Direito Civil - Casamento. Regime de União Estável. Jurisprudência 2025
O Regime de Bens do Casamento
A administração de bens e a prática dos atos de disposição
Atos que dependem do consentimento do cônjuge
📌 O Regime de Bens do Casamento
O regime de bens é o conjunto de regras que disciplina a administração do patrimônio dos cônjuges, tanto no que já possuíam antes do casamento, quanto no que adquirirem durante a união. Está previsto no Código Civil (arts. 1.639 a 1.688).
Principais regimes:
Comunhão Parcial de Bens (regra geral no Brasil)
– Comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
– Bens adquiridos antes da união ou recebidos por herança/doação permanecem particulares.
Comunhão Universal de Bens
– Todos os bens presentes e futuros de ambos se comunicam, salvo exceções legais (ex.: herança gravada com cláusula de incomunicabilidade).
Separação Convencional de Bens
– Cada cônjuge mantém a administração e a propriedade exclusiva de seus bens.
– Não há comunhão patrimonial.
Separação Obrigatória de Bens
– Determinada por lei em alguns casos (ex.: casamento de maiores de 70 anos, art. 1.641 CC).
Participação Final nos Aquestos
– Durante o casamento, funciona como separação de bens; na dissolução, divide-se o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento.
📌 Administração de Bens e Prática dos Atos de Disposição
A administração patrimonial depende do regime escolhido:
Nos regimes de separação, cada um administra o que é seu.
Nos regimes de comunhão, a regra é a administração conjunta, salvo bens particulares.
O Código Civil (art. 1.642 e 1.643) prevê que ambos podem livremente:
Praticar atos de administração ordinária (pagar contas, celebrar contratos comuns, etc.).
Gerir bens particulares sem interferência do outro, exceto em hipóteses de disposição que afetam o patrimônio familiar.
📌 Atos que Dependem do Consentimento do Cônjuge
O art. 1.647 do Código Civil determina que nenhum dos cônjuges pode, sem a autorização do outro:
Alienar ou gravar de ônus real bens imóveis.
Pleitear, como autor ou réu, sobre direitos reais imobiliários.
Prestar fiança ou aval.
Fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
👉 Exceção: no regime de separação absoluta de bens, não há essa exigência.
Se o cônjuge negar ou estiver impossibilitado de consentir, pode haver suprimento judicial da autorização (art. 1.648 CC).
📖 Base legal principal: arts. 1.639 a 1.688 do Código Civil.
Decisões recentes do STJ e STF sobre esses temas
Há decisões recentes relevantes tanto no STJ quanto no STF que tocam exatamente nos temas do regime de bens, pacto antenupcial, autonomia dos cônjuges e limites ao consentimento. Vou destacar algumas que valem atenção, com comentários críticos.
✅ Decisões relevantes do STJ
Pacto antenupcial e regimes não convencionais
O STJ tem reafirmado que o pacto antenupcial, como instrumento de autonomia privada, reflete a vontade dos cônjuges e pode disciplinar o regime de bens inclusive antes do casamento.
Por exemplo, a Corte entende que, mesmo que o contrato seja assinado durante união estável, desde que respeitada a forma escrita, ele pode estabelecer o regime que vigorará futuramente no casamento.
Superior Tribunal de Justiça
Alteração do regime de bens — efeitos e requisitos
Dispensa de relação detalhada de bens: já firmou entendimento de que, para autorizar a modificação do regime de bens (art. 1.639, § 2º do CC), não se exige a apresentação de relação completa dos bens do casal, evitando formalismo excessivo.
Superior Tribunal de Justiça
Efeitos ex nunc vs. ex tunc (retroatividade): tradicionalmente, a alteração de regime produzia efeitos a partir da decisão judicial (ex nunc).
Superior Tribunal de Justiça
Contudo, em recente decisão (Agravo Interno no REsp 1.671.422/SP), a 4ª Turma reconheceu que cabe aos cônjuges pleitear a eficácia retroativa (ex tunc), de modo que os efeitos do novo regime retroajam à data do casamento, desde que não prejudiquem terceiros.
Esse julgado, no entanto, é visto com cautela, especialmente por divergência com precedentes da Terceira Turma.
Mudança para regime mais amplo: também há decisão do STJ autorizando a mudança de regime (da separação para comunhão universal) por casal que considera que, ao longo da convivência, o patrimônio foi construído sob esforço comum.
Separação obrigatória de bens mais restritivo: em REsp 1.922.347, o STJ entendeu ser possível que os cônjuges convenham, por pacto antenupcial, cláusulas ainda mais restritivas do que o regime obrigatório da separação. Ou seja, reforçou a validade de cláusulas de incomunicabilidade adicionais.
Superior Tribunal de Justiça
Limite ao alcance sucessório: o STJ já firmou que o pacto antenupcial de separação total de bens não pode afastar o direito do cônjuge à qualidade de herdeiro necessário, quando for o caso (art. 1.829 do CC).
Superior Tribunal de Justiça
Pacto antenupcial “automático” e nulidade
Em notícia institucional, o STJ frisou que, se os noivos optarem por regime diferente do regime legal (comunhão parcial) sem pacto antenupcial, esse pacto será considerado obrigatório, e sua ausência pode gerar a adoção automática do regime legal (comunhão parcial).
Superior Tribunal de Justiça
⚖️ Decisões recentes do STF
Regime obrigatório para maiores de 70 anos
Em decisão de Plenário (2024), o STF declarou que a imposição do regime de separação total de bens para pessoas com 70 anos ou mais é inconstitucional, permitindo que casais nessa faixa etária optem por qualquer regime, desde que manifestem essa escolha mediante pacto antenupcial ou escritura pública.
Notícias STF
Em outras palavras: a “separação obrigatória” por motivo de idade perde força — a autonomia dos nubentes deve prevalecer.
Contudo, o STF ressalvou que essa nova interpretação só se aplica a casos futuros (não retroage para reabrir sucessões já concluídas), para preservar a segurança jurídica.
Interpretação conforme a Constituição (proteção à autonomia)
O STF usou técnica de interpretação conforme a Constituição ao modular o alcance do art. 1.641, I, do CC (impondo separação obrigatória para maiores de 70) para que não se torne inconstitucional por violar o princípio da autonomia da vontade. Ou seja, ele validou o dispositivo apenas na medida em que se diga que os nubentes maiores de 70 podem manifestar regime diverso via pacto ou escritura pública.
Súmula 377
A Súmula 377 do STF (“no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”) ainda é referência em debates sobre regime obrigatório ou legal de separação.
STF Portal
🧾 Comentários e impactos práticos
Tema Tendência / novidade Implicações práticas
Autonomia dos cônjuges - Em casos aptos, o STJ tende a aceitar cláusulas mais restritivas e alterações de regime se houver consentimento e ausência de prejuízo a terceiros. Maior liberdade para ajustar regime conforme a realidade do casal.
Retroatividade da alteração A recente aceitação de efeitos retroativos (ex tunc) no STJ representa mudança significativa — mas seu alcance ainda é controverso.
Possível recolha ou repartição de patrimônio que já existia desde o casamento, dependendo de pleito judicial.
Regime de bens para maiores de 70 anos STF eliminou a obrigação legal de separação total para esse grupo, conferindo-lhes mesma faculdade de escolha. Casais nessa idade não serão automaticamente submetidos à separação; poderão optar por outro regime.
Limites do pacto antenupcial Nem tudo pode ser pactuado: cláusulas que ferirem a ordem pública, direito sucessório ou que prejudiquem terceiros serão afastadas.
Atos dispondo de bens imóveis, doações e oneração ainda dependem de consentimento nos casos legais.
Segurança jurídica / terceiros O controle sobre prejuízos a credores e terceiros continua sendo fator limitador para autorizar modificações ou retroatividade.
O juiz costuma verificar se a mudança não pode lesar interesses de terceiros antes de autorizar.
União Estável e Consentimento do Parceiro
O Código Civil, no art. 1.725, determina que, na união estável, salvo contrato escrito em sentido diverso, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, na prática, as regras patrimoniais da união estável se assemelham às do casamento nesse regime.
1. Administração de Bens
Cada companheiro pode administrar livremente seus bens particulares.
Os bens comuns (adquiridos onerosamente durante a união) devem ser administrados de forma conjunta.
2. Atos que Exigem Consentimento
Por aplicação analógica do art. 1.647 do CC, entende-se que, na união estável, também há necessidade de consentimento do outro companheiro para:
Alienar ou gravar de ônus real bens imóveis.
Prestar fiança ou aval.
Doar bens comuns (salvo doações de pequeno valor, sem prejuízo à meação).
👉 Ou seja, na união estável, a prática de atos de disposição de maior relevância sobre bens comuns também depende de anuência do parceiro, sob pena de nulidade relativa.
3. Entendimento dos Tribunais
O STJ tem decisões reconhecendo que as regras do casamento sobre administração e necessidade de outorga conjugal aplicam-se por analogia à união estável (ex.: REsp 1.623.858/RS).
O fundamento é a isonomia entre casamento e união estável, prevista no art. 226, § 3º da Constituição.
4. Exceção
Se os companheiros firmarem contrato escrito regulando a união estável e escolherem regime diverso (ex.: separação de bens), aí não se exige o consentimento.
👉 Resumindo: sim, na união estável, como regra, é necessário o consentimento do parceiro para atos de disposição que envolvam bens imóveis, fiança, aval e doações relevantes, exatamente como ocorre no casamento sob comunhão parcial.
O que caracteriza uma união estável Decisões recentes do STJ e STF
Ótimo tema. A caracterização jurídica da união estável já foi amplamente debatida e continua sendo objeto de decisões recentes. Vou mostrar o que a lei exige, quais são os critérios aceitos hoje e decisões recentes do STJ e do STF que ajudam a delimitar esse instituto.
📜 O que diz a lei: requisitos legais
O Código Civil (art. 1.723) define:
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Três requisitos principais se destacam:
Convivência pública (ou notoriedade) → que o relacionamento seja reconhecido socialmente (visível)
Convivência contínua e duradoura → não deve ser episódica ou eventual
Objetivo de constituir família → intenção de formação de núcleo familiar (afetividade, cooperação mútua, responsabilidades).
Além disso, o art. 1.724 impõe deveres entre os companheiros (lealdade, assistência etc.), e o art. 1.725 determina que, salvo contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, “no que couber”.
🔍 Jurisprudência recente: STJ e STF
Veja como os tribunais têm interpretado e adaptado esses conceitos:
Decisões do STJ
O STJ divulgou 16 teses consolidadas sobre união estável, com precedentes mais recentes.
JusBrasil
Em 2024, a Terceira Turma admitiu a partilha de bens adquiridos antes da união estável, desde que se prove esforço comum na aquisição.
Superior Tribunal de Justiça
Mas alertou que escritura pública declaratória de união estável não pode retroagir para alterar o regime patrimonial (isto é, efeitos retroativos não são admitidos automaticamente).
Superior Tribunal de Justiça
Sobre união estável paralela a casamento, o STJ decidiu que é incabível reconhecer união estável concomitante ao casamento, mesmo que o relacionamento tenha começado antes do casamento.
Superior Tribunal de Justiça
O STJ também ressalta que namoro ou expectativa futura de constituir família não é união estável.
JusBrasil
Decisões / temas no STF / impacto constitucional
O STF vai decidir se é possível converter união estável em casamento de forma retroativa.
Notícias STF
Súmula 382 do STF afirma que “a vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato”. Ou seja: coabitação não é requisito absoluto.
TJDFT
Pelo tema 809 no STF, considerou-se inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (art. 1.790 do CC). Com isso, companheiros devem ser tratados sob as mesmas regras de sucessão que os cônjuges.
TJDFT
Ainda no STF, por meio de interpretação conforme a Constituição, determinou-se que a separação obrigatória de bens para pessoas com 70 anos ou mais (quando em união estável ou casamento) não deve ser imposta, podendo ser afastada pela vontade expressa das partes.
🛠 Implicações práticas / pontos de atenção
Coabitação não é requisito absoluto: embora seja forte elemento de prova, a jurisprudência admite união estável mesmo quando os parceiros mantêm residências separadas, desde que os demais elementos estejam presentes.
Publicidade e notoriedade são fundamentais: é importante que o casal seja percebido como tal na sociedade (testemunhas, documentos, cartões, convívio social).
Prova do esforço comum: para bens adquiridos antes da união, se alguém quiser partilhar, precisa demonstrar que ambos contribuíram para sua aquisição.
Limitação de reconhecimento simultâneo com casamento: se um dos parceiros já é formalmente casado (sem separação de fato ou legal), a nova união estável não pode ser reconhecida para o mesmo período.
Regime patrimonial: na ausência de contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial “no que couber”, mas há decisões recentes que permitem excepcionar regras patrimoniais sob certas condições (e sempre levando em conta terceiros).
Quanto tempo de relacionamento para ser união estável?
No Brasil, não existe um tempo mínimo de relacionamento fixado em lei para que seja caracterizada a união estável.
O que importa é a presença dos requisitos previstos no art. 1.723 do Código Civil:
convivência pública (as pessoas se apresentam socialmente como um casal);
contínua (não eventual ou passageira);
duradoura (com estabilidade, não um namoro recente e esporádico);
com o objetivo de constituir família (intenção de vida em comum).
📌 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que até mesmo relações de curta duração podem ser reconhecidas como união estável, desde que preencham esses requisitos. Por outro lado, relacionamentos longos, mas sem o propósito de constituir família, podem não ser reconhecidos como tal.
👉 Exemplo: o STJ reconheceu união estável em casos de apenas 11 meses de convivência, porque ficou provado que havia vida em comum, intenção de constituir família e publicidade da relação.