Praticamente um reflexo no espelho sexual dela. Pena que nunca mais soube nada dela. Acho que nunca vou esquecer dessa mulher! Passados tantos anos - até décadas! - diria que foi a mulher que mais me impressionou até hoje! Eu tenho outras histórias ao lado dela e pretendo contar aqui, aos poucos, em textos futuros!

Por fim, nessa teia de lembranças, tem a minha amada dos tempos colegiais. Eu gostei muito dessa garota! Muito mesmo! Fui verdadeiramente apaixonado por ela. Só que o destino realmente não quis que ficássemos juntos. Hoje em dia ela é professorinha no interior de um estado nordestino. Segundo casamento, tem um filha médica e outra que está ainda na pré-adolescência. Continua bonitona! Algumas mulheres realmente nunca perdem sua beleza, não importa quantos anos se passem. 

A Vida e suas Escolhas
Pensativo hoje, pensei justamente nas escolhas de minha vida. No alto de meus 51 anos de idade posso dizer agora que a vida nada mais é do que uma sucessão de escolhas. Algumas mais do que certas, outras erradas. Na maioria das vezes fazemos escolhas importantes numa idade em que não existe nem sabedoria, nem maturidade. Muitos lembram disso quando jovens com 17 anos precisam escolher a profissão que vão seguir pelo resto de suas vidas na época do vestibular. Esse é um ponto bem claro, mas existem outros ao longo da vida. 

Escolhemos pessoas que vão viver ao nosso lado. Fiquei pensando naquelas jovens que ficam grávidas na adolescência. Ao ficar grávida de um homem, elas vão ter que lidar com ele pro resto de suas vidas, ainda que os abandone. E isso é terrível se formos pensar bem. Também fazemos esse tipo de escolha quando escolhemos nossas namoradas que futuramente podem vir a ser nossas esposas. Quando essa escolha é errada, vai afetar a vida do homem para sempre. É uma escolha sem saída, sem volta. É uma estrada de não retorno! 

Eu, como todo ser humano, fiz também minhas escolhas. Decidi me envolver com certas mulheres, ao mesmo tempo em que não quis ter envolvimento com outras. Não há escolhas certas por antecipação, tudo vai ocorrendo ao acaso mesmo. Mulheres jovens que pareciam ser não muito confiáveis surpreendem ao se tornaram mulheres mais velhas de muito valor. O contrário também acontece muito. Aquela jovem que parecia ter muitas qualidades, na verdade não as tinha. Só o passar do tempo revela a verdadeira face e a personalidade real de muitas mulheres. Digo por experiência própria. 

Muitos anos depois eu vim a saber o que tinha acontecido entre as escolhidas e as não escolhidas da minha vida. Algumas me surpreenderam. Outras viraram grandes decepções. Elas também fizeram suas escolhas. Eu, as olhando hoje em dia, fico pasmo com o caminho que seguiram em suas vidas. E assim também pude perceber que minhas escolhas afetaram a vida delas. 

Como teria sido a vida dessa mulher se eu a tivesse levado para o altar, se eu tivesse me casado com ela? Ela teria tido uma vida mais feliz ao meu lado?  Eu teria sido mais feliz como marido dela? Essas perguntas jamais terão respostas. O tempo e o destino escrevem suas próprias páginas e não podemos mesmo especular sobre páginas da vida que nunca foram escritas, porque nunca aconteceram. 

A Questão da Saúde Mental
Andei lendo bastante sobre psicologia ultimamente e fiquei espantado como a saúde mental pode ser ignorada por todos! Fazendo uma análise de pessoas próximas cheguei em conclusões interessantes. Muitas dessas pessoas certamente possuem algum grau de distúrbio mental não diagnosticado. Claro, não sou médico, mas posso claramente ver essas características em pessoas bem próximas e isso pode ser certamente um pouco assustador. 

Sem citar nomes vejo claramente uma pessoa tendo claros sinais de que é bipolar. É uma pessoa agressiva, sempre pronta para puxar uma briga do nada! Também é profundamente ofensiva podendo falar as maiores barbaridades para quem cruzar sua frente. Também tem uma daquelas personalidades que parecem sempre estar na fase maníaca, seja a que eleva, seja a que derruba. As duas fases vão se sucedendo. Quem estiver por perto que aguente! 

No começo pensei que era apenas uma pessoa ruim, mas hoje em dia já posso perceber muitos traços de bipolaridade em seus atos, gestos e palavras. E também está dando sinais de demência. Para quem não sabe a biporidade quando não tratada acaba causando demência em seus portadores. Acredito claramente que é o caso aqui. O tempo vai confirmar. 

Outro tem claros sinais de TOD (Transtorno Opositor Desafiador). É um sujeito briguento, ofensivo também. Está sempre puxando desafiar a tudo e a todos. É filho de uma bipolar que claramente também tem TOD. Imagine conviver com gente assim! É aquele tipo de pessoa que se você, por exemplo, falar que não pule de uma ponte é bem provável que ele venha a pular, só para lhe desafiar! Não tem racionalidade e nem equilíbrio. É completamente lunático para dizer a verdade. Ainda sofre de depressão e também demonstra ter algum sinal de autismo leve, além de TDAH. É uma bomba psicológica, meus caros! A mente desse sujeito é bem zoada mesmo! 

E por fim há outros dois. Um é Borderline clássico. Um cara cheio de sentimentos exagerados, mas que também pode ser um ressentido FDP. No fundo nunca foi meu amigo em nada. É um inimigo disfarçado. O pai dele também é claramente Border, embora esteja velho e decrépito. Esse também era TOD quando jovem. Desafiava geral, era TDAH e como todos os demais nunca passou por uma avaliação médica. Nem preciso dizer como muitos deles estragaram relações sociais por onde passaram, além de destruir, em muitos aspectos, as vidas dos que lhes eram próximos. Uma triste realidade!

Pablo Aluísio. 

terça-feira, 14 de maio de 2002

Breves Crônicas - Edição XXIX

No Bico do Corvo!
Bom, o que vou relatar aqui é a mais absoluta verdade! Tem essa mulher. Já está com uma certa idade. No auge da loucura do Bolsonarismo nem se importava em disfarças mais sua perversidade. Compartilhava nas maiores risadas postagens do ídolo dela dizendo que tinha que morrer 30 mil, que tinha que matar meio Brasil, ter golpe militar, matar todo mundo que fosse de esquerda... Aquelas atrocidades que bem conhecemos da Extrema Direita no Brasil. 

Pois bem. Bolsonaro perdeu a eleição e ela continuou na mesma. Um inferno ter que compartilhar qualquer grupo nas redes sociais com uma pessoa assim, sem nenhuma empatia com a vida alheia. Mas eis que, depois de algum tempo, fico sabendo que ela está morrendo de câncer! Um tipo de câncer particularmente agressivo, com baixas chances de recuperação. Está, usando de uma expressão antiga, no Bico do corvo (O Poe iria gostar dessa definição!). 

Pois é, meu caro leitor, o mal sempre consome a si mesmo. A pessoa que tinha orgulho de demonstrar que não tinha nenhuma empatia pelos outros, que ficou apoiando políticas insanas que levaram mais de 700 mil brasileiros para a morte, agora está, ela própria, encarando a face da morte. Daí eu poderia perguntar se eu deveria ter empatia de uma pessoa assim...

Sim, eu deveria! Eu tenho empatia pelo sofrimento dela, mesmo que ela jamais tenha demonstrado qualquer empatia pelas vidas perdidas. Sabe, se eu não tivesse empatia por ela, seria uma pessoa igual. E eu não quero ser igual a gente desse tipo! Eu lamento que ela esteja à beira da morte. Lamento como lamentaria a perda de qualquer ser humano. Só que não vou chorar e demonstrar sofrimento falso. Será um lamento contido. Expresso de uma pessoa que jamais deixou o bom senso de lado. Eu lutei o bom combate, ela não! Isso me basta! 

Essa Pessoa...
Dia desses essa pessoa ressurgiu em minha vida. Eu nem me lembrava mais dela. Confesso que no passado ela quis muito se aproximar de mim, mas eu sempre me esquivei. Havia muitas pessoas se envolvendo nisso e achei que eram muito invasivas em minha vida particular. E eu sempre fui um cara que muito prezei pela minha privacidade! Ela fez várias investidas nessa aproximação forçada, mas eu sempre procurei me esquivar. Confesso que a razão era que ela era de uma família de mulheres com fama de serem meio loucas e histéricas. Não queria um tipo de mulher dessas em minha vida!
 
Então, ela ficou grávida muito jovem, se casou e foi morar em outro país. Virou uma imigrante. De tempos em tempos ouvia alguma coisa dela, vinda através de uma pessoa próxima que ainda mantém contato com ela. Nem me importava, eram informações ao vento... OK, ela parece bem, fico feliz com isso. Vida que segue...

E não é que há poucos dias ela quase veio em minha casa! Putz, isso seria bem desagradável. Eu não queria e nem quero esse encontro! Nada contra ela em si, quero que seja muito feliz, mas penso que ela é um dos fantasmas do meu passado... Aliás um dos mais antigos fantasmas, que vem ressurgir lá dos anos 80, onde nunca deveria ter saído. 

Eu acredito que naqueles anos ela criou uma certa obsessão por mim. Não era o meu eu real que ela queria encontrar, algo que realmente nunca chegou a conhecer direito, mas uma imagem criada em sua mente. Penso que hoje em dia ela deve ter curiosidade em ver como eu estou. Pois bem, eu não quero lhe ver pessoalmente. Simples assim! 

Veja, algumas pessoas não quero mais ver ou me encontrar. Fiquem no passado! Essa em especial falou coisas ruins de mim. Na época me senti tão ofendido! Porque era aquele tipo de fofoquinha maldosa feita justamente para a minha mãe! Cara, tem que ser uma pessoa ruim para fazer isso, vou te contar. Eu sempre agi com total discrição em relação aos outros e penso que deveria ser respeitado da mesma forma. Só que essa pessoa não fez isso em meu passado. Ela me atingiu de uma forma covarde. Eu que sempre quis ter uma namorada bacana naquela época fui atingido justamente nesse aspecto. Foi vil, cara, foi vil! Até hoje me lembro de sua maldade...

Então agora me vem essa pessoa, que já tinha até esquecido que existia, querendo vir na minha casa! Não venha! Aliás eu tenho que manter total distância dela. Não ver nada em relação das suas redes sociais, não ter curiosidade, nada! Um nada absoluto! Até porque o que vi não me agradou. Pareceu ser uma pessoa seca, distante, fria! Um jeito de falar sem qualquer emoção! Não senti nenhum calor humano nela hoje em dia! Acho que está meio esmagada espiritualmente pelos sofrimentos que teve em sua vida por todos esses anos. E não creio que seja feliz em seu casamento hoje em dia. Ama seus filhos, mas seu marido parece que andou pisando na bola! Sempre que ouço falar nessa pessoa ou recebo informações dela, pinta um baixo astral terrível na minha vida! Que coisa...

Então deixo aqui minha conclusão. Quero que essa pessoa seja muito feliz com sua família. Não quero o mal dela de jeito nenhum. Até me arrependo de não ter deixado ela se aproximar mais de mim no passado. Sei hoje em dia que foi um pouco cruel. Só que o tempo passou e ele é implacável. Então não me procure. Me deixe em paz. Eu agradeceria muito se isso acontecesse. 

Sobre o texto acima...
Eu não sou de me arrepender de escrever textos... Mas do de cima até que me arrependi... Até pensei em apagar, mas vou deixar, como um registro do que pensava no passado. Deixo pelo contexto de minha vida. É um registro até mesmo importante! Só que isso era o que eu pensava em um passado distante! Esqueci de levar em conta que as pessoas continuam, o passado vira presente. As pessoinhas mudam! 

Estou escrevendo isso porque soube de detalhes atuais da vida dessa pessoa. Fiquei realmente comovido! Ela hoje em dia tem uma vida muito dura! Um problema ocorreu em sua familia e isso meio que a condenou pelo resto de sua vida. Não vou entrar em detalhes, por questões éticas, mas quando tomei ciência da situação, fiquei pessoalmente comovido e até emocionado! Agora eu me ajoelho diante de sua grandeza humana... 

Tive uma empatia imediata com a situação delicada que ela vive! Desejo do fundo do meu coração que ela seja muito feliz nos anos que lhe restam! Desejo felicidades mais do que sinceras para ela e toda a sua família. A batalha que ela trava hoje e continuará travando no futuro é para poucos! É um ser humano de primeira linha, com um coração lindo! Um lugar no céu está garantido para você, minha querida! Isso é tudo o que tenho a escrever agora...

Pablo Aluísio. 

Breves Crônicas - Edição XXVIII

Os Fantasmas do Passado
De tempos em tempos sou assombrado por fantasmas do passado. Não, isso não é uma mera figura de linguagem. Pessoas que pertenceram ao meu passado ressurgem, do nada, em encontros ao acaso. Sinceramente, não quero mais ver essa gente. Mesmo mágoas não ditas, ficam marcadas em nossas almas. Não tem jeito! E eu não vou na casa de nenhum deles. Então gostaria muito que não viessem na minha. Até porque os fantasmas vão apenas dizer coisas negativas sobre você. Não se engane sobre isso. A visita de um fantasma do passado nunca será amigável ou positiva. Ele quer mesmo é sambar em cima de seus problemas, de seus cabelos brancos, de seus problemas de saúde, das marcas que o tempo deixou em você. 

E eles não surgem apenas no mundo real. Geralmente assombram os sonhos que se tornam pesadelos. Cansei de acordar de noite depois de um sonho ruim. E adivinhem... eles são geralmente protagonizados por esses fantasmas. Muitos fantasmas se transformam em traumas, que ficam gravados em nosso subconsciente. Então para que venham lhe atormentar na escuridão da noite em seu quarto é algo fácil de acontecer. São como carrapatos emocionais. Grudam na sua mente. É complicado de tirar de uma vez por todas...

Eu não quero mal a nenhum desses fantasmas do passado. Só que quero distância deles. Eles pertencem ao passado e lá devem ficar, no meio das tralhas de nossa mente, na bagunça de um monte de lembranças ruins que não devem ser mais acessadas. Isso causa infelicidade e em último grau até mesmo doenças em nosso corpo físico. Quero viver minha paz. E na minha paz eles definitivamente nunca estarão presentes! Vão embora fantasmas do passado e nunca mais retornem de onde vieram...

O Poder de sua Mente 
Sua mente pode lhe destruir. Sua mente pode lhe levar a alturas jamais pensadas em sua vida. A mente humana é poderosa e ainda não foi devidamente entendida pela ciência. É uma das maiores dádivas da natureza e tanto pode ser usado para o bem, como para o mal. E quando escrevo isso, me refiro não apenas ao bem ou mal usado para atingir outras pessoas, mas para atingir ou ajudar a si mesmo.

Um dos pensamentos mais danosos que existem é o pensamento negativo. O sujeito que só pensa de forma negativa, que é pessimista, que anda de cabeça baixa, que não vê esperanças em nada, se auto destrói. Também aquele que aceita opiniões negativas, que só ouve que seus planos vão dar errado, também se sabota, só que aqui com a ajuda das outras pessoas.

Volto a defender a minha teoria da "armadura mental". Use essa armadura para proteger sua mente e sua saúde mental. Sempre que for atacado com pessimismo, com energias negativas, lembre-se de usar essa armadura para proteger sua mente de influências danosas. Se arme, se proteja, se fortaleça. Quem deve saber o melhor para você, é você mesmo. Quem sabe o caminho que você deve seguir em frente é... isso mesmo, você e mais ninguém nesse vasto mundo. Use sua mente de forma positiva, com alvidez, sempre com pensamentos positivos, pensamentos de alto astral. Acredite que vai dar certo e lute por seus objetivos. Assim você vai se tornar um verdadeiro campeão da vida. 

Pablo Aluísio.