quinta-feira, 3 de setembro de 2009

A Filmografia de Marion Brando - Parte 2

A Filmografia de Marion Brando - Parte 2
Marlon Brando esperou bastante tempo para estrear no cinema americano. Ator talentoso de teatro em Nova Iorque, ele via Hollywood com desconfiança pois achava que a grande maioria dos filmes não tinham nada de relevante para passar ao público. Só em 1950 Brando resolveu assinar com a Columbia Pictures para a realização de sua estreia na sétima arte. O roteiro escolhido foi “The Men” que tocava em um tema explosivo na época. Após a Segunda Guerra Mundial muitos foram os filmes que louvavam o sentimento patriótico da nação americana, geralmente mostrando seus combatentes na Europa como heróis acima do bem e do mal, em visões muitas vezes superficiais e ufanistas. 

Espíritos Indômitos tinha uma história muito comovente. Após sofrer uma terrível lesão em combate, veterano de guerra retornava do front completamente paraplégico. Essa produção procurava conscientizar o público ao mostrar as amarguras e lutas daqueles que voltavam incapacitados de conflitos armados. O filme se revelou uma ótima estreia de Marlon Brando no cinema. Acabou sendo iindicado ao Oscar na categoria de Melhor Roteiro Original. E a crítica em geral adorou a atuação de Brando no filme, tão verdadeira! 

“The Men” era muito mais realista se comparado aos filmes de guerra na época. Saíam de cena os soldados invencíveis para mostrar o lado mais cruel e dramático de um conflito de grandes proporções como aquele. O filme mostra a dura realidade dos que voltaram do campo de batalha com graves lesões, feridos em combate, paralíticos, tetraplégicos, muitos deles na flor da idade, com vinte e poucos anos.

Marlon Brando interpretava um jovem soldado, veterano de guerra, que volta para casa paraplégico após ser ferido gravemente em combate, na coluna. O tom da mensagem transmitido pelo ótimo roteiro escrito por Carl Foreman era nitidamente pacifista pois mostra um lado que sempre era varrido para debaixo do tapete por filmes bem mais patrióticos. A produção foi toda filmada em um hospital de veteranos de Nova Iorque com feridos reais interpretando os personagens secundários. Brando em sua autobiografia relembrou os momentos em que viveu ao lado desses homens. A grande maioria deles jamais voltaria a andar novamente e o ator ficou impressionado pela força e a luta de todos eles em relação ao que passavam. Eram homens jovens, que viam sua vida mudar literalmente da noite para o dia. 

De jovens atletas, fortes e praticantes de esportes, eles passavam a viver numa cadeira de rodas. Um dos aspectos que mais chamou a atenção do ator foi a recusa deles em serem tratados como “coitadinhos” ou algo parecido. Não queriam a pena de ninguém. Assim Brando os tratou como iguais, usando a cadeira de rodas todo o tempo, mesmo quando não havia cenas sendo filmadas. “Espíritos Indômitos” é uma obra importante pois lida com um tema relevante, de impacto social. A direção de Fred Zinnemann procura ser a mais realista possível. Seus diálogos e situações mostram muito bem a irracionalidade das guerras e seus efeitos nefastos. Sem dúvida é um dos melhores clássicos já feitos sobre o tema.

Pablo Aluísio.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

O Último Desejo

Título no Brasil: O Último Desejo
Título Original:  Love Dream
Ano de Lançamento: 1988
País: Estados Unidos
Estúdio: Highlight Film
Direção: Charles Finch
Roteiro: Charles Finch
Elenco: Christopher Lambert, Diane Lane, Francesco Quinn

Sinopse:
Um rockstar que perdeu a alegria de viver e cantar após a morte de seu irmão acaba conhecendo uma estranha mulher que parece ter poderes sobrenaturais. E apesar de tudo ele acaba se apaixonando perdidamente por ela, o que nao deixará de trazer problemas em sua vida pessoal e profissional. 

Comentários:
Esse e um filme que tenta misturar romance com fantasia, não sendo muito bem sucedido nessa mistura. É fraco, tanto que foi lançado apenas em VHS no Brasil, não chegando aos nossos cinemas. E olha que nessa época o Christopher Lambert estava no pique do sucesso, colecionando boas críticas nos jornais. Mas esse filme realmente não deu certo. De bom mesmo para ele apenas o romance que teve com a atriz Diane Lane. Foi algo sério mesmo pois eles acabariam se casando, tendo uma filha chamada Eleonora. E tudo começou no set de filmagens dessa produção. Bom, pelo menos o filme serviu para alguma coisa. 

Pablo Aluísio.

A Repossuída

Título no Brasil: A Repossuída
Título Original: Repossessed
Ano de Lançamento: 1990
País: Estados Unidos
Estúdio: Carolco Pictures
Direção: Bob Logan
Roteiro: Bob Logan
Elenco: Leslie Nielsen, Linda Blair, Ned Beatty

Sinopse:
Uma mulher é possuída violentamente pelo Diabo e para que ela seja exorcizada é chamada um padre muito maluco e destrambelhado chamado Jedediah Mayii (Leslie Nielsen) e a partir daí as confusões ficam completamente fora do controle! 

Comentários:
Não estava nos planos do Leslie Nielsen se tornar um astro de filmes de humor. Isso aconteceu meio por acaso depois do sucesso de "Apertem os Cintos, o Piloto Sumiu" e ficou ainda mais claro depois de "Corra que a Polícia Vem Aí". E assim, depois de algum tempo, ele começou a estrelar seus próprios filmes, suas próprias sátiras. Esse aqui tem como alvo "O Exorcista". Para isso trouxeram até mesmo a atriz Linda Blair do filme original para escancarar ainda mais o riso. O problema é que esse filme não tem graça. O roteiro é ruim e as cenas acabaram ficando grotescas e não engraçadas. Então foi sem dúvida um tiro fora do alvo. Eu até tentei gostar do filme, tive boa vontade, mas não deu. É bem ruim mesmo! 

Pablo Aluísio.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Nos Tempos do VHS - Jean-Claude Van Damme

Nos Tempos do VHS - Jean-Claude Van Damme
Para falar a verdade eu nunca gostei muito dos filmes do belga Jean-Claude Van Damme. Nos tempos do VHS seus filmes eram considerados, entre os que gostavam de fitas de ação, como produções de terceira ou quarta categoria. Eram bem ruins, principalmente os primeiros que chegaram nas locadoras. Isso não significa que não tinha admiradores. No Brasil, por exemplo, seus filmes eram bem comercializados, faziam sucesso nas locadoras de vídeo VHS. E ele soube bem aproveitar esse mercado. Afinal nem sempre havia lançamentos com Stallone ou Arnold Schwarzenegger, então suas produções baratas cobriam um certo vácuo do mercado. 

Esse filão de filmes de artes marciais sempre existiu. Sempre reinou no Oriente em produções feitas em Hong Kong. Nos anos 60 até mesmo virou modinha nos Estados Unidos, principalmente com os filmes de Bruce Lee. Depois de sua morte o subgênero afundou novamente, só ressurgindo de novo nos anos 80 com filmes lançados em VHS, com muita coisa de Ninjas, Samurais e coisas do tipo. O Jean-Claude Van Damme veio nessa onda. 

Puxando pela memória penso que seus primeiros filmes foram lançados por aqui pela Paris Filmes, que começou pequena e depois foi ganhando mais robustez. Eram grandes fitas VHS com embalagens até bem trabalhadas. Isso ajudou a vender o Van Damme em nosso pais. Depois ele fez também filmes que foram lançados pela América Vídeo com suas capinhas de papelão que imitavam a bandeira dos Estados Unidos. Esse selo ganhou fama por lançar as tranqueiras da produtora Cannon em nosso país. 

Só bem mais tarde, já nos anos 90, é que o belga começou a fazer filmes melhores, com bons diretores em produções mais bem caprichadas. Os dias dos filmes podreiras ficariam para trás por um tempo. Ele estava pronto para ir para o primeiro escalão dos action heroes. Só que é aquela coisa, acabou tropeçando nas próprias pernas. Ele se envolveu com drogas e aí sua carreira foi afundando cada vez mais. Acabou voltando para o ponto onde começou, fazendo pequenos filmes B, sem qualquer relevância. Hoje, já bem envelhecido, o ator e lutador segue na luta. Só que seus filmes só circulam mesmo entre seus veteranos admiradores. Para o público em geral ele não tem mais qualquer relevância. 

Pablo Aluísio. 

Deixa Ela Entrar

Título no Brasil: Deixa Ela Entrar
Título Original: Låt den rätte komma in
Ano de Lançamento: 2008
País: Suécia, Noruega
Estúdio: EFTI
Direção: Tomas Alfredson
Roteiro: John Ajvide Lindqvist
Elenco: Kåre Hedebrant, Lina Leandersson, Per Ragnar

Sinopse:
Uma menina vive escondida do mundo em seu pequeno apartamento ao lado de um homem mais velho. Eles estão sempre se mudando. Até que a menina conhece um garoto de sua idade no pátio do local onde moram. E ela, sempre muito solitária, faz amizade com ele. O problema é que a menina tem segredos, alguns bem sanguinários, para esconder. 

Comentários:
Esse é o filme original. Quando eu o assisti ninguém ainda conhecia essa obra direito no Brasil. Claro que o material original, o livro, é o item mais indicado, mas em termos cinematográficos esse filme é certamente o mais fiel ao livro. Para quem não sabe a garotinha está acompanhada por um homem mais velho e esse não é o pai dela, como aparece em certas versões americanas, sendo que a própria série que foi lançada há pouco tempo segue essa linha. O livro nesse aspecto é visceral. O homem mais velho é um pedófilo que tentou violentar a menina, mas se deu mal, porque afinal ela é uma vampira. Então ela acabou escravizando esse criminoso! Algo bem sórdido e talvez por isso os americanos tenham amenizado tudo. No mais é inegável que esse filme é muito bom. Tanto que ainda rende frutos, tanto no cinema como no mundo das séries. A história da garotinha vampira realmente é muito boa! 

Pablo Aluísio.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Notas de Direito - 2024 - Parte I



Notas de Processo Civil: 
O Princípio do juiz natural afirma que a ação deve ser julgada por juiz constitucionalmente competente, sendo proibida a escolha de juízes para julgar determinadas causas. Tudo deve ser seguido de acordo com as regras do processo civil, regras essas abstratas e objetivamente elaboradas. Não será aceito tribunal de exceção como o exemplo histórico do Tribunal de Nuremberg. 

Existe o principio do promotor natural, tal como do juiz natural. Pela lógica jurídica sim pois não seria aceitável que o procurador geral de justiça escolhesse um promotor para julgar determinada lide sem seguir critérios legais e objetivos, determinados por lei. Decisões do STF afirmam que não haveria esse tipo de principio do promotor natural, mas a despeito disso as decisões em si parecem confirmar esse principio em suas justificativas. 

Notas de Direito Civil: 
A propriedade traz, entre um de seus principais aspectos, a possibilidade do proprietário reivindicar a propriedade de quem as tente tomar. É a ação reivindicatória, que não se confunde com a ação possessória. Para isso basta o justo título, no caso a certidão de propriedade registrada em cartório. 

Regime de bens pode ser modificado mesmo após o casamento e essa regra vale também no caso de casamentos antigos, celebrados sob o CC de 1916. Apenas deve ser atendidos os requisitos legais, preservando o direito dos cônjuges e de terceiros (tais como credores). A modificação só será possível com o acordo entre as partes - o casal. Não pode haver modificação apenas pela vontade do marido ou da mulher. Ambos precisam concordar. Para muitos doutrinadores não seria necessário expor o motivo, pois apenas ao casal cabe saber. Bastaria assim apenas a vontade do casal. 

Pablo Aluísio. 

domingo, 9 de agosto de 2009

Direito Tributário - Tomo IV

Tributos no Direito Brasileiro
Houve uma controvérsia sobre a quantidade de tributos que existira no direito brasileiro. Inicialmente na chamada teoria clássica ou bipartida se entendia que havia apenas dois tributos: Impostos e Taxas. Os primeiros eram não vinculados, os demais sim. Depois passou-se a entender que as contribuições de melhoria também estariam enquadrados como tributos. Entendimento correto se formos analisar suas principais características.

Hoje entende-se que são cinco os tributos: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições. Esse é o entendimento que prevalece na doutrina e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão deve ser seguida em concursos e provas acadêmicas. Essa classificação é denominada Pentapartida, ou seja, a classificação que leva em conta as cinco espécies tributárias citadas.  

Curiosamente tem surgido alguns autores defendendo que a recém criada Contribuição  para  o  Serviço  de  Custeio  de  Iluminação  Pública  (CIP  ou  COSIP), de competência dos municípios e DF seria mais uma espécie de tributo! Assim teríamos na verdade a existência de seis tributos no direito brasileiro (teoria hexapartida).

Pablo Aluísio.

Direito Tributário - Tomo III

Direito Tributário - Tomo III
1. O que São Contribuições Especiais?
A expressão "Contribuições Especiais" é a designação criada pela doutrina para uma espécie de tributo dentro do direito brasileiro. Essa denominação é bem ampla, para se contrabalancear com outra espécie de tributo chamado Contribuições de Melhoria. Muitas pessoas confundem essa expressão com contribuições sociais, mas é um equívoco. Essa é apenas um dos tipos de contribuições especiais.

2. Quais as espécies de Contribuições Especiais? Dentro desse rótulo temos as contribuições sociais, as contribuições para profissões regulamentadas, as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e um leque amplo de outros tipos de contribuições que o STF denominou de Contribuições gerais.

4. O que são Contribuições sociais? Em forma geral são aquelas contribuições que visam financiar a seguridade social, que como bem sabemos é dividida em Previdência, Saúde e Assistência Social. Esse setor é um dos problemas mais debatidos atualmente em nosso país, por causa do déficit previdênciario. O Estado alega não ter como pagar as aposentadorias, por não haver receita suficiente para tal.

5. O que é CIDE? É uma espécie do gênero Contribuições Especiais. Como tal é um tributo. O termo técnico da sigla significa Contribuições de intervenção no Domínio Econômico. É bastante utilizado pelo poder executivo para incentivar ou apoiar determinados setores da economia. Não se confunde com os impostos que possuem poder extrafiscal (como IE, II e IPI). Na realidade o governo não utiliza a CIDE para subir ou aumentar sua alíquota com a intenção de promover ou frear o consumo de determinados produtos. Na verdade a CIDE tem um objetivo fiscal primordial que visa arrecadar recursos para determinadas áreas da economia nacional.

6. O que é uma contribuição para profissões regulamentadas? Certas profissões contam com entidades que fiscalizam determinadas categorias profissionais, como a OAB, CREA, etc. Para tornar viável essas entidades são necessários recursos e esses são arrecadados em parte por esse tipo de contribuição especial. Interessante salientar que a anuidade da OAB se situa em um lugar sui generis dentro da doutrina. Alguns autores consideram tributo, enquanto outros não! Até a jurisprudência é vacilante a esse respeito.

7. Qual é a natureza jurídica das contribuições especiais? Claramente são tributos. É uma espécie de tributo ao lado de impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório. Essa é a chamada classificação pentapartite dos tributos. Lembrando que tributo se define como a prestação compulsória, não proveniente de sanção de ato ilícito, pecuniária, em moeda, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada de direito público. 

Tarifas e Taxas na questão dos pedágios
Afinal de contas o pedágio é taxa ou tarifa? Há bastante controvérsia, porém para os tribunais superiores no Brasil o pedágio pode surgir como taxa ou tarifa, tudo a depender do caso concreto. Será taxa se trouxer todas as características desse tributo, será tarifa se for um preço público. Há compulsoriedade? Se houver, será taxa. O sujeito ativo da relação tributária é uma empresa privada? Se for, certamente será tarifa. Em relação a tributos apenas  entes públicos podem ocupar a posição de sujeito ativo nesse tipo de relação tributária.

O que acontece quando uma rodovia, com pedágio, não disponibiliza uma rota alternativa para os que desejam se deslocar de uma cidade para outra? Alguns juristas defendiam que nesse caso não poderia haver a cobrança de pedágios, pois seria inconstitucional. Hely Lopes Meireles, saudoso autor de direito administrativo, defendia essa tese. Sem uma estrada alternativa, não poderia se cobrar pedágio, pois assim estaria se limitando o deslocamento de pessoas, bens e serviços.

Hoje em dia, após decisões dos tribunais superiores do país, tal tese não mais prospera. Mesmo que não haja um caminho alternativo ligando duas localidades, não haverá necessariamente, por causa disso, uma ilegalidade em relação ao pedágio cobrado. Esse será legal e poderá ser cobrado de todos que precisam passar pela rodovia que cobra esse valor. Uma decisão até mesmo injusta, mas não ilegal, pois não existe até o momento uma lei que venha a disciplinar tal questão concreta.


Pablo Aluísio.